INFORMAÇÕES DE INTERESSE - Outros
Órgãos
DECISÃO NORMATIVA Nº
155, DE 23 DE NOVEMBRO DE 2016
Publicada no DOU de 12/12/2016
Publicada
no DOU de 25/05/2017
Regulamenta
os incisos I,
III,
IV,
V
e VI
do art. 17 da Instrução Normativa - TCU nº 71, de 28
de novembro de 2012, para detalhar peças, disponibilizar orientações
para a adoção de medidas administrativas, estabelecer prioridades
e procedimentos para a constituição e tramitação
em meio eletrônico de processo de tomada de contas especial, e, ainda,
fixar a forma de apresentação de tomadas de contas especiais
instauradas em razão de o somatório dos débitos perante
um mesmo responsável atingir limite fixado para dispensa.
O
TRIBUNAL DE CONTAS DA UNIÃO, no uso de suas competências
constitucionais, legais e regimentais e do poder regulamentar conferido
pelo art.
3º da Lei nº 8.443, de 16 de julho de 1992, para expedir
normativos sobre matéria de suas atribuições e sobre
a organização dos processos que lhe devam ser submetidos,
obrigando ao seu cumprimento;
Considerando o comando do art.
17 da Instrução Normativa TCU nº 71, de 28 de novembro
de 2012 (IN
- TCU nº 71/2012);
Considerando os estudos e conclusões apresentados no processo
nº TC 025.244/2015-9, resolve:
CAPÍTULO I
DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
Art.1º Esta Decisão Normativa, em cumprimento ao disposto
nos incisos I,
III,
IV,
V e VI do art. 17 da IN - TCU nº
71/2012, regulamenta o detalhamento de peças, disponibiliza orientações
à autoridade administrativa para a adoção de medidas
administrativas, estabelece prioridades e procedimentos para a constituição
e tramitação em meio eletrônico de processo de tomada
de contas especial e ,ainda, fixa a forma de apresentação
de tomada de contas especiais instauradas em razão do somatório
dos débitos perante um mesmo responsável atingir limite fixado
para dispensa.
Art.2º A autoridade administrativa pode adotar, em caráter
subsidiário e facultativo, as orientações e os modelos
constantes do Anexo I desta Decisão Normativa
no âmbito das medidas administrativas preliminares à instauração
da tomada de contas especial de que trata o art.
3º da IN - TCU nº 71/2012, respeitados os normativos próprios
de cada órgão ou entidade.
CAPÍTULO II
DA COMPOSIÇÃO DO PROCESSO DE TOMADA DE CONTAS ESPECIAL
Seção I
Da autoridade administrativa
Art.3º O relatório do tomador de contas deve contemplar,
além das informações constantes do inciso
I do art. 10 da IN TCU 71/2012, as seguintes, quando cabíveis:
I - UG responsável pela instauração da tomada
de contas especial (denominação e código);
II - beneficiário dos recursos federais (denominação,
CNPJ/CPF);
III - motivo ensejador da tomada de contas especial, observada a classificação
constante do Anexo II;
IV - origem dos recursos objeto da tomada de contas especial, observada
a classificação constante do Anexo III;
V- a classificação funcional programática;
VI - datas da ocorrência do dano e do início do prazo
para instauração da tomada de contas especial;
VII - no caso de transferências voluntárias, como convênio,
contrato de repasse ou instrumento congênere, ou ainda, termo de
compromisso:
a) registro no Siconv e/ou Siafi;
b) objeto do instrumento de transferência.
Art.4º O relatório do tomador
de contas será acompanhado dos documentos constantes do §1º
do art. 10 da IN - TCU nº 71/2012, devendo ser incluídas as
seguintes cópias:
I - com relação aos documentos utilizados para demonstração
da ocorrência de dano a que se refere a alínea
"a" do § 1º do art. 10 da IN - TCU nº 71/2012, quando
aplicáveis ao objeto da tomada de contas especial, entre outros:
a) ordens bancárias, ou equivalente que demonstre a execução
financeira;
b) notas de empenho, ou equivalente que demonstre a execução
orçamentária;
c) relação de pagamentos;
d) relatório de execução físico-financeira;
e) relatório de cumprimento do objeto;
f) declaração de realização dos objetivos
a que se propunha o instrumento;
g) relação de bens adquiridos, produzidos ou construídos,
de serviços prestados, ou de treinados ou capacitados, conforme
o caso, com a discriminação, por unidade de medida adotada,
do que efetivamente executado;
h) comprovante de recolhimento de saldo de recursos;
i) extrato bancário da conta específica, desde a data
do crédito dos recursos até o encerramento da movimentação;
j) notas fiscais ou outros comprovantes de despesas relacionadas com
as irregularidades apontadas;
k) cheques, comprovantes de transferência bancária ou
outros documentos de débito, acompanhados da identificação
dos respectivos beneficiários, sempre que forem necessários
à evidenciação da irregularidade apontada;
l) relatórios de fiscalização do órgão
ou entidade repassador;
m) relatórios de fiscalização do órgão
de controle interno;
n) contrato firmado com a empresa contratada para a execução
da obra ou serviço;
o) documento de atesto do recebimento da obra ou serviço, com
expressa indicação do(s) responsável(eis) pela liquidação
da despesa;
p) termo de recebimento definitivo da obra;
q) termos de homologação e de adjudicação
do processo licitatório.
II - no que se refere a outros documentos considerados necessários
ao melhor julgamento da tomada de contas especial pelo Tribunal de Contas
da União, objeto da alínea
"d" do §1º do art. 10 da IN - TCU nº71/2012:
a) matriz de responsabilização para os responsáveis
identificados no processo, elaborada conforme modelo constante do Anexo IV desta Decisão Normativa;
b) relatórios de comissão
de sindicância, de inquérito, de procedimento administrativo
disciplinar, ou outro instrumento de investigação ou apuração,
quando existentes.
§1º A espera pela emissão
de relatórios de que trata a alínea "b" do inciso II não
pode prejudicar a tempestividade no encaminhamento da tomada de contas
especial.
§2º Quando a tomada de contas especial não vier acompanhada
de relatório de que trata a alínea "b"
do inciso II em razão do disposto no §1º,
caberá à autoridade administrativa, finalizado o procedimento
de investigação, propor a sua juntada à tomada de
contas especial instaurada, caso ainda esteja pendente de julgamento pelo
Tribunal de Contas da União.
Art.5º As tomadas de contas especiais
conterão ainda, observada a origem dos recursos, conforme classificação
constante do Anexo III, as seguintes cópias:
I - recursos repassados por meio de convênio, contrato de repasse,
termo de compromisso ou instrumento congênere:
a) pareceres técnicos e financeiros de avaliação
do plano de trabalho apresentado pelo interessado;
b) plano de trabalho aprovado, acompanhado da especificação
do bem a ser produzido, construído ou adquirido ou do serviço
a ser prestado, conforme o caso, do cronograma de execução
físico-financeira e da planilha orçamentária, ou documento
equivalente, com detalhamento das metas, etapas ou fases e respectivos custos;
c) parecer jurídico sobre a minuta do instrumento que formalizou
a transferência;
d) instrumento que formalizou a transferência e respectivos
termos aditivos;
e) pareceres emitidos acerca da execução física
do objeto e do atendimento aos objetivos da avença.
II - recursos transferidos por meio de termo de colaboração
e de fomento, de que trata a Lei
nº 13.019/2014, com organizações da sociedade civil:
a) parecer do órgão
técnico da administração pública com pronunciamento,
de forma expressa, a respeito do mérito da proposta, da viabilidade
de sua execução, da verificação do cronograma
de desembolso, da descrição de quais serão os meios
disponíveis a serem utilizados para a fiscalização da
execução da parceria, assim como dos procedimentos que deverão
ser adotados para avaliação da execução física
e financeira, no cumprimento das metas e objetivos;
b) plano de trabalho aprovado;
c) avaliação pela administração pública
na qual demonstre que os objetivos e finalidades institucionais e a capacidade
técnica e operacional da organização da sociedade
civil foram avaliados e são compatíveis com o objeto;
d) parecer jurídico acerca da possibilidade de celebração
da parceria;
e) instrumento que formalizou a parceria e respectivos termos aditivos;
f) relatório técnico de monitoramento e avaliação
da parceria.
III - recursos transferidos por meio de termo de compromisso com o
CNPq e Capes:
a) termo de concessão e de aceitação da bolsa
e aditivos;
b) comprovantes de pagamentos efetuados ao beneficiário;
c) cópia do diploma ou declaração de conclusão;
d) pareceres técnicos, financeiros e jurídicos;
e) relatório final.
IV - incentivos fiscais:
a) demonstrativo de recursos aprovados e captados;
b) relatório de execução da receita e da despesa;
c) conciliação bancária;
d) pareceres técnicos;
e) relatório parcial e/ou final.
Art. 6º As tomadas de contas especiais instauradas em razão
de omissão do dever de prestar contas deverão conter, em
relação aos documentos identificados nos arts.
4º e 5º, apenas os necessários à
sua análise, entre os quais, o extrato bancário da conta
específica, desde a data do crédito dos recursos até
o encerramento da movimentação.
Seção II
Do Controle Interno
Art.7º O órgão de
controle interno, quando da emissão do relatório de que
trata o inciso
II do art. 10 da IN - TCU nº 71/2012, ao se pronunciar a respeito
da adequação das medidas administrativas adotadas pela autoridade
competente para a caracterização ou elisão do dano
e sobre o cumprimento das normas pertinentes à instauração
e ao desenvolvimento da tomada de contas especial, deve manifestar-se conclusivamente
sobre:
I - a adequada caracterização dos fatos, com indicação
das normas ou regulamentos eventualmente infringidos, atentando para a
existência de documentos, relatórios, pareceres com informações
precisas sobre os fatos causadores do dano apurado;
II - a correta identificação do responsável,
com a avaliação do nexo de causalidade entre a sua conduta
e a irregularidade causadora do dano, bem como a adequação
dos elementos constantes da matriz de responsabilização de
que trata a alínea "a" do inciso II do
art.4º;
III - a precisa quantificação do dano, dos valores eventualmente
recolhidos e consignação das respectivas datas de ocorrência;
IV - a existência de todas as peças necessárias
para a composição do processo de tomada de contas especial;
V - a tempestividade da adoção das medidas administrativas
e da instauração da tomada de contas especial.
§1º Caso o órgão de controle interno constate
falhas que prejudiquem a verificação dos elementos essenciais
para a caracterização das irregularidades, identificação
dos responsáveis ou quantificação do dano, deve solicitar
à autoridade administrativa a correção/complementação
das informações para a continuidade do processo e para a
emissão dos documentos a que se referem os incisos
II e III
do art. 10 da IN - TCU nº 71/2012.
§2º Nos processos em que o controle interno apresente opinião
diversa quanto ao mérito das conclusões consignadas no relatório
do tomador de contas, aquele órgão fará consignar
tal fato em seu relatório, elaborando nova matriz de responsabilização,
caso necessário.
Art.8º O certificado de auditoria deve expressar opinião
sobre a regularidade das contas com base nas conclusões do relatório
de que trata o art.7º, referenciando as constatações
nele evidenciadas e na matriz de responsabilização.
