INFORMAÇÕES DE INTERESSE - Outros Órgãos


DECISÃO NORMATIVA Nº 155, DE 23 DE NOVEMBRO DE 2016
Publicada no DOU de 12/12/2016
Publicada no DOU de 25/05/2017

Regulamenta os incisos I, III, IV, V e VI do art. 17 da Instrução Normativa - TCU nº 71, de 28 de novembro de 2012, para detalhar peças, disponibilizar orientações para a adoção de medidas administrativas, estabelecer prioridades e procedimentos para a constituição e tramitação em meio eletrônico de processo de tomada de contas especial, e, ainda, fixar a forma de apresentação de tomadas de contas especiais instauradas em razão de o somatório dos débitos perante um mesmo responsável atingir limite fixado para dispensa.

O TRIBUNAL DE CONTAS DA UNIÃO, no uso de suas competências constitucionais, legais e regimentais e do poder regulamentar conferido pelo art. 3º da Lei nº 8.443, de 16 de julho de 1992, para expedir normativos sobre matéria de suas atribuições e sobre a organização dos processos que lhe devam ser submetidos, obrigando ao seu cumprimento;

Considerando o comando do art. 17 da Instrução Normativa TCU nº 71, de 28 de novembro de 2012 (IN - TCU nº 71/2012);

Considerando os estudos e conclusões apresentados no processo nº TC 025.244/2015-9, resolve:

CAPÍTULO I
DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

Art.1º Esta Decisão Normativa, em cumprimento ao disposto nos incisos
I, III, IV, V e VI do art. 17 da IN - TCU nº 71/2012, regulamenta o detalhamento de peças, disponibiliza orientações à autoridade administrativa para a adoção de medidas administrativas, estabelece prioridades e procedimentos para a constituição e tramitação em meio eletrônico de processo de tomada de contas especial e ,ainda, fixa a forma de apresentação de tomada de contas especiais instauradas em razão do somatório dos débitos perante um mesmo responsável atingir limite fixado para dispensa.

Art.2º A autoridade administrativa pode adotar, em caráter subsidiário e facultativo, as orientações e os modelos constantes do Anexo I desta Decisão Normativa no âmbito das medidas administrativas preliminares à instauração da tomada de contas especial de que trata o art. 3º da IN - TCU nº 71/2012, respeitados os normativos próprios de cada órgão ou entidade.

CAPÍTULO II
DA COMPOSIÇÃO DO PROCESSO DE TOMADA DE CONTAS ESPECIAL

Seção I
Da autoridade administrativa

Art.3º O relatório do tomador de contas deve contemplar, além das informações constantes do inciso I do art. 10 da IN TCU 71/2012, as seguintes, quando cabíveis:

I - UG responsável pela instauração da tomada de contas especial (denominação e código);

II - beneficiário dos recursos federais (denominação, CNPJ/CPF);

III - motivo ensejador da tomada de contas especial, observada a classificação constante do Anexo II;

IV - origem dos recursos objeto da tomada de contas especial, observada a classificação constante do Anexo III;

V- a classificação funcional programática;

VI - datas da ocorrência do dano e do início do prazo para instauração da tomada de contas especial;

VII - no caso de transferências voluntárias, como convênio, contrato de repasse ou instrumento congênere, ou ainda, termo de compromisso:

a) registro no Siconv e/ou Siafi;

b) objeto do instrumento de transferência.

Art.4º O relatório do tomador de contas será acompanhado dos documentos constantes do §1º do art. 10 da IN - TCU nº 71/2012, devendo ser incluídas as seguintes cópias:

I - com relação aos documentos utilizados para demonstração da ocorrência de dano a que se refere a alínea "a" do § 1º do art. 10 da IN - TCU nº 71/2012, quando aplicáveis ao objeto da tomada de contas especial, entre outros:

a) ordens bancárias, ou equivalente que demonstre a execução financeira;

b) notas de empenho, ou equivalente que demonstre a execução orçamentária;

c) relação de pagamentos;

d) relatório de execução físico-financeira;

e) relatório de cumprimento do objeto;

f) declaração de realização dos objetivos a que se propunha o instrumento;

g) relação de bens adquiridos, produzidos ou construídos, de serviços prestados, ou de treinados ou capacitados, conforme o caso, com a discriminação, por unidade de medida adotada, do que efetivamente executado;

h) comprovante de recolhimento de saldo de recursos;

i) extrato bancário da conta específica, desde a data do crédito dos recursos até o encerramento da movimentação;

j) notas fiscais ou outros comprovantes de despesas relacionadas com as irregularidades apontadas;

k) cheques, comprovantes de transferência bancária ou outros documentos de débito, acompanhados da identificação dos respectivos beneficiários, sempre que forem necessários à evidenciação da irregularidade apontada;

l) relatórios de fiscalização do órgão ou entidade repassador;

m) relatórios de fiscalização do órgão de controle interno;

n) contrato firmado com a empresa contratada para a execução da obra ou serviço;

o) documento de atesto do recebimento da obra ou serviço, com expressa indicação do(s) responsável(eis) pela liquidação da despesa;

p) termo de recebimento definitivo da obra;

q) termos de homologação e de adjudicação do processo licitatório.

