INFORMAÇÕES DE INTERESSE - Outros
Órgãos
DECISÃO NORMATIVA TCU Nº
62, DE 27 DE OUTUBRO DE 2004
Publicada
no DOU de 08/11/2004
Define as unidades jurisdicionadas
cujos responsáveis devem apresentar contas, especificando as organizadas
de forma consolidada e agregada; os critérios de risco, materialidade
e relevância para organização dos processos de forma
simplificada; o escalonamento dos prazos de apresentação; o
detalhamento do conteúdo das peças que compõem os processos
de contas; e critérios de aplicabilidade e orientações
para a remessa de contas por meio informatizado; na forma estabelecida pelos
arts. 4º, 7º, 8º, 14, 15 e 19 da Instrução Normativa
TCU 47/2004, de 27 de outubro de 2004.
O TRIBUNAL DE CONTAS DA UNIÃO, no uso de suas
atribuições constitucionais, legais e regimentais, e
Considerando o poder regulamentar que lhe confere o art. 3º da Lei
nº 8.443, de 16 de julho de 1992, para expedir normativos sobre matéria
de suas atribuições e sobre a organização dos
processos que lhe devam ser submetidos, obrigando ao seu cumprimento, sob
pena de responsabilidade;
Considerando as disposições contidas nos arts. 4º, 7º,
8º, 14, 15 e 19 da Instrução Normativa TCU nº 47,
de 2004, tendo em vista os estudos e pareceres que constam do processo TC
013.493/2004-1, resolve:
Art. 1º A organização e apresentação dos
processos de contas do exercício de 2004, a serem encaminhadas ao
Tribunal de Contas da União em 2005, obedecerão ao disposto
na Instrução Normativa TCU nº 47, de 2004, e nesta Decisão
Normativa.
Art. 2º Os processos de contas serão formalizados e apresentados
pelas unidades jurisdicionadas (UJs) indicadas no Anexo I desta Decisão
Normativa, abrangendo a gestão dos responsáveis que desempenharem
as atribuições relativas às naturezas de responsabilidade
especificadas no art. 12 da Instrução Normativa TCU nº
47, de 2004.
§ 1º As unidades jurisdicionadas estão relacionadas no
Anexo I por órgão vinculador e são identificadas pela
denominação da estrutura regimental ou pela natureza jurídica.
§ 2º Órgão vinculador é a maior agregação
organizacional das unidades jurisdicionadas ao Tribunal, sendo representado:
I - pela Presidência da República, pela Vice-Presidência
da República e pelos Ministérios, no Poder Executivo;
II - pela Câmara dos Deputados, pelo Senado Federal e pelo Tribunal
de Contas da União, no Poder Legislativo;
III - pelo Supremo Tribunal Federal, pelo Superior Tribunal de Justiça,
pela Justiça Federal, pela Justiça do Trabalho, pela Justiça
Eleitoral, pela Justiça Militar e pela Justiça do Distrito
Federal e Territórios, no Poder Judiciário; e
IV - pelo Ministério Público da União.
§ 3º Os processos de contas das unidades jurisdicionadas indicadas
no Anexo I abrangerão documentos e informações sobre
a gestão das unidades administrativas hierarquicamente subordinadas,
das unidades gestoras vinculadas ou consolidadas e, no que couber, das unidades
administrativas expressamente nomeadas nesse anexo, como agregadas às
contas.
§ 4º A relação detalhada das unidades jurisdicionadas
de que trata este artigo será publicada no sítio da internet,
no endereço www.tcu.gov.br.
Art. 3º A unidade jurisdicionada que gerir, no exercício, volume
de recursos inferior a R$ 100.000.000,00 (cem milhões de reais) organizará
os processos de contas na forma simplificada, conforme previsão do
art. 7º da Instrução Normativa TCU nº 47, de 2004.
§ 1º Não se aplica o disposto neste artigo às unidades
alcançadas por uma das seguintes hipóteses:
I - cujos processos de contas contenham parecer do órgão
de controle interno pela irregularidade;
II - cujos processos de contas do exercício anterior tenham responsáveis
com contas julgadas irregulares ou que, caso ainda não julgadas,
tenham recebido parecer do órgão de controle interno pela
irregularidade;
III - envolvam recursos destinados a custear o pagamento de despesas de
natureza sigilosa;
IV - compreendam administração sob contrato de gestão;
V - tenham determinações expedidas pelo Tribunal de Contas
da União não cumpridas pelos gestores ou pela unidade jurisdicionada,
no exercício em referência;
VI - tenham sido objeto de específica deliberação
em contrário do Tribunal de Contas da União.
§ 2º Para os efeitos desta Decisão Normativa consideram-se
recursos geridos:
I - o valor total da despesa executada ou realizada, constante do Balanço
Financeiro do final do exercício, para órgãos da administração
direta, autárquica e fundacional do Poder Executivo, órgãos
do Poder Legislativo e Judiciário, Tribunal de Contas da União,
Ministério Público da União e fundos constitucionais
e de natureza contábil;
II - o valor total do ativo, obtido no Balanço Patrimonial do final
do exercício, para empresas públicas, sociedades de economia
mista, demais empresas controladas direta ou indiretamente pela União,
empresas encampadas ou sob intervenção federal e fundos de
financiamento e investimento;
III - o valor total da receita arrecadada ou renunciada, constante do demonstrativo
contábil do exercício, para unidades jurisdicionadas responsáveis
por arrecadação ou pelo gerenciamento de renúncia de
receitas públicas, incluindo os órgãos e entidades
que arrecadem ou gerenciem contribuições parafiscais;
IV - o valor total de recursos supervisionados no exercício, consoante
contrato ou termo similar, para unidades jurisdicionadas responsáveis
pela supervisão de concessões, permissões e autorizações
de serviços públicos, bem como daquelas que tenham firmado
contrato de gestão com a Administração Pública
Federal.
Art. 4º Os processos de contas deverão ser entregues ao Tribunal
de Contas da União de acordo com o seguinte escalonamento, consoante
previsão do art. 8º da Instrução Normativa TCU
nº 47, de 2004:
I - até 30 de abril do exercício financeiro subseqüente
ao de que tratam as contas, para os processos de tomada de contas organizados
de forma simplificada;
II - até 31 de maio do exercício financeiro subseqüente
ao de que tratam as contas, para os processos de prestação
de contas organizados de forma simplificada;
III - até 30 de junho do exercício financeiro subseqüente
ao de que tratam as contas, para os processos não organizados de
forma simplificada; e
IV - até 31 de julho do exercício financeiro subseqüente
ao de que tratam as contas, para as tomadas de contas vinculadas à
Justiça Eleitoral.
Art. 5º A organização dos processos de contas observará
o detalhamento dos conteúdos gerais e específicos das peças
previstas no art. 14 da Instrução Normativa nº 47, de
2004, a saber:
I - relatório de gestão, conforme Anexo II desta Decisão
Normativa;
II - demonstrativos contábeis, conforme Anexo III desta Decisão
Normativa, no que couber;
III - declaração da unidade de pessoal, conforme Anexo IV
desta Decisão Normativa;
IV - relatórios e pareceres de órgãos e entidades
que devam se pronunciar sobre as contas ou sobre a gestão, de acordo
com previsão legal, regimental ou estatutária, conforme Anexo
V desta Decisão Normativa, no que couber;
V - relatório de auditoria de gestão, conforme Anexo VI desta
Decisão Normativa;
VI - certificado de auditoria, conforme Anexo VII desta Decisão
Normativa;
VII - parecer do dirigente do órgão de controle interno,
conforme Anexo VIII desta Decisão Normativa; e
VIII - pronunciamento ministerial ou de autoridade equivalente, conforme
Anexo IX desta Decisão Normativa.
Parágrafo único. Para a composição dos conteúdos
previstos nos incisos I e V deste artigo, deverão ser utilizados,
como referência, os itens constantes do Anexo X desta Decisão
Normativa.
Art. 6º O disposto no artigo anterior se aplica aos processos de contas
apresentados na forma consolidada ou agregada, indicados no Anexo I desta
Decisão Normativa, observando-se, ainda, os objetivos contidos nos
arts. 16 e 17 da Instrução Normativa 47, de 2004.
§ 1º O conteúdo das peças dos processos de contas
consolidados ou agregados deve englobar, de forma sucinta, dados de todas
as unidades consolidadas ou agregadas, com o objetivo de evidenciar a conformidade
e o desempenho de suas gestões.
§ 2º O órgão de Controle Interno competente deve
fazer constar do processo de contas consolidado ou agregado os esclarecimentos
individualmente oferecidos pelos responsáveis quanto às ressalvas
apontadas, bem como se posicionar acerca da regularidade das suas contas.
§ 3º As contas de unidade gestora constante do processo de contas
consolidado ou agregado deverá ter seu processo apresentado e autuado
separadamente, caso haja manifestação do Controle Interno
pela irregularidade das contas de qualquer de seus responsáveis.
§ 4º O órgão central de Controle Interno, ou equivalente,
submeterá para exame pelo Tribunal, até 31 de agosto de cada
ano, proposta detalhada das contas a serem apresentadas de forma consolidada
ou agregada no exercício seguinte.
Art. 7º O Tribunal disponibilizará, em caráter experimental,
para unidades jurisdicionadas selecionadas e respectivos órgãos
de controle interno, até sessenta dias antes do prazo limite para
apresentação dos processos de contas, o Sistema de Coleta Eletrônica
de Contas - Siscontas, que possibilitará o encaminhamento das contas
em meio informatizado, inclusive as simplificadas, via internet ou por disquete.
§ 1º O Tribunal franqueará o sistema e respectivo manual
do usuário pelo sítio da internet, no endereço www.tcu.gov.br,
ou por meio de disquete a ser solicitado pelos interessados.
§ 2º O manual do usuário do sistema Siscontas será
editado por ato do Presidente do Tribunal, contendo as informações
necessárias para o correto preenchimento e entrega dos processos
de contas em meio informatizado.
§ 3º As contas serão consideradas entregues ao Tribunal,
emitindo-se o protocolo eletrônico de recebimento, se contiverem todos
os dados requeridos pelo sistema, relativos as peças exigidas na
Instrução Normativa TCU nº 47, de 2004, com o detalhamento
indicado nesta Decisão Normativa.
Art. 8º As unidades jurisdicionadas constantes do Anexo I desta Decisão
Normativa deverão indicar, quando for o caso, quais informações,
dentre as apresentadas no processo de contas, estão sujeitas a sigilo
bancário, fiscal ou comercial, de forma a possibilitar tratamento
adequado pelo Tribunal.
Art. 9º Esta Decisão Normativa entrará em vigor na data
de sua publicação.
VALMIR CAMPELO
Presidente
ANEXO I
UNIDADES
JURISDICIONADAS QUE APRESENTARÃO PROCESSOS DE CONTAS
ÓRGÃOS VINCULADOR
|
UNIDADES JURISDICIONADAS QUE APRESENTARÃO
PROCESSOS DE CONTAS
|
Poder Legislativo - Câmara dos
Deputados (PL-CD)
|
Câmara dos Deputados (CD), consolidando
as contas do Fundo Rotativo da Câmara dos Deputados (FRCD).
|
Poder Legislativo - Senado Federal (PL-SF)
|
Senado Federal (SF), consolidando as
contas do Fundo Especial do Senado Federal (Funsen).
|
x
|
Secretaria Especial de Editoração
e Publicação do Senado Federal (SEEP-SF), consolidando as contas
do Fundo da Secretaria Especial de Editoração e Publicação
do Senado Federal (FUNSEEP).
|
x
|
Secretaria Especial de Informática
do Senado Federal (SEI-SF), consolidando as contas do Fundo da Secretaria
Especial de Informática do Senado Federal (FSEI).
|
Poder Legislativo - Tribunal de Contas
da União (PL-TCU)
|
Tribunal de Contas da União (TCU).
|
Ministério Público da
União (MPU)
|
Ministério Público Federal
(MPF), agregando a Secretaria de Recursos Humanos da Procuradoria-Geral da
República (PGR) e a Secretaria de Administração do
MPF, bem como consolidando as contas das Procuradorias da República
nos Estados e DF e das Procuradorias Regionais do MPF nos Estados e DF.
|
x
|
Ministério Público
Militar (MPM).
|
x
|
Ministério Público
do Distrito Federal e dos Territórios (MPDFT), consolidando as contas
do Departamento de Apoio Administrativo do MPDFT.
|
x
|
Ministério Público
do Trabalho (MPT), consolidando as contas da Divisão de Administração
da Procuradoria-Geral do Trabalho e das Procuradorias Regionais do Trabalho
nos Estados e DF.
|
x
|
Escola Superior do MPU (ESMPU).
|
Poder Judiciário - Supremo
Tribunal Federal (PJ-STF)
|
Supremo Tribunal Federal (STF). |
Poder Judiciário - Superior
Tribunal de Justiça (PJ-STJ)
|
Superior Tribunal de Justiça
(STJ).
|
Poder Judiciário - Justiça
Federal (PJ-JF)
|
Tribunais Regionais Federais
(TRFs), consolidando as contas das respectivas Seções Judiciárias
da Justiça Federal nos Estados e DF (processos individualizados por
TRF).
|
x
|
Conselho da Justiça Federal
(CJF).
|
Poder Judiciário - Justiça
Militar (PJ-JM)
|
Superior Tribunal Militar (STM), consolidando
as contas das Auditorias da Justiça Militar (circunscrições
judiciárias militares).
|
Poder Judiciário - Justiça
Eleitoral (PJ-JE)
|
Tribunal Superior Eleitoral (TSE).
|
x
|
Tribunais Regionais Eleitorais nos Estados
e DF (TREs) (processos individualizados por TRE).
|
Poder Judiciário - Justiça
do Trabalho (PJ-JT)
|
Tribunal Superior do Trabalho (TST).
|
x |
Tribunais Regionais do Trabalho nos
Estados e DF (TRTs) (processos individualizados por TRT).