Art.9º O parecer conclusivo do dirigente do órgão
de controle interno de que trata o inciso
III do art. 10 da IN - TCU nº 71/2012 deve consignar, para fins
de comunicação ao ministro de Estado supervisor da área
ou autoridade equivalente, entre outras, as seguintes informações:
I - responsável;
II - valor do débito atualizado monetariamente, acrescido de
juros moratórios, com indicação da data da realização
do cálculo;
III-motivo da instauração;
IV-opinião quanto à regularidade das contas.
Seção III
Do ministro de Estado supervisor da área
Art.10.O pronunciamento do ministro de Estado supervisor da área
ou autoridade equivalente a que se refere o inciso
IV do art.10 da IN - TCU nº 71/2012 deve declarar de forma expressa
haver tomado conhecimento do relatório do tomador de contas especial
e do parecer do dirigente do órgão de controle interno.
CAPÍTULO III
DO PROCESSO ELETRÔNICO DE TOMADA DE CONTAS ESPECIAL
Art.11. O Tribunal de Contas da União
disponibilizará sistema informatizado para a constituição
e tramitação do processo de tomada de contas especial, que
observará os princípios, diretrizes e requisitos dispostos
em normativo próprio.
§1º As informações e documentos inseridos
no sistema informatizado de que trata o caput
deverão atender aos requisitos de autenticidade, integridade e validade
jurídica preconizados pela Infraestrutura de Chaves Públicas
Brasileira (ICP-Brasil) ou outros parâmetros estabelecidos pelo Tribunal.
§2º Os responsáveis por registro de dados, relatórios,
pareceres ou pronunciamentos, bem como pela tramitação de
processos no sistema referido no caput serão identificados
pelo ato em nível pessoal e de órgão ou entidade, conforme
o caso, resguardadas a integridade e a confiabilidade dos dados, devendo,
na fase interna, o ato de instauração da tomada de contas
especial ser registrado no e-TCE pela autoridade administrativa, no prazo
de 5 dias úteis, para o oportuno acompanhamento pelo TCU, sem prejuízo
da consolidação prevista no Art. 15
desta Decisão Normativa.
§3º A secretaria de controle externo do Tribunal de Contas
da União à qual se vincula cada órgão ou entidade
será responsável pela orientação e habilitação
dos usuários para uso do sistema informatizado de que trata o caput.
§ 4º Os débitos que não forem objeto de instauração
de tomada de contas especial em razão do disposto nos incisos
I ou II
do art. 6º da IN - TCU nº 71/2012 deverão ser registrados
no sistema informatizado de que trata o caput.
§5º O Tribunal de Contas
da União regulamentará, por portaria do Presidente, a implantação
e operacionalização do sistema informatizado a que se refere
o caput.
Art.12.Cada órgão ou entidade, em sua esfera de atuação,
deverá adotar medidas de segurança e salvaguarda na constituição,
organização e tramitação de processos de tomada
de contas especial que contenham informações com restrição
de acesso, nos termos da lei.
Parágrafo único.Ficarão responsáveis por
resguardar a confidencialidade de matérias inseridas no sistema
informatizado referido no art. 11 todas as pessoas
que tiverem sua identificação de acesso ao processo ou ao
documento.
CAPÍTULO IV
DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
Art.13.Os processos de tomada de contas especial com débito
atualizado monetariamente, até a data de ingresso no TCU, igual
ou superior a R$5.000.000,00 (cinco milhões de reais) devem ter tratamento
prioritário desde a sua instauração até o
julgamento.
CAPÍTULO V
DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
Art.14.Até a entrada em funcionamento do sistema informatizado
de que trata o art. 11, o órgão ou
entidade administrativa poderá protocolar no Tribunal de Contas
da União o processo de tomada de contas especial em papel ou em meio
eletrônico, conforme orientação do próprio Tribunal.
Art.15. Para fins do disposto no §
1º do art. 6º da IN – TCU nº 71/2012, até que
seja expedida a Portaria de que trata o §5º
do Art. 11 desta Decisão Normativa, a autoridade administrativa competente
deve consolidar os diversos débitos do mesmo responsável
cujo valor seja inferior ao mencionado no inciso
I do mesmo artigo e constituir tomada de contas especial se o seu somatório,
perante o mesmo órgão ou entidade repassadora, atingir o
referido valor. (NR)(Acórdão nº 957/2017-TCU-Plenário,
de 17/5/2017)
Art.16.A Secretaria-Geral de Controle Externo poderá, mediante
portaria, atualizar os anexos desta Decisão Normativa.
Art.17.Esta Decisão Normativa entrará em vigor em 1º
de janeiro de 2017.
TCU, Sala das Sessões Ministro Luciano Brandão Alves
de Souza, em de de 2016.
AROLDO CEDRAZ DE OLIVEIRA
Presidente
ANEXO I
MEDIDAS ADMINISTRATIVAS
Quadro 1: apresenta orientações
para auxiliar, em caráter subsidiário e facultativo, o órgão
ou entidade instauradora da tomada de contas especial, na adoção
das medidas administrativas, com vistas à apuração
dos fatos, identificação dos responsáveis e obtenção
do ressarcimento do dano.
Item
|
MEDIDAS ADMINISTRATIVAS PASSÍVEIS
DE ADOÇÃO POR PARTE DA AUTORIDADE ADMINISTRATIVA
|
Modelo
|
1.
|
Caso seja necessária para a caracterização
do dano, realização de fiscalizações para
verificação da execução física do objeto
em questão ou para solução de dúvidas quanto
aos fatos levantados, com emissão de laudos, pareceres ou relatórios
conclusivos, e/ou a realização de diligências, conforme
modelos:
|
|
1.1
|
DILIGÊNCIA - SANEAMENTO
Realização de diligências a órgãos
ou entidades das diversas esferas e poderes com vistas à obtenção
de informações ou documentos necessários à
elucidação dos fatos. |
D-1
|
1.2
|
DILIGÊNCIA - INSTITUIÇÃO
FINANCEIRA
Obtenção, junto ao agente
financeiro no qual foram creditados e movimentados os recursos, de cópia
dos extratos, cheques e outros documentos de movimentação
financeira, de modo a identificar os beneficiários dos recursos,
bem como as datas de movimentação. |
D-2
|
1.3
|
DILIGÊNCIA - TERCEIRO BENEFICIADO
Realização
de diligência aos beneficiários dos recursos para que esclareçam
os fatos e/ou encaminhem documentos comprobatórios.
|
D-3
|
1.4
|
DILIGÊNCIA - COMARCA
E CARTÓRIO DE NOTAS
No caso de falecimento do responsável, obtenção de
cópia de sua certidão de óbito e/ou identificação
do inventariante ou os sucessores, mediante diligências ao Poder Judiciário
da comarca de domicílio do falecido ou a outros órgãos
ou pessoas que possam oferecer as informações requeridas. |
D-4
|
2
|
Caso persista o débito,
realização de notificação de cobrança
ao(s) responsável(is) para apresentar(em) defesa ou promover(em)
o ressarcimento, com observância aos elementos essenciais da notificação
constantes do Quadro 2 e aos requisitos para a sua validade definidos
no Quadro 3, conforme modelos:
|
|
2.1
|
NOTIFICAÇÃO
- NÃO APROVAÇÃO DA PRESTAÇÃO DE CONTAS
Realização de notificação de cobrança
ao responsável para sanear as irregularidades que ensejaram a não
aprovação da prestação de contas ou promover
o ressarcimento do dano.
Obs.: poderão ser notificados, além do gestor dos recursos,
membros da comissão de licitação, fiscal de contrato,
responsável pelo atesto das despesas, etc., desde que haja evidências
de que sua conduta contribuiu significativamente para o resultado ilícito
que ocasionou o dano apurado. |
N-1
|
2.2
|
NOTIFICAÇÃO
- OMISSÃO NO DEVER DE PRESTAR CONTAS GESTOR DOS RECURSOS
Realização de notificação ao responsável
para apresentar a prestação de contas ou promover o ressarcimento.
|
N-2
|
2.3
|
NOTIFICAÇÃO
- OMISSÃO NO DEVER DE PRESTAR CONTAS - GESTOR SUCESSOR
No caso de mudança de gestão, além da notificação
ao responsável, realização de notificação
ao gestor sucessor imediato para a apresentação da prestação
de contas. |
N-3
|
2.4
|
NOTIFICAÇÃO
- TERCEIRO BENEFICIADO
Realização de notificação do terceiro beneficiado
com os recursos (tais como contratados para execução ou
fornecimento de bens ou serviços), solidariamente com o responsável
para apresentar defesa ou promover o ressarcimento.
|
N-4
|
2.5
|
NOTIFICAÇÃO
- MUNICÍPIO BENEFICIADO COM OS RECURSOS FEDERAIS REPASSADOS
Configurada a hipótese de que o município tenha se beneficiado
com os recursos transferidos, além da notificação
ao responsável, realização de notificação
ao município, na pessoa do seu representante legal.
|
N-5
|
2.6
|
NOTIFICAÇÃO
- COMUNICAÇÃO DE INSTAURAÇÃO DE TCE
Após a notificação, caso o dano não seja elidido
e subsistindo os pressupostos para a instauração de TCE,
realização de notificação a todos os responsáveis,
com vistas a comunicá-los da instauração de TCE.
|
N-6
|
2.7
|
NOTIFICAÇÃO
- ESPÓLIO
Realização ou renovação da notificação
anteriormente efetivada, a ser enviada ao inventariante/administrador
provisório do espólio ou aos herdeiros/sucessores individualmente,
caso já tenha sido realizada a partilha de bens, conforme modelos:
|
|
2.7.1
|
NÃO APROVAÇÃO
DA PRESTAÇÃO DE CONTAS
|
N-7a
|
2.7.2 |
OMISSÃO NO DEVER DE
PRESTAR CONTAS
|
N-7b
|
Quadro 2: apresenta os elementos
essenciais da notificação de cobrança do responsável
por dano ao Erário
Item
|
NOTIFICAÇÃO
DE COBRANÇA - ELEMENTOS ESSENCIAIS
|
1.
|
o órgão ou entidade
notificante, bem como o local onde poderão ser obtidas informações
e esclarecimentos;
|
2.
|
o número do processo
administrativo correspondente;
|
3.
|
a identificação
do responsável com nome completo e CPF ou CNPJ, conforme o caso;
|
4.
|
os valores históricos
do dano que está sendo imputado e as respectivas datas de referência;
|
5.
|
valor do dano atualizado monetariamente,
acrescido dos juros de mora, na forma da lei;
|
6.
|
a conduta atribuída
ao responsável;
|
7.
|
a irregularidade verificada,
com os fundamentos legais infringidos;
|
8.
|
o nexo de causalidade entre
a conduta do responsável e a irregularidade que deu causa ao dano;
|
9.
|
o prazo de que dispõe
o responsável para atendimento à notificação
e a definição da data a partir de quando o prazo será
contado;
|
10.
|
a conta bancária na
qual deverá ser depositado o valor devido;
|
11.
|
as consequências a que
estará sujeito o responsável na hipótese de não
atendimento da notificação, inclusive no que se refere à:
a) inscrição do seu nome no(s) cadastro(s) de devedores,
conforme legislação pertinente; e
b) imediata instauração de tomada de contas especial,
quando cabível, para encaminhamento ao Tribunal de Contas da União
para julgamento. |
12.