II - no que se refere a outros documentos considerados necessários ao melhor julgamento da tomada de contas especial pelo Tribunal de Contas da União, objeto da alínea "d" do §1º do art. 10 da IN - TCU nº71/2012:

a) matriz de responsabilização para os responsáveis identificados no processo, elaborada conforme modelo constante do Anexo IV desta Decisão Normativa;

b) relatórios de comissão de sindicância, de inquérito, de procedimento administrativo disciplinar, ou outro instrumento de investigação ou apuração, quando existentes.

§1º A espera pela emissão de relatórios de que trata a alínea "b" do inciso II não pode prejudicar a tempestividade no encaminhamento da tomada de contas especial.

§2º Quando a tomada de contas especial não vier acompanhada de relatório de que trata a alínea "b" do inciso II em razão do disposto no §1º, caberá à autoridade administrativa, finalizado o procedimento de investigação, propor a sua juntada à tomada de contas especial instaurada, caso ainda esteja pendente de julgamento pelo Tribunal de Contas da União.

Art.5º As tomadas de contas especiais conterão ainda, observada a origem dos recursos, conforme classificação constante do Anexo III, as seguintes cópias:

I - recursos repassados por meio de convênio, contrato de repasse, termo de compromisso ou instrumento congênere:

a) pareceres técnicos e financeiros de avaliação do plano de trabalho apresentado pelo interessado;

b) plano de trabalho aprovado, acompanhado da especificação do bem a ser produzido, construído ou adquirido ou do serviço a ser prestado, conforme o caso, do cronograma de execução físico-financeira e da planilha orçamentária, ou documento equivalente, com detalhamento das metas, etapas ou fases e respectivos custos;

c) parecer jurídico sobre a minuta do instrumento que formalizou a transferência;

d) instrumento que formalizou a transferência e respectivos termos aditivos;

e) pareceres emitidos acerca da execução física do objeto e do atendimento aos objetivos da avença.

II - recursos transferidos por meio de termo de colaboração e de fomento, de que trata a Lei nº 13.019/2014, com organizações da sociedade civil:

a) parecer do órgão técnico da administração pública com pronunciamento, de forma expressa, a respeito do mérito da proposta, da viabilidade de sua execução, da verificação do cronograma de desembolso, da descrição de quais serão os meios disponíveis a serem utilizados para a fiscalização da execução da parceria, assim como dos procedimentos que deverão ser adotados para avaliação da execução física e financeira, no cumprimento das metas e objetivos;

b) plano de trabalho aprovado;

c) avaliação pela administração pública na qual demonstre que os objetivos e finalidades institucionais e a capacidade técnica e operacional da organização da sociedade civil foram avaliados e são compatíveis com o objeto;

d) parecer jurídico acerca da possibilidade de celebração da parceria;

e) instrumento que formalizou a parceria e respectivos termos aditivos;

f) relatório técnico de monitoramento e avaliação da parceria.

III - recursos transferidos por meio de termo de compromisso com o CNPq e Capes:

a) termo de concessão e de aceitação da bolsa e aditivos;

b) comprovantes de pagamentos efetuados ao beneficiário;

c) cópia do diploma ou declaração de conclusão;

d) pareceres técnicos, financeiros e jurídicos;

e) relatório final.

IV - incentivos fiscais:

a) demonstrativo de recursos aprovados e captados;

b) relatório de execução da receita e da despesa;

c) conciliação bancária;

d) pareceres técnicos;

e) relatório parcial e/ou final.

Art. 6º As tomadas de contas especiais instauradas em razão de omissão do dever de prestar contas deverão conter, em relação aos documentos identificados nos arts. 4º e , apenas os necessários à sua análise, entre os quais, o extrato bancário da conta específica, desde a data do crédito dos recursos até o encerramento da movimentação.

Seção II
Do Controle Interno

Art.7º O órgão de controle interno, quando da emissão do relatório de que trata o inciso II do art. 10 da IN - TCU nº 71/2012, ao se pronunciar a respeito da adequação das medidas administrativas adotadas pela autoridade competente para a caracterização ou elisão do dano e sobre o cumprimento das normas pertinentes à instauração e ao desenvolvimento da tomada de contas especial, deve manifestar-se conclusivamente sobre:

I - a adequada caracterização dos fatos, com indicação das normas ou regulamentos eventualmente infringidos, atentando para a existência de documentos, relatórios, pareceres com informações precisas sobre os fatos causadores do dano apurado;

II - a correta identificação do responsável, com a avaliação do nexo de causalidade entre a sua conduta e a irregularidade causadora do dano, bem como a adequação dos elementos constantes da matriz de responsabilização de que trata a alínea "a" do inciso II do art.4º;

III - a precisa quantificação do dano, dos valores eventualmente recolhidos e consignação das respectivas datas de ocorrência;

IV - a existência de todas as peças necessárias para a composição do processo de tomada de contas especial;

V - a tempestividade da adoção das medidas administrativas e da instauração da tomada de contas especial.