|
Poder Judiciário - Justiça
do DF e Territórios (PJ-JDFT)
|
Corregedoria da Justiça do Distrito
Federal e Territórios (CJDFT).
|
x
|
Tribunal de Justiça do Distrito
Federal e Territórios (TJDFT), consolidando as contas da Vara da Infância
e da Juventude do Distrito Federal.
|
Poder Executivo - Presidência
da República (PE-PR)
|
Advocacia-Geral da União (AGU),
agregando as Procuradorias da União nos Estados e DF e consolidando
suas Unidades Regionais Administrativas (URAs).
|
x
|
Agência Brasileira de Inteligência
(Abin).
|
x
|
Arquivo Nacional (AN).
|
x
|
Controladoria Geral da União
(CGU), consolidando as contas das unidades gestoras (UGs) vinculadas à
CGU e ativas em 2004.
|
x |
Imprensa Nacional (IN), consolidando
as contas das unidades gestoras (UGs) vinculadas à IN e ativas em
2004.
|
x |
Secretaria de Administração
da Casa Civil, agregando as unidades gestoras (UGs) vinculadas à Secretaria
de Administração da Presidência da República e
ativas em 2004.
|
x
|
Secretaria Especial de Aqüicultura
e Pesca.
|
x
|
Secretaria de Promoção
da Igualdade Racial.
|
x
|
Secretaria Especial de Políticas
para as Mulheres, consolidando as contas do Fundo Especial dos Direitos
da Mulher.
|
x
|
Secretaria Especial dos Direitos Humanos.
|
x
|
Secretaria Nacional Antidrogas,
consolidando o Fundo Nacional Antidrogas.
|
x
|
Instituto Nacional de Tecnologia
da Informação (ITI).
|
x
|
Empresa Brasileira de Comunicacão
S.A. (Radiobrás).
|
x
|
Associação de Comunicação
Educativa Roquette Pinto (Acerp).
|
Poder Executivo - Vice-Presidência
da República (PE-VPR)
|
Gabinete da Vice-Presidência da
República.
|
Poder Executivo - Ministério
da Agricultura, Pecuária e Abastecimento (PE-MAPA)
|
Gabinete do Ministro (GM-MAPA) (órgão
de assistência direta e imediata ao Ministro de Estado).
|
x
|
Secretaria Executiva (SE-MAPA) (órgão
de assistência direta e imediata ao Ministro de Estado), agregando
a Subsecretaria de Planejamento, Orçamento e Administração
(SPOA), que consolida as contas da Coordenação-Geral de Recursos
Humanos, da Coordenação-Geral de Serviços Gerais e
da Coordenação-Geral de Orçamento, Finanças
e Contabilidade.
|
x
|
Secretaria de Política Agrícola
(SPA).
|
x
|
Secretaria de Produção
e Comercialização (SPC), consolidando as contas do Fundo de
Defesa da Economia Cafeeira (Funcafé).
|
x
|
Secretaria de Apoio Rural e Cooperativismo
(SARC), consolidando o Programa de Apoio ao Desenvolvimento do Setor Agropecuário
(Prodesa).
|
x |
Secretaria de Defesa Agropecuária
(SDA), consolidando as contas dos Laboratórios de Referência
Animal (LARAs).
|
x |
Comissão Executiva do
Plano da Lavoura Cacaueira (Ceplac), consolidando as contas das unidades
gestoras (UGs) vinculadas à Ceplac e ativas em 2004.
|
x |
Fundo Geral do Cacau (Fungecau).
|
x |
Instituto Nacional de Meteorologia
(Inmet), consolidando as contas das unidades gestoras (UGs) vinculadas ao
Inmet e ativas em 2004.
|
x |
Delegacias Federais de Agricultura
nos Estados e DF (DFAs) (processos individualizados por DFA).
|
x |
Empresas Públicas e Sociedades
de Economia Mista vinculadas ao MAPA (processos individualizados por entidade).
|
Poder Executivo - Ministério
da Ciência e Tecnologia (PE-MCT)
|
Secretaria Executiva (SE-MCT) (órgão
de assistência direta e imediata ao Ministro de Estado), agregando:a)
a Subsecretaria de Planejamento, Orçamento e Administração
(SPOA), que consolida as contas da Coordenação-Geral de Recursos
Logísticos e da Coordenação-Geral de Orçamento
e Finanças;b) a Secretaria de Políticas
e Programas de Pesquisa e Desenvolvimento;c) a Secretaria
de Ciência e Tecnologia para Inclusão Social;d)
a Secretaria de Política de Informática e Tecnologia;ee) a
Secretaria de Políticas Estratégicas e de Desenvolvimento Científico.
|
x |
Instituto Nacional de Pesquisas
da Amazônia (INPA), consolidando as contas do Fundo de Atividades
para a Amazônia (FAAM-Inpa).
|
x |
Instituto Nacional de Pesquisas
Espaciais (INPE), consolidando as contas das unidades em Natal e Cachoeira
Paulista.
|
x |
Instituto Nacional de Tecnologia
(INT).
|
x |
Instituto Brasileiro de Informação
em Ciência e Tecnologia (IBICT).
|
x |
Centro de Pesquisas Renato Archer
(CPRA).
|
x |
Centro Brasileiro de Pesquisas
Físicas (CBPF).
|
x |
Centro de Tecnologia Mineral
(CETEM).
|
x |
Laboratório Nacional de
Computação Científica (LNCC).
|
x |
Indústrias Nucleares do
Brasil S.A. (INB).
|
x |
Nuclebrás Equipamentos
Pesados S.A. (NUCLEP).
|
x |
Museu de Astronomia e Ciências
Afins (MAST).
|
x |
Observatório Nacional
(ON).
|
x |
Laboratório Nacional de
Astrofísica (LNA).
|
x
|
Museu Paraense Emílio
Goeldi (MPEG).
|
x
|
Agência Espacial Brasileira
(AEB).
|
x
|
Comissão Nacional de Energia
Nuclear (CNEN).
|
x
|
Conselho Nacional de Desenvolvimento
Científico e Tecnológico (CNPQ).
|
x
|
Financiadora de Estudos e Projetos
(FINEP), consolidando as contas do Fundo Nacional de Desenvolvimento Científico
e Tecnológico (FNDCT).
|
x |
Organizações Sociais
vinculadas ao MCT (processos individualizados por entidade).
|
Poder Executivo - Ministério
das Cidades (PE-MICI)
|
Secretaria Executiva (SE-MICI) (órgão
de assistência direta e imediata ao Ministro de Estado), agregando:a)
a Subsecretaria de Planejamento, Orçamento e Administração
(SPOA), que consolida as contas da Coordenação-Geral de Recursos
Humanos e da Coordenação-Geral de Recursos Logísticos;b)
órgãos específicos singulares vinculados ao ministério,
exceto o Departamento Nacional de Trânsito (Denatran); ec)
Programas sociais executados com o apoio da Caixa Econômica Federal.
|
x
|
Departamento Nacional de Trânsito
(Denatran).
|
x
|
Companhia Brasileira de Trens Urbanos
(CBTU).
|
x
|
Empresa de Trens Urbanos de Porto Alegre
S.A. (Trensurb).
|
Poder Executivo - Ministério
das Comunicações (PE-MC)
|
Secretaria Executiva (SE-MC) (órgão
de assistência direta e imediata ao Ministro de Estado), agregando:a)
a Subsecretaria de Planejamento, Orçamento e Administração
(SPOA), queconsolida as contas da Coordenação-Geral de Recursos
Logísticos, da Coordenação-Geral de Orçamento
e Finanças e da Coordenação-Geral de Gestão de
Pessoas;b) a Subsecretaria de Serviços Postais;c)
a Secretaria de Serviços de Comunicação Eletrônica;d)
a Secretaria de Telecomunicações consolidando o Fundo para
o Desenvolvimento Tecnológico das Telecomunicações (FUNTTEL)
e o Fundo de Universalização dos Serviços de Telecomunicações
(FUST);e) Delegacias Regionais; ef)
fundos vinculados a órgãos do MC.
|
x |
Agência Nacional de Telecomunicações
(Anatel), consolidando as contas dos fundos vinculados à Anatel.
|
x
|
Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos
(ECT).
|
x |
Telecomunicações Brasileiras
S.A. (Telebrás) (em liquidação).
|
Poder Executivo - Ministério
da Cultura (PE-MinC)
|
Secretaria Executiva (SE-MinC) (órgão
de assistência direta e imediata ao Ministro de Estado), agregando:a)
a Diretoria de Gestão Interna (DGI), que consolida as contas da Coordenação-Geral
de Gestão de Pessoas, da Coordenação-Geral de Recursos
Logísticos e da Coordenação-Geral de Orçamento,
Finanças e Contabilidade, e as contas do Condomínio Palácio
Gustavo Capanema;b) a Secretaria de Políticas Culturais;c)
a Secretaria de Programas e Projetos Culturais;d) a Secretaria
do Audiovisual;e) a Secretaria da Identidade e da Diversidade
Cultural;f) a Secretaria de Articulação
Institucional;g) a Secretaria de Fomento e Incentivo à
Cultura; eh) fundos vinculados a órgãos
do MinC.
|
x |
Instituto do Patrimônio Histórico
e Artístico Nacional (Iphan) consolidando as unidades gestoras (UGs)
vinculadas ao Iphan e ativas em 2004.
|
x
|
Agência Nacional do Cinema (Ancine).
|
x |
Fundações vinculadas ao
MinC (processos individualizados por fundação).
|
Poder Executivo - Ministério
da Defesa (PE-MD)
|
Departamento de Administração
Interna (DEADI).
|
x |
Escola Superior de Guerra (ESG).
|
x
|
Representação do Brasil
na Junta Interamericana de Defesa (RBJID).
|
x
|
Hospital das Forças Armadas (HFA),
consolidando as contas do Fundo de Administração do Hospital
das Forças Armadas.
|
x |
Empresa Brasileira de Infra-estrutura
Aeroportuária (Infraero).
|
x |
Fundo do Ministério da Defesa
(FMD).
|
x |
Fundo do Serviço Militar (FSM).
|
Poder Executivo - Ministério
da Defesa / Comando da Aeronáutica (PE-MD/CA)
|
Organizações militares
do Comando da Aeronáutica com unidades gestoras (UGs) ativas em 2004
(processos individualizados por organização militar).
|
x
|
Caixa de Financiamento Imobiliário
da Aeronáutica (CFIAE).
|
x
|
Fundos vinculados ao Comando da Aeronáutica
(processos individualizados por fundo).
|
Poder Executivo - Ministério
da Defesa / Comando da Marinha (PE-MD/CM)
|
Organizações militares
do Comando da Marinha com unidades gestoras (UGs) ativas em 2004 (processos
individualizados por organização militar).
|
x
|
Caixa de Construção de
Casas para o Pessoal da Marinha.
|
x
|
Empresa Gerencial de Projetos Navais
(Engepron).
|
x
|
Fundo do Desenvolvimento do Ensino Profissional
Marítimo (FDEPM)
|
Poder Executivo - Ministério
da Defesa / Comando do Exército (PE-MD/CE).
|
Organizações militares
do Comando do Exército com unidades gestoras (UGs) ativas em 2004 (processos
individualizados por organização militar).
|
x |
Fundação Habitacional do
Exército (FHEX).
|
x
|
Fundação Osório
(FO).
|
x
|
Indústria de Material Bélico
do Brasil (Imbel).
|
x
|
Fundo do Exército (FEX).
|
Poder Executivo - Ministério
do Desenvolvimento Agrário (PE-MDA)
|
Secretaria Executiva (SE-MDA) (órgão
de assistência direta e imediata ao Ministro de Estado), agregando:a)
a Subsecretaria de Planejamento, Orçamento e Administração
(SPOA), que consolida as contas da Coordenação-Geral de Planejamento
e Orçamento, da Coordenação-Geral de Finanças,
Convênio e Contabilidade e da Coordenação-Geral de Administração
e Recursos Humanos; eb) a Secretaria de Agricultura Familiar.
|
x
|
Secretaria de Desenvolvimento Territorial
(SDT), agregando as contas do Programa Nacional de Fortalecimento da Agricultura
Familiar (Pronaf).
|
x
|
Secretaria de Reordenamento Agrário
(SRA) agregando as contas do Projeto Dom Helder Câmara, do Fundo de
Terras e da Reforma Agrária (Banco da Terra) e do Projeto de Crédito
Fundiário e Combate à Pobreza Rural.
|
x
|
Instituto Nacional de Colonização
e Reforma Agrária (Incra).
|
Poder Executivo - Ministério
do Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior (PE-MDIC)
|
Secretaria Executiva (SE-MDIC) (órgão
de assistência direta e imediata ao Ministro de Estado), agregando:a)
a Subsecretaria de Planejamento, Orçamento e Administração
(SPOA), que consolida as contas da Coordenação-Geral de Planejamento,
Orçamento e Finanças, da Coordenação-Geral de
Serviços Gerais e da Coordenação-Geral de Recursos Humanos;b)
a Secretaria do Desenvolvimento da Produção;c)
a Secretaria de Comércio Exterior;d) a Secretaria
de Tecnologia Industrial; ee) fundos vinculados a órgãos
do MDIC.
|
x
|
Autarquias, Empresas Públicas
e Sociedades de Economia Mista vinculadas ao MDIC, consolidando os fundos
que administra (processos individualizados por entidade).
|
x
|
Agência de Promoção
de Exportações do Brasil (Apex).
|
x
|
Departamentos Nacional e Regionais do
Serviço Brasileiro de Apoio às micro e pequenas Empresas (Sebrae)
(processos individualizados por departamento).
|
Poder Executivo - Ministério
do Desenvolvimento Social e Combate à Fome (PE-MDS)
|
Secretaria Executiva (SE-MDS) (órgão
de assistência direta e imediata ao Ministro de Estado), agregandoa)
a Subsecretaria de Planejamento, Orçamento e Administração
(SPOA), que consolida as contas da Coordenação-Geral de Logística
e Administração, da Coordenação-Geral de Orçamento,
Finanças e Contabilidade e da Coordenação-Geral de
Recursos Humanos;b) a Secretaria de Avaliação
e Gestão da Informação;c) a Secretaria
de Articulação Institucional e Parcerias; ed)
Fundo de Combate e Erradicação da Pobreza.