|
a informação
de que o processo terá continuidade independentemente do seu comparecimento.
|
Quadro 3: apresenta requisitos para a validade da notificação
de cobrança
Item
|
NOTIFICAÇÃO
DE COBRANÇA - VALIDADE
|
1.
|
ciência pessoal ou de procurador
habilitado, devidamente comprovada;
|
2.
|
carta registrada, com o retorno do aviso
de recebimento que comprove a entrega no endereço do destinatário;
|
3.
|
correio eletrônico ou por outro
meio, desde que confirmada, inequivocamente, a ciência do destinatário;
|
4.
|
edital de notificação
de cobrança, publicado no Diário Oficial da União, quando
o seu destinatário não for localizado.
|
OBSERVAÇÕES
|
a) O endereço do destinatário
deverá ser previamente confirmado mediante consulta aos sistemas
disponíveis no órgão ou entidade, preferencialmente
ao Sistema CPF/CNPJ da Receita Federal do Brasil, e, caso reste infrutífera
a localização do destinatário no endereço constante
dessas bases de dados, mediante pesquisa junto a outros meios de informação,
devendo ser juntada ao processo documentação ou informação
comprobatória do resultado das pesquisas;
b) considera-se não localizado, para fins de publicação
de edital de notificação, o destinatário que estiver
em lugar ignorado, incerto ou inacessível, circunstância
essa identificada após as tentativas infrutíferas de localização
do destinatário, que devem estar evidenciadas no processo. |
D-1
DILIGÊNCIA - SANEAMENTO
NOME DO ÓRGÃO/ENTIDADE
Subunidade
Ofício 0000-<<sigla
órgão/entidade/subunidade>>-XX, de 0/0/0000
|
Processo <<XXXXXXXXX>>
|
Natureza: Diligência
|
|
|
|
A Sua<<tratamento>> o(a) Senhor(a)
<<nome do destinatário>> (CPF: <<formato do
CPF>>)
<<cargo/função>> (Se for o caso)
<<nome do órgão/entidade/unidade>> (Se for
o caso)
<<endereço>>
<<CEP>> - <<cidade>> - <<UF>>
<<Vocativo>>,
1. Com vistas ao saneamento do processo que trata o <<convênio/contrato
de repasse/termo de compromisso/termo de cooperação/ou outra
origem de recursos>> Siafi e/ou Siconv <<número do Siafi/Siconv>>
(se for o caso), que tem como objeto <<descrever o objeto>>,
solicito a <<Tratamento>> que, no prazo de <<número
de dias>> dias, a contar do recebimento da presente comunicação,
encaminhe a este(a) <<nome do órgão/entidade/subunidade>>:
a) <<digite ou copie aqui a(s)providência(s) a ser(em)
adotada(s)>>;
b) outras informações e/ou documentos que julgar cabíveis
para a análise deste processo;
c) indicação formal de interlocutor que conheça
do assunto para dirimir eventuais dúvidas, informando nome, cargo,
telefone e e-mail de contato.
2. Esclareço que as informações solicitadas
são essenciais à análise e apreciação
do processo.
3. O envio de documentos e/ou informações deverão
ser feitos para o endereço <<endereço/telefone/e-mail
do órgão/entidade/subunidade>>.
4. Este(a) <<órgão/entidade/subunidade>>
encontra-se à disposição para prestar esclarecimentos
a respeito de eventuais dúvidas ou sobre procedimentos a serem
adotados.
Atenciosamente,
<<Nome do titular da unidade>>
<<Cargo/função>>
D-2
DILIGÊNCIA
- INSTITUIÇÃO FINANCEIRA
NOME
DO ÓRGÃO/ENTIDADE
Subunidade
Ofício
0000-<<sigla órgão/entidade/subunidade>>-XX, de
0/0/0000 Processo
<<XXXXXXXXX>>
Natureza:
Diligência
<<Nome
instituição financeira diligenciada>>
Superintendência
Estadual de <<nome da superintendência estadual da instituição
financeira>>
<<Endereço
da superintendência estadual da instituição financeira>>
<<CEP>>
- <<cidade>> - <<UF>>
Senhor(a)
Superintendente,
1.Com
vistas ao saneamento do processo que trata do <<convênio/contrato
de repasse/termo de compromisso/termo de cooperação/ou outra
origem de recursos>>, solicito a Vossa Senhoria que, no prazo de
<<número de dias>> dias, a contar do recebimento da
presente comunicação, encaminhe a este <<órgão/entidade>>
extratos bancários mensais, cópia dos comprovantes das movimentações
de débito, incluídos os cheques eventualmente emitidos,
desde a abertura até a data do encerramento da conta específica
<<número da conta corrente>>, agência <<número
da agência>>, do Banco <<nome do banco>>, em nome
da <<nome da instituição titular da conta>>,
inclusive de aplicações financeiras;
2.
Informo ainda que o sigilo bancário de que trata a Lei
Complementar 105/2001 não se aplica às informações
referentes a contas específicas, abertas exclusivamente para movimentação
de recursos descentralizados pela União, mediante convênios,
acordos, ajustes, termos de parceria ou instrumentos congêneres federais,
ainda que movimentadas por instituições privadas.
3.Esclareço
que as informações solicitadas são essenciais à
análise do processo.
4.O envio dos documentos e/ou informação deverão
ser feitos para o seguinte endereço <<endereço/telefone/e-mail
do órgão/entidade/subunidade>>.
Atenciosamente,
<<Nome do titular da unidade>>
<<Cargo/função>>
D-3
DILIGÊNCIA – TERCEIRO BENEFICIADO
NOME DO ÓRGÃO/ENTIDADE
Subunidade
Ofício 0000-<<sigla órgão/entidade/subunidade>>-XX,
de 0/0/0000 Processo <<XXXXXXXXX>>
Natureza: Diligência
A Sua<<tratamento>> o(a) Senhor(a)
<<nome do destinatário>> (CPF: <<formato do
CPF>>)
<<cargo/função>> (Se for o caso)
<<nome do órgão/entidade/unidade>> (Se for
o caso)
(caso o beneficiário seja pessoa jurídica) Empresa <<nome
da empresa>> (CNPJ: <<formato do CNPJ) representada por <<nome
do representante legal da empresa>>
<<endereço>>
<<CEP>> - <<cidade>> - <<UF>>
<<Vocativo>>,
1.Com vistas ao saneamento do processo que trata o <<convênio/contrato
de repasse/termo de compromisso/termo de cooperação/ou outra
origem de recursos>> Siafi e/ou Siconv <<número do
Siafi/Siconv>> (se for o caso), que tem como objeto <<descrição
do objeto>>, solicito a <<Tratamento>> que, no prazo
de <<número de dias>> dias, a contar do recebimento
da presente comunicação, providências com vistas a(o)
<<esclarecimento dos fatos/encaminhamento de documentos comprobatórios/
regularização de pendências >> (conforme o caso):
a) <<digite ou copie aqui a(s)providência(s) a ser(em)
adotada(s)>>;
b) <<outras informações e/ou documentos que julgar
cabíveis para a análise deste processo>>;
2.Esclareço que as/os <<informações/documentos>>
solicitadas(os) são essenciais à análise do processo
e o não encaminhamento poderá caracterizar dano ao Erário,
ocasionando a obrigatoriedade de ressarcimento dos valores envolvidos.
3.O envio de documentos e/ou informações deverão
ser feitos para o endereço <<endereço/telefone/e-mail
do órgão/entidade/subunidade>>.
4.Este <<órgão/entidade/subunidade>> encontra-se
à disposição para prestar esclarecimentos a respeito
de eventuais dúvidas ou sobre procedimentos a serem adotados.
Atenciosamente,
<<Nome do titular da unidade>>
<<Cargo/função>>
D-4
DILIGÊNCIA - COMARCA E CARTÓRIO DE NOTAS
NOME DO ÓRGÃO/ENTIDADE
Subunidade
Ofício 0000-<<sigla órgão/entidade/subunidade>>-XX,
de 0/0/0000 Processo <<XXXXXXXXX>>
Natureza: Diligência
A Sua<<tratamento>> o(a) Senhor(a)
<<nome do destinatário>>
<<cargo/função>> (Se for o caso)
<<nome da comarca de domicílio do falecido>>
<<endereço>>
<<CEP>> - <<Cidade>> - <<UF>>
<<Vocativo>>,
1.Com vistas ao saneamento do processo de <<tipo do Processo>>,
<<identificação do processo>>, que trata de <<assunto>>,
solicito a <<tratamento>> que, no prazo de <<número
de dias>> dias, a contar do recebimento da presente comunicação,
informe a este órgão/entidade:
a) se há registro de óbito do(a) Senhor(a) <<nome
do responsável falecido>>, <<Cargo>>, CPF <<000.000.000-00>>,
e, em caso positivo, encaminhe cópia da respectiva certidão
de óbito;
b) se há registro de instauração do inventário
ou do arrolamento de bens do(a) Senhor(a) <<nome do responsável
falecido>>, e, em caso positivo, encaminhe a completa qualificação
do inventariante do espólio. Caso não exista registro, encaminhe
a completa qualificação do administrador provisório,
se houver;
c) se há registro da partilha de bens do(a) Senhor(a) <<nome
do responsável falecido>>, e, em caso positivo, encaminhe cópia
da sentença e a qualificação completa dos sucessores;
2. Esclareço que as informações solicitadas
são essenciais à análise do processo mencionado. Em
caso de indisponibilidade ou inexistência das informações
e dos documentos requeridos, solicito que tal fato seja comunicado no prazo
de <<número de dias>> dias.
Atenciosamente,
<<Nome do titular da unidade>>
<<Cargo/função>>
N-1
NOTIFICAÇÃO
- NÃO APROVAÇÃO DA PRESTAÇÃO DE CONTAS
NOME
DO ÓRGÃO/ENTIDADE
Subunidade
Ofício
0000-<<sigla órgão/entidade/subunidade>>-XX,
de 0/0/0000
Processo
<<XXXXXXXX>>
Natureza:
Notificação
A Sua<<tratamento>>
o(a) Senhor(a)
<<nome
do destinatário>> (CPF: <<formato do CPF>>)
<<cargo/função>>
(Se for o caso)
<<nome
do órgão/entidade/unidade>> (Se for o caso)
<<endereço>>
<<CEP>>
- <<cidade>> - <<UF>>
<<Vocativo>>,
1.Informo
que a prestação de contas relativa ao <<convênio/contrato
de repasse/termo de compromisso/termo de cooperação/ou outra
origem de recursos>> Siafi e/ou Siconv <<número do
Siafi e/ou Siconv>> (se for o caso), que tem como objeto <<descrição
do objeto>>, apresentada por <<Tratamento>>, não
foi aprovada, conforme <<parecer financeiro/relatório de
fiscalização, etc.>>, em razão das seguintes
irregularidades:
<<listar as irregularidades que ensejaram a não aprovação
da prestação de contas, com os fundamentos legais infringidos,
a conduta atribuída ao responsável, o nexo de causalidade
entre a conduta do responsável e a irregularidade que deu causa
ao dano >>
2.Dessa
forma, notifico <<Tratamento>> para que, no prazo de <<número
de dias>> dias a contar da data do recebimento da presente comunicação,
apresente defesa ou recolha ao/à <<nome do órgão/entidade
a qual deverá ser recolhido o valor>>, conforme Guia de Recolhimento
da União (GRU), anexa, o(s) valor(es) histórico(s) atualizado(s)
monetariamente e acrescido(s) de juros de mora, na forma da lei, até
o efetivo recolhimento, conforme descrição a seguir:
R$
[________] , em [__/__/_____]
R$
[________] , em [__/__/_____]
Valor
desta dívida atualizada monetariamente e acrescida de juros:
até
[__/__/_____] : R$ [________]
3.
