INFORMAÇÕES DE INTERESSE - Outros Órgãos

PORTARIA Nº 59, DE 17 DE JANEIRO DE 2017
Publicada no DOU de 19/01/2017

Dispõe sobre as orientações para a elaboração do relatório de gestão, rol de responsáveis, demais relatórios, pareceres, declarações e informações suplementares para a prestação de contas referentes ao exercício de 2016, bem como sobre procedimentos para a operacionalização do Sistema de Prestação de Contas, conforme as disposições da Decisão Normativa-TCU 154, de 19 de outubro de 2016.

O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE CONTAS DA UNIÃO, no uso das atribuições legais e regimentais, e

CONSIDERANDO o disposto no art. 3º, § 3º, da Instrução Normativa-TCU 63, de 1º de setembro de 2010, c/c o art. 5º, § 1º, da Decisão Normativa-TCU 154, de 2016;


CONSIDERANDO a necessidade de se normatizar sobre o conteúdo dos relatórios de gestão e demais informações das unidades prestadoras de contas, de modo a permitir o processamento e a análise de dados sobre a gestão por meio eletrônico;

CONSIDERANDO a necessidade de se orientar as unidades prestadoras de contas quanto à operacionalização do Sistema de Prestação de Contas (e-Contas); e

CONSIDERANDO
  os estudos e demais documentos e informações constantes do TC-036.118/2016-8,

RESOLVE:

Art. 1º A elaboração e apresentação do relatório de gestão, rol de responsáveis, demais relatórios, pareceres, declarações e informações suplementares para a prestação de contas referentes ao exercício de 2016, bem como a operacionalização do Sistema de Prestação de Contas (Sistema e-Contas) observarão o disposto nesta Portaria.

CAPÍTULO I

DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

Art. 2º A apresentação do relatório de gestão, do rol de responsáveis, demais relatórios, pareceres e declarações, bem como das informações suplementares relativas à prestação de contas do exercício de 2016, de que tratam os arts. 6º a 8º e o Anexo II da Decisão Normativa-TCU 154/2016, será realizada exclusivamente por meio do Sistema e-Contas, disponibilizado pelo Tribunal.

Parágrafo único. Excetua-se ao disposto no caput deste artigo a prestação de contas extraordinária constituída em observância ao art. 6º da IN-TCU 63, de 1º de setembro de 2010.

Art. 3º O Sistema e-Contas será disponibilizado para acesso ao ambiente 2016 pelas unidades prestadoras de contas até o dia 20 de fevereiro de 2017.

Art. 4º A estrutura geral de conteúdo dos relatórios de gestão e demais relatórios, pareceres declarações e informações da prestação de contas observará o disposto no Anexo Único desta Portaria, bem como à especificação de seções, itens e subitens de informação a constarem do sistema e-Contas.

§1º Cabe à Secretaria-Geral de Controle Externo do Tribunal (Segecex) especificar, até a abertura do Sistema e-Contas, os itens gerais e específicos de informação que serão aplicáveis a cada unidade prestadora de contas.

§ 2º Na oportunidade da configuração do conteúdo do relatório de gestão e das demais informações de cada unidade prestadora de contas no Sistema e-Contas, a Segecex poderá fazer ajustes, inclusões ou exclusões de itens e subitens de informação, bem como remanejamento de capítulo, de forma a melhor atender às particularidades da gestão das unidades e às necessidades do controle externo exercido pelo Tribunal.

§ 3º Os relatores das Listas de Unidades Jurisdicionadas poderão, nos termos do art. 11 da Lei 8.443/1992 e do art. 157 do Regimento Interno/TCU, enviar à Segecex, até o dia 10/2/2017, solicitação de ajustes, inclusões ou exclusões de itens de informação, bem como de remanejamento de capítulo, de forma a melhor atender às peculiaridades das gestões das unidades prestadoras e às necessidades do Controle Externo.

§ 4º A Segecex deverá, até a data prevista para abertura do Sistema e-Contas, analisar as solicitações de que trata o parágrafo anterior e adotar os procedimentos pertinentes.

§ 5º Como forma de viabilizar a antecipação da elaboração do relatório de gestão pelas unidades prestadoras de contas, fica a Segecex autorizada a publicar no Portal TCU, previamente à abertura do sistema, conforme previsto no art. 3º, a lista preliminar de conteúdos a serem exigidos de cada unidade.