|
x
|
Secretaria Nacional de Renda de Cidadania
(SNRC).
|
x
|
Secretaria de Segurança Alimentar
e Nutricional (SSAN).
|
x |
Secretaria Nacional de Assistência
Social (SNAS), agregando o Fundo Nacional de Assistência Social (FNAS).
|
x |
Serviço Social da Indústria
(SESI) - Conselho Nacional, Departamento Nacional e departamentos regionais
(processos individualizados por conselho ou departamento).
|
x |
Serviço Social do Comércio
(SESC) - Administração Nacional e administrações
regionais (processos individualizados por administração).
|
x |
Serviço Social do Transporte (SEST)
- Conselho Nacional, consolidando as contas dos conselhos regionais.
|
Poder Executivo - Ministério
do Esporte (PE-ME)
|
Secretaria Executiva (SE-ME) (órgão
de assistência direta e imediata ao Ministro de Estado), agregando as
contas das unidades gestoras (UGs) ativas em 2004, os órgãos
específicos singulares vinculados ao ME e os programas governamentais
e fundos sob a gestão de órgãos do ME, inclusive aqueles
executados/geridos com o apoio da Caixa Econômica Federal e outros agentes
financeiros.
|
Poder Executivo - Ministério
da Educação (PE-MEC)
|
Gabinete do Ministro (GM-MEC) (órgão
de assistência direta e imediata ao Ministro de Estado).
|
x |
Conselho Nacional de Educação
(CNE) (órgão colegiado).
|
x |
Secretaria Executiva (SE-MEC) (órgão
de assistência direta e imediata ao Ministro de Estado), agregando:a)
a Subsecretaria de Planejamento e Orçamento (SPO), que consolida
as contas da Coordenação-Geral de Orçamento e da Coordenação-Geral
de Finanças; eb) a Subsecretaria de Assuntos Administrativos
(SAA), que consolida as contas da Coordenação-Geral de Recursos
Logísticos e da Coordenação-Geral de Gestão
de Pessoas.
|
x |
Secretaria de Educação
Continuada, Alfabetização e Diversidade.
|
x |
Secretaria de Educação
à Distância.
|
x |
Secretaria de Educação
Especial.
|
x |
Secretaria de Educação
Básica, agregando o Departamento de Projetos Educacionais.
|
x |
Secretaria de Educação
Profissional e Tecnológica.
|
x |
Secretaria de Educação
Superior.
|
x |
Representações do Ministério
da Educação no Estado de São Paulo e no Estado do Rio
de Janeiro (processos individualizados por representação).
|
x |
Instituto Benjamim Constant.
|
x |
Instituto Nacional de Educação
de Surdos.
|
x |
Autarquias e Fundações
vinculadas ao MEC (processos individualizados por entidade).
|
x |
Hospital de Clínicas de Porto
Alegre (HCPA).
|
x |
Fundo de Financiamento ao Estudante do
Ensino Superior (FIES).
|
Poder Executivo - Ministério
da Fazenda (PE-MF)
|
Gabinete do Ministro (GM-MF) (órgão
de assistência direta e imediata ao Ministro de Estado).
|
x |
Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional
(PGFN), consolidando as contas unidades gestoras (UGs) vinculadas à
PGFN e ativas em 2004.
|
x |
Secretaria da Receita Federal (SRF),
consolidando as contas das unidades gestoras (UGs) vinculadas à SRF
e ativas em 2004.
|
x |
Secretaria do Tesouro Nacional (STN).
|
x |
Secretaria de Política Econômica
(SPE).
|
x |
Secretaria de Acompanhamento Econômico
(SAE).
|
x |
Secretaria de Assuntos Internacionais
(SAI).
|
x |
Escola de Administração
Fazendária (ESAF), consolidando as contas do Fundo Especial de Desenvolvimento
e Treinamento, dos Centros Regionais de Treinamento e das unidades gestoras
vinculadas à ESAF.
|
x |
Subsecretaria de Planejamento, Orçamento
e Administração (SPOA) consolidando as contas da Coordenação-Geral
de Recursos Logísticos, Coordenação-Geral de Recursos
Humanos e Coordenação-Geral de Orçamento, Finanças
e Análise Contábil.
|
x |
Gerências Regionais de Administração
do Ministério da Fazenda nos Estados (processos individualizados
por gerência).
|
x |
Conselhos de Contribuintes (processos
individualizados por conselho).
|
x |
Unidade de Coordenação
de Programas (UCP).
|
x |
Banco Central do Brasil (Bacen), consolidando
as contas dos fundos vinculados ao Bacen.
|
x |
Comissão de Valores Mobiliários
(CVM).
|
x |
Superintendência de Seguros Privados
(Susep).
|
x |
Fundações, Empresas Públicas,
Sociedades de Economia Mista e as empresas controladas direta ou indiretamente
pela União vinculadas ao MF ou a entidade vinculado ao MF, inclusive
Unidades em processo de liquidação e Acervos vinculados ao MF
(processos individualizados por entidade).
|
x |
Fundo Constitucional do Distrito Federal
(FCDF), consolidando as contas das unidades gestoras (UGs) vinculadas ao FCDF.
|
x |
Demais fundos, inclusive Fundos Constitucionais
e de Investimento, vinculados ou administrados por órgãos e
entidades vinculadas ao MF (processos individualizados por fundo).
|
Poder Executivo - Ministério
da Integração Nacional (PE-MI)
|
Unidade de Gerenciamento dos Fundos de
Investimento (UGFIN), consolidando seus Núcleos Regionais e Locais,
os Fundos de Investimento da Amazônia e do Nordeste.
|
x |
Secretaria Executiva (SE-MI) (órgão
de assistência direta e imediata ao Ministro de Estado), agregando:a)
o Departamento de Gestão Interna (DGI), que consolida as contas da
Coordenação-Geral de Execução Orçamentária
e Financeira e da Coordenação-Geral de Suporte Logístico;b)
o Departamento de Gestão Estratégica (DGE);c)
a Secretaria de Políticas de Desenvolvimento Regional;d)
a Secretaria de Programas Regionais;e) a Secretaria de
Desenvolvimento do Centro-Oeste;f) a Secretaria Nacional
de Defesa Civil; eg) a Secretaria de Infra-Estrutura Hídrica.
|
x |
Agência de Desenvolvimento da Amazônia
(ADA), consolidando o Fundo de Desenvolvimento da Amazônia.
|
x |
Agência de Desenvolvimento da Nordeste
(ADENE), consolidando o Fundo de Desenvolvimento do Nordeste.
|
x |
Departamento Nacional de Obras Contra
as Secas (DNOCS).
|
x |
Companhia de Desenvolvimento dos Vales
do São Francisco e do Parnaíba (Codevasf).
|
x |
Fundos constitucionais e de investimento
vinculados ou geridos por órgãos ou entidades vinculadas ao
MI (processos individualizados por fundo).
|
x |
Demais Fundos vinculados ao MI ou geridos
por órgãos ou entidades vinculadas ao MI (processos individualizados
por fundo).
|
x |
Secretaria de Desenvolvimento Regional
(SDR/Norte), consolidando o inventário da Superintendência de
Desenvolvimento da Amazônia (SUDAM).
|
x |
Secretaria de Desenvolvimento Regional
(SDR/Nordeste), consolidando o inventário da Superintendência
de Desenvolvimento do Nordeste (SUDENE).
|
Poder Executivo - Ministério
da Justiça (PE-MJ)
|
Gabinete do Ministro (GM-MJ) (órgão
de assistência direta e imediata ao Ministro de Estado).
|
x |
Secretaria Executiva (SE-MJ) (órgão
de assistência direta e imediata ao Ministro de Estado), agregando:a)
a Subsecretaria de Planejamento, Orçamento e Administração
(SPOA), que consolida as contas da Coordenação-Geral de Recursos
Humanos, da Coordenação-Geral de Logística e da Coordenação
Geral de Orçamento e Finanças;b) a Secretaria
Extraordinária da Reforma do Judiciário; ec)
a Secretaria de Assuntos Legislativos.
|
x |
Secretaria Nacional de Justiça,
agregando o Departamento Penitenciário Nacional (Depen).
|
x |
Secretaria Nacional de Segurança
Pública (SENASP).
|
x |
Secretaria de Direito Econômico
(SDE).
|
x |
Departamento de Polícia Federal
(DPF), consolidando as contas das unidades gestoras (UGs) vinculadas ao DPF
e ativas em 2004.
|
x |
Departamento de Polícia Rodoviária
Federal (DPRF), consolidando as contas das unidades gestoras (UGs) vinculadas
ao DPRF e ativas em 2004.
|
x |
Defensoria Pública da União.
|
x |
Autarquias e Fundações
vinculadas ao MJ (processos individualizados por entidade).
|
Poder Executivo - Ministério
do Meio Ambiente (PE-MMA)
|
Secretaria Executiva (SE-MMA) (órgão
de assistência direta e imediata ao Ministro de Estado), agregando:a)
a Subsecretaria de Planejamento, Orçamento e Administração
(SPOA), que consolida as contas da Coordenação-Geral de Planejamento
e Orçamento e da Coordenação-Geral de Finanças;b)
a Secretaria de Políticas para o Desenvolvimento Sustentável;
ec) a Secretaria de Biodiversidade e Florestas.
|
x |
Secretaria de Recursos Hídricos
(SRH).
|
x |
Secretaria de Qualidade Ambiental nos
Assentamentos Humanos.
|
x |
Secretaria de Coordenação
da Amazônia.
|
x |
Autarquias vinculadas ao MMA (processos
individualizados por entidade).
|
x |
Companhia de Desenvolvimento de Barcarena
(Codebar).
|
x |
Fundos vinculados ou administrados por
órgãos ou entidades vinculadas ao MMA (processos individualizados
por fundo).
|
x |
Organizações Sociais vinculadas
ao MMA ou administradas mediante contrato de gestão firmado com órgãos
ou entidades vinculados ao MMA (processos individualizados por entidade).
|
Poder Executivo - Ministério
de Minas e Energia (PE-MME)
|
Secretaria Executiva (SE-MME) (órgão
de assistência direta e imediata ao Ministro de Estado), agregando:a)
a Subsecretaria de Planejamento, Orçamento e Administração
(SPOA), que consolida as contas da Coordenação-Geral de Orçamento
e Finanças, da Coordenação-Geral de Recursos Humanos
e da Coordenação-Geral de Recursos Logísticos;b)
a Secretaria de Minas e Metalurgia; ec) a Secretaria de
Energia.
|
x |
Autarquias vinculadas ao MME (processos
individualizados por entidade).
|
x |
Centrais Elétricas Brasileiras
S.A. (Eletrobrás), consolidando as contas dos fundos vinculados à
Eletrobrás.
|
x |
Empresas controladas direta ou indiretamente
pela Eletrobrás (processos individualizados por empresa).
|
x |
Petróleo Brasileiro S.A. (Petrobrás).
|
x |
Empresas controladas direta ou indiretamente
pela Petrobrás (processos individualizados por empresa)
|
x |
Companhia de Pesquisa de Recursos Minerais
(CPRM), consolidando as unidades gestoras (UGs) vinculadas à CPRM e
ativas em 2004.
|
x |
Comercializadora Brasileira de Energia
Emergencial (CBEE).
|
x |
Demais sociedades de economia mista vinculadas
ao MME (processos individualizados por empresa).
|
x |
Demais fundos vinculados ao MME ou administrados
por órgãos ou entidades vinculadas ao MME (processos individualizados
por fundo).
|
Poder Executivo - Ministério
do Planejamento, Orçamento e Gestão (PE-MP)
|
Secretaria Executiva (SE-MP) (órgão
de assistência direta e imediata ao Ministro de Estado), agregando:a)
a Subsecretaria de Planejamento, Orçamento e Administração
(SPOA), que consolida as contas da Coordenação-Geral de Recursos
Logísticos, da Coordenação-Geral de Gestão de
Pessoas e da Coordenação-Geral de Planejamento, Orçamento
e Finanças;b) o Departamento de Coordenação
e Controle das Empresas Estatais (DEST);
|
x |
a Secretaria de Logística e Tecnologia
da Informação (SLTI);d) a Secretaria de Assuntos
Internacionais (SAI);e) a Secretaria de Orçamento
Federal (SOF); ef) a Secretaria de Planejamento e Investimentos
Estratégicos (SPIE).
|
x |
Departamento de Extinção
e Liquidação (Deliq), agregando os acervos dos órgãos
e entidades em liquidação sob sua supervisão.
|
x |
Secretaria de Gestão (Seges),
consolidando as contas da Unidade Executora do Programa de Modernização
do Poder Executivo.
|
x |
Secretaria de Recursos Humanos (SRH).
|
x |
Secretaria de Patrimônio da União
(SPU), consolidando as contas das Gerências Regionais de Patrimônio
da União (GRPUs).
|
x |
Fundações vinculadas ao
MP (processos individualizados por entidade).
|
Poder Executivo - Ministério
da Previdência Social (PE-MPS)
|
Gabinete do Ministro (GM-MPS) (órgão
de assistência direta e imediata ao Ministro de Estado), consolidando
as contas da Ouvidoria-Geral do MPS.
|
x |
Secretaria Executiva (SE-MPS) (órgão
de assistência direta e imediata ao Ministro de Estado), agregando:a)
a Subsecretaria de Planejamento, Orçamento e Administração
(SPOA), que consolida as contas da Coordenação-Geral de Orçamento,
Finanças e Contabilidade, da Coordenação-Geral de Recursos
Humanos, da Coordenação-Geral de Logística e Serviços
Gerais e do Fundo de Liquidez da Previdência Social;b)
a Secretaria de Previdência Social; ec) a Secretaria
de Previdência Complementar.