A não apresentação de defesa ou o não recolhimento
dos valores repassados no prazo estabelecido ensejará o registro
do nome de <<tratamento>> no(s) cadastro(s) <<informar
o(s) cadastro(s) de devedores, conforme a legislação pertinente>>,
bem como a instauração de tomada de contas especial.
4.O
envio de documentos, de solicitação de parcelamento (se houver
previsão normativa) ou do comprovante de recolhimento deverá
ser feito para o endereço <<endereço/telefone/e-mail
do órgão/entidade>>.
5.
Informo que o processo terá continuidade independentemente de manifestação
de <<tratamento>>, a partir do vencimento do prazo estabelecido
para o cumprimento da presente comunicação.
6.Este(a)
<<órgão/entidade/subunidade>> encontra-se à
disposição para prestar esclarecimentos a respeito de eventuais
dúvidas.
Atenciosamente,
<<Nome
do titular da unidade>>
<<Cargo/função>>
N-2
NOTIFICAÇÃO
– OMISSÃO NO DEVER DE PRESTAR CONTAS
NOME
DO ÓRGÃO/ENTIDADE
Subunidade
Ofício
0000-<<sigla órgão/entidade/subunidade>>-XX,
de 0/0/0000
Processo
<<XXXXXXXX>>
Natureza:
Notificação
A Sua<<tratamento>>
o(a) Senhor(a)
<<nome
do destinatário>> (CPF: <<formato do CPF>>)
<<cargo/função>>
(Se for o caso)
<<nome
do órgão/entidade/unidade>> (Se for o caso)
<<endereço>>
<<CEP>> - <<cidade>> - <<UF>>
<<Vocativo>>,
1.Informo que a vigência do <<convênio/contrato de
repasse/termo de compromisso/termo de cooperação/ou outra
origem de recursos>>, Siafi e/ou Siconv <<número do
Siafi e/ou Siconv>> (se for o caso), que tem como objeto <<descrição
do objeto>> expirou em <<data de expiração da
vigência do instrumento de transferência>>, e o prazo
de apresentação da prestação de contas encerrou
em <<data limite para a apresentação da prestação
de contas>>. Entretanto, até o momento, a prestação
de contas não foi enviada.
2.Dessa forma, notifico <<Tratamento>> para que, no prazo
de <<número de dias>> dias a contar da data do recebimento
da presente comunicação, apresente a prestação
de contas em comento ou recolha ao/à <<nome do órgão/entidade
a qual deverá ser recolhido o valor>>, conforme Guia de Recolhimento
da União (GRU), anexa, o(s) valor(es) histórico(s) atualizado(s)
monetariamente e acrescido(s) de juros de mora, na forma da lei, até
o efetivo recolhimento, conforme descrição a seguir:
R$ [________] , em [__/__/_____]
R$ [________] , em [__/__/_____]
Valor desta dívida atualizada monetariamente e acrescida de
juros:
até [__/__/_____] : R$ [________] .
3.A não apresentação da prestação
de contas ou o não recolhimento dos valores repassados no prazo
estabelecido ensejará o registro do nome de <<tratamento>>
no(s) cadastro(s) <<informar o(s) cadastro(s) de devedores, conforme
a legislação pertinente>>, bem como a instauração
de tomada de contas especial.
4. O envio de documentos, de solicitação de parcelamento
(se houver previsão normativa) ou do comprovante de recolhimento
deverá ser feito para o endereço <<endereço/telefone/e-mail
do órgão/entidade>>.
5. Informo que o processo terá continuidade independentemente
de manifestação de <<tratamento>>, a partir do
vencimento do prazo estabelecido para o cumprimento da presente comunicação.
6.Este(a) <<órgão/entidade/subunidade>> encontra-se
à disposição para prestar esclarecimentos a respeito
de eventuais dúvidas.
Atenciosamente,
<<Nome do titular da unidade>>
<<Cargo/função>>
N-3
NOTIFICAÇÃO – OMISSÃO NO DEVER DE PRESTAR CONTAS
- GESTOR SUCESSOR
NOME DO ÓRGÃO/ENTIDADE
Subunidade
Ofício 0000-<<sigla órgão/entidade/subunidade>>-XX,
de 0/0/0000
Processo <<XXXXXXXX>>
Natureza: Notificação
A Sua<<tratamento>> o(a) Senhor(a)
<<nome do destinatário>> (CPF: <<formato do
CPF>>)
<<cargo/função>>
<<nome do órgão/entidade/unidade>>
<<endereço>>
<<CEP>> - <<cidade>> - <<UF>>
<<Vocativo>>,
1.Informo que a vigência do <<convênio/contrato de
repasse/termo de compromisso/termo de cooperação/ou outra
origem de recursos>>, Siafi e/ou Siconv <<número do
Siafi e/ou Siconv>> (se for o caso), que tem como objeto <<descrição
do objeto>> expirou em <<data de expiração da
vigência do instrumento de transferência>>, e o prazo
de apresentação da prestação de contas encerrou
em <<data limite para a apresentação da prestação
de contas>>. Entretanto, até o momento, a prestação
de contas não foi enviada.
2.Dessa forma, notifico <<Tratamento>>, como <<nome
do cargo do gestor sucessor>> sucessor, para que, no prazo de <<número
de dias>> dias a contar da data do recebimento da presente comunicação,
apresente a prestação de contas em comento ou comprove a
adoção das medidas legais visando ao resguardo do patrimônio
público, sob pena de corresponsabilidade.
3.A não apresentação ou a falta de justificativa
pelo não envio no prazo estabelecido ensejará o registro do
nome de <<tratamento>> no(s) cadastro(s) <<informar o(s)
cadastro(s) de devedores, conforme a legislação pertinente>>,
bem como a instauração de tomada de contas especial.
4.O envio de documentos poderá ser feito para o endereço
<<endereço/telefone/e-mail do órgão/entidade>>.
5. Informo que o processo terá continuidade
independentemente de manifestação de <<tratamento>>,
a partir do vencimento do prazo estabelecido para o cumprimento da presente
comunicação.
6.Este(a) <<órgão/entidade/subunidade>> encontra-se
à disposição para prestar esclarecimentos a respeito
de eventuais dúvidas.
Atenciosamente,
<<Nome do titular da unidade>>
<<Cargo/função>>
N-4
NOTIFICAÇÃO – TERCEIRO BENEFICIADO
NOME DO ÓRGÃO/ENTIDADE
Subunidade
Ofício 0000-<<sigla órgão/entidade/subunidade>>-XX,
de 0/0/0000
Processo <<XXXXXXXX>>
Natureza: Notificação de cobrança
A Sua<<tratamento>> o(a) Senhor(a)
<<nome do beneficiário>> (CPF: <<formato do
CPF>>)
(ou, caso o beneficiário seja pessoa jurídica) Empresa
<<nome da empresa contratada>> (CNPJ: <<formato do CNPJ)
representada por <<nome do representante legal da empresa>>
<<endereço>>
<<CEP>> - <<cidade>> - <<UF>>
<<Vocativo>>,
1. Informo que a(o) <<execução/fornecimento>>
do <<descrição do objeto>>, por <<tratamento>>,
(ou, no caso de pessoa jurídica) pela <<nome da empresa>>,
contratada por <<nome do contratante>>, não foi comprovada(o),
conforme <<parecer financeiro/relatório de fiscalização,
etc.>>, em razão das seguintes irregularidades:
<<listar as irregularidades que ensejaram a impugnação
das despesas, com os fundamentos legais infringidos, tais como, recebimento
de recursos sem a devida execução/fornecimento, superfaturamento,
etc.>>.
2. Dessa forma, notifico <<tratamento>> (ou, no caso
de pessoa jurídica) <<nome da empresa contratada, em nome
do seu representante legal>>, solidariamente com o(s) responsável(is)
(indicar o nome dos responsáveis solidários), para que,
no prazo de <<número de dias>> dias a contar da data
do recebimento da presente comunicação, apresente defesa
ou recolha ao/à <<nome do órgão/entidade a qual
deverá ser recolhido o valor>>, conforme Guia de Recolhimento
da União (GRU), anexa, o(s) valor(es) histórico(s) atualizado(s)
monetariamente e acrescido(s) de juros de mora, na forma da lei, até
o efetivo recolhimento, conforme descrição a seguir:
R$ [________] , em [__/__/_____]
R$ [________] , em [__/__/_____]
Valor desta dívida atualizada monetariamente e acrescida de
juros:
até [__/__/_____] : R$ [________]
3. A não apresentação de defesa ou o não
recolhimento dos valores repassados no prazo estabelecido ensejará
o registro do nome de <<tratamento>> (ou no caso de pessoa
jurídica) <<nome da empresa contratada>> no(s) cadastro(s)
<<informar o(s) cadastro(s) de devedores, conforme a legislação
pertinente>>, bem como a instauração de tomada de
contas especial.
4. O envio de documentos, de solicitação de parcelamento
(se houver previsão normativa) ou do comprovante de recolhimento
deverá ser feito para o endereço <<endereço/telefone/e-mail
do órgão/entidade>>.
5. Informo que o processo terá continuidade independentemente
de manifestação de <<tratamento>>, a partir do
vencimento do prazo estabelecido para o cumprimento da presente comunicação.
6.Este(a) <<órgão/entidade/subunidade>> encontra-se
à disposição para prestar esclarecimentos a respeito
de eventuais dúvidas.
Atenciosamente,
<<Nome do titular da unidade>>
<<Cargo/função>>
N-5
NOTIFICAÇÃO - MUNICÍPIO BENEFICIADO COM OS RECURSOS
FEDERAIS REPASSADOS
NOME DO ÓRGÃO/ENTIDADE
Subunidade
Ofício 0000-<<sigla órgão/entidade/subunidade>>-XX,
de 0/0/0000
Processo <<XXXXXXXX>>
Natureza: Notificação
A Sua<<tratamento>> o(a) Senhor(a)
<<nome do destinatário>> (CPF: <<formato do
CPF>>)
<<cargo/função>>
<<nome do órgão/entidade/unidade>> (CNPJ:
<<formato do CNPJ>>)
<<endereço>>
<<CEP>> - <<cidade>> - <<UF>>
<<Vocativo>>,
1.Informo que a prestação de contas relativa ao <<convênio/contrato
de repasse/termo de compromisso/termo de cooperação/ou outra
origem de recursos>> Siafi e/ou Siconv <<número do
Siafi e/ou Siconv>> (se for o caso), que tem como objeto <<descrição
do objeto>>, não foi aprovada, conforme <<parecer financeiro/relatório
de fiscalização, etc.>>, em razão das seguintes
irregularidades:
<<listar as irregularidades que demonstram
o benefício obtido pelo município com os recursos federais
repassados em detrimento ao alcance do objeto pactuado, fundamentação
legal/ normativa>>
2. Dessa forma, notifico o Município de <<nome do município
beneficiado com os recursos federais repassados>>, na pessoa de
seu representante legal, para que, no prazo de <<número de
dias>> dias a contar da data do recebimento da presente comunicação,
apresente defesa ou recolha ao/à <<nome do órgão/entidade
a qual deverá ser recolhido o valor>>, conforme Guia de Recolhimento
da União (GRU), anexa, o(s) valor(es) histórico(s) atualizado(s)
monetariamente e acrescido(s) de juros de mora, na forma da lei, até
o efetivo recolhimento, conforme descrição a seguir:
R$ [________] , em [__/__/_____]
R$ [________] , em [__/__/_____]
Valor desta dívida atualizada monetariamente e acrescida de
juros:
até [__/__/_____] : R$ [________]
3. A não apresentação de defesa ou o não
recolhimento dos valores repassados no prazo estabelecido ensejará
o registro do nome do Município de <<nome do município
beneficiado com os recursos federais repassados>> no(s) cadastro(s)
<<informar o(s) cadastro(s) de devedores, conforme a legislação
pertinente>>, bem como a instauração de tomada de
contas especial.