CAPÍTULO II

DOS CONTEÚDOS DA PRESTAÇÃO DE CONTAS

Art. 5º Os relatórios de gestão, o rol de responsáveis, os demais relatórios, pareceres e declarações, bem como as informações suplementares que compõem a prestação de contas devem obedecer à estrutura de conteúdos definida no Sistema e-Contas para cada unidade prestadora de contas, bem como às orientações de elaboração contidas no referido sistema.

§ 1º As orientações e os quadros destinados a auxiliar a elaboração das informações exigidas nas seções do relatório de gestão serão disponibilizados como tópicos de ajuda no Sistema e-Contas.

§ 2º Os quadros de que trata o § 1º deste artigo são padrões de referência para elaboração dos conteúdos do relatório de gestão e as unidades prestadoras de contas podem fazer ajustes em razão de suas especificidades ou para melhor expressar os resultados da gestão.

Art. 6º Nas hipóteses de inexistência da informação requerida ou de inaplicabilidade da exigência do conteúdo no seu contexto, a unidade deve registrar esse fato, na forma das orientações constantes no Sistema e-Contas, abstendo-se de reproduzir quadros em branco no corpo do relatório.

Art. 7º As informações com sigilo atribuído por legislação específica ou segredo de justiça não podem ser disponibilizadas no relatório de gestão.

Parágrafo único. Na ocorrência da situação prevista no caput, a unidade prestadora de contas deve declarar, na introdução da respectiva seção ou item do relatório, a supressão da informação e esclarecer acerca do dispositivo legal e das condições de restrição de acesso impostas.

CAPÍTULO III

DOS PROCEDIMENTOS PARA OPERAÇÃO DO

SISTEMA E-CONTAS

Art. 8º O usuário deve se cadastrar no Portal TCU e ser habilitado para o uso do Sistema e-Contas, nos termos dos arts. 13 e 14, observados os perfis e orientações constantes do Portal TCU, página das Contas do exercício de 2016.

Art. 9º Os conteúdos do relatório de gestão devem ser inseridos no Sistema e-Contas por seção do relatório de gestão de que trata o Anexo II da DN-TCU 154/2016, conforme estrutura e ordem definidas no sistema.

Parágrafo único. Os arquivos com os conteúdos exigidos devem observar os seguintes requisitos técnicos:

I - estar no formato Portable Document Format (PDF) pesquisável ou acessível;

II - conter no mínimo 70% das páginas formadas por texto; e

III - conter no máximo 10 MB de tamanho.

Art. 10. As unidades prestadoras de contas devem inserir todas as peças de sua responsabilidade e concluir sua atuação no Sistema e-Contas até a data-limite fixada no Anexo I da DN-TCU 154/2016, consideradas as eventuais prorrogações de prazo autorizadas.

§ 1º Reputa-se finalizada a etapa de responsabilidade da unidade prestadora de contas após a realização da operação "Concluir Relatório de Gestão" no sistema.

§ 2º Se a unidade responsável por apresentar as contas for diferente da unidade prestadora de contas, o Relatório de Gestão deve ser inserido no Sistema e-Contas por esta última até quinze dias antes da data referida no caput deste artigo, cabendo à apresentadora o prazo remanescente para adoção da medida prevista no §1º deste artigo.

Art. 11. O recibo de envio do relatório de gestão será disponibilizado no Sistema e-Contas:

I - após a data fixada no Anexo I da DN-TCU 154/2016, consideradas as eventuais prorrogações de prazo autorizadas e cumprida a etapa especificada no § 1º do artigo anterior, para as unidades que não terão processo constituído para fins de julgamento de contas pelo Tribunal;

II - após a conclusão da atuação do órgão de controle interno respectivo, para as unidades que terão processo de contas autuado para fins de julgamento pelo Tribunal.

Art. 12. A declaração de publicação do relatório de gestão será disponibilizada no Sistema e-Contas:

I - em até 45 dias após a conclusão do relatório de gestão, consideradas as prorrogações de prazo e as eventuais devoluções para ajuste, conforme art. 19, da DN-TCU 154, de 2016, para as unidades que não terão processo constituído para fins de julgamento de contas pelo Tribunal;

II - após a conclusão da manifestação do respectivo órgão de controle interno, para as unidades que terão processo de contas autuado para fins de julgamento pelo Tribunal.

