Assentos Regimentais

ASSENTO REGIMENTAL Nº 01/1988

Dispõe sobre a concessão de benefícios a Juízes  pelo gozo de férias..

O Presidente do Tribunal Regional do Trabalho da 2º Região, no uso de suas atribuições legais e regimentais e tendo em vista resolução do Plenário, de 18 de outubro de 1988 (Ata 26/88)

      
RESOLVE baixar o seguinte

       ASSENTO REGIMENTAL
Nº 01/88

Art. 1º - Deverão os Exmos. Srs. Juízes requerer até o dia 25 do mês que anteceder ao gozo de férias os benefícios previstos no § 2º do art. 39, combinado com o nº XVII, do art. 7º da Constituição Federal, que só assim serão incluídos na competente folha de pagamentos.

Art. 2º - O presente Assento Regimental entra em vigor na data de sua publicação.

        São Paulo, 13 de dezembro de 1988.    


HELDER ALMEIDA DE CARVALHO
Juiz Presidente do Tribunal


Publicado no DOE/SP-PJ de 16/12/1988 - p. 76


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