4. O envio de documentos, de solicitação de parcelamento
(se houver previsão normativa) ou do comprovante de recolhimento
deverá ser feito para o endereço <<endereço/telefone/e-mail
do órgão/entidade>>.
5. Informo que o processo terá continuidade independentemente
de manifestação de <<tratamento>>, a partir do
vencimento do prazo estabelecido para o cumprimento da presente comunicação.
6.Este(a) <<órgão/entidade/subunidade>> encontra-se
à disposição para prestar esclarecimentos a respeito
de eventuais dúvidas.
Atenciosamente,
<<Nome do titular da unidade>>
<<Cargo/função>>
N-6
NOTIFICAÇÃO COMUNICAÇÃO DE
INSTAURAÇÃO DE TCE
NOME DO ÓRGÃO/ENTIDADE
Subunidade
Ofício 0000-<<sigla órgão/entidade/subunidade>>-XX,
de 0/0/0000
Processo <<XXXXXXXX>>
Natureza: Notificação
A Sua<<tratamento>> o(a) Senhor(a)
<<nome do destinatário>> (CPF: <<formato do
CPF>>)
<<cargo/função>> (Se for o caso)
<<nome do órgão/entidade/unidade>> (Se for
o caso)
<<endereço>>
<<CEP>> - <<cidade>> - <<UF>>
<<Vocativo>>,
1. Comunico a instauração de tomada de contas especial
em nome de <<tratamento>>, tendo em vista<<descrever
o motivo da instauração; a conduta atribuída ao responsável;
a irregularidade verificada, com os fundamentos legais infringidos; o
nexo de causalidade entre a conduta do responsável e a irregularidade
que deu causa ao dano >>.
2. Dessa forma, fica <<tratamento>> notificado para, no
prazo de <<número de dias>> dias do recebimento desta
comunicação, recolher ao/à <<nome do órgão/entidade
a qual deverá ser recolhido o valor>>, o valor de <<débito
apurado>>, conforme Guia de Recolhimento da União (GRU) e
demonstrativo de atualização de débito, anexos.
3. No caso de recolhimento, solicito encaminhar cópia do comprovante
a este(a) <<órgão/entidade/subunidade>>, por
<<e-mail/fax/outro meio disponível no órgão/entidade>>.
4.(se houver previsão normativa) Havendo interesse de <<tratamento>>,
o débito poderá ser parcelado em <<número de
parcelas>> parcelas , nos termos do(a) <<normativo que regulamenta
o parcelamento da dívida>>.
5. O não recolhimento <<ou solicitação de
parcelamento>> (se houver previsão normativa) do débito
no prazo estabelecido ensejará o encaminhamento do processo de
tomada de contas especial ao Tribunal de Contas da União, bem como
o registro do nome de <<tratamento>> no(s) cadastro(s) <<informar
o(s) cadastro(s) de devedores, conforme a legislação pertinente>>.
6. Este(a) <<órgão/entidade/subunidade>>
encontra-se à disposição para prestar esclarecimentos
a respeito de eventuais dúvidas por meio do <<informar telefone/e-mail
do órgão/entidade disponível para contato>>.
Atenciosamente,
<<Nome do titular da unidade>>
<<Cargo/função>>
N-7a
NOTIFICAÇÃO ESPÓLIO – NÃO APROVAÇÃO
DA PRESTAÇÃO DE CONTAS
NOME DO ÓRGÃO/ENTIDADE
Subunidade
Ofício 0000-<<sigla órgão/entidade/subunidade>>-XX,
de 0/0/0000
Processo <<XXXXXXXX>>
Natureza: Notificação
Ao Espólio de <<Nome do Responsável falecido>>
- (CPF: <<CPF do Espólio - mesmo do falecido>>), na
pessoa de seu Inventariante ou Administrador Provisório <<Nome
do Inventariante/Administrador Provisório >> (CPF: <<Formato
do CPF>>); (ou no caso de herdeiro/sucessor:)
A Sua<<Tratamento>> o(a) Senhor(a)
<<Nome do herdeiro/sucessor>> (CPF: <<Formato do
CPF>>), herdeiro/sucessor do(a) Senhor(a) <<Nome do Responsável
falecido>>
<<Endereço>>
<<CEP>> - <<Cidade>> - <<UF>>
<<Vocativo>>,
1.Informo que a prestação de contas relativa ao <<convênio/contrato
de repasse/termo de compromisso/termo de cooperação/ou outra
origem de recursos>> Siafi e/ou Siconv <<número do Siafi
e/ou Siconv>> (se for o caso), que tem como objeto <<descrição
do objeto>>, apresentada pelo Sr. <<nome do responsável
falecido>>, não foi aprovada, conforme <<parecer financeiro/relatório
de fiscalização, etc.>>, em razão das seguintes
irregularidades:
<<listar as irregularidades que ensejaram
a não aprovação da prestação de contas,
com os fundamentos legais infringidos, a conduta atribuída ao responsável,
o nexo de causalidade entre a conduta do responsável e a irregularidade
que deu causa ao dano>>
2.Dessa forma, notifico <<Tratamento>>, na qualidade
de <<inventariante/administrador provisório do espólio
ou de herdeiro/sucessor>> de <<nome do responsável falecido>>
para que, no prazo de <<número de dias>> dias a contar
da data do recebimento da presente comunicação, apresente
defesa ou recolha ao/à <<nome do órgão/entidade
a qual deverá ser recolhido o valor>>, conforme Guia de Recolhimento
da União (GRU), anexa, o(s) valor(es) histórico(s) atualizado(s)
monetariamente e acrescido(s) de juros de mora, na forma da lei, até
o efetivo recolhimento, conforme descrição a seguir:
R$ [________] , em [__/__/_____]
R$ [________] , em [__/__/_____]
Valor desta dívida atualizada monetariamente e acrescida de
juros:
até [__/__/_____] : R$ [________]
3. A não apresentação de defesa ou o não
recolhimento dos valores repassados no prazo estabelecido ensejará
a instauração de tomada de contas especial.
4. A reparação do dano observará o limite do
valor do patrimônio transferido, nos termos do artigo 5º, inciso
XLV, da Constituição Federal/1988.
5. O envio de documentos, de solicitação de parcelamento
(se houver previsão normativa) ou do comprovante de recolhimento
deverá ser feito para o endereço <<endereço/telefone/e-mail
do órgão/entidade>>.
6. Informo que o processo terá continuidade independentemente
de manifestação de <<tratamento>>, a partir do
vencimento do prazo estabelecido para o cumprimento da presente comunicação.
7. Este(a) <<órgão/entidade/subunidade>>
encontra-se à disposição para prestar esclarecimentos
a respeito de eventuais dúvidas.
Atenciosamente,
<<Nome do titular da unidade>>
<<Cargo/função>>
N-7b
NOTIFICAÇÃO ESPÓLIO - OMISSÃO NO
DEVER DE PRESTAÇÃO DE CONTAS
NOME DO ÓRGÃO/ENTIDADE
Subunidade
Ofício 0000-<<sigla órgão/entidade/subunidade>>-XX,
de 0/0/0000
Processo <<XXXXXXXX>>
Natureza: Notificação
Ao Espólio de <<Nome do Responsável falecido>>
- (CPF: <<CPF do Espólio - mesmo do falecido>>), na
pessoa de seu Inventariante ou Administrador Provisório <<Nome
do Inventariante/Administrador Provisório >> (CPF: <<Formato
do CPF>>); (ou no caso de herdeiro/sucessor:)
A Sua<<Tratamento>> o(a) Senhor(a)
<<Nome do herdeiro/sucessor>> (CPF: <<Formato do
CPF>>), herdeiro/sucessor do(a) Senhor(a) <<Nome do Responsável
falecido>>
<<Endereço>>
<<CEP>> - <<Cidade>> - <<UF>>
<<Vocativo>>,
1. Informo que a vigência do <<convênio/contrato
de repasse/termo de compromisso/termo de cooperação/ou outra
origem de recursos>> Siafi e/ou Siconv <<número do
Siafi e/ou Siconv>> (se for o caso), que tem como objeto <<descrição
do objeto>> expirou em <<data de expiração da
vigência do instrumento de transferência>>, e o prazo
de apresentação da prestação de contas encerrou
em <<data limite para a apresentação da prestação
de contas>>. Entretanto, a prestação de contas não
foi enviada pelo Sr. <<nome do responsável falecido>>.
2. Dessa forma, notifico <<Tratamento>>, na qualidade
de <<inventariante/administrador provisório do espólio
ou de herdeiro/sucessor>> de <<nome do responsável
falecido>> para que, no prazo de <<número de dias>>
dias a contar da data do recebimento da presente comunicação,
apresente a prestação de contas em comento ou recolha ao/à
<<nome do órgão/entidade a qual deverá ser
recolhido o valor>>, conforme Guia de Recolhimento da União
(GRU), anexa, o(s) valor(es) histórico(s) atualizado(s) monetariamente
e acrescido(s) de juros de mora, na forma da lei, até o efetivo
recolhimento, conforme descrição a seguir:
R$ [________] , em [__/__/_____]
R$ [________] , em [__/__/_____]
Valor desta dívida atualizada monetariamente e acrescida de
juros:
até [__/__/_____] : R$ [________]
3. A não apresentação da prestação
de contas ou o não recolhimento dos valores repassados no prazo
estabelecido ensejará a instauração de tomada de contas
especial.
4. A reparação do dano observará o limite do
valor do patrimônio transferido, nos termos do artigo 5º,
inciso
XLV, da Constituição Federal/1988.
5. O envio de documentos, de solicitação de parcelamento
(se houver previsão normativa) ou do comprovante de recolhimento
deverá ser feito para o endereço <<endereço/telefone/e-mail
do órgão/entidade>>.
6. Informo que o processo terá continuidade independentemente
de manifestação de <<tratamento>>, a partir do
vencimento do prazo estabelecido para o cumprimento da presente comunicação.
7. Este(a) <<órgão/entidade/subunidade>>
encontra-se à disposição para prestar esclarecimentos
a respeito de eventuais dúvidas.