CAPÍTULO IV

DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

Art. 13. Os dirigentes máximos das unidades prestadoras de contas devem informar à unidade técnica do Tribunal a que se vincularem, até 17/2/2017, os dados de pelo menos duas pessoas cadastradas previamente no Portal TCU para habilitação e uso do Sistema e-Contas.

Art. 14. Os dirigentes máximos dos órgãos de controle interno e a autoridade supervisora devem informar à Secretaria-Geral de Controle Externo do Tribunal, até 31/3/2017, os dados de pelo menos duas pessoas cadastradas previamente no Portal TCU para habilitação e uso do Sistema e-Contas.

Art. 15. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

RAIMUNDO CARREIRO


ANEXO ÚNICO

ESTRUTURA DE CONTEÚDOS GERAIS DOS RELATÓRIOS DE GESTÃO (Seções/Itens de conteúdo gerais*)

RELATÓRIO DE GESTÃO
xxxx
ELEMENTOS PRÉ-TEXTUAIS

xxxx
Capa


Folha de rosto


Lista de siglas e abreviações


Lista de tabelas, quadros, gráficos e figuras


Lista de anexos e apêndices


Sumário

APRESENTAÇÃO

VISÃO GERAL


Finalidade e competências


Normas e regulamento de criação, alteração e funcionamento da unidade


Breve histórico da entidade


Ambiente de atuação


Organograma


Macroprocessos finalísticos


Composição acionária do capital social


Participação em outras sociedades


Principais eventos societários ocorridos no exercício

PLANEJAMENTO ORGANIZACIONAL E RESULTADOS


Resultados da gestão e dos objetivos estratégicos


Informações sobre a gestão


Planejamento Organizacional


Formas e instrumentos de monitoramento da execução e resultados dos planos


Desempenho Orçamentário


Desempenho operacional


Gestão das multas aplicadas em decorrência da atividade de fiscalização


Renúncia de receitas


Apresentação e análise de indicadores de desempenho


Informações sobre as atividades relacionadas à Pesquisa e Desenvolvimento


Informações sobre projetos e programas financiados com recursos externos


Acompanhamento e avaliações relacionadas à supervisão de entidades públicas e privadas com contrato de gestão


Acompanhamento das ações e resultados relacionados a contratos de gestão regidos pela Lei 9.637/1998


Acompanhamento das ações e resultados relacionados a termos de parceria regidos pela Lei 9.790/1999


Resultados da execução física e financeira das ações planejadas para o exercício


Informações sobre indicadores utilizados pela entidade para monitorar e avaliar a gestão


Principais resultados relacionados ao ambiente de gestão


Principais resultados relacionados ao ambiente de negócio


Outros resultados operacionais

GOVERNANÇA, GESTÃO DE RISCOS E CONTROLES INTERNOS


Descrição das estruturas de governança


Informações sobre dirigentes e colegiados


Política de designação de representantes nas assembleias e nos colegiados de controladas, coligadas e sociedades de propósito específico


Informações sobre a comissão de avaliação do contrato de gestão


Modelo de governança da entidade em relação às empresas do conglomerado


Atuação da unidade de auditoria interna


Atividades de correição e apuração de ilícitos administrativos


Gestão de riscos e controles internos


Política de remuneração dos administradores e membros de colegiados


Informações sobre a empresa de auditoria independente contratada


Informações sobre ações trabalhistas contra a entidade


Política de participação de empregados e administradores nos resultados da entidade


Participação acionária de membros de colegiados da entidade


Estrutura de gestão e controle de demandas judiciais

ÁREAS ESPECIAIS DA GESTÃO


Gestão de pessoas


Gestão do patrimônio e infraestrutura


Gestão da tecnologia da informação


Gestão ambiental e sustentabilidade


Gestão de fundos e de programas


Informações sobre depósitos judiciais e extrajudiciais

RELACIONAMENTO COM A SOCIEDADE


Canais de acesso do cidadão


Carta de Serviços ao Cidadão


Aferição do grau de satisfação dos cidadãos-usuários


Mecanismos de transparência das informações relevantes sobre a atuação da unidade