§1º Caso o órgão de controle interno constate falhas que prejudiquem a verificação dos elementos essenciais para a caracterização das irregularidades, identificação dos responsáveis ou quantificação do dano, deve solicitar à autoridade administrativa a correção/complementação das informações para a continuidade do processo e para a emissão dos documentos a que se referem os incisos II e III do art. 10 da IN - TCU nº 71/2012.

§2º Nos processos em que o controle interno apresente opinião diversa quanto ao mérito das conclusões consignadas no relatório do tomador de contas, aquele órgão fará consignar tal fato em seu relatório, elaborando nova matriz de responsabilização, caso necessário.

Art.8º O certificado de auditoria deve expressar opinião sobre a regularidade das contas com base nas conclusões do relatório de que trata o art.7º, referenciando as constatações nele evidenciadas e na matriz de responsabilização.

Art.9º O parecer conclusivo do dirigente do órgão de controle interno de que trata o inciso III do art. 10 da IN - TCU nº 71/2012 deve consignar, para fins de comunicação ao ministro de Estado supervisor da área ou autoridade equivalente, entre outras, as seguintes informações:

I - responsável;

II - valor do débito atualizado monetariamente, acrescido de juros moratórios, com indicação da data da realização do cálculo;

III-motivo da instauração;

IV-opinião quanto à regularidade das contas.

Seção III
Do ministro de Estado supervisor da área

Art.10.O pronunciamento do ministro de Estado supervisor da área ou autoridade equivalente a que se refere o inciso IV do art.10 da IN - TCU nº 71/2012 deve declarar de forma expressa haver tomado conhecimento do relatório do tomador de contas especial e do parecer do dirigente do órgão de controle interno.

CAPÍTULO III
DO PROCESSO ELETRÔNICO DE TOMADA DE CONTAS ESPECIAL

Art.11. O Tribunal de Contas da União disponibilizará sistema informatizado para a constituição e tramitação do processo de tomada de contas especial, que observará os princípios, diretrizes e requisitos dispostos em normativo próprio.

§1º As informações e documentos inseridos no sistema informatizado de que trata o caput deverão atender aos requisitos de autenticidade, integridade e validade jurídica preconizados pela Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira (ICP-Brasil) ou outros parâmetros estabelecidos pelo Tribunal.

§2º Os responsáveis por registro de dados, relatórios, pareceres ou pronunciamentos, bem como pela tramitação de processos no sistema referido no 
caput serão identificados pelo ato em nível pessoal e de órgão ou entidade, conforme o caso, resguardadas a integridade e a confiabilidade dos dados, devendo, na fase interna, o ato de instauração da tomada de contas especial ser registrado no e-TCE pela autoridade administrativa, no prazo de 5 dias úteis, para o oportuno acompanhamento pelo TCU, sem prejuízo da consolidação prevista no Art. 15 desta Decisão Normativa.

§3º A secretaria de controle externo do Tribunal de Contas da União à qual se vincula cada órgão ou entidade será responsável pela orientação e habilitação dos usuários para uso do sistema informatizado de que trata o caput.

§ 4º Os débitos que não forem objeto de instauração de tomada de contas especial em razão do disposto nos incisos I ou II do art. 6º da IN - TCU nº 71/2012 deverão ser registrados no sistema informatizado de que trata o 
caput.

§5º O Tribunal de Contas da União regulamentará, por portaria do Presidente, a implantação e operacionalização do sistema informatizado a que se refere o caput.


Art.12.Cada órgão ou entidade, em sua esfera de atuação, deverá adotar medidas de segurança e salvaguarda na constituição, organização e tramitação de processos de tomada de contas especial que contenham informações com restrição de acesso, nos termos da lei.

Parágrafo único.Ficarão responsáveis por resguardar a confidencialidade de matérias inseridas no sistema informatizado referido no art. 11 todas as pessoas que tiverem sua identificação de acesso ao processo ou ao documento.

CAPÍTULO IV
DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

Art.13.Os processos de tomada de contas especial com débito atualizado monetariamente, até a data de ingresso no TCU, igual ou superior a R$5.000.000,00 (cinco milhões de reais) devem ter tratamento prioritário desde a sua instauração até o julgamento.

CAPÍTULO V
DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

Art.14.Até a entrada em funcionamento do sistema informatizado de que trata o art. 11, o órgão ou entidade administrativa poderá protocolar no Tribunal de Contas da União o processo de tomada de contas especial em papel ou em meio eletrônico, conforme orientação do próprio Tribunal.