Atenciosamente,
<<Nome do titular da unidade>>
<<Cargo/função>>
A)
LISTA DE MOTIVOS DE INSTAURAÇÃO DE TCE
1. Omissão no dever de prestar contas
1.1. Ao órgão/entidade repassador de recursos federais
1.2. Ao Tribunal de Contas da União
2. Não comprovação da regular aplicação
dos recursos repassados pela União
2.1. Irregularidade na documentação exigida para a prestação
de contas
2.2. Não execução total ou parcial do objeto da
transferência
2.3. Desvio de finalidade na aplicação dos recursos transferidos
2.4. Não consecução dos objetivos pactuados
2.5. Impugnação total ou parcial das despesas realizadas
2.6. Não utilização dos recursos de contrapartida
pactuada
2.7. Não aplicação dos recursos transferidos no
mercado financeiro
2.8. Não utilização total ou parcial dos rendimentos
de aplicação financeira no objeto da transferência de
recursos, sem haver a respectiva devolução
2.9. Falta de devolução de saldo de recursos federais
2.10. Outros motivos
3. Desfalque, alcance, desvio ou desaparecimento de dinheiro, bens ou
valores públicos
3.1. Prejuízo causado por fraude/desvio na gestão de benefícios
previdenciários
3.2. Prejuízo causado por fraude/desvio na gestão de programas
sociais
3.3. Prejuízo causado por fraude/desvio ocorrido no âmbito
da Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos (Correios)
3.4. Outros motivos
4. Prática de qualquer ato ilegal, ilegítimo ou antieconômico
de que resulte dano ao erário
4.1. Ausência de ressarcimento de despesas com pessoal cedido
4.2. Pagamento indevido a ex-servidor ou ex-empregado público
4.3. Irregularidade praticada por bolsista ou pesquisador
4.4. Outros motivos
B) DETALHAMENTO DOS MOTIVOS PARA A INSTAURAÇÃO DE TCE
A instauração da tomada de contas especial, de acordo
com o art.
8º da Lei 8.443/1992, tem por pressuposto hipóteses de omissão
no dever de prestar contas, de não comprovação da
aplicação dos recursos repassados pela União, de ocorrência
de desfalque ou desvio de dinheiros, bens ou valores públicos, ou,
ainda, de prática de qualquer ato ilegal, ilegítimo ou antieconômico
de que resulte dano ao erário. A classificação
a seguir delineada apresenta detalhamento dos motivos ensejadores de instauração.
1. Omissão no dever de prestar contas
Caracterizada pela não apresentação de prestação
de contas, conforme preconizado na Constituição
Federal.
1.1. Omissão no dever de prestar contas a órgão/entidade
repassadora de recursos federais
Definida pelo não atendimento à exigibilidade de apresentação
de prestação de contas relativas aos repasses de recursos
federais destinados aos entes, às entidades não-governamentais
e às pessoas físicas, com o objetivo de cumprir finalidade
específica, observadas as condições e regras estabelecidas
em leis e normativos infralegais e ou nos atos que formalizam os termos pactuados.
Fundamento legal: Constituição Federal (art. 70, parágrafo
único), Lei 8.443/1992 (art.
8º c/c art. 16, inc. III, alínea
“a”), Decreto-lei 200/1967 (art.
93), Decreto-lei
201/1967 (art. 1º), Lei 8.429/1992 (art.
11, inc. VI), Decreto 93.872/1986
(artigos 66, 145 e 148), Portaria
Interministerial MPOG/MF/CGU 507/2011 (art. 82, § 1º, inc.
I) e demais normas específicas que definem os critérios e condições
de execução do objeto e de prestação
de contas dos recursos transferidos, dentre outras regras.
1.2. Omissão no dever de prestar contas ordinárias/extraordinárias
ao Tribunal de Contas da União
Caracterizada pela falta de constituição e apresentação
contas ordinárias anuais e ou extraordinárias, por parte dos
responsáveis por órgãos e entidades jurisdicionadas
a esta Corte de Contas, inclusive no que diz respeito aos fundos que, por
expressa disposição legal ou por decisão desta Corte,
tenham que prestar contas.
Fundamento legal: Constituição Federal (art. 71, inc.
II), Lei 8.443/1992 (artigos 1º, inc.
I; 6º,
7º,
8º,
9º
e 16, inc. III, alínea
“a”), Regimento
Interno do TCU (artigos 1º, 188, 189 e 197), Instrução
Normativa TCU 63/2010 e as decisões normativas anuais que disciplinam
a forma de organização e de apresentação dos
processos de contas ordinárias e extraordinárias.
2. Não comprovação da regular aplicação
dos recursos repassados pela União
Caracterizada por irregularidades na comprovação apresentada
para demonstrar a execução da despesa, conforme documentos
apresentados pelas pessoas físicas e jurídicas beneficiárias
de recursos da União. Além de prestar contas, os destinatários
de recursos federais devem comprovar a regular aplicação dos
recursos transferidos, além de evidenciar a amplitude da realização
do objetivo e finalidade pactuados pelas partes.
Fundamento legal: Constituição Federal (art. 70, parágrafo
único), Lei 8.443/1992 (art.
8º),
Lei Complementar 101/2000 (art. 25, §
2º), Decreto 93.872/1986 (artigos 66, 145 e 148), Portaria
Interministerial MPOG/MF/CGU 507/2011 e demais normas disciplinadoras
das transferências de recursos federais.
2.1. Irregularidade na documentação exigida para a prestação
de contas
Quando os documentos e comprovantes apresentados na prestação
de contas são insuficientes para comprovar a regular aplicação
dos recursos recebidos. Nessa situação, o concedente ou órgão/entidade
repassador, ao analisar a prestação de contas, ainda solicita
documentos complementares necessários à comprovação
da regular utilização dos recursos, mas tal documentação
não é fornecida pelo convenente ou destinatário dos
recursos.
Fundamento legal: Constituição Federal (art. 70, parágrafo
único), Lei 8.443/1992 (art.
8º), Decreto 93.872/1986 (artigos 66 e 145), IN/STN
01/97 (art. 28), Portaria
Interministerial MPOG/MF/CGU 507/2011 (art. 74 c/c 82, § 1º,
inc. II, alínea “h”) e demais normas legais e infralegais disciplinadoras
das transferências de recursos federais.
2.2. Não execução total ou parcial do objeto da
transferência
Quando o objeto não for executado ou for executado parcialmente.
Tratando-se de não execução, o débito original
atribuído será igual ao montante repassado pelo concedente.
No caso de execução parcial, com alcance de objetivos, é
necessário que se quantifique o percentual executado e as metas
que não foram realizadas, aplicando-se o percentual não executado
ou que não alcançou etapa útil sobre o valor repassado
pelo concedente para o cálculo do débito.
Fundamento legal: Constituição Federal (art. 70, parágrafo
único), Lei 8.443/1992 (art.
8º), Portaria
Interministerial MPOG/MF/CGU 507/2011 (art. 82, § 1º,
inc. II, alínea “a”) e demais normas legais e infralegais disciplinadoras
das transferências de recursos federais.
2.3. Desvio de finalidade na aplicação dos recursos transferidos
Quando há utilização dos recursos repassados em
finalidade diversa da previamente acordada. Nessa situação,
o valor original do débito poderá ser total ou parcial, a
partir do levantamento da quantia utilizada em desacordo com o previsto.
Fundamento legal: Constituição Federal (art. 70, parágrafo
único), Lei 8.443/1992 (art.
8º),
Lei Complementar 101/2000 (art. 25, §
2º), Portaria
Interministerial MPOG/MF/CGU 507/2011 (art. 82, § 1º,
inc. II, alínea “b”) e demais normas legais e infralegais disciplinadoras
das transferências de recursos federais.
2.4. Não consecução dos objetivos pactuados
Quando o objetivo do convênio ou instrumento congênere não
é alcançado, apesar da execução total ou parcial
do objeto. São os casos também em que o percentual de alcance
do objetivo é inferior ao percentual de execução do
objeto. Para fins de levantamento de dano, deve ser avaliado o prejuízo
ao alcance dos objetivos previamente estabelecidos.
Fundamento legal: Constituição Federal (art. 70, parágrafo
único), Lei 8.443/1992 (art.
8º), Decreto 93.872/1986 (art. 66), IN/STN
01/97 (art.
38, inc. II, alínea “b”) e demais normas legais e infralegais disciplinadoras
das transferências de recursos federais.
2.5. Impugnação total ou parcial das despesas realizadas
Quando são verificadas irregularidades na comprovação
da execução de despesas, tais como documentos fiscais inidôneos,
pagamento irregular de despesas, superfaturamento na contratação
de obras e serviços, entre outros. Nessas situações,
o débito original deverá ser quantificado conforme as irregularidades
constatadas.
Fundamento legal: Constituição Federal (art. 70, parágrafo
único), Lei 8.443/1992 (art.
8º), Portaria
Interministerial MPOG/MF/CGU 507/2011 (art. 82, § 1º,
inc. II, alínea “c”) e demais normas legais e infralegais disciplinadoras
das transferências de recursos federais.
2.6. Não utilização dos recursos de contrapartida
pactuada
Quando não resta comprovada a aplicação da contrapartida
por parte do convenente na proporção pactuada, conforme as
condições avençadas ou determinadas para a execução
do objeto. Devido à não aplicação da contrapartida,
o percentual proporcional de participação do concedente se
torna maior do que o previsto na avença ou acarreta a execução
a menor do objeto.
Fundamento legal: Constituição Federal (art. 70, parágrafo
único), Lei 8.443/1992 (art.
8º), Portaria
Interministerial MPOG/MF/CGU 507/2011 (art. 82, § 1º,
inc. II, alínea “d”) e Decisão
Normativa TCU 57/2004 (art. 1º ao 3º) e demais normas legais
e infralegais disciplinadoras das transferências de recursos federais.
2.7. Não aplicação dos recursos transferidos no
mercado financeiro
Quando os recursos recebidos não forem aplicados em caderneta
de poupança de instituição financeira oficial, se a
previsão de seu uso for igual ou superior a um mês, ou em fundo
de curto prazo ou operação de mercado aberto lastreada em
títulos da dívida pública, no caso de prazo de utilização
menor que um mês. Neste caso, o débito original será
baseado em simulações de rendimento do valor repassado, devendo
ser considerados, para tal cálculo, os índices vigentes à
época em que os recursos deveriam estar aplicados.
Fundamento legal: Constituição Federal (art. 70, parágrafo
único), Lei 8.443/1992 (art.
8º),
Lei 8.666/1993 (art. 116, §
4º), Portaria
Interministerial MPOG/MF/CGU 507/2011 (art. 82, § 1º,
inc. II, alínea “e”) e demais normas legais e infralegais disciplinadoras
das transferências de recursos federais.
2.8. Não utilização total ou parcial dos rendimentos
de aplicação financeira no objeto da transferência de
recursos, sem haver a respectiva devolução
Quando os recursos provenientes da aplicação financeira
não forem utilizados na execução do objeto nem devolvidos
ao concedente, quando cabível. A utilização de recursos
provenientes de aplicação financeira no objeto é permitida
quando houver realinhamento de preços.
Fundamento legal: Constituição Federal (art. 70, parágrafo
único), Lei 8.443/1992 (art.