|
x |
Unidade de Coordenação
de Projetos (UCP).
|
x |
Instituto Nacional do Seguro Social (INSS).
|
x |
Empresa de Tecnologia e Informações
da Previdência Social (Dataprev).
|
Poder Exercutivo - Ministério
das Relações Exteriores (PE-MRE)
|
Subsecretaria-Geral de Assuntos Econômicos
e Tecnológicos.
|
x |
Subsecretaria-Geral do Serviço
Exterior, agregando:a) a Coordenação-Geral
de Orçamento e Finanças (CGOF);b) a Divisão
de Acompanhamento e Coordenação Administrativa dos Postos no
Exterior;c) a Divisão de Serviços Gerais do
Departamento de Administração;d) o Departamento
de Comunicação e Documentação; ee)
o Departamento do Serviço no Exterior.
|
x |
Subsecretaria-Geral de Cooperação
e Comunidades Brasileiras no Exterior, agregando:a) a Agência
Brasileira de Cooperação (ABC);b) o Departamento
de Promoção Comercial;c) o Departamento Cultural;
ed) outras unidades gestoras (UGs), ativas em 2004, vinculadas
à Subsecretaria-Geral de Cooperação e Comunidades Brasileiras
no Exterior.
|
x |
Cerimonial.
|
x |
Instituto Rio Branco.
|
x |
Escritórios de representação
no Brasil e Comissões Brasileiras Demarcadoras de Limites (processos
individualizados por unidade descentralizada).
|
x |
Escritório Financeiro em Nova
Iorque.
|
x |
Fundação Alexandre de Gusmão
(Funag).
|
Poder Executivo - Ministério
da Saúde (PE-MS)
|
Gabinete do Ministro (GM-MS) (órgão
de assistência direta e imediata ao Ministro de Estado).
|
x |
Subsecretaria de Assuntos Administrativos
(SAA), agregando:a) a Coordenação-Geral de
Recursos Humanos (CGRH); eb) a Coordenação-Geral
de Recursos Logísticos (CGRL).
|
x |
Subsecretaria de Planejamento e Orçamento
(SPO), agregando:a) a Coordenação-Geral de
Orçamento e Finanças;b) a Secretaria de Gestão
Participativa;c) a Secretaria de Vigilância em Saúde;
ed) o Departamento de Apoio à Descentralização.
|
x |
Departamento de Informática do
SUS (Datasus).
|
x |
Diretoria-Executiva do Fundo Nacional
de Saúde, agregando o Fundo Nacional de Saúde (FNS).
|
x |
Núcleos Estaduais do Ministério
da Saúde (processos individualizados por núcleo).
|
x |
Secretaria de Atenção à
Saúde (SAS).
|
x |
Secretaria de Gestão do Trabalho
e da Educação na Saúde.
|
x |
Instituto Nacional do Câncer (INCA).
|
x |
Hospital dos Servidores do Estado - RJ.
|
x |
Instituto Nacional de Cardiologia Laranjeiras
- RJ.
|
x |
Instituto Evandro Chagas (IEC).
|
x |
Centro de Referência Prof. Hélio
Fraga (CRPHF).
|
x |
Centro Nacional de Primatas (CENP).
|
x |
Hospital Geral de Bonsucesso - RJ.
|
x |
Secretaria de Ciência, Tecnologia
e Insumos Estratégicos (SCTIE).
|
x |
Autarquias e Fundações
vinculadas ao MS (processos individualizados por entidade).
|
x |
Sociedades de Economia Mista vinculadas
ao MS (processos individualizados por empresa).
|
x |
Associação das Pioneiras
Sociais (APS).
|
Poder Executivo - Ministério
do Trabalho e Emprego (PE-MTE)
|
Gabinete do Ministro (GM-MTE) (órgão
de assistência direta e imediata ao Ministro de Estado).
|
x |
Secretaria Executiva (SE-MTE) (órgão
de assistência direta e imediata ao Ministro de Estado), agregando:a)
a Subsecretaria de Planejamento, Orçamento e Administração
(SPOA), que consolida as contas da Coordenação-Geral de Orçamento,
Finanças e Contabilidade, da Coordenação-Geral de Recursos
Logísticos e da Coordenação-Geral de Recursos do Fundo
de Amparo ao Trabalhador; eb) a Secretaria de Inspeção do
Trabalho.
|
x |
Secretaria de Políticas Públicas
de Emprego (SPPE), consolidando as contas dos seus departamentos.
|
x |
Delegacias Regionais de Trabalho (DRTs),
consolidando suas subdelegacias (processos individualizados por DRT).
|
x |
Secretaria de Relações
do Trabalho (SRT).
|
x |
Secretaria Nacional de Economia Solidária
(SENAES).
|
x |
Fundação Jorge Duprat Figueiredo,
de Segurança e Medicina do Trabalho (Fundacentro).
|
x |
Contribuições Sociais (LC
110), recursos geridos com o apoio da Caixa Econômica Federal (CEF),
Banco do Brasil (BB) e Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e
Social (BNDES).
|
x |
Serviço Nacional de Aprendizagem
do Transporte - Conselho Nacional (SENAT-CN), consolidando as contas dos conselhos
regionais.
|
x |
Serviço Nacional de Aprendizagem
Comercial (SENAC) - Administração Nacional e administrações
regionais (processo individualizados por administração).
|
x |
Serviço Nacional de Aprendizagem
do Cooperativismo (SESCOOP) - unidade nacional e unidades regionais (processo
individualizados por unidade).
|
x |
Serviço Nacional de Aprendizagem
Rural (SENAR) - Administração Nacional e administrações
regionais (processo individualizados por administração).
|
x |
Serviço Nacional de Aprendizagem
Industrial (SENAI) - Departamento Nacional, departamentos regionais e Centro
de Tecnologia da Indústria (processo individualizados por departamento
e centro).
|
x |
Fundo de Amparo ao Trabalhador (FAT),
consolidando as contas do Fundo de Amparo ao Trabalhador (FAT) e a gestão
estratégica do Conselho Deliberativo do Fundo de Amparo ao Trabalhador
(Codefat).
|
x |
Fundo de Aval para Geração
de Emprego e Renda (Funproger).
|
x |
Fundo de Garantia por Tempo de Serviço
(FGTS), operado pela Caixa Econômica Federal (CEF), agregando o Conselho
Curador do FGTS.
|
Poder Executivo - Ministério
do Turismo (PE-MTur)
|
Secretaria Executiva (SE-MTur) (órgão
de assistência direta e imediata ao Ministro de Estado), agregando:a)
a Subsecretaria de Planejamento, Orçamento e Administração
(SPOA), que consolida as contas da Coordenação-Geral de Recursos
Humanos, da Coordenação-Geral de Recursos Logísticos,
da Coordenação-Geral de Convênio e da Coordenação-Geral
de Planejamento, Orçamento e Finanças;b)
a Secretaria Nacional de Políticas de Turismo; ec)
a Secretaria Nacional de Programas de Desenvolvimento do Turismo.
|
x |
Instituto Brasileiro de Turismo (Embratur),
consolidando as contas do Programa Nacional de Infra-Estrutura Turística
(Prointur), operado via contrato de repasse com a Caixa Econômica Federal,
e do Fundo de Investimento Setorial - Turismo (Fiset-Turismo).
|
x |
Fundo Geral de Turismo (Fungetur).
|
Poder Executivo - Ministério
dos Transportes (PE-MT)
|
Secretaria Executiva (SE-MT) (órgão
de assistência direta e imediata ao Ministro de Estado), agregando:a)
a Subsecretaria de Assuntos Administrativos (SAA), que consolida as contas
da Coordenação-Geral de Recursos Humanos e da Coordenação-Geral
de Recursos Logísticos;b) a Subsecretaria de Planejamento
e Orçamento (SPO), que consolida as contas da Coordenação-Geral
de Orçamento e da Coordenação-Geral de Finanças
e Contabilidade;c) a Secretaria de Política Nacional
de Transportes; ed) a Secretaria de Gestão dos Programas
de Transportes.
|
x |
Secretaria de Fomento para Ações
de Transportes, consolidando as contas do Departamento da Marinha Mercante
e do Fundo da Marinha Mercante (FMM).
|
x |
Autarquias vinculadas ao MT, incluindo
aquelas em extinção ou em processo de desestatização
(processos individualizados por entidade).
|
x |
Empresas Públicas e Sociedades
de Economia Mista vinculadas ao MT, incluindo aquelas em extinção
ou em processo de desestatização (processos individualizados
por entidade).
|
x |
Fundos vinculados ao MT ou administrados
por órgãos ou entidades vinculadas ao MT (processos individualizados
por fundo).
|
ANEXO II
CONTEÚDO
DO RELATÓRIO DE GESTÃO
1. CONTEÚDO
GERAL POR NATUREZA JURÍDICA
CÓDIGOS POR NATUREZA JURÍDICA:
1. órgãos dos Poderes Legislativo e Judiciário, do
Ministério Público da União e do Tribunal de Contas
da União;
2. órgãos da administração direta do Poder Executivo;
3. autarquias e fundações do Poder Executivo;
4. empresas públicas, sociedades de economia mista e demais empresas
controladas direta ou indiretamente pela União, incluindo empresas
encampadas ou sob intervenção federal ou que, de qualquer modo,
venham a integrar, provisória ou permanentemente, o patrimônio
da União ou de entidade pública federal;
5. órgãos e entidades que arrecadem ou gerenciem contribuições
parafiscais;
6. fundos constitucionais e de investimentos, incluindo os órgãos
e entidades supervisores ou gestores e os bancos operadores desses fundos;
7. outros fundos que, em razão de previsão legal, devam prestar
contas ao Tribunal, incluindo os órgãos e entidades supervisores
ou gestores e os bancos operadores desses fundos;
8. entidades públicas ou privadas que tenham firmado contrato de
gestão com a administração pública federal.
Item
|
DOCUMENTOS E INFORMAÇÕES
GERAIS A CONSTAR DO RELATÓRIO DE GESTÃO
|
NATUREZASx
JURÍDICAS QUE SE
APLICAM
|
xxxx |
x |
1
|
2
|
3
|
4
|
5
|
6
|
7
|
8
|
01
|
Dados gerais de identificação
da unidade jurisdicionada, compreendendo nome, sigla, CNPJ, natureza jurídica,
vinculação, endereço completo, gestões e unidades
gestoras (UGs) utilizadas no SIAFI, norma de criação, finalidade,
normas que estabeleceram a estrutura organizacional adotada no período,
função de governo predominante, tipo de atividade e situação
da unidade;
|
x
|
x
|
x
|
x
|
x
|
x
|
x
|
x
|
02
|
Descrição dos objetivos
e metas (físicas e financeiras) pactuados nos programas sob sua gerência,
previstos na Lei Orçamentária Anual, e das ações
administrativas (projetos e atividades) contidas no seu plano de ação;
|
x
|
x
|
x
|
x
|
x
|
|
x
|
x
|
03
|
Descrição dos indicadores
e outros parâmetros utilizados para gerenciar a conformidade e o desempenho
dos programas governamentais e/ou das ações administrativas;
|
x
|
x
|
x
|
x
|
x
|
|
x
|
x
|
04
|
Avaliação dos resultados
da execução dos programas governamentais e/ou das ações
administrativas, levando-se em conta os resultados quantitativos e qualitativos
alcançados e a eficácia, eficiência e efetividade no cumprimento
dos objetivos e metas estabelecidos, com esclarecimentos, se for o caso,
sobre as causas que inviabilizaram o pleno cumprimento;
|
x
|
x
|
x
|
x
|
x
|
|
x
|
x
|
05
|
Medidas implementadas e a implementar
com vistas ao saneamento de eventuais disfunções estruturais
ou situacionais que prejudicaram ou inviabilizaram o alcance dos objetivos
e metas colimados, inclusive aquelas de competência de outras unidades
da administração pública;
|
x
|
x
|
x
|
x
|
x
|
|
x
|
x
|
06
|
Discriminação das
transferências e recebimentos de recursos mediante convênio, acordo,
ajuste, termo de parceria ou outros instrumentos congêneres, bem como
a título de subvenção, auxílio ou contribuição,
destacando, dentre outros aspectos, a correta aplicação dos
recursos repassados ou recebidos e o atingimento dos objetivos e metas colimados,
parciais e/ou totais, sendo que, nas hipóteses do art. 8º da
Lei nº 8.443/92, deverão constar, ainda, informações
sobre as providências adotadas para a devida regularização
de cada caso, inclusive sobre a instauração da correspondente
Tomada de Contas Especial;
|
x
|
x
|
x
|
x
|
x
|
|
|
x
|
07
|
Fiscalização e controle
exercidos sobre as entidades fechadas de previdência privada patrocinadas,
em especial quanto à correta aplicação dos recursos
repassados, de acordo com a legislação pertinente e os objetivos
a que se destinarem, apresentando, ainda, demonstrativo com a discriminação
anual do montante da folha de pagamento dos empregados participantes dos
planos de benefícios, das contribuições pagas pelos
mesmos e pela patrocinadora, bem como de quaisquer outros recursos repassados,
inclusive adiantamentos e empréstimos, acompanhado do parecer dos
auditores independentes;
|
x
|
|
x
|
x
|
|
|
|
|
08
|
Demonstrativo do fluxo financeiro
de projetos ou programas financiados com recursos externos, constando, individualmente,
a indicação do custo total, o valor do empréstimo contratado
e da contrapartida ajustada, os ingressos externos, a contrapartida nacional
e as transferências de recursos (amortização, juros, comissão
de compromisso e outros, individualizadamente) ocorridos no ano e acumulados
até o período em exame, com esclarecimentos, se for o caso,
sobre os motivos que impediram ou inviabilizaram a plena conclusão
de etapa ou da totalidade de cada projeto ou programa, indicando as providências
adotadas em cada caso;
|
x
|
x
|
x
|
x
|
|
|
|
|
09
|
Resultados do acompanhamento,
fiscalização e avaliação dos projetos e instituições
beneficiadas por renúncia de receita pública federal, bem como
o impacto sócio-econômico gerado por essas atividades, apresentando,
ainda, demonstrativos que expressem a situação atual destes
projetos e instituições;
|
|
x
|
x
|
x
|
|
x
|
x
|
|
10
|
Resultados do acompanhamento e
fiscalização dos projetos financiados e avaliação
do impacto sócio-econômico das operações;
|
|
|
|
|
|
x
|
x
|
|
11
|
Outras informações
consideradas pelos responsáveis como relevantes para a avaliação
da conformidade e do desempenho da gestão;
|
x
|
x
|
x
|
x
|
x
|
x
|
x
|
x
|
2. CONTEÚDO ESPECÍFICO
POR UNIDADE JURISDICIONADA OU GRUPO DE UNIDADES AFINS
item
|
UNIDADES JURISDICIONADAS
|
DOCUMENTOS E INFORMAÇÕES
ESPECÍFICAS A CONSTAR DO RELATÓRIO DE GESTÃO
|
01
|
Vinculadas à Justiça Eleitoral
|
Manifestação acerca da
observância às normas legais e regulamentares, pelos partidos
políticos, na aplicação dos recursos que compõem
o Fundo Partidário, sendo que, nas hipóteses do art. 8º
da Lei nº 8.443/92, deverão constar, ainda, informações
sobre as providências adotadas para a devida regularização
de cada caso, inclusive sobre a instauração da correspondente
Tomada de Contas Especial. A manifestação deverá ser
acompanhada de demonstrativo anual contendo:§ valor
total de recursos recebidos do Fundo Partidário;§
identificação do partido político e dos responsáveis
(incluindo registro no TSE);§ valor da cota recebida;§
situação da prestação de contas (regular, regular
com ressalva, irregulares); e§ no caso de instauração
de TCE informar nº do processo, fato que a originou, data de instauração,
responsáveis indicados e valores envolvidos.