Medidas para garantir a acessibilidade aos produtos, serviços e instalações


Informações sobre indenizações a clientes no âmbito administrativo e judicial


Formas de participação cidadã nos processos decisórios

DESEMPENHO FINANCEIRO E INFORMAÇÕES CONTÁBEIS


Desempenho financeiro no exercício


Tratamento contábil da depreciação, da amortização e da exaustão de itens do patrimônio e avaliação e mensuração de ativos e passivos


Sistemática de apuração de custos no âmbito da unidade


Demonstrações contábeis exigidas pela Lei 4.320/64 e notas explicativas


Demonstração da situação do registro dos imóveis desapropriados


Demonstração da gestão e registro contábil dos créditos a receber


Evidenciação do del-credere das demonstrações contábeis


Notas Explicativas de conciliações dos regimes contábeis adotados (Lei 4.320/1964 e 6.404/1976)


Demonstrações contábeis exigidas pela Lei 6.404/76 e notas explicativas


Revisão dos critérios adotados classificação nos níveis de risco e de avaliação do provisionamento registrado nas demonstrações financeiras


Informações consolidadas sobre transações com partes relacionadas


Informações sobre as operações de financiamento


Demonstrativo específicos sobre subsídios e resultado operacional


Demonstrações contábeis e notas explicativas elaboradas de acordo com legislação específica


Demonstração e análise dos desempenhos econômico-financeiros

CONFORMIDADE DA GESTÃO E DEMANDAS DOS ÓRGÃOS DE CONTROLE


Tratamento de determinações e recomendações do TCU


Tratamento de recomendações do Órgão de Controle Interno


Medidas administrativas para apuração de responsabilidade por danos ao Erário


Gestão de precatórios


Informações sobre ações de publicidade e propaganda


Demonstração da conformidade com o disposto no art. 3º do Decreto 5.626/2005

OUTRAS INFORMAÇÕES RELEVANTES

ANEXOS E APÊNDICES
OUTROS ITENS DE INFORMAÇÃO

ROL DE RESPONSÁVEIS

PARECER OU RELATÓRIO DA UNIDADE DE AUDITORIA INTERNA

PARECER DE COLEGIADO

RELATÓRIO DE AVALIAÇÃO DE RESULTADOS DE CONTRATO DE GESTÃO

PRONUNCIAMENTO DE AUTORIDADE SUPERVISORA DE CONTRATO DE GESTÃO

RELATÓRIO DE BANCO OPERADOR DE RECURSOS DE FUNDOS

RELATÓRIO DE INSTÂNCIA OU ÁREA DE CORREIÇÃO

RELATÓRIO DE AUDITOR INDEPENDENTE

DECLARAÇÕES DE INTEGRIDADE


Declaração de integridade e completude das informações sobre contratos e convênios nos sistemas estruturantes da Administração Pública Federal


Declaração de integridade e completude dos registros no Sistema de Apreciação e Registro dos Atos de Admissão e Concessões


Declaração de cumprimento das disposições da Lei 8.730/1993 quanto à entrega das declarações de bens e rendas


Declaração de integridade dos registros das informações no Sistema Integrado de Planejamento e Orçamento


Declaração sobre a conformidade contábil dos atos e fatos da gestão orçamentária, financeira e patrimonial


Declaração do contador sobre a fidedignidade dos registros contábeis no Sistema Integrado de Administração Financeira do Governo Federal - SIAFI

RELATÓRIO RESUMIDO DO COMITÊ DE AUDITORIA

RELATÓRIO ANUAL SOBRE O SISTEMA DE CONTROLES INTERNOS

RELATÓRIO ESPELHO DO MONITORAMENTO - SIMPLIFICADO DO PPA 2016-2019
INFORMAÇÕES SUPLEMENTARES

RELATÓRIO DE AUDITORIA

CERTIFICADO DE AUDITORIA

ELEMENTOS DA RESPONSABILIZAÇÃO POR FALHA OU IRREGULARIDADE

PARECER DO DIRIGENTE DO ÓRGÃO DE CONTROLE INTERNO

PRONUNCIAMENTO DE AUTORIDADE SUPERVISORA ADJUNTA

PRONUNCIAMENTO DO MINISTRO SUPERVISOR OU AUTORIDADE EQUIVALENTE
*Itens de conteúdo específicos por unidade prestadora de contas e as orientações para elaboração de cada item constam do Sistema e-Contas, bem como do Portal TCU, área Contas do exercício de 2016.

Coordenadoria de Gestão Normativa e Jurisprudencial
Última atualização em 19/01/2017