8º),
IN/STN
01/2007 (art. 20, § 5º), Portaria
Interministerial MPOG/MF/CGU 507/2011 (art. 34 c/c art. 82, §
1º, inc. II, alínea “f”) e demais normas legais e infralegais
disciplinadoras das transferências de recursos federais.
2.9. Falta de devolução de saldo de recursos federais
Quando não houver a devolução de saldo existente
na conta do convênio ao concedente, após a devida conciliação
entre as receitas e as despesas.
Fundamento legal: Constituição Federal (art. 70, parágrafo
único), Lei 8.443/1992 (art.
8º), Portaria
Interministerial MPOG/MF/CGU 507/2011 (art. 82, § 1º,
inc. II, alínea “g”) e demais normas legais e infralegais disciplinadoras
das transferências de recursos federais.
2.10. Outros motivos
3. Desfalque, alcance, desvio ou desaparecimento de dinheiros,
bens ou valores públicos
Quando algum servidor, empregado público ou equiparado, por meio
de ação ou omissão, com participação
direta ou indireta, incorre em prejuízo ao erário diante de
malversação de dinheiros, bens ou valores públicos.
Independe se o dano foi causado mediante fraude e ou desvio individual de
servidor ou em conluio com terceiros beneficiados.
Fundamento legal: Constituição Federal (art. 70, parágrafo
único), Lei 8.443/1992 (art.
8º c/c
art. 16, inc. III, alínea
“d”), Decreto 93.872/1986 (art. 148) e demais normas
legais e infralegais pertinentes.
3.1. Prejuízo causado por fraude na concessão gestão
de benefícios previdenciários
Quando há fraude na concessão ou na manutenção
de benefícios previdenciários do INSS. O prejuízo,
neste caso, pode ter sido causado somente pelo servidor ou, ainda, em conluio
com terceiros sem vínculo com a Administração Pública.
Fundamento legal: Constituição Federal (art. 70, parágrafo
único), Lei 8.443/1992 (art.
8º c/c
art. 16, inc. III, alínea
“d”), Decreto 93.872/1986 (art. 148) e demais normas
legais e infralegais pertinentes.
3.2. Prejuízo causado por fraude na gestão de programas
sociais
Quando verificada a concessão de benefícios sociais a
pessoas que não atendem aos requisitos exigidos para a participação
em programa social promovido pelo governo. Pode ocorrer por meio de fraude
ou de qualquer outro tipo de concessão que não atenda às
regras do programa.
Fundamento legal: Constituição Federal (art. 70, parágrafo
único), Lei 8.443/1992 (art.
8º c/c
art. 16, inc. III, alínea
“d”), Decreto 93.872/1986 (art. 148) e demais normas
legais e infralegais pertinentes.
3.3. Prejuízo causado por fraude/desvio ocorrido no âmbito
da Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos (Correios)
Caracterizada pela ocorrência de fraude/desvio de dinheiros, bens
e ou valores por parte de empregados públicos dos Correios ou equiparados,
por omissão ou comissão, em virtude das operações
e atividades desempenhadas nas agências postais e no Banco Postal,
dentre outras, independentemente da participação de terceiros
em conluio.
Fundamento legal: Constituição Federal (art. 70, parágrafo
único), Lei 8.443/1992 (art.
8º c/c
art. 16, inc. III, alínea
“d”), Decreto 93.872/1986 (art. 148) e demais normas
legais e infralegais pertinentes.
3.4. Outros motivos
4. Prática de qualquer ato ilegal, ilegítimo ou antieconômico
de que resulte dano ao erário
Caracterizado pela ocorrência de irregularidade com prejuízo
ao erário não identificada nos motivos para instauração
de tomada de contas especial citados anteriormente, decorrente da prática
de ato de gestão ilegal, ilegítimo e antieconômico de
natureza contábil, financeira, orçamentária, operacional
ou patrimonial.
Fundamento legal: Constituição Federal (art. 70, parágrafo
único c/c art. 71, incisos II a VI e VIII), Lei 8.443/1992 (art.
8º c/c
art. 16, inc. III, alínea
“b” e “c”), Decreto 93.872/1986 (artigos 66, 145 e 148), Portaria
Interministerial MPOG/MF/CGU 507/2011 e demais normas legais e infralegais
pertinentes.
4.1. Ausência de ressarcimento de despesas com pessoal cedido
Caracterizada quando o cessionário não faz o ressarcimento
das despesas decorrentes de pagamento da remuneração de servidor
cedido a ele com ônus.
Fundamento legal: Constituição Federal (art. 70, parágrafo
único), Lei 8.112/1990 (art.
93, § 1°), Lei 8.443/1992 (art.
8º c/c
art. 16, inc. III, alínea
“b” e “c”), Decreto 93.872/1986 (art. 148) e demais normas
legais e infralegais pertinentes.
4.2. Pagamento indevido a ex-servidor ou ex-empregado público
Caracterizado pelo pagamento irregular a ex-servidor ou a ex-empregado
público sem a correspondente quitação do valor até
o momento da exoneração ou da demissão.
Fundamento legal: Constituição Federal (art. 70, parágrafo
único), Lei 8.443/1992 (art.
8º c/c
art. 16, inc. III, alínea
“b” e “c”), Decreto 93.872/1986 (art. 148) e demais normas
legais e infralegais pertinentes.
4.3. Irregularidade praticada por bolsista ou pesquisador
Caracterizado pelo descumprimento, por parte de bolsistas ou pesquisadores,
de quaisquer condições constantes de termos firmados perante
instituições públicas, bem como a inobservância
de dispositivos legais aplicáveis à concessão de bolsas.
Fundamento legal: Constituição Federal (art. 70, parágrafo
único), Lei 8.443/1992 (art.
8º c/c
art. 16, inc. III, alínea
“b” e “c”), Decreto 93.872/1986(art. 148) e demais normas
legais e infralegais pertinentes.
4.4. Outros motivos
ANEXO
III
LISTA DE ORIGENS DE VALORES RECLAMADOS
EM TCE
1. Transferências
discricionárias*
1.1. Convênio
1.2.
Contrato de repasse
1.3.
Termo de cooperação
1.4.
Termo de compromisso
1.5.
Termo de parceria
1.6.
Acordo de cooperação técnica
1.7.
Termo de colaboração
1.8.
Termo de fomento
1.9.
Termo de execução descentralizada
1.10.
Outros instrumentos de transferências discricionárias
2. Transferências
legais
2.1.
Programa Nacional de Alimentação Escolar (PNAE)
2.2.
Programa Dinheiro Direto na Escola (PDDE)
2.3.
Programa de Apoio aos Sistemas de Ensino para Atendimento de Jovens e Adultos
(Peja)
2.4.
Programa Nacional de Apoio ao Transporte Escolar (Pnate)
2.5.
Programa Brasil Alfabetizado
2.6.
Programa Nacional de Inclusão de Jovens (Projovem)
2.7.
Outros programas de transferências legais
3. Transferências legais fundo a fundo
3.1.
Sistema Único de Saúde (SUS)
3.2.
Sistema Único de Assistência Social (SUAS)
3.3.
Complementação do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento
da Educação Básica e de Valorização dos
Profissionais da Educação (Fundeb)**
3.4.
Outras transferências legais fundo a fundo
4. Aplicação direta
4.1.
Gestão de bens, dinheiros ou valores públicos
4.2.
Gestão de recursos humanos
4.3.
Gestão previdenciária
4.4.
Gestão da receita pública
4.5.
Outras áreas
5. Incentivos fiscais
5.1.
Lei Rouanet
5.2.
Lei do Audiovisual
5.3.
Lei de Incentivo ao Esporte
5.4.
Outras leis de incentivos fiscais
* Devem
ser classificados nesse item os valores repassados de forma discricionária,
mesmo que integrantes de programas ou sistemas identificados nos demais
itens da classificação. Exemplo: recursos repassados via convênio
no âmbito do SUS.
** Devem
ser classificados nesse item também os valores referentes à
Complementação do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento
da Educação Fundamental e de Valorização dos
Profissionais da Educação (Fundef).
ANEXO IV
MATRIZ DE RESPONSABILIZAÇÃO
TC nº
NOME DO ÓRGÃO/ENTIDADE INSTAURADOR: Declarar o nome do
órgão/entidade instaurador.
ELABORADOR (caso a elaboração tenha sido feita pelo órgão
de controle interno):
IRREGULARIDADE CAUSADORA DO
DANO
|
Registrar a irregularidade
(discrepância entre a situação encontrada e o que deveria
ser)
(Item I) |
RESPONSÁVEL (IS)
|
Indicar:
Pessoa física - nome, cargo e o CPF;
Pessoa Jurídica de direito privado - razão social e CNPJ;
Pessoa Jurídica de direito público interno - nome e CNPJ
(Item II) |
PERÍODO DE EXERCÍCIO
NO CARGO
|
Indicar o período de
efetivo exercício no cargo para cada responsável pessoa física.
(Item III) |
CONDUTA
|
Identificar a ação
ou a omissão, culposa ou dolosa praticada pelo responsável.
Utilizar verbos no infinitivo, mencionar os documentos que comprovem
a conduta adotada e indicar a conduta correta que deveria ter sido tomada.
(Item IV) |
NEXO DE CAUSALIDADE
(RELAÇÃO DE CAUSA E EFEITO)
|
Evidenciar a relação
de causa e efeito entre a conduta do responsável e o resultado ilícito.
(CONDUTA)...resultou...(RESULTADO ILÍCITO)
(CONDUTA)...propiciou... (RESULTADO ILÍCITO)
(CONDUTA)...possibilitou...(RESULTADO ILÍCITO)
(Item V) |
CONSIDERAÇÕES
SOBRE A RESPONSABILIDADE DO AGENTE
|
Registrar atenuantes ou agravantes
da conduta, caso verificados.
(Item VI) |
I. IRREGULARIDADE
CAUSADORA DO DANO
Informar
a irregularidade constatada. A irregularidade decorre da discrepância
entre a situação encontrada e o critério (o que deveria
ser). Exemplos: não execução de 20% da obra de construção
de creche; não aplicação da contrapartida.
II. RESPONSÁVEL
O responsável
deve ser identificado na matriz:
no caso
de pessoa física - nome, cargo e CPF;
pessoa
jurídica de direito privado - razão social e CNPJ;
pessoa
jurídica de direito público interno - nome e CNPJ.
Podem ser considerados responsáveis:
Agentes
públicos: ocupantes de cargo ou função pública
federal, servidores públicos, agentes políticos beneficiados
com transferências de recursos federais;
Agentes
privados: particulares que exerçam, ainda que em caráter
precário e não remunerado, funções públicas
que importem na administração de recursos públicos
(por exemplo: convênios, termos de parceria, termo de parceria e de
fomento, entre outros); particulares em conluio com agentes públicos
na prática de desvio ou desfalque ao Erário; pessoa física
dirigente de pessoa jurídica, na hipótese de desconsideração
da personalidade jurídica;
Pessoas
jurídicas privadas: a princípio, em responsabilidade solidária
com o agente público por dano ao Erário;
Pessoas
jurídicas de direito público: quando for beneficiária
indevida da aplicação irregular dos recursos federais transferidos.
