INFORMAÇÕES DE INTERESSE - Outros
Órgãos
DECISÃO Nº
183, DE 25 DE MARÇO DE 2020
Publicada
no DOU de 30.03.2020
Altera a Decisão
Normativa-TCU nº 178, de 23 de outubro de 2019, que dispõe
acerca das prestações de contas anuais da Administração
Pública Federal referentes ao exercício de 2019, que devem ser
apresentadas em 2020, especificando a forma, os elementos de conteúdo,
as unidades que devem prestar contas e os prazos de apresentação,
nos termos do art. 3º da Instrução
Normativa-TCU 63, de 1º de setembro de 2010.
O TRIBUNAL DE CONTAS DA UNIÃO,
no uso de suas atribuições constitucionais, legais e regimentais,
e
CONSIDERANDO o poder regulamentar que lhe confere o art.
3º da Lei nº 8.443, de 16 de julho de 1992, para expedir normativos
sobre matéria de sua competência e sobre a organização
dos processos que lhe devam ser submetidos;
CONSIDERANDO o comando do item 9.5
do Acórdão nº 2.567/2019-TCU-Plenário;
CONSIDERANDO a necessidade de ajuste
na data-limite para entrega da prestação de contas do Fundo
de Participação PIS/PASEP (STN) referente ao exercício
de 2019;
CONSIDERANDO os estudos desenvolvidos
no âmbito do processo nº TC 031.896/2018-9;
CONSIDERANDO que, em que pese haja
norma determinando a prestação de contas integrada, tal modelo
de relatório de gestão ainda está em processo de incorporação
na Administração Pública Federal;
CONSIDERANDO que as razões
explicitadas para justificar a apresentação do relatório
de gestão da Ceitec são razoáveis;
CONSIDERANDO que é obrigatória
a divulgação das informações da gestão
realizada pelas unidades de contexto, conforme art. 4º, §
4º da DN 178-TCU;
CONSIDERANDO que a segregação
do relatório de gestão da Ceitec não fere os princípios
e normas definidos para a devida prestação de contas;
CONSIDERANDO que não existe
vedação para a apresentação apartada do relatório
de gestão de unidades de contexto,
RESOLVE:
Art. 1º O Anexo
I da Decisão Normativa - TCU nº 178, de 23 de outubro de 2019,
passa a vigorar com a redação dada pelo Anexo Único desta
decisão normativa.
Art. 2º Esta decisão normativa entra em vigor na data de sua
publicação.
JOSÉ MUCIO MONTEIRO
Presidente
do Tribunal
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Secretaria de Gestão Jurisprudencial,
Normativa e Documental
Última atualização
em 31/03/2020 |