Art.15. Para fins do disposto no § 1º do art. 6º da IN – TCU nº 71/2012, até que seja expedida a Portaria de que trata o §5º do Art. 11 desta Decisão Normativa, a autoridade administrativa competente deve consolidar os diversos débitos do mesmo responsável cujo valor seja inferior ao mencionado no inciso I do mesmo artigo e constituir tomada de contas especial se o seu somatório, perante o mesmo órgão ou entidade repassadora, atingir o referido valor. (NR)(Acórdão nº 957/2017-TCU-Plenário, de 17/5/2017)

Art.16.A Secretaria-Geral de Controle Externo poderá, mediante portaria, atualizar os anexos desta Decisão Normativa.

Art.17.Esta Decisão Normativa entrará em vigor em 1º de janeiro de 2017.

TCU, Sala das Sessões Ministro Luciano Brandão Alves de Souza, em de de 2016.

AROLDO CEDRAZ DE OLIVEIRA
Presidente


ANEXO I
MEDIDAS ADMINISTRATIVAS

Quadro 1: apresenta orientações para auxiliar, em caráter subsidiário e facultativo, o órgão ou entidade instauradora da tomada de contas especial, na adoção das medidas administrativas, com vistas à apuração dos fatos, identificação dos responsáveis e obtenção do ressarcimento do dano.

Item
MEDIDAS ADMINISTRATIVAS PASSÍVEIS DE ADOÇÃO POR PARTE DA AUTORIDADE ADMINISTRATIVA
Modelo
1.
Caso seja necessária para a caracterização do dano, realização de fiscalizações para verificação da execução física do objeto em questão ou para solução de dúvidas quanto aos fatos levantados, com emissão de laudos, pareceres ou relatórios conclusivos, e/ou a realização de diligências, conforme modelos:

1.1
DILIGÊNCIA - SANEAMENTO
Realização de diligências a órgãos ou entidades das diversas esferas e poderes com vistas à obtenção de informações ou documentos necessários à elucidação dos fatos.
D-1
1.2
DILIGÊNCIA - INSTITUIÇÃO FINANCEIRA
Obtenção, junto ao agente financeiro no qual foram creditados e movimentados os recursos, de cópia dos extratos, cheques e outros documentos de movimentação financeira, de modo a identificar os beneficiários dos recursos, bem como as datas de movimentação.
D-2
1.3
DILIGÊNCIA - TERCEIRO BENEFICIADO
Realização de diligência aos beneficiários dos recursos para que esclareçam os fatos e/ou encaminhem documentos comprobatórios.
D-3
1.4
DILIGÊNCIA - COMARCA E CARTÓRIO DE NOTAS
No caso de falecimento do responsável, obtenção de cópia de sua certidão de óbito e/ou identificação do inventariante ou os sucessores, mediante diligências ao Poder Judiciário da comarca de domicílio do falecido ou a outros órgãos ou pessoas que possam oferecer as informações requeridas.
D-4
2
Caso persista o débito, realização de notificação de cobrança ao(s) responsável(is) para apresentar(em) defesa ou promover(em) o ressarcimento, com observância aos elementos essenciais da notificação constantes do Quadro 2 e aos requisitos para a sua validade definidos no Quadro 3, conforme modelos:

2.1
NOTIFICAÇÃO - NÃO APROVAÇÃO DA PRESTAÇÃO DE CONTAS
Realização de notificação de cobrança ao responsável para sanear as irregularidades que ensejaram a não aprovação da prestação de contas ou promover o ressarcimento do dano.
Obs.: poderão ser notificados, além do gestor dos recursos, membros da comissão de licitação, fiscal de contrato, responsável pelo atesto das despesas, etc., desde que haja evidências de que sua conduta contribuiu significativamente para o resultado ilícito que ocasionou o dano apurado.
N-1
2.2
NOTIFICAÇÃO - OMISSÃO NO DEVER DE PRESTAR CONTAS   GESTOR DOS RECURSOS
Realização de notificação ao responsável para apresentar a prestação de contas ou promover o ressarcimento.
N-2
2.3
NOTIFICAÇÃO - OMISSÃO NO DEVER DE PRESTAR CONTAS - GESTOR SUCESSOR
No caso de mudança de gestão, além da notificação ao responsável, realização de notificação ao gestor sucessor imediato para a apresentação da prestação de contas.
N-3
2.4
NOTIFICAÇÃO - TERCEIRO BENEFICIADO
Realização de notificação do terceiro beneficiado com os recursos (tais como contratados para execução ou fornecimento de bens ou serviços), solidariamente com o responsável para apresentar defesa ou promover o ressarcimento.
N-4
2.5
NOTIFICAÇÃO - MUNICÍPIO BENEFICIADO COM OS RECURSOS FEDERAIS REPASSADOS
Configurada a hipótese de que o município tenha se beneficiado com os recursos transferidos, além da notificação ao responsável, realização de notificação ao município, na pessoa do seu representante legal.
N-5
2.6
NOTIFICAÇÃO - COMUNICAÇÃO DE INSTAURAÇÃO DE TCE
Após a notificação, caso o dano não seja elidido e subsistindo os pressupostos para a instauração de TCE, realização de notificação a todos os responsáveis, com vistas a comunicá-los da instauração de TCE.
N-6
2.7
NOTIFICAÇÃO - ESPÓLIO
Realização ou renovação da notificação anteriormente efetivada, a ser enviada ao inventariante/administrador provisório do espólio ou aos herdeiros/sucessores individualmente, caso já tenha sido realizada a partilha de bens, conforme modelos:

2.7.1
NÃO APROVAÇÃO DA PRESTAÇÃO DE CONTAS
N-7a
2.7.2 OMISSÃO NO DEVER DE PRESTAR CONTAS
N-7b

Quadro 2: apresenta os elementos essenciais da notificação de cobrança do responsável por dano ao Erário

Item
NOTIFICAÇÃO DE COBRANÇA - ELEMENTOS ESSENCIAIS
1.
o órgão ou entidade notificante, bem como o local onde poderão ser obtidas informações e esclarecimentos;
2.
o número do processo administrativo correspondente;
3.
a identificação do responsável com nome completo e CPF ou CNPJ, conforme o caso;
4.
os valores históricos do dano que está sendo imputado e as respectivas datas de referência;
5.
valor do dano atualizado monetariamente, acrescido dos juros de mora, na forma da lei;
6.
a conduta atribuída ao responsável;
7.
a irregularidade verificada, com os fundamentos legais infringidos;
8.
o nexo de causalidade entre a conduta do responsável e a irregularidade que deu causa ao dano;
9.
o prazo de que dispõe o responsável para atendimento à notificação e a definição da data a partir de quando o prazo será contado;
10.
a conta bancária na qual deverá ser depositado o valor devido;
11.
as consequências a que estará sujeito o responsável na hipótese de não atendimento da notificação, inclusive no que se refere à:
a) inscrição do seu nome no(s) cadastro(s) de devedores, conforme legislação pertinente; e
b) imediata instauração de tomada de contas especial, quando cabível, para encaminhamento ao Tribunal de Contas da União para julgamento.
12.
a informação de que o processo terá continuidade independentemente do seu comparecimento.

Quadro 3:  apresenta requisitos para a validade da notificação de cobrança

Item
NOTIFICAÇÃO DE COBRANÇA - VALIDADE
1.
ciência pessoal ou de procurador habilitado, devidamente comprovada;
2.
carta registrada, com o retorno do aviso de recebimento que comprove a entrega no endereço do destinatário;
3.
correio eletrônico ou por outro meio, desde que confirmada, inequivocamente, a ciência do destinatário;
4.
edital de notificação de cobrança, publicado no Diário Oficial da União, quando o seu destinatário não for localizado.
OBSERVAÇÕES
a) O endereço do destinatário deverá ser previamente confirmado mediante consulta aos sistemas disponíveis no órgão ou entidade, preferencialmente ao Sistema CPF/CNPJ da Receita Federal do Brasil, e, caso reste infrutífera a localização do destinatário no endereço constante dessas bases de dados, mediante pesquisa junto a outros meios de informação, devendo ser juntada ao processo documentação ou informação comprobatória do resultado das pesquisas;
b) considera-se não localizado, para fins de publicação de edital de notificação, o destinatário que estiver em lugar ignorado, incerto ou inacessível, circunstância essa identificada após as tentativas infrutíferas de localização do destinatário, que devem estar evidenciadas no processo.

D-1
DILIGÊNCIA - SANEAMENTO


NOME DO ÓRGÃO/ENTIDADE
Subunidade

Ofício 0000-<<sigla órgão/entidade/subunidade>>-XX, de 0/0/0000
Processo <<XXXXXXXXX>>
Natureza: Diligência 



 
A Sua<<tratamento>> o(a) Senhor(a)
<<nome do destinatário>> (CPF: <<formato do CPF>>)
<<cargo/função>> (Se for o caso)
<<nome do órgão/entidade/unidade>> (Se for o caso)