|
02
|
Unidade gestora responsável pela
execução dos pagamentos e demais movimentações
financeiras realizadas no exterior, vinculada ao Ministério das Relações
Exteriores
|
Elementos a serem elaborados pelos responsáveis
de cada representação diplomática situada no exterior:a)
informações gerais sobre o posto diplomático, contendo:I
- descrição da estrutura organizacional do posto diplomático,
com a competência e atribuição de cada setor;II - quadro
de recursos humanos;III - descrição de metas estabelecidas para
o exercício;IV - resumo das principais atividades desenvolvidas no
exercício, tendo como referência os programas de trabalho do
posto diplomático, com indicação das causas que tenham
concorrido para o seu não-atingimento;V - providências para adequação
dos recursos frente às necessidades operacionais;VI - descrição
dos fatos administrativos de maior importância ocorridos durante o
exercício.b) rol dos responsáveis do posto diplomático
contendo o nome completo, cargo, CPF e o período de gestão
de cada responsável, inclusive por delegação de competência,
destacando, dentre outros, o chefe do posto, o chefe do setor de administração,
o chefe do setor consular e o encarregado do setor de contabilidade.
|
03
|
Entidades supervisoras de fundos de Investimento
|
Resultados do acompanhamento, fiscalização
e avaliação dos projetos e instituições beneficiadas
por renúncia relativa à isenção e redução
de Imposto de Renda Pessoa Jurídica - IRPJ, bem como o impacto sócio-econômico
gerado por essas atividades, apresentando, ainda, demonstrativos que expressem
a situação atual destes projetos e instituições.
|
04
|
Órgãos e entidades integrantes
do Sistema de Comunicação de Governo do Poder Executivo Federal
- SICOM, nos termos do Decreto nº 4.799, de 4/8/2003, na forma estabelecida
pelo Acórdão TCU nº 39/2003-P
|
Demonstrativo analítico das despesas
com ações de publicidade e propaganda, detalhado por publicidade
institucional, legal, mercadológica, de utilidade pública e
patrocínios, relacionando dotações orçamentárias
dos Programas de Trabalho utilizados, valores e vigências dos contratos
firmados com agências prestadoras de serviços de publicidade
e propaganda, e os valores e respectivos beneficiários de patrocínios
culturais e esportivos.
|
05
|
Instituições Federais
integrantes do Sistema Financeiro Nacional
|
1. Informações
sobre as alterações no Estatuto ou Regimento Interno ocorridas
no exercício, descrição da estrutura organizacional
atual e das atribuições das unidades administrativas, relação
de normas internas e manuais de procedimentos aprovados ou alterados no
exercício, com as respectivas ementas.2. Relatórios
dos controles internos elaborados no exercício contendo conclusões,
recomendações e manifestações sobre o acompanhamento
das atividades da instituição financeira, na forma do art.
3º da Resolução do Conselho Monetário Nacional
nº 2.554, de 1998.3. Informações Financeiras
Trimestrais - IFT do exercício, encaminhadas ao BACEN na forma do
art. 3º da Circular BACEN nº 2.990/2000.
|
06
|
Órgãos do Poder
Judiciário
|
Quantidade percentual das funções
comissionadas e dos cargos de comissão ocupadas por servidores integrantes
das Carreiras Judiciárias da União, de acordo com os §§
1º e 2º do art. 9º da Lei nº 9.421, de 24/12/1996, com
redação dada pela Lei nº 10.475, de 27/06/2002.
|
07
|
Fundos de aval ou garantidores
de créditos
|
Análise crítica
do desempenho do fundo em relação ao:1. percentual
por linha de crédito coberto pelo fundo;2. percentual
por linha de crédito garantido pelo fundo;3. percentual
de operações honradas pelo fundo, por agente financeiro, em
relação às operações avalizadas;4.
percentual de operações honradas pelo fundo e recuperadas por
agente financeiro;5. percentual de inadimplência do
fundo por agente financeiro; e6. percentual do público
alvo, por linha de crédito, atendido pelo fundo.Relação
das operações honradas pelo Fundo, discriminadas por linhas
de crédito e por agente financeiro e respectivos valores.
|
08
|
Instituições Federais
de Ensino Superior, nos termos da Decisão TCU nº 408/2002 - P.
|
Indicadores de desempenho calculados
de acordo com o documento de orientação específico:I.
Custo Corrente / Aluno EquivalenteII. Aluno Tempo Integral / ProfessorIII.
Aluno Tempo Integral / FuncionárioIV. Funcionário / ProfessorV.
Grau de Participação EstudantilVI. Grau de Envolvimento com
Pós-GraduaçãoVII. Conceito CAPES/MEC para a Pós-GraduaçãoVIII.
Índice de Qualificação do Corpo DocenteIX. Taxa de
Sucesso na Graduação
|
09
|
Banco Nacional de Desenvolvimento
Econômico e Social (BNDES), BNDES Participações (BNDESPar)
e Agência Especial de Financiamento Industrial (Finame)
|
1. Relatório
de revisão dos critérios adotados quanto à classificação
nos níveis de risco e de avaliação do provisionamento
registrado nas demonstrações financeiras elaborado pelo auditor
independente na forma do art. 12 da Resolução BACEN nº
2.682, de 21/12/1999.2. Atas de reuniões e pareceres
do Conselho de Administração, da Diretoria e do Conselho Fiscal,
capeadas por relação contendo as respectivas ementas.3.
Relatório de análise da situação econômico-financeira,
com base nos seguintes índices dos 3 últimos exercícios
sociais:· Liquidez corrente (Ativo Circulante/Passivo
Circulante x 100);· Garantia de Capitais de Terceiros
(Passivo Exigível/Patrimônio Líquido);·
Endividamento (Passivo Exigível/Ativo total);·
Lucratividade (Lucro Líquido do Exercício x 100/Receita Operacional
Líquida);· Rentabilidade Operacional do
Patrimônio Líquido (Resultado Operacional x 100/Patrimônio
Líquido Médio);· Rentabilidade Final
do Patrimônio Líquido (Lucro líquido x 100/ Patrimônio
Líquido Médio);· Rentabilidade dos
Investimentos em controladas/coligadas (Resultado da equivalência patrimonial
x 100/investimentos em coligadas e controladas);·
Rentabilidade do Ativo total (Resultado do exercício/Ativo total
médio);· Imobilização do Patrimônio
Líquido (Ativo Permanente x 100/Patrimônio Líquido);·
Provisão média da carteira de crédito (Provisão
para Devedores Duvidosos/Operações de Crédito); e·
Índice de eficiência (despesas Administrativas/Receitas Operacionais).
|
10
|
Instituto Brasileiro do Meio Ambiente
e dos Recursos Naturais Renováveis (Ibama), nos termos do Acórdão
TCU nº 516/2003 - P.
|
1. Número
de licenças ambientais concedidas após o prazo máximo
destinado a sua análise, em desacordo com a determinação
legal.2. Número de empreendimentos licenciados
pelo Ibama anualmente.3. Empreendimentos vinculados à
órgãos e entidades federais que foram sujeitos a multas, autos
de infração, embargos e outras punições aplicadas
pelo Ibama decorrentes de descumprimento das normas de licenciamento ambiental,
discriminando o tipo da penalidade, bem como o valor total relativo às
multas.
|
11
|
Petróleo Brasileiro S/A
- Petrobrás e suas subsidiárias, nos termos do Acórdão
TCU nº 783/2004 - P.
|
Inclua item específico
com as seguintes informações sobre as operações
de crédito para captação de recursos financeiros, por
ela realizadas e por suas subsidiárias:1. para as
operações de empréstimo, linhas de crédito, lançamento
de American Depositary Receipts (ADR) e eurobônus, global bonds, senior
notes, emissão de debêntures, sale and lease-back e securitização
de receitas e outras por ventura existentes:1.1 empresa
adquirente dos recursos; instituição credora; tipo ou modalidade;
descrição da operação; finalidade (aplicação
dos recursos); valor, prazo, taxa de juros (nominal e real); forma de pagamento,
amortização ou resgate, conforme o caso;1.2
taxa de administração;1.3 despesas vinculadas
à contratação e à operacionalização
do negócio, tais como a contratação de advogados, taxas
de administração e outras despesas operacionais;1.4
custo total (all-in);1.5 garantias oferecidas;1.6
condições especiais.2. para o caso específico das operações
de sale and lease-back, deverão ser informados, também:2.1
o bem envolvido;2.2 a taxa de afretamento;2.3 o valor residual (para recompra);2.4
outras condições que influenciem financeiramente a operação;2.5
a descrição e o valor de serviços eventualmente incluídos
na operação.
|
ANEXO III
CONTEÚDO
DOS DEMONSTRATIVOS CONTÁBEIS
1. CONTEÚDO GERAL POR NATUREZA
JURÍDICA
CÓDIGOS POR NATUREZA JURÍDICA:
1. órgãos dos Poderes Legislativo e Judiciário, do
Ministério Público da União e do Tribunal de Contas
da União;
2. órgãos da administração direta do Poder Executivo;
3. autarquias e fundações do Poder Executivo;
4. empresas públicas, sociedades de economia mista e demais empresas
controladas direta ou indiretamente pela União, incluindo empresas
encampadas ou sob intervenção federal ou que, de qualquer modo,
venham a integrar, provisória ou permanentemente, o patrimônio
da União ou de entidade pública federal;
5. órgãos e entidades que arrecadem ou gerenciem contribuições
parafiscais;
6. fundos constitucionais e de investimentos, incluindo os órgãos
e entidades supervisores ou gestores e os bancos operadores desses fundos;
7. outros fundos que, em razão de previsão legal, devam prestar
contas ao Tribunal, incluindo os órgãos e entidades supervisores
ou gestores e os bancos operadores desses fundos;
8. entidades públicas ou privadas que tenham firmado contrato de
gestão com a administração pública federal.
Item
|
DOCUMENTOS E INFORMAÇÕES
GERAIS A CONSTAR DOS DEMONSTRATIVOS CONTÁBEIS
|
NATUREZASxx
JURÍDICAS QUE
SE APLICAM
|
zxxx
|
x
|
1
|
2
|
3
|
4
|
5
|
6
|
7
|
8
|
01
|
Balanço Orçamentário
previsto na Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964;
|
x
|
x
|
x
|
|
x
|
x
|
x
|
x
|
02
|
Balanço Financeiro previsto na
Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964;
|
x
|
x
|
x
|
|
x
|
x
|
x
|
|
03
|
Balanço Patrimonial previsto na
Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964;
|
x
|
x
|
x
|
|
x
|
x
|
x
|
x
|
04
|
Demonstração das Variações
Patrimoniais previsto na Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964;
|
x
|
x
|
x
|
|
x
|
x
|
x
|
x
|
05
|
Balanço Patrimonial previsto na
Lei nº 6.404, de 15 de dezembro de 1976;
|
|
|
|
x
|
x
|
x
|
x
|
|
06
|
Demonstração do Resultado
do Exercício prevista na Lei nº 6.404, de 15 de dezembro de 1976;
|
|
|
|
x
|
x
|
x
|
x
|
|
07
|
Demonstração das Origens
e Aplicações de Recursos prevista na Lei nº 6.404, de 1976;
|
|
|
|
x
|
x
|
x
|
x
|
|
08
|
Demonstrações das Mutações
do Patrimônio Líquido prevista na Lei nº 6.404, de 1976;
|
|
|
|
x
|
x
|
x
|
x
|
|
09
|
Demonstrativo da Composição
Acionária do Capital Social, indicando os principais acionistas e respectivos
percentuais de participação;
|
|
|
|
x
|
|
|
|
|
10
|
Notas Explicativas que acompanham as
Demonstrações Contábeis;
|
|
|
|
x
|
x
|
x
|
x
|
x
|
11
|
Parecer da Auditoria Independente
sobre as Demonstrações Contábeis e Financeiras;
|
|
|
|
x
|
x
|
x
|
x
|
x
|
12
|
Demonstrações Financeiras
e Contábeis aprovadas pelo órgão ou entidade supervisor
ou gestor;
|
|
|
|
|
x
|
x
|
x
|
x
|
13
|
Demonstrações Financeiras
e Contábeis previstas em lei específica;
|
|
|
|
|
|
x
|
x
|
x
|
14
|
Demonstrativo dos pagamentos de despesas
de natureza sigilosa, incluindo aqueles efetuados mediante suprimento de fundos;
|
|
x
|
x
|
|
|
|
x
|
|
15
|
Relatório da Administração
publicado na forma do art. 133, inciso I, c/c art. 124 da Lei nº 6.404,
de 1976.
|
|
|
|
x
|
x
|
x
|
x
|
|
* Deverão encaminhar os demonstrativos contábeis previstos
na legislação aplicável à entidade.
