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DECISÃO NORMATIVA Nº 64, DE 22 DE DEZEMBRO DE 2004
Publicada no DOU de 24.12.2004
Fixa, para o exercício de 2005, o valor a partir do qual a tomada de contas especial deve ser imediatamente encaminhada ao Tribunal de Contas da União, para julgamento.
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE CONTAS DA UNIÃO, no uso de suas atribuições constitucionais, legais e regimentais, e considerando o disposto no artigo 8º, § 2º, da Lei nº 8.443/92, combinado com o art. 199, § 1º, do Regimento Interno, bem como o preceito do art. 6º da Instrução Normativa - TCU nº 13/96, com a redação dada pela IN - TCU nº 35, de 2000; considerando o que consta do processo nº TC-020.285/2004-9, resolve, ad referendum do Plenário:

Art. 1º É fixado, para o exercício de 2005, em R$ 21.000,00 (vinte e um mil reais) o valor a partir do qual a tomada de contas especial, prevista no art. 1º da IN - TCU nº 13, de 1996, com a redação dada pela IN - TCU nº 35, de 2000, será imediatamente
encaminhada ao Tribunal de Contas da União, para julgamento.

Art. 2º Esta Decisão Normativa entra em vigor na data de sua publicação.

VALMIR CAMPELO

Serviço de Jurisprudência e Divulgação
Última atualização em 27/12/2004