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DECISÃO NORMATIVA Nº
182, DE 19 DE MARÇO DE 2020
Publicada
no DOU de 20.03.2020
Altera os prazos para o encaminhamento das peças integrantes
das prestações de contas do exercício de 2019.
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE
CONTAS DA UNIÃO, no uso de suas atribuições legais e
regimentais,
CONSIDERANDO o poder regulamentar conferido ao TCU pelo art.
3º da Lei nº 8.443, de 16 de julho de 1992, para expedir normativos
sobre matéria de suas atribuições e sobre a organização
dos processos que lhe devam ser submetidos, obrigando ao seu cumprimento;
CONSIDERANDO o art.
4º da Instrução Normativa-TCU nº 63, de 1º
de setembro de 2010;
CONSIDERANDO a declaração
da Organização Mundial de Saúde (OMS), que classificou
como pandemia a doença causa pelo Novo Coronavirus (COVID-19), e as
orientações emanadas pelo Ministério da Saúde;
CONSIDERANDO os reflexos da pandemia
sobre o funcionamento dos órgãos públicos, com a alteração
das respectivas rotinas administrativas e restrições de acesso
dos servidores a seus locais de trabalho;
CONSIDERANDO a urgência da
situação e a competência atribuída pelo art. 29
do Regimento
Interno do TCU, resolve, ad referendum:
Art. 1º Ficam acrescidas em 90 (noventa) dias as datas limite constantes
do Anexo
I da Decisão Normativa-TCU nº 178, de 23 de outubro de 2019,
para que as Unidades Prestadoras de Contas do exercício de 2019 insiram
no Sistema e-Contas as peças que compõem suas prestações
de contas.
Art. 2º A prorrogação do prazo referido no artigo anterior
posterga automaticamente e por idêntico período as datas limite
previstas no Anexo I da Decisão
Normativa-TCU nº 180, de 11 de dezembro de 2019, para o envio das
peças de responsabilidade dos órgãos de controle interno
e das autoridades supervisoras, nos termos do art. 9º daquele normativo.
Art. 3º Esta Decisão Normativa entra em vigor na data de sua
publicação.
JOSÉ MUCIO MONTEIRO
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Secretaria de Gestão Jurisprudencial,
Normativa e Documental
Última atualização
em 25/03/2020 |