ANEXO IV
CONTEÚDO
DA DECLARAÇÃO DA UNIDADE DE PESSOAL
1. CONTEÚDO
GERAL POR NATUREZA JURÍDICA
CÓDIGOS POR NATUREZA JURÍDICA:
1. órgãos dos Poderes Legislativo e Judiciário, do
Ministério Público da União e do Tribunal de Contas
da União;
2. órgãos da administração direta do Poder Executivo;
3. autarquias e fundações do Poder Executivo;
4. empresas públicas, sociedades de economia mista e demais empresas
controladas direta ou indiretamente pela União, incluindo empresas
encampadas ou sob intervenção federal ou que, de qualquer modo,
venham a integrar, provisória ou permanentemente, o patrimônio
da União ou de entidade pública federal;
5. órgãos e entidades que arrecadem ou gerenciem contribuições
parafiscais;
6. fundos constitucionais e de investimentos, incluindo os órgãos
e entidades supervisores ou gestores e os bancos operadores desses fundos;
7. outros fundos que, em razão de previsão legal, devam prestar
contas ao Tribunal, incluindo os órgãos e entidades supervisores
ou gestores e os bancos operadores desses fundos;
8. entidades públicas ou privadas que tenham firmado contrato de
gestão com a administração pública federal.
Item
|
INFORMAÇÕES GERAIS A CONSTAR
DA DECLARAÇÃO DA UNIDADE DE PESSOAL
|
NATUREZAS JURÍDICAS QUE
SE APLICAM
|
xxxx
|
x
|
1
|
2
|
3
|
4
|
5
|
6
|
7
|
8
|
01
|
Indicação, para cada responsável
arrolado nas contas, se está ou não em dia com a obrigação
de apresentação da declaração de bens e rendas
de que trata a Lei nº 8.730, de 10 de novembro de 1993, perante a respectiva
unidade de pessoal.
|
x
|
x
|
x
|
x
|
x
|
x
|
x
|
x
|
* Só aplicável às entidades públicas.
ANEXO V
CONTEÚDO
DOS RELATÓRIOS E PARECERES DE ÓRGÃOS E ENTIDADES QUE
DEVAM SE PRONUNCIAR SOBRE AS CONTAS OU SOBRE A GESTÃO
1. CONTEÚDO
GERAL POR NATUREZA JURÍDICA
CÓDIGOS POR NATUREZA JURÍDICA:
1. órgãos dos Poderes Legislativo e Judiciário, do
Ministério Público da União e do Tribunal de Contas
da União;
2. órgãos da administração direta do Poder Executivo;
3. autarquias e fundações do Poder Executivo;
4. empresas públicas, sociedades de economia mista e demais empresas
controladas direta ou indiretamente pela União, incluindo empresas
encampadas ou sob intervenção federal ou que, de qualquer modo,
venham a integrar, provisória ou permanentemente, o patrimônio
da União ou de entidade pública federal;
5. órgãos e entidades que arrecadem ou gerenciem contribuições
parafiscais;
6. fundos constitucionais e de investimentos, incluindo os órgãos
e entidades supervisores ou gestores e os bancos operadores desses fundos;
7. outros fundos que, em razão de previsão legal, devam prestar
contas ao Tribunal, incluindo os órgãos e entidades supervisores
ou gestores e os bancos operadores desses fundos;
8. entidades públicas ou privadas que tenham firmado contrato de
gestão com a administração pública federal.
Item
|
DOCUMENTOS E INFORMAÇÕES
GERAIS A CONSTAR DOS RELATÓRIOS E PARECERES DOS ÓRGÃOS
E ENTIDADE QUE DEVAM SE PRONUNCIAR SOBRE AS CONTAS OU
SOBRE A GESTÃO
|
xxNATUREZAS
JURÍDICAS QUE SE APLICAM
|
xxxx
|
x
|
1
|
2
|
3
|
4
|
5
|
6
|
7
|
8
|
01
|
Parecer do órgão de auditoria
interna;
|
x
|
|
x
|
x
|
x
|
x
|
x
|
x
|
02
|
Parecer do órgão responsável
pelo controle das empresas estatais;
|
|
|
|
x
|
|
|
|
x
|
03
|
Relatório de acompanhamento semestral
e de avaliação anual;
|
|
|
|
|
|
|
|
x
|
04
|
Parecer do dirigente de órgão
ou entidade supervisora do contrato de gestão;
|
|
|
|
|
|
|
|
x
|
05
|
Relatório conclusivo da comissão
de avaliação;
|
|
|
|
|
|
|
|
x
|
06
|
Relatório de gestão do
dirigente máximo do banco operador;
|
|
|
|
|
|
x
|
x
|
|
07
|
Relatório emitido pelo órgão
de correição com a descrição sucinta das Comissões
de Inquérito e Processos Administrativos Disciplinares instaurados
na unidade jurisdicionada no período com o intuito de apurar dano
ao Erário, fraudes ou corrupção;
|
x
|
x
|
x
|
|
|
|
|
|
08
|
Demonstrativo sintético das Tomadas
de Contas Especiais, cujo valor seja inferior àquele estabelecido pelo
Tribunal em normativo específico, emitido pelo setor competente na
forma do art. 7º da Instrução Normativa TCU nº 13,
de 4 de dezembro de 1996.
|
x
|
x
|
x
|
x
|
x
|
x
|
x
|
x
|
ANEXO VI
CONTEÚDO
DO RELATÓRIO DE AUDITORIA DE GESTÃO
1. CONTEÚDO
GERAL POR NATUREZA JURÍDICA PARA PROCESSOS COMPLETOS
CÓDIGOS POR NATUREZA JURÍDICA:
1. órgãos dos Poderes Legislativo e Judiciário, do
Ministério Público da União e do Tribunal de Contas
da União;
2. órgãos da administração direta do Poder Executivo;
3. autarquias e fundações do Poder Executivo;
4. empresas públicas, sociedades de economia mista e demais empresas
controladas direta ou indiretamente pela União, incluindo empresas
encampadas ou sob intervenção federal ou que, de qualquer modo,
venham a integrar, provisória ou permanentemente, o patrimônio
da União ou de entidade pública federal;
5. órgãos e entidades que arrecadem ou gerenciem contribuições
parafiscais;
6. fundos constitucionais e de investimentos, incluindo os órgãos
e entidades supervisores ou gestores e os bancos operadores desses fundos;
7. outros fundos que, em razão de previsão legal, devam prestar
contas ao Tribunal, incluindo os órgãos e entidades supervisores
ou gestores e os bancos operadores desses fundos;
8. entidades públicas ou privadas que tenham firmado contrato de
gestão com a administração pública federal.
Item
|
INFORMAÇÕES GERAIS A CONSTAR
DO RELATÓRIO DE AUDITORIA DE GESTÃO PARA PROCESSOS COMPLETOS
|
xxNATUREZASxx JURÍDICAS
QUE SE APLICAM
|
xxxx
|
x
|
1
|
2
|
3
|
4
|
5
|
6
|
7
|
8
|
01
|
Avaliação dos resultados
quantitativos e qualitativos da gestão, em especial quanto à
eficácia e eficiência no cumprimento dos objetivos e metas (físicas
e financeiras) planejados e/ou pactuados, apontando as causas que prejudicaram
o desempenho da ação administrativa e as providências
adotadas;
|
x
|
x
|
x
|
x
|
x
|
x
|
x
|
x
|
02
|
Avaliação sobre a qualidade
e confiabilidade dos indicadores utilizados para avaliar o desempenho da gestão,
bem como dos controles internos implementados pelos gestores para evitar
ou minimizar os riscos inerentes à execução orçamentária,
financeira, operacional e patrimonial;
|
x
|
x
|
x
|
x
|
x
|
x
|
x
|
x
|
03
|
Situação das transferências
e recebimentos de recursos mediante convênio, acordo, ajuste, termo
de parceria ou outros instrumentos congêneres, bem como a título
de subvenção, auxílio ou contribuição,
destacando, dentre outros aspectos, a observância às normas legais
e regulamentares pertinentes, em especial às exigências para
a realização de transferência voluntária estabelecidas
nos artigos 11 e 25 da Lei Complementar nº 101, de 4 de maio de 2000,
a correta aplicação dos recursos repassados e o atingimento
dos objetivos e metas colimados, parciais e/ou totais, sendo que, nas hipóteses
do art. 8º da Lei nº 8.443/92, deverão constar, ainda, informações
sobre as providências adotadas para a devida regularização
de cada caso, inclusive sobre a instauração da correspondente
Tomada de Contas Especial;
|
x
|
x
|
x
|
x
|
x
|
|
|
x
|
04
|
Regularidade dos processos licitatórios,
dos atos relativos a dispensa e inexigibilidade de licitação,
bem como dos contratos administrativos;
|
x
|
x
|
x
|
|
|
|
|
x
|
05
|
Política de recursos humanos,
destacando, em especial, a força de trabalho existente e a observância
à legislação sobre admissão, remuneração,
cessão e requisição de pessoal, bem como, se for o
caso, sobre concessão de aposentadoria, reforma e pensão;
|
x
|
x
|
x
|
x
|
x
|
|
|
|
06
|
Cumprimento da legislação
aplicável às entidades de previdência privada, em especial
quanto à observância dos limites fixados em lei para o repasse
de recursos pela patrocinadora a título de contribuição,
quanto à cessão de pessoal e de bens, bem como quanto à
regularidade de eventuais dívidas existentes entre a patrocinadora
e a patrocinada;
|
x
|
|
x
|
x
|
|
|
|
|
07
|
Cumprimento, pelo órgão
ou entidade, das determinações e recomendações
expedidas por este Tribunal no exercício em referência;
|
x
|
x
|
x
|
x
|
x
|
x
|
x
|
x
|
08
|
Execução dos projetos e
programas financiados com recursos externos com organismos internacionais,
quanto aos aspectos de regularidade e desempenho, destacando as irregularidades
verificadas e indicando as providências adotadas, incluindo a apuração,
por meio de Tomada de Contas Especial, da responsabilidade dos gestores
pelos ônus decorrentes de comissões de compromisso resultantes
de atrasos no cumprimento das respectivas programações;
|
x
|
x
|
x
|
x
|
|
|
|
|
09
|
Auditorias planejadas e realizadas pelos
órgãos de controle interno da própria entidade jurisdicionada,
com as justificativas, se for o caso, quanto ao não cumprimento das
metas previstas, e a indicação dos resultados e providências
adotadas a partir desses trabalhos;
|
x
|
|
x
|
x
|
|
x
|
x
|
|
10
|
Avaliação do cumprimento
das normas legais e regulamentares relativas à aprovação,
fiscalização da execução e controle de projetos,
por parte do órgão ou entidade supervisora e do banco operador.
|
|
|
|
|
|
x
|
x
|
|
11
|
Análise dos procedimentos de concessão
de diárias por deslocamentos incluindo ou iniciando em finais de semana
e feriados a servidores ocupantes de cargos e funções públicas,
com enfoque especial a respeito do cumprimento ou não por parte dos
gestores das disposições contidas no § 3º do art.
6º do Decreto nº 343/1991.
|
|
x
|
x
|
|
|
|
|
|
12
|
Falhas e irregularidades constatadas
que não resultaram em dano ou prejuízo, indicando os responsáveis
e as providências adotadas;
|
x
|
x
|
x
|
x
|
x
|
x
|
x
|
x
|
13
|
Irregularidades que resultaram em dano
ou prejuízo, indicando os atos de gestão ilegais, ilegítimos
ou antieconômicos, os responsáveis, o valor do débito
e as medidas implementadas com vistas à correição e ao
pronto ressarcimento;
|
x
|
x
|
x
|
x
|
x
|
x
|
x
|
x
|
14
|
Análise conclusiva sobre as justificativas
apresentadas pelos responsáveis sobre as irregularidades que forem
apontadas;
|
x
|
x
|
x
|
x
|
x
|
x
|
x
|
x
|
2. CONTEÚDO GERAL POR NATUREZA
JURÍDICA PARA PROCESSOS SIMPLIFICADOS
CÓDIGOS POR NATUREZA JURÍDICA:
1. órgãos dos Poderes Legislativo e Judiciário, do
Ministério Público da União e do Tribunal de Contas
da União;
2. órgãos da administração direta do Poder Executivo;
3. autarquias e fundações do Poder Executivo;
4. empresas públicas, sociedades de economia mista e demais empresas
controladas direta ou indiretamente pela União, incluindo empresas
encampadas ou sob intervenção federal ou que, de qualquer modo,
venham a integrar, provisória ou permanentemente, o patrimônio
da União ou de entidade pública federal;
5. órgãos e entidades que arrecadem ou gerenciem contribuições
parafiscais;
6.fundos constitucionais e de investimentos, incluindo os órgãos
e entidades supervisores ou gestores e os bancos operadores desses fundos;
7. outros fundos que, em razão de previsão legal, devam prestar
contas ao Tribunal, incluindo os órgãos e entidades supervisores
ou gestores e os bancos operadores desses fundos;
8. entidades públicas ou privadas que tenham firmado contrato de
gestão com a administração pública federal.