II.1. Responsabilidade solidária:
Conforme
pode ser depreendido da alínea “a” do § 2º do art.
16 da Lei 8.443/1992, responsável solidário com o agente
público é aquele que “de qualquer modo haja concorrido para
o cometimento do dano apurado”, inclusive um particular ou uma empresa contratada
pelo convenente.
A título de esclarecimento, tecemos alguns comentários
a respeito da responsabilização solidária:
prefeito
sucessor compete ao prefeito sucessor apresentar as contas referentes
aos recursos federais recebidos por seu antecessor, sob pena de corresponsabilidade.
Consoante o §
8º do art. 26-A da Lei 10.522/2002, na impossibilidade de o prefeito
sucessor realizar a prestação de contas deve apresentar justificativas
ao concedente e solicitar a instauração da TCE.
pessoa
jurídica de direito público (União, estados, DF, municípios,
seus órgãos e entidades) configurada a hipótese
de que tenha se beneficiado com a aplicação irregular dos
recursos, a pessoa jurídica de direito público deverá
ser responsabilizada, a princípio, com o agente público responsável
pela irregularidade. (DN
TCU nº 57/2004).
Nos casos das pessoas jurídicas de direito público, não
cabe o preenchimento das colunas “Período de exercício no
cargo”, “Conduta” e “Nexo de causalidade”. Na coluna “Considerações
sobre a responsabilidade do agente”, descrever como a pessoa jurídica
se beneficiou do resultado ilícito produzido pela conduta do agente
público responsável pela irregularidade.
empresa
contratada quando a responsabilização decorrer
da solidariedade, a regra é a responsabilização da
pessoa jurídica (Acórdão 3.024/2013 - Plenário)
e não da pessoa física do sócio ou dos empregados.
Responde a pessoa física do sócio, em face da aplicação
da teoria da desconsideração da personalidade jurídica
(Acórdão 4.481/2015 Primeira Câmara), nos
casos de abuso da personalidade jurídica, caracterizado pelo desvio
de finalidade ou pela confusão patrimonial, com fundamento no art.
50 do Código
Civil. Os efeitos da desconsideração da personalidade
jurídica não alcançam apenas os sócios de direito,
mas também os sócios ocultos que, embora exerçam de
fato o comando da pessoa jurídica, se escondem por trás de terceiros
(laranjas) instituídos apenas formalmente como proprietários
da empresa.
organizações
da sociedade civil - quando a responsabilização decorrer de
gestão de recursos federais descentralizados para organizações
da sociedade civil, devem ser responsabilizados tanto a entidade quanto
seu dirigente, nos termos do incidente de Uniformização de
Jurisprudência, objeto do Acórdão 2763-43/2011 - Plenário:
“na hipótese em que a pessoa jurídica de direito privado e
seus administradores derem causa a dano ao Erário na execução
de avença celebrada com o poder público federal com vistas
à realização de uma finalidade pública, incide
sobre ambos a responsabilidade solidária pelo dano”.
II.2.
Gestor falecido
Se o
gestor falecido cometeu irregularidades na aplicação dos recursos
federais, com dano ao Erário, nada obsta a instauração
da TCE contra ele, notificando-se o espólio ou os herdeiros, caso
já tenha ocorrido a partilha, para obter o ressarcimento ao Erário.
No caso
da matriz, o responsável é o gestor falecido, deve ser consignado,
entretanto, o seu falecimento.
III. PERÍODO DE EXERCÍCIO NO CARGO
O “período
de exercício no cargo” deve indicar as datas de início e fim
de cada período em que o agente incumbido da responsabilidade exerceu
o cargo, tais como, prefeitos, dirigentes de empresas privadas, organizações
da sociedade civil, membros da comissão de licitação,
fiscal de contrato, responsável pelo atesto das despesas, etc.
Quando
do preenchimento da matriz, deve ser verificado se o período de exercício
abrange ou está abrangido no período de ocorrência
da irregularidade. Havendo incompatibilidades, deve-se buscar o responsável
que efetivamente desempenhava as funções à época
da ocorrência da irregularidade.
IV. CONDUTA
A conduta
é a ação ou a omissão, culposa ou dolosa, praticada
pelo responsável. Sua descrição deve se iniciar por
um verbo no infinitivo, tais como: assinar, autorizar, empenhar; omitir-se,
negar-se. Ex: Decidir executar objeto distinto (construção
de escola) daquele que constara no plano de trabalho de trabalho aprovado
(construção de creche).
Para
cada irregularidade causadora de dano devem ser consignadas as condutas
concernentes, sendo suficiente apenas um preenchimento no caso de vários
responsáveis com idêntica conduta. A conduta pode ser culposa
(por negligência, imprudência ou imperícia) ou dolosa
(intenção de produzir o resultado ou assunção
do risco de produzi-lo) praticada pelo responsável.
Para
motivar a instauração da TCE, é necessário que
haja indício de ocorrência de algum dano ao Erário.
É possível, entretanto, que a TCE contenha ocorrências
que resultaram em dano ao Erário, em conjunto com outras ocorrências
não associadas diretamente ao dano, como, por exemplo, a violação
de alguma norma de licitação. A prática recomenda
que as ocorrências dissociadas do dano também sejam consideradas,
podendo ser consignadas nessa coluna.
A descrição
da conduta deve ser acompanhada do dispositivo legal ou normativo que foi
infringido.
Nos
casos de ação, devem ser utilizados verbos no infinitivo
que expressem o ato efetivamente praticado, devem ser mencionados os documentos
que comprovem que a conduta foi executada, bem como deve ser apontada a
conduta correta que deveria ter sido praticada, ou seja, deve-se descrever
a ação feita pelo responsável, por exemplo:
autorizar
pagamentos por serviços não executados ou executados parcialmente,
no âmbito do Contrato n. X/20XX, no valor de R$ XXX, contrariando
o disposto art. 62 da Lei 4.320/1964,
quando deveria ter glosado os valores de serviços não executados;
transferir
recursos da conta do Programa de Atenção Básica (PAB),
sem comprovação da destinação dos recursos,
no valor nominal de R$ XXX, contrariando o art. 63 da Lei 4.320/1964,
quando deveria ter utilizado tais recursos no objeto do programa;
pagar
pessoal da área de educação, utilizando recursos do
Programa de Atenção Básica (PAB), contrariando o disposto
no § 2º do art. 5º da Portaria 204/GM/2007, quando deveria
ter utilizado tais recursos no objeto do programa;
atestar
faturas X, Y e Z com valores acima daqueles previstos no contrato XX, contrariando
os arts. 62 e 63 da Lei 4.320/1964,
quando deveria ter glosado os valores superiores aos contratuais.
Nos
casos de omissão, além da conduta omissa, deve ser citada
a ação que deveria ter sido realizada, bem como a norma que
a impunha, por exemplo:
deixar
de prestar contas, cujo prazo se encerrou no dia XX de XX de 20XX, contrariando
o disposto no parágrafo único do art.
70 da CF, quando deveria ter apresentado o processo de prestação
de contas no prazo máximo de cento e vinte dias, contados da data
do encerramento do exercício financeiro;
deixar
de apresentar documentos originais de controle de entrada, saída
e estoque de medicamentos; notas fiscais sem data e sem declaração
de recebimento; inexistência de medicamentos adquiridos, desde a auditoria
inicial do Denasus, contrariando o disposto no art. 34 da Portaria 204/GM/2007
c/c os arts. 62 e 63 da Lei 4.320/1964,
quando deveria ter comprovado a aquisição dos medicamentos
pagos com recursos do SUS.
V.
NEXO DE CAUSALIDADE
O “nexo
de causalidade” evidencia a relação de causa e efeito entre
a conduta do responsável e o resultado ilícito.
O preenchimento
desta coluna deve ser iniciado indicando a conduta com um substantivo, transformado
do verbo utilizado para indicar a ação ou omissão do
agente responsável, e necessariamente indicar como tal conduta contribuiu,
resultou ou propiciou a ocorrência do resultado ilícito e
qual foi a consequência ou o efeito desse resultado.
Devem
ser utilizados verbos como resultou, propiciou, possibilitou.
Para
facilitar a verificação da existência de “nexo de causalidade”,
pode-se, hipoteticamente, retirar do mundo a conduta do responsável
e se perguntar se ainda assim o resultado teria ocorrido e, caso positivo,
se teria ocorrido com a mesma gravidade. A inexistência de nexo de
causalidade significa que o gestor não pode ser responsabilizado pelo
resultado, por exemplo:
a autorização
de pagamentos por serviços não executados ou executados parcialmente,
no âmbito do Contrato n. X/20XX, no valor de R$ XXX, propiciou
a não realização do objeto contratado, causando dano
ao Erário no valor de R$ XXX;
a transferência
de recursos da conta do Programa de Atenção Básica
(PAB), sem comprovação da destinação dos recursos,
no valor nominal de R$ XXX, resultou em dano ao Erário no valor
de R$ XXX;
o pagamento
de pessoal da área de educação, utilizando recursos
do Programa de Atenção Básica (PAB), resultou em prejuízo
para o alcance dos objetivos do programa, mensurado no montante do valor
desviado, R$ XXX;
o atesto
das faturas X, Y e Z com valores acima daqueles previstos no contrato XX
propiciou pagamentos indevidos em montantes superiores aos contratuais no
valor de R$ XXX;
a omissão
no dever de prestar contas, cujo prazo se encerrou no dia XX de XX de 20XX,
resultou em presunção de dano ao Erário pelo valor
total repassado, R$ XXX mil;
a não
apresentação de documentos originais de controle de entrada,
saída e estoque de medicamentos; notas fiscais sem data e sem declaração
de recebimento; inexistência de medicamentos adquiridos, desde a auditoria
inicial do Denasus com execução iniciada em X/XX/20XX,
resultou em dano ao Erário pelo valor de R$ XXX.
VI. CONSIDERAÇÕES SOBRE A RESPONSABILIDADE
DO AGENTE
Essa
coluna só deve ser preenchida quando da existência de elementos
atenuantes ou agravantes da conduta praticada como, por exemplo, medidas
preventivas, corretivas ou reparatórias adotadas pelo responsável,
existência de documentos falsos, prévia ciência da caracterização
da ilicitude por órgão fiscalizador, entre outros. Assim,
o preenchimento da coluna deve atender a questionamentos da seguinte natureza:
a) o
responsável praticou o ato após prévia consulta a órgãos
técnicos ou, de algum modo, respaldado em parecer técnico?
b) é
razoável afirmar que era possível ao responsável ter
consciência da ilicitude do ato que praticara?
c) era
razoável exigir do responsável, conduta diversa daquela que
ele adotou, consideradas as circunstâncias que o cercavam? Caso afirmativo,
qual seria essa conduta?
Exemplos:
as irregularidades
foram sinalizadas no curso da obra pela equipe de fiscalização
do órgão concedente, o que deu oportunidade a que esse agente
conduzisse o processo de forma regular e, mesmo assim, não o fez;
as notas
fiscais foram adulteradas pelo gestor, comprovando a sua intenção
em desviar os recursos;
os recursos
foram desviados do convênio para pagamento de pessoal, não
obstante haver recursos em caixa suficientes para essa finalidade.
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Coordenadoria de Gestão Normativa
e Jurisprudencial
Última atualização
em 26/05/2017 |