<<endereço>>
<<CEP>> - <<cidade>> - <<UF>>
<<Vocativo>>,
1. Com vistas ao saneamento do processo que trata o <<convênio/contrato de repasse/termo de compromisso/termo de cooperação/ou outra origem de recursos>> Siafi e/ou Siconv <<número do Siafi/Siconv>> (se for o caso), que tem como objeto <<descrever o objeto>>, solicito a <<Tratamento>> que, no prazo de <<número de dias>> dias, a contar do recebimento da presente comunicação, encaminhe a este(a) <<nome do órgão/entidade/subunidade>>:
a) <<digite ou copie aqui a(s)providência(s) a ser(em) adotada(s)>>;
b) outras informações e/ou documentos que julgar cabíveis para a análise deste processo;
c) indicação formal de interlocutor que conheça do assunto para dirimir eventuais dúvidas, informando nome, cargo, telefone e e-mail de contato.
2. Esclareço que as informações solicitadas são essenciais à análise e apreciação do processo.
3. O envio de documentos e/ou informações deverão ser feitos para o endereço <<endereço/telefone/e-mail do órgão/entidade/subunidade>>.
4. Este(a) <<órgão/entidade/subunidade>> encontra-se à disposição para prestar esclarecimentos a respeito de eventuais dúvidas ou sobre procedimentos a serem adotados.
Atenciosamente,
<<Nome do titular da unidade>>
<<Cargo/função>>

D-2
DILIGÊNCIA - INSTITUIÇÃO FINANCEIRA


NOME DO ÓRGÃO/ENTIDADE
Subunidade

Ofício 0000-<<sigla órgão/entidade/subunidade>>-XX, de 0/0/0000 Processo <<XXXXXXXXX>>
Natureza: Diligência 

<<Nome instituição financeira diligenciada>>
Superintendência Estadual de <<nome da superintendência estadual da instituição financeira>>

<<Endereço da superintendência estadual da instituição financeira>>
<<CEP>> - <<cidade>> - <<UF>>

Senhor(a) Superintendente,
1.Com vistas ao saneamento do processo que trata do <<convênio/contrato de repasse/termo de compromisso/termo de cooperação/ou outra origem de recursos>>, solicito a Vossa Senhoria que, no prazo de <<número de dias>> dias, a contar do recebimento da presente comunicação, encaminhe a este <<órgão/entidade>> extratos bancários mensais, cópia dos comprovantes das movimentações de débito, incluídos os cheques eventualmente emitidos, desde a abertura até a data do encerramento da conta específica <<número da conta corrente>>, agência <<número da agência>>, do Banco <<nome do banco>>, em nome da <<nome da instituição titular da conta>>, inclusive de aplicações financeiras;
2. Informo ainda que o sigilo bancário de que trata a Lei Complementar 105/2001 não se aplica às informações referentes a contas específicas, abertas exclusivamente para movimentação de recursos descentralizados pela União, mediante convênios, acordos, ajustes, termos de parceria ou instrumentos congêneres federais, ainda que movimentadas por instituições privadas.
3.Esclareço que as informações solicitadas são essenciais à análise do processo.
4.O envio dos documentos e/ou informação deverão ser feitos para o seguinte endereço <<endereço/telefone/e-mail do órgão/entidade/subunidade>>.
Atenciosamente,
<<Nome do titular da unidade>>
<<Cargo/função>>

D-3
DILIGÊNCIA – TERCEIRO BENEFICIADO


NOME DO ÓRGÃO/ENTIDADE
Subunidade

Ofício 0000-<<sigla órgão/entidade/subunidade>>-XX, de 0/0/0000    Processo <<XXXXXXXXX>>
Natureza: Diligência 

A Sua<<tratamento>> o(a) Senhor(a)
<<nome do destinatário>> (CPF: <<formato do CPF>>)
<<cargo/função>> (Se for o caso)
<<nome do órgão/entidade/unidade>> (Se for o caso)
(caso o beneficiário seja pessoa jurídica) Empresa <<nome da empresa>> (CNPJ: <<formato do CNPJ) representada por <<nome do representante legal da empresa>>
<<endereço>>
<<CEP>> - <<cidade>> - <<UF>>

<<Vocativo>>,
1.Com vistas ao saneamento do processo que trata o <<convênio/contrato de repasse/termo de compromisso/termo de cooperação/ou outra origem de recursos>> Siafi e/ou Siconv <<número do Siafi/Siconv>> (se for o caso), que tem como objeto <<descrição do objeto>>, solicito a <<Tratamento>> que, no prazo de <<número de dias>> dias, a contar do recebimento da presente comunicação, providências com vistas a(o) <<esclarecimento dos fatos/encaminhamento de documentos comprobatórios/ regularização de pendências >> (conforme o caso):
a) <<digite ou copie aqui a(s)providência(s) a ser(em) adotada(s)>>;
b) <<outras informações e/ou documentos que julgar cabíveis para a análise deste processo>>;
2.Esclareço que as/os <<informações/documentos>> solicitadas(os) são essenciais à análise do processo e o não encaminhamento poderá caracterizar dano ao Erário, ocasionando a obrigatoriedade de ressarcimento dos valores envolvidos.
3.O envio de documentos e/ou informações deverão ser feitos para o endereço <<endereço/telefone/e-mail do órgão/entidade/subunidade>>.
4.Este <<órgão/entidade/subunidade>> encontra-se à disposição para prestar esclarecimentos a respeito de eventuais dúvidas ou sobre procedimentos a serem adotados.
Atenciosamente,
<<Nome do titular da unidade>>
<<Cargo/função>>


