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DECISÃO Nº 183, DE 25 DE MARÇO DE 2020
Publicada no DOU de 30.03.2020

Altera a Decisão Normativa-TCU nº 178, de 23 de outubro de 2019, que dispõe acerca das prestações de contas anuais da Administração Pública Federal referentes ao exercício de 2019, que devem ser apresentadas em 2020, especificando a forma, os elementos de conteúdo, as unidades que devem prestar contas e os prazos de apresentação, nos termos do art. 3º da Instrução Normativa-TCU 63, de 1º de setembro de 2010.
    
O TRIBUNAL DE CONTAS DA UNIÃO, no uso de suas atribuições constitucionais, legais e regimentais, e

CONSIDERANDO o poder regulamentar que lhe confere o art. 3º da Lei nº 8.443, de 16 de julho de 1992, para expedir normativos sobre matéria de sua competência e sobre a organização dos processos que lhe devam ser submetidos;

CONSIDERANDO o comando do item 9.5 do Acórdão nº 2.567/2019-TCU-Plenário;

CONSIDERANDO a necessidade de ajuste na data-limite para entrega da prestação de contas do Fundo de Participação PIS/PASEP (STN) referente ao exercício de 2019;

CONSIDERANDO os estudos desenvolvidos no âmbito do processo nº TC 031.896/2018-9;

CONSIDERANDO que, em que pese haja norma determinando a prestação de contas integrada, tal modelo de relatório de gestão ainda está em processo de incorporação na Administração Pública Federal;

CONSIDERANDO que as razões explicitadas para justificar a apresentação do relatório de gestão da Ceitec são razoáveis;

CONSIDERANDO que é obrigatória a divulgação das informações da gestão realizada pelas unidades de contexto, conforme art. 4º, § 4º da DN 178-TCU;

CONSIDERANDO
  que a segregação do relatório de gestão da Ceitec não fere os princípios e normas definidos para a devida prestação de contas;

CONSIDERANDO que não existe vedação para a apresentação apartada do relatório de gestão de unidades de contexto,

RESOLVE:

Art. 1º O Anexo I da Decisão Normativa - TCU nº 178, de 23 de outubro de 2019, passa a vigorar com a redação dada pelo Anexo Único desta decisão normativa.

Art. 2º Esta decisão normativa entra em vigor na data de sua publicação.


JOSÉ MUCIO MONTEIRO
Presidente do Tribunal


  



Secretaria de Gestão Jurisprudencial, Normativa e Documental
Última atualização em 31/03/2020