Item
|
INFORMAÇÕES GERAIS A CONSTAR
DO RELATÓRIO DE AUDITORIA DE GESTÃO PARA PROCESSOS SIMPLIFICADOS
|
xNATUREZASxx JURÍDICAS QUE
SE APLICAM
|
xxxx
|
x
|
1
|
2
|
3
|
4
|
5
|
6
|
7
|
8
|
01
|
Total da despesa realizada, da receita
arrecadada e do patrimônio gerido;
|
x
|
x
|
x
|
x
|
x
|
x
|
x
|
|
02
|
Sinopse das falhas detectadas, indicando
as medidas saneadoras adotadas;
|
x
|
x
|
x
|
x
|
x
|
x
|
x
|
|
03
|
Cumprimento, pelo órgão
ou entidade, das determinações expedidas pelo Tribunal de Contas
da União no exercício em referência;
|
x
|
x
|
x
|
x
|
x
|
x
|
x
|
|
04
|
Justificativas apresentadas pelo responsável
sobre as irregularidades que forem apontadas.
|
x
|
x
|
x
|
x
|
x
|
x
|
x
|
|
3. CONTEÚDO ESPECÍFICO
POR UNIDADE JURISDICIONADA OU GRUPO DE UNIDADES AFINS
Item
|
UNIDADES JURISDICIONADAS
|
INFORMAÇÕES ESPECÍFICAS
A CONSTAR DO RELATÓRIO DE AUDITORIA DE GESTÃO PARA PROCESSOS
COMPLETOS
|
01
|
Vinculadas à Justiça Eleitoral
|
Manifestação, ante o disposto
no art. 32 da Lei nº 9.096/95, sobre a observância ou não,
pelo órgão auditado, das normas legais referentes à cobrança
e análise das prestações de contas relativas à
aplicação dos recursos do Fundo Partidário pelos partidos
políticos.
|
02
|
Órgãos e entidades integrantes
do Sistema de Comunicação de Governo do Poder Executivo Federal
- SICOM, nos termos do Decreto nº 4.799, de 4/8/2003, na forma estabelecida
pelo Acórdão TCU nº 39/2003-P
|
Análise e avaliação
relativa à gestão da política de comunicação
social, destacando, dentre outros aspectos, a observância às
normas legais e regulamentares pertinentes, a correta aplicação
dos recursos orçamentários e o atingimento dos objetivos previstos.
|
ANEXO VII
CONTEÚDO
DO CERTIFICADO DE AUDITORIA
1. CONTEÚDO
GERAL POR NATUREZA JURÍDICA
CÓDIGOS POR NATUREZA JURÍDICA:
1. órgãos dos Poderes Legislativo e Judiciário, do
Ministério Público da União e do Tribunal de Contas
da União;
2. órgãos da administração direta do Poder Executivo;
3. autarquias e fundações do Poder Executivo;
4. empresas públicas, sociedades de economia mista e demais empresas
controladas direta ou indiretamente pela União, incluindo empresas
encampadas ou sob intervenção federal ou que, de qualquer modo,
venham a integrar, provisória ou permanentemente, o patrimônio
da União ou de entidade pública federal;
5. órgãos e entidades que arrecadem ou gerenciem contribuições
parafiscais;
6. fundos constitucionais e de investimentos, incluindo os órgãos
e entidades supervisores ou gestores e os bancos operadores desses fundos;
7. outros fundos que, em razão de previsão legal, devam prestar
contas ao Tribunal, incluindo os órgãos e entidades supervisores
ou gestores e os bancos operadores desses fundos;
8. entidades públicas ou privadas que tenham firmado contrato de
gestão com a administração pública federal
Item
|
xxxINFORMAÇÕES
GERAIS A CONSTAR DOxx CERTIFICADO DE AUDITORIA
|
NATUREZAS JURÍDICAS QUE
SE APLICAM
|
xxxx
|
x
|
1
|
2
|
3
|
4
|
5
|
6
|
7
|
8
|
01
|
Avaliação sobre a regularidade
da gestão dos responsáveis arrolados (REGULAR, REGULAR COM RESSALVA
OU IRREGULAR), com a síntese das falhas e irregularidades constatadas
após análise das justificativas apresentadas, identificando
quais as falhas que resultaram na(s) ressalva(s) indicadas, quando for o caso,
e quais irregularidades que resultaram no parecer pela irregularidade, quando
for o caso
|
x
|
x
|
x
|
x
|
x
|
x
|
x
|
x
|
ANEXO VIII
CONTEÚDO DO PARECER DO DIRIGENTE DO ÓRGÃO DE CONTROLE
INTERNO
1. CONTEÚDO GERAL POR NATUREZA
JURÍDICA
CÓDIGOS POR NATUREZA JURÍDICA:
1. órgãos dos Poderes Legislativo e Judiciário, do
Ministério Público da União e do Tribunal de Contas
da União;
2. órgãos da administração direta do Poder Executivo;
3. autarquias e fundações do Poder Executivo;
4. empresas públicas, sociedades de economia mista e demais empresas
controladas direta ou indiretamente pela União, incluindo empresas
encampadas ou sob intervenção federal ou que, de qualquer modo,
venham a integrar, provisória ou permanentemente, o patrimônio
da União ou de entidade pública federal;
5. órgãos e entidades que arrecadem ou gerenciem contribuições
parafiscais;
6. fundos constitucionais e de investimentos, incluindo os órgãos
e entidades supervisores ou gestores e os bancos operadores desses fundos;
7. outros fundos que, em razão de previsão legal, devam prestar
contas ao Tribunal, incluindo os órgãos e entidades supervisores
ou gestores e os bancos operadores desses fundos;
8. entidades públicas ou privadas que tenham firmado contrato de
gestão com a administração pública federal
Item
|
xxxxxINFORMAÇÕES
GERAIS A CONSTAR DOxxx PARECER DO DIRIGENTE DO
ÓRGÃO DE CONTROLE INTERNO
|
NATUREZAS JURÍDICAS QUE SE APLICAM
|
xxxxx
|
x
|
1
|
2
|
3
|
4
|
5
|
6
|
7
|
8
|
01
|
Avaliação das conclusões
sobre a regularidade da gestão (REGULAR, REGULAR COM RESSALVA OU IRREGULAR)
constantes do certificado de auditoria, indicando, sinteticamente, as falhas
e irregularidades verificadas e as medidas adotadas pelos gestores para
corrigir e evitar ocorrências similares
|
x
|
x
|
x
|
x
|
x
|
x
|
x
|
x
|
ANEXO IX
CONTEÚDO DO PRONUNCIAMENTO MINISTERIAL OU DE AUTORIDADE EQUIVALENTE
1. CONTEÚDO
GERAL POR NATUREZA JURÍDICA
CÓDIGOS POR NATUREZA JURÍDICA:
1. órgãos dos Poderes Legislativo e Judiciário, do
Ministério Público da União e do Tribunal de Contas
da União;
2. órgãos da administração direta do Poder Executivo;
3. autarquias e fundações do Poder Executivo;
4. empresas públicas, sociedades de economia mista e demais empresas
controladas direta ou indiretamente pela União, incluindo empresas
encampadas ou sob intervenção federal ou que, de qualquer modo,
venham a integrar, provisória ou permanentemente, o patrimônio
da União ou de entidade pública federal;
5. órgãos e entidades que arrecadem ou gerenciem contribuições
parafiscais;
6. fundos constitucionais e de investimentos, incluindo os órgãos
e entidades supervisores ou gestores e os bancos operadores desses fundos;
7. outros fundos que, em razão de previsão legal, devam prestar
contas ao Tribunal, incluindo os órgãos e entidades supervisores
ou gestores e os bancos operadores desses fundos;
8. entidades públicas ou privadas que tenham firmado contrato de
gestão com a administração pública federal
Item
|
INFORMAÇÕES GERAIS A CONSTAR
DO PRONUNCIAMENTO MINISTERIAL OU DE AUTORIDADE EQUIVALENTE
|
NATUREZAS JURÍDICAS QUE SE APLICAM
|
xxxx
|
x
|
1
|
2
|
3
|
4
|
5
|
6
|
7
|
8
|
01
|
Pronunciamento expresso do Ministro de
Estado supervisor da unidade jurisdicionada ou da autoridade de nível
hierárquico equivalente sobre as contas e o parecer do Controle Interno,
atestando haver tomado conhecimento das conclusões nele contidas.
|
x
|
x
|
x
|
x
|
x
|
x
|
x
|
x
|
ANEXO X
REFERÊNCIAS
PARA COMPOSIÇÃO DAS INFORMAÇÕES SOLICITADAS NOS
ANEXOS II E VI
I - RELATÓRIO
DE GESTÃO (ANEXO II)
1) DADOS GERAIS SOBRE
A UNIDADE JURISDICIONADA:
1.1 Nome completo e oficial do órgão, entidade,
empresa, fundo, etc;
1.2 Número do CNPJ;
1.3 Natureza jurídica;
1.4 Vinculação ministerial;
1.5 Endereço completo da sede (logradouro, bairro,
cidade, CEP, UF, números de telefone e facsímile para contato);
1.6 Endereço da página institucional na
Internet;
1.7 Código e nome do órgão, das unidades
gestoras (UGs) e gestões utilizados no Siafi, quando houver;
1.8 Norma(s) de criação e finalidade da
unidade jurisdicionada;
1.9 Norma(s) que estabelece(m) a estrutura orgânica
no período de gestão sob exame; e
1.10 Publicação no DOU do Regimento Interno
ou Estatuto da Unidade Jurisdicionada de que trata as contas.
2) OBJETIVOS E METAS:
2.1 Identificação do programa governamental e/ou das
ações administrativas do plano de ação do período
de que trata as contas;
2.2 Descrição do programa, projeto/atividade ou
ação administrativa em termos do objetivo geral, dos objetivos
específicos e dos beneficiários;
2.3 Indicadores utilizados para avaliar o desempenho do programa,
projeto/atividade ou ação administrativa; e
2.4 Metas físicas e financeiras previstas na Lei Orçamentária
e/ou pactuadas com o supervisor ministerial para o período sob exame
nas contas.
3) INDICADORES OU PARÂMETROS DE
GESTÃO:
3.1 Nome do indicador ou parâmetro utilizado para avaliar
o desempenho da gestão sob exame nas contas;
3.2 Descrição (o que pretende medir) e tipo de
indicador (de Eficácia, de Eficiência ou de Efetividade);
3.3 Fórmula de cálculo e método de medição;
3.4 Responsável pelo cálculo/medição.
4) ANÁLISE CRÍTICA DO RESULTADO
ALCANÇADO:
4.1 Identificação do programa, projeto/atividade
ou ação administrativa;
4.2 Indicadores ou parâmetros utilizados na análise;
4.3 Metas físicas e financeira realizadas (valor
alcançado); e
4.4 Avaliação do resultado, indicando as
causas de sucesso ou insucesso.
5) MEDIDAS ADOTADAS PARA SANEAR DISFUNÇÕES
DETECTADAS:
5.1 Identificação do programa, projeto/atividade
ou ação administrativa;
5.2 Disfunção estrutural ou situacional
que prejudicou ou inviabilizou o
alcance dos objetivos e metas colimados;
5.3 Medidas implementadas e/ou a implementar para tratar as causas
de insucesso; e
5.4 Responsáveis pela implementação
das medidas.
6) TRANSFERÊNCIAS DE RECURSOS (CONVÊNIOS
E OUTROS MEIOS):
Tipo*
|
Código Siafi
/Siasg
|
Identificação do Termo
Inicial
ou
Aditivos
(nº do processo
e do
termo,
data assinatura, vigência
etc)
|
Objeto da Avença
|
Data de publi-
cação no DOU
|
Valor Total pactua-
do
|
Valor
total
Rece-
bido/
Trans-
ferido
no Exercício
|
Contra-
partida
|
Beneficiário
(Razão Social
e CNPJ)
|
Situação da Avença
(alcance
de
objetivos
e metas, prestação de contas, sindi-
cância,
TCE S/N?)
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
* Tipo de transferência: convênio, acordo, ajuste, parceria,
subvenção, auxílio ou contribuição.
Obs.: no caso de instauração de processo administrativo para
sindicância ou de TCE, informar:
§ número do processo;
§ fato que originou;
§ identificação da unidade ou do responsável
pela apuração;
§ identificação dos responsáveis (nome,
CPF e cargo/função);
§ valores originais e datas de competência; e
§ situação do processo (providências adotadas e
a adotar, inclusive quanto à suspensão de transferência,
prazo de conclusão do processo, etc).
7) CONTROLE DAS ENTIDADES DE PREVIDÊNCIA
PRIVADA PATROCINADAS:
7.1 Identificação da Entidade (Nome/Razão
Social e CNPJ);
7.2 Demonstrativo anual:
7.2.1 Valor total da folha de pagamento dos empregados participantes;
7.2.2 Valor total das contribuições pagas pelos
empregados participantes;
7.2.3 Valor total das contribuições pagas pela
patrocinadora;
7.2.4 Valor total de outros recursos repassados pela patrocinadora;
7.2.5 Discriminação da razão ou motivo do repasse
de recursos que não sejam contribuições;
7.2.6 Valor total por tipo de aplicação e respectiva
fundamentação legal;
7.2.7 Manifestação da Secretaria de Previdência
Complementar; e
7.2.8 Parecer da auditoria independente.
8) PROJETOS E PROGRAMAS FINANCIADOS COM RECURSOS EXTERNOS:
8.1 Demonstrativos do Fluxo Previsto e do Fluxo Realizado:
Discriminação
(código do
projeto, descrição finalidade e organismo financiador)
|
Custo Total
|
Empréstimo contratado (ingressos
externos)
|
Contrapartida nacional
|
Valor das transferências de recursos*
|
Em caso de não se ter atingido
a conclusão total ou de etapa
|
XXX
|
XXXX
|
XXXX
|
XXXX
|
Motivo**
|
Valor no
ano
|
Valor
acumu-
lado
no projeto
|
Motivos
que
impediram
ou
inviabil-
izaram
|
Providên-
cias adota-
das
para corre-
ção
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
* Apresentar individualmente por motivo. ** Amortização,
pagamento de juros, comissão de compromisso, outros.
8.2 Avaliação crítica dos resultados alcançados
nos projetos (inclusive quanto aos objetivos e metas previstos vs. realizados).
9) PROJETOS E DE INSTITUIÇÕES BENEFICIADOS
POR RENÚNCIA FISCAL:
9.1 Identificação do projeto ou instituição
beneficiada;
9.2 Valor dos investimentos, dos incentivos e dos recursos liberados
e aprovados no projeto/entidade no exercício;
9.3 Impacto sócio-econômico gerado;
9.4 Resultados dos acompanhamentos, fiscalizações e
avaliações realizados (incluindo identificação
das fiscalizações realizadas, de falhas e irregularidades
detectadas e das providências adotadas); e
9.5 Situação atual do projeto/instituição
(incluindo objetivos e metas previstas vs. realizados).
10) AVALIAÇÃO SÓCIO-ECONÔMICA
DAS OPERAÇÕES DE FUNDOS:
10.1 Identificação do projeto (incluindo finalidade, objetivos,
beneficiários e investimentos previstos);
10.2 Número de operações e valores aplicados
por programa/setor econômico e por unidade da federação;
10.3 Número de operações e valores dos
investimentos, dos incentivos e dos recursos liberados e aprovados no exercício
em relação ao total do programa/setor econômico e ao
total por unidade da federação;
10.4 Legislação pertinente;
10.5 Remuneração do banco operador (valor
e fundamento legal);
10.6 Relação dos projetos com a finalidade, beneficiários,
investimento previsto e valores liberados no exercício; e
10.7 Resultados dos acompanhamentos, fiscalizações e
avaliações realizados (incluindo identificação
das fiscalizações realizadas, de falhas e irregularidades detectadas
e das providências adotadas); e
10.8 Avaliação crítica dos resultados
alcançados (inclusive quanto aos objetivos e metas previstos vs.
realizados).
II - RELATÓRIO DE AUDITORIA
DE GESTÃO (ANEXO VI)
1) CUMPRIMENTO DAS METAS PREVISTAS
NO PLANO PLURIANUAL E NA LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS:
1.1 Programas de governo ou programa de trabalho da
unidade jurisdicionada:
1.1.1 Programa/Ação Administrativa;
1.1.2 Objetivos gerais e específicos;
1.1.3 Metas previstas (unidade);
1.1.4 Resultados alcançados;
1.1.5 Avaliação crítica dos resultados alcançados
e do desempenho da unidade jurisdicionada;
1.1.6 No caso em que não houver atingimento das metas
relacionar os fatos que prejudicaram o desempenho administrativo e as providências
adotadas.
2) AVALIAÇÃO DOS INDICADORES*:
2.1 Nome do Indicador, acompanhado da descrição
e avaliação da sua qualidade** e da sua confiabilidade***.
* Os indicadores deverão seguir o princípio da seletividade:
deve-se estabelecer um número equilibrado de indicadores que enfoquem
os aspectos essenciais do que se quer monitorar.
** Para ser satisfatório, o indicador deverá possuir as seguintes
características:
1) Representatividade: o indicador deve ser a expressão
dos produtos essenciais de uma atividade ou função; o enfoque
deve ser no produto: medir aquilo que é produzido, identificando
produtos intermediários e finais, além dos impactos desses
produtos;
2) Homogeneidade: na construção de indicadores
devem ser consideradas apenas variáveis homogêneas;
3) Praticidade: garantia de que o indicador realmente
funciona na prática e permite a tomada de decisões gerenciais.
Para tanto, deve ser testado;
4) Validade: o indicador deve refletir o fenômeno
a ser monitorado;
5) Independência: o indicador deve medir os resultados
atribuíveis às ações que se quer monitorar,
devendo ser evitados indicadores que possam ser influenciados por fatores
externos à ação do gestor;
6) Simplicidade: o indicador deve ser de fácil compreensão
e não envolver dificuldades de cálculo ou de uso;
7) Cobertura: os indicadores devem representar adequadamente
a amplitude e a diversidade de características do fenômeno
monitorado, resguardado o princípio da seletividade e da simplicidade;
8) Economicidade: as informações necessárias
ao cálculo do indicador devem ser coletadas e atualizadas a um custo
razoável, em outras palavras, a manutenção da base
de dados não pode ser dispendiosa;
9) Acessibilidade: deve haver facilidade de acesso às
informações primárias bem como de registro e manutenção
para o cálculo dos indicadores;
10) Estabilidade: a estabilidade conceitual das variáveis
componentes e do próprio indicador bem como a estabilidade dos procedimentos
para sua elaboração são condições necessárias
ao emprego de indicadores para avaliar o desempenho ao longo do tempo.
*** Para ser confiável o indicador precisa que a fonte dos dados
utilizada para o seu cálculo seja confiável, de tal forma
que diferentes avaliadores possam chegar aos mesmos resultados.
3) SITUAÇÃO DAS TRANSFERÊNCIAS VOLUNTÁRIAS
CONCEDIDAS E RECEBIDAS:
Identificação
(nº do convênio, acordo, ajuste, termo de parceria ou outros),
objeto e valor.
|
Observância aos arts.
11 e 25 da Lei Complementar nº 101/2000
|
Meta ou objetivo previsto
|
Resultados alcançados
|
Situação
da Prestação de Contas
|
Atos e fatos que prejudicaram
o desempenho *
|
Providências adotadas
*
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
* No caso da unidade ser concedente de recursos, apresentar providências
adotadas para os casos onde houver atraso ou ausência das prestações
de contas parcial ou final, conforme previsão do art. 8º da
Lei nº 8443/92.
4) REGULARIDADE DOS PROCEDIMENTOS LICITATÓRIOS:
4.1 Identificação dos contratos
relativos a dispensa e inexigibilidade de licitação:
4.1.1 Objeto da contratação e valor (R$);
4.1.2 Fundamentação da dispensa ou inexigibilidade;
4.1.3 Responsável pela fundamentação
e CPF;
4.1.4 Identificação do Contratado (nome/razão
social e CPF/CNPJ);
4.1.5 Avaliação se o contrato é regular
ou irregular;
4.2 Análise da regularidade dos demais processos
licitatórios (incluindo percentual examinado).
5) POLÍTICA DE RECURSOS HUMANOS:
5.1 Servidores ativos.
5.1.1 Número de servidores por categoria funcional.
5.2 Aspectos legais observados (inclusive registro do
ato no TCU) quanto à:
5.2.1 Admissão;
5.2.2 Remuneração;
5.2.3 Cessão;
5.2.4 Requisição;
5.2.5 Concessão de aposentadoria;
5.2.6 Concessão de reforma;
5.2.7 Concessão de pensão.
6) CUMPRIMENTO DA LEGISLAÇÃO PELAS ENTIDADES
DE PREVIDÊNCIA PRIVADA:
6.1 Observância dos limites fixados em lei para:
6.1.1 Repasses de recursos pela patrocinadora;
6.1.2 Cessão de pessoal e bens pela patrocinadora;
6.2 Regularidade das dívidas existentes entre patrocinadora
e patrocinada (incluindo natureza, valor e data).
7) CUMPRIMENTO DAS DETERMINAÇÕES E RECOMENDAÇÕES
EXARADAS PELO TCU:
7.1 Número do Acórdão e descrição
da determinação/recomendação exarada; e
7.2 Avaliação do órgão de
controle interno sobre o atendimento de determinação (parcial
ou total), incluindo análise sobre eventuais justificativas do gestor
para o descumprimento e providências adotadas.
8) PROJETOS OU PROGRAMAS FINANCIADOS COM RECURSOS EXTERNOS:
8.1 Discriminação do projeto ou programa:
8.1.1 Comentários quanto à regularidade;
8.1.2 Comentários quanto ao desempenho;
8.1.2.1 Irregularidades verificadas (se houver) - acompanhadas
das providências adotadas incluindo a apuração, por
meio de Tomada de Contas Especial, da responsabilidade dos gestores pelo
ônus decorrentes de compromissos resultantes de comissões de
compromisso resultantes de atrasos no cumprimento das respectivas programações.
9) AUDITORIAS PLANEJADAS E REALIZADAS PELO CONTROLE INTERNO
DA UNIDADE JURISDICIONADA:
9.1 Descrição das auditorias realizadas:
9.2 Verificação se as auditorias inicialmente
planejadas foram realmente realizadas;
9.3 Resultados e providências adotadas a partir
das constatações feitas pelas auditorias;
9.4 Justificativas, se for o caso, quanto ao não cumprimento
das metas de fiscalizações previstas.
10) AVALIAÇÃO DO CUMPRIMENTO DAS NORMAS LEGAIS
PELO ÓRGÃO SUPERVISOR E BANCO OPERADOR:
10.1 Avaliação do cumprimento das normas legais e regulamentares
relativas à aprovação, fiscalização da
execução e controle dos projetos financiados pelos fundos,
por parte do órgão ou entidade supervisora e do banco operador.
11) ANÁLISE DOS PROCEDIMENTOS DE CONCESSÃO
DE DIÁRIAS:
11.1 Análise dos procedimentos de concessão de diárias
por deslocamentos incluindo ou iniciando em finais de semana e feriados
a servidores ocupantes de cargos e funções públicas,
com enfoque especial a respeito do cumprimento ou não por parte dos
gestores das disposições contidas no § 3º do art.
6º do Decreto nº 343/1991.
12) FALHAS E/OU IRREGULARIDADES (ESTRUTURA PADRÃO
PARA DESCRIÇÃO DE IRREGULARIDADES VERIFICADAS, COM OU SEM DANO
APURADO, E CONSEQÜENTE CARACTERIZAÇÃO DA RESPONSABILIDADE
DOS GESTORES ENVOLVIDOS):
ACHADO
|
RESPONSÁVEL (IS)
|
PERÍODO DE EXERCÍCIO
|
CONDUTA
|
NEXO DE CAUSALIDADE(entre a conduta
e o resultado ilícito)
|
CULPABILIDADE
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
ACHADO/CONSTATAÇÃO: descrição sucinta
da situação encontrada, caracterizada como falha ou irregularidade:
§ FALHA: Quando não
resulta dano ao Erário, necessitando a adoção de medidas
corretivas (Lei 8.443/92).
§ IRREGULARIDADE: Resulta dano
ao Erário ou decorre de infração à norma legal
ou regulamentar de natureza contábil, financeira, orçamentária,
operacional ou patrimonial.
§ DANO OU PREJUÍZO: informar
os valores correspondentes ao dano ou prejuízo apurado, se houver,
indicando os valores originais e data da ocorrência.
REPONSÁVEL(EIS): nome, CPF e Cargo/Função.
PERÍODO DE EXERCÍCIO: período efetivo
de exercício no cargo/função, seja como titular ou substituto,
no caso de não constarem do rol de responsáveis.
CONDUTA: ação ou omissão, culposa
(por negligência, imprudência ou imperícia) ou dolosa (por
ter o responsável querido produzir o resultado ou ter assumido o risco
de produzi-lo), praticada pelo responsável.
Indicar a norma que especifique as atribuições dos cargos/funções
(Lei, Decreto, Estatuto, Regimento Interno, Portaria, etc.). Para cada conduta
irregular deve-se preencher uma linha da matriz, sendo suficiente somente
uma linha no caso de vários responsáveis com idêntica
conduta. Condutas e resultados repetidos de um mesmo gestor (por ex.: várias
contratações sem licitação), desde que idênticas,
podem ser agrupadas em uma única linha.
NEXO DE CAUSALIDADE (entre a conduta e o resultado ilícito):
evidências de que a conduta do responsável contribuiu significativamente
para o resultado ilícito, ou seja, de que foi uma das causas do resultado.
Para facilitar o preenchimento do campo "nexo de causalidade", deve-se fazer
o seguinte exercício hipotético: “se retirarmos do mundo a
conduta do responsável ainda assim o resultado teria ocorrido e, caso
positivo, se teria ocorrido com a mesma gravidade?”.
CULPABILIDADE: significa a reprovabilidade da conduta
do gestor. Este campo somente deve ser preenchido nos casos em que se concluir
pela existência de irregularidades.
Para preenchimento do campo "culpabilidade", devem-se responder as seguintes
perguntas:
a) houve boa-fé do gestor?
b) o gestor praticou o ato após prévia consulta a órgãos
técnicos ou, de algum modo, respaldado em parecer técnico?
c) é razoável afirmar que era possível ao gestor ter
consciência da ilicitude do ato que praticara?
d) era razoável exigir do gestor conduta diversa daquela que ele
adotou, consideradas as circunstâncias que o cercavam? Caso afirmativo,
qual seria essa conduta?
Quando for o caso, tecer considerações acerca da punibilidade
do gestor (por exemplo: morte, o que impede a aplicação de
multa ou ainda a existência de circunstâncias atenuantes ou agravantes,
como, por exemplo, medidas corretivas ou reparatórias adotadas pelo
gestor, existência de afirmações ou documentos falsos,
etc).
OBS: Cada achado deverá ser acompanhado pelos documentos e papéis
de trabalho que o fundamentam. Informar sobre providências adotadas
por parte dos gestores e dirigentes no sentido de apurar as irregularidades,
punir os culpados e restituir o dano/prejuízo, bem como da instauração
de Processo Administrativo Disciplinar e de Tomada de Contas Especial.
Aplica-se esta matriz também para os responsáveis solidários,
que devem sempre ser arrolados desde o início do processo, para fins
de audiência e citação no TCU.
13) ANÁLISE DAS JUSTIFICATIVAS SOBRE IRREGULARIDADES
APRESENTADAS PELOS RESPONSÁVEIS:
13.1 Análise individualizada sobre as justificativas apresentadas
pelos responsáveis para cada irregularidade que tenha sido apontada
e a conclusão sobre a procedência ou não das alegações.
|
Serviço de
Jurisprudência e Divulgação
Última atualização
em 08/11/2004 |