D-4
DILIGÊNCIA - COMARCA E CARTÓRIO DE NOTAS


NOME DO ÓRGÃO/ENTIDADE
Subunidade

Ofício 0000-<<sigla órgão/entidade/subunidade>>-XX, de 0/0/0000    Processo <<XXXXXXXXX>>
Natureza: Diligência 
   
A Sua<<tratamento>> o(a) Senhor(a)
<<nome do destinatário>>
<<cargo/função>> (Se for o caso)
<<nome da comarca de domicílio do falecido>>

<<endereço>>
<<CEP>> - <<Cidade>> - <<UF>>

<<Vocativo>>,
1.Com vistas ao saneamento do processo de <<tipo do Processo>>, <<identificação do processo>>, que trata de <<assunto>>, solicito a <<tratamento>> que, no prazo de <<número de dias>> dias, a contar do recebimento da presente comunicação, informe a este órgão/entidade:
a) se há registro de óbito do(a) Senhor(a) <<nome do responsável falecido>>, <<Cargo>>, CPF <<000.000.000-00>>, e, em caso positivo, encaminhe cópia da respectiva certidão de óbito;
b) se há registro de instauração do inventário ou do arrolamento de bens do(a) Senhor(a) <<nome do responsável falecido>>, e, em caso positivo, encaminhe a completa qualificação do inventariante do espólio. Caso não exista registro, encaminhe a completa qualificação do administrador provisório, se houver;
c) se há registro da partilha de bens do(a) Senhor(a) <<nome do responsável falecido>>, e, em caso positivo, encaminhe cópia da sentença e a qualificação completa dos sucessores;
2. Esclareço que as informações solicitadas são essenciais à análise do processo mencionado. Em caso de indisponibilidade ou inexistência das informações e dos documentos requeridos, solicito que tal fato seja comunicado no prazo de <<número de dias>> dias.
Atenciosamente,
<<Nome do titular da unidade>>
<<Cargo/função>>

 
N-1
NOTIFICAÇÃO - NÃO APROVAÇÃO DA PRESTAÇÃO DE CONTAS


NOME DO ÓRGÃO/ENTIDADE
Subunidade

Ofício 0000-<<sigla órgão/entidade/subunidade>>-XX, de 0/0/0000
Processo <<XXXXXXXX>>
Natureza: Notificação 
   
A Sua<<tratamento>> o(a) Senhor(a)
<<nome do destinatário>> (CPF: <<formato do CPF>>)
<<cargo/função>> (Se for o caso)
<<nome do órgão/entidade/unidade>> (Se for o caso)

<<endereço>>
<<CEP>> - <<cidade>> - <<UF>>
<<Vocativo>>,
1.Informo que a prestação de contas relativa ao <<convênio/contrato de repasse/termo de compromisso/termo de cooperação/ou outra origem de recursos>> Siafi e/ou Siconv <<número do Siafi e/ou Siconv>> (se for o caso), que tem como objeto <<descrição do objeto>>, apresentada por <<Tratamento>>, não foi aprovada, conforme <<parecer financeiro/relatório de fiscalização, etc.>>, em razão das seguintes irregularidades:
    <<listar as irregularidades que ensejaram a não aprovação da prestação de contas, com os fundamentos legais infringidos, a conduta atribuída ao responsável, o nexo de causalidade entre a conduta do responsável e a irregularidade que deu causa ao dano >>
2.Dessa forma, notifico <<Tratamento>> para que, no prazo de <<número de dias>> dias a contar da data do recebimento da presente comunicação, apresente defesa ou recolha ao/à <<nome do órgão/entidade a qual deverá ser recolhido o valor>>, conforme Guia de Recolhimento da União (GRU), anexa, o(s) valor(es) histórico(s) atualizado(s) monetariamente e acrescido(s) de juros de mora, na forma da lei, até o efetivo recolhimento, conforme descrição a seguir:
R$ [________] ,  em [__/__/_____]
R$ [________] ,  em [__/__/_____]
Valor desta dívida atualizada monetariamente e acrescida de juros: 
até [__/__/_____] :  R$ [________]
3. A não apresentação de defesa ou o não recolhimento dos valores repassados no prazo estabelecido ensejará o registro do nome de <<tratamento>> no(s) cadastro(s) <<informar o(s) cadastro(s) de devedores, conforme a legislação pertinente>>, bem como a instauração de tomada de contas especial.
4.O envio de documentos, de solicitação de parcelamento (se houver previsão normativa) ou do comprovante de recolhimento deverá ser feito para o endereço <<endereço/telefone/e-mail do órgão/entidade>>.
5. Informo que o processo terá continuidade independentemente de manifestação de <<tratamento>>, a partir do vencimento do prazo estabelecido para o cumprimento da presente comunicação.
6.Este(a) <<órgão/entidade/subunidade>> encontra-se à disposição para prestar esclarecimentos a respeito de eventuais dúvidas.
Atenciosamente,
<<Nome do titular da unidade>>
<<Cargo/função>>

