Assentos Regimentais
- ASSENTO REGIMENTAL Nº 01/1986
Dispõe sobre
a alteração de dispositivos do Regimento Interno do Tribunal
Regional do Trabalho da 2º Região, aprovado pela Resolução
Administrativa nº GP-RI 01/82 e publicado no DOE-PJ de 10.02.82,
com as alterações introduzidas pela Resolução
Administrativa nº GP-RI 02/85, e republicado em 03.01.86.
O Presidente do Tribunal Regional
do Trabalho da Segunda Região, no uso de suas atribuições
legais e regimentais e tendo em vista resolução do Plenário,
de 17.03.86 (Ata nº 04/86).
RESOLVE baixar o seguinte
ASSENTO REGIMENTAL Nº 01/86
Art.
1º - O parágrafo 5º
do artigo 12 do Regimento Interno do Tribunal Regional do Trabalho da 2º
Região passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 12 - .............................................................................................................
§ 5º - Ocorrendo a vaga de Presidente, de Vice-Presidente, de
Corregedor e de Vice-Corregedor, depois do primeiro ano, o exercício
dessas funções processar-se-á da seguinte forma:
I - Assumirá a Presidência, o Vice-Presidente pelo tempo restante,
até a eleição e posse do novo Presidente, hipótese
em que assumirá a Vice-Presidência o Vice-Corregedor.
II - Assumirá as funções do Corregedor o Vice-Corregedor,
sendo este substituído pelo Juíz togado mais antigo.
III - Na hipótese de vacância, concomitante, da Presidência
e da Vice-Presidência, exercerá as funções de
Presidente o Vice-Corregedor, ocasião em que este será substituído
pelo Juiz togado mais antigo."
Art.
2º -
O artigo 30 do Regimento Interno do Tribunal Regional do Trabalho da 2º
Região passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 30 - Em caso de vacância, férias, licença e em
impedimentos ocasionais, as substituições do Presidente, do
Vice-Presidente, do Corregedor, do Vice-Corregedor e do Presidente do Grupo
de Turmas ou de Turma processar-se-ão observada a seguinte ordem:
§ 1 - O Presidente do Tribunal será substituído, sucessivamente,
pelo Vice-Presidente, pelo Vice-Corregedor e pelo Juiz togado mais antigo.
§ 2º - O Vice-Presidente será substituído pelo
Vice-Corregedor e, na ausência deste, pelo Juiz togado mais antigo.
§ 3º - O Corregedor será substituído pelo Vice-Corregedor
e este, por um Juiz togado, obedecida a ordem de antigüidade.
§ 4º - O Presidente do Grupo de Turmas ou de Turma será
substituído, também, por um Juiz togado, obedecendo-se, sempre,
a ordem de antigüidade.".
Art.
3º -
O presente Assento Regimental entra em vigor na data de sua publicação,
prevalecendo até que introduzidas as necessárias alterações
ao Regimento Interno, decorrentes da nova redação do parágrafo
5º do artigo 12 e do artigo 30, ficando revogadas as disposições
em contrário.
São Paulo, 14 de abril de
1986.
PEDRO BENJAMIN VIEIRA
Juiz Presidente do Tribunal
Publicado no DOE/SP-PJ de 23/04/1986
- p.
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