INFORMAÇÕES DE INTERESSE - Outros
Órgãos
PORTARIA Nº 150, DE 3
DE JULHO DE 2012
Publicada
no DOU de 21.08.2012
Dispõe sobre orientações às unidades
jurisdicionadas ao Tribunal quanto à elaboração dos
conteúdos dos relatórios de gestão referentes ao exercício
de 2012.
O PRESIDENTE
DO TRIBUNAL DE CONTAS DA UNIÃO, no exercício das suas atribuições
legais e regimentais, e
Considerando
a necessidade de normalizar os conteúdos dos relatórios
de gestão, com o propósito de dar-lhes tratamento isonômico
dentro do Tribunal e permitir o respectivo processamento por meio eletrônico;
Considerando
o disposto no art.
3º da IN TCU nº 63, de 1º de setembro de 2010, c/c
o art.
4º, § 7º, da DN TCU nº 119, de 18 de janeiro
de 2012, e as sugestões apresentadas pelos Ministros deste Tribunal,
resolve:
Art. 1º
Ficam aprovadas, na forma do Anexo Único desta Portaria, as orientações
para a elaboração dos conteúdos dos relatórios
de gestão de 2012 exigidos nas Partes A e B do Anexo
II da Decisão Normativa TCU nº 119/2012, de 18 de janeiro
de 2012.
Art. 2º Os quadros constantes do Anexo
Único desta Portaria serão disponibilizados no portal
do Tribunal na Internet em formatos do MS Word e MS Excel, de forma a permitir
a cópia por parte das unidades jurisdicionadas ao TCU.
§ 1º
Os quadros de que trata o caput são padrões
de referências para elaboração dos conteúdos do
relatório de gestão do exercício de 2012, sendo que
as unidades jurisdicionadas podem fazer ajustes de forma em razão
de suas especificidades, desde que atendidas as informações
neles exigidas.
§ 2º
Para a elaboração dos quadros de que trata o caput, a escolha
da orientação do leiaute da página em retrato ou paisagem
deve ser feita considerando a melhor forma de apresentar os conteúdos
exigidos.
Art. 3º
A publicação do Anexo
Único desta Portaria será feita no Portal do TCU na
Internet, no endereço www.tcu.gov.br.
Art. 4º
Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
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Serviço de Gestão Normativa
e Jurisprudencial
Última atualização em 22/08/2012
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