N-2
NOTIFICAÇÃO – OMISSÃO NO DEVER DE PRESTAR CONTAS


NOME DO ÓRGÃO/ENTIDADE
Subunidade

Ofício 0000-<<sigla órgão/entidade/subunidade>>-XX, de 0/0/0000
Processo <<XXXXXXXX>>
Natureza: Notificação 
   
A Sua<<tratamento>> o(a) Senhor(a)
<<nome do destinatário>> (CPF: <<formato do CPF>>)
<<cargo/função>> (Se for o caso)
<<nome do órgão/entidade/unidade>> (Se for o caso)

<<endereço>>
<<CEP>> - <<cidade>> - <<UF>>
<<Vocativo>>,
1.Informo que a vigência do <<convênio/contrato de repasse/termo de compromisso/termo de cooperação/ou outra origem de recursos>>, Siafi e/ou Siconv <<número do Siafi e/ou Siconv>> (se for o caso), que tem como objeto <<descrição do objeto>> expirou em <<data de expiração da vigência do instrumento de transferência>>, e o prazo de apresentação da prestação de contas encerrou em <<data limite para a apresentação da prestação de contas>>. Entretanto, até o momento, a prestação de contas não foi enviada.
2.Dessa forma, notifico <<Tratamento>> para que, no prazo de <<número de dias>> dias a contar da data do recebimento da presente comunicação, apresente a prestação de contas em comento ou recolha ao/à <<nome do órgão/entidade a qual deverá ser recolhido o valor>>, conforme Guia de Recolhimento da União (GRU), anexa, o(s) valor(es) histórico(s) atualizado(s) monetariamente e acrescido(s) de juros de mora, na forma da lei, até o efetivo recolhimento, conforme descrição a seguir:
R$ [________] ,  em [__/__/_____]
R$ [________] ,  em [__/__/_____]
Valor desta dívida atualizada monetariamente e acrescida de juros:  
até [__/__/_____] :  R$ [________] .
3.A não apresentação da prestação de contas ou o não recolhimento dos valores repassados no prazo estabelecido ensejará o registro do nome de <<tratamento>> no(s) cadastro(s) <<informar o(s) cadastro(s) de devedores, conforme a legislação pertinente>>, bem como a instauração de tomada de contas especial.
4. O envio de documentos, de solicitação de parcelamento (se houver previsão normativa) ou do comprovante de recolhimento deverá ser feito para o endereço <<endereço/telefone/e-mail do órgão/entidade>>.
5. Informo que o processo terá continuidade independentemente de manifestação de <<tratamento>>, a partir do vencimento do prazo estabelecido para o cumprimento da presente comunicação.
6.Este(a) <<órgão/entidade/subunidade>> encontra-se à disposição para prestar esclarecimentos a respeito de eventuais dúvidas.
Atenciosamente,
<<Nome do titular da unidade>>
<<Cargo/função>>


N-3
NOTIFICAÇÃO – OMISSÃO NO DEVER DE PRESTAR CONTAS - GESTOR SUCESSOR


NOME DO ÓRGÃO/ENTIDADE
Subunidade

Ofício 0000-<<sigla órgão/entidade/subunidade>>-XX, de 0/0/0000
Processo <<XXXXXXXX>>
Natureza: Notificação 
   
A Sua<<tratamento>> o(a) Senhor(a)
<<nome do destinatário>> (CPF: <<formato do CPF>>)
<<cargo/função>>
<<nome do órgão/entidade/unidade>>

<<endereço>>
<<CEP>> - <<cidade>> - <<UF>>
<<Vocativo>>,
1.Informo que a vigência do <<convênio/contrato de repasse/termo de compromisso/termo de cooperação/ou outra origem de recursos>>, Siafi e/ou Siconv <<número do Siafi e/ou Siconv>> (se for o caso), que tem como objeto <<descrição do objeto>> expirou em <<data de expiração da vigência do instrumento de transferência>>, e o prazo de apresentação da prestação de contas encerrou em <<data limite para a apresentação da prestação de contas>>. Entretanto, até o momento, a prestação de contas não foi enviada.
2.Dessa forma, notifico <<Tratamento>>, como <<nome do cargo do gestor sucessor>> sucessor, para que, no prazo de <<número de dias>> dias a contar da data do recebimento da presente comunicação, apresente a prestação de contas em comento ou comprove a adoção das medidas legais visando ao resguardo do patrimônio público, sob pena de corresponsabilidade.
3.A não apresentação ou a falta de justificativa pelo não envio no prazo estabelecido ensