INFORMAÇÕES DE INTERESSE - Outros
Órgãos
PORTARIA
Nº 16, DE 16 DE JANEIRO DE 2010
Publicada no DOU de 03.02.2010
Estabelece
os critérios para a entrega em meio eletrônico dos relatórios
de gestão do exercício de 2009, nos termos da Decisão
Normativa TCU nº
100, de 7 de outubro de 2009.
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE
CONTAS DA UNIÃO, no uso das suas atribuições legais e
regimentais, e considerando o disposto no art. 3º, § 3º, da
IN-TCU nº
57, de 27 de agosto de 2008, que estabelece normas de organização
e apresentação dos relatórios de gestão e dos
processos de contas da administração pública federal,
e no art. 2º, § 2º, da DN TCU nº
100, de 7 de outubro de 2009, que definiu as unidades jurisdicionadas
cujos responsáveis devem apresentar relatório de gestão
referente ao exercício de 2009, especificando a forma, os conteúdos
e os prazos de apresentação,
RESOLVE:
Art. 1º
Fica regulamentada, na forma prevista no protocolo constante no Anexo desta
Portaria, a entrega em meio eletrônico dos relatórios de gestão
previstos na Decisão Normativa TCU nº
100, de 7 de outubro de 2009.
Art. 2º
Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
UBIRATAN AGUIAR
ANEXO
PROTOCOLO DE ENTREGA EM MEIO ELETRÔNICO DOS RELATÓRIOS DE GESTÃO
PREVISTOS NA DN-TCU Nº 100, DE 7 DE OUTUBRO DE 2009.
1) Até 12/02/2010, as unidades jurisdicionadas ao Tribunal relacionadas
no Anexo I da DN-TCU nº 100, de 7 de outubro de 2009, informarão
às Secretarias de Controle Externo - SECEX a que se vinculam como clientela
o nome completo e o CPF dos responsáveis pelo envio, por meio do Portal
TCU, dos respectivos relatórios de gestão referentes ao exercício
de 2009.
2) Previamente à comunicação prevista no item 1 acima,
os responsáveis designados pelas unidades jurisdicionadas deverão
se cadastrar no Portal TCU, para obtenção dos seus respectivos
login e senhas, observando para tanto o Tutorial para cadastramento de usuário
no Portal TCU disponível no endereço (www.tcu.gov.br).
3) As SECEX do Tribunal atribuirão a cada responsável informado
pelas unidades jurisdicionadas o perfil necessário para a utilização
do sistema de envio dos relatórios de gestão referentes ao exercício
de 2009 por meio do Portal TCU.
4) O sistema de envio dos relatórios de gestão referentes
ao exercício de 2009 ficará disponível para uso das
unidades jurisdicionadas das 8h de 1/3/2010 às 23h59 do último
dia do prazo fixado para cada unidade jurisdicionada no Anexo I da DN-TCU
nº 100, de 7 de outubro de 2009.
5) Durante o período assinalado no item 4 acima, as UJ poderão
remeter quantas versões do seu relatório de gestão forem
necessárias, sendo que o Tribunal considerará como relatório
de gestão de 2009 apresentado somente a última.
6) As unidades jurisdicionadas devem observar os seguintes requisitos em
relação ao arquivo eletrônico a ser enviado ao TCU:
a) arquivo único;
b) formato em Portable Document Format (PDF), padrão texto;
c) tamanho máximo de 20 Mega Bytes;
d) as partes em imagem não podem ultrapassar a 30% do tamanho total
do documento relatório de gestão. Para tanto, deve ser evitada
a inclusão de fotografias e de documentos escaneados.
1) Os tutoriais para cadastramento de usuários no Portal TCU, geração
do relatório de gestão no formato PDF e envio dos relatórios
de gestão de 2009 ao TCU por via eletrônica estão disponíveis
no Portal TCU (www.tcu.gov.br>contas>relatório de gestão>
2009) na Internet.
2)As situações não previstas nesta Portaria deverão
ser tratadas junto à equipe do Projeto Contas, que poderá ser
contatada por meio do correio eletrônico projetocontas@tcu.gov.br.
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Serviço de
Jurisprudência e Divulgação
Última atualização
em 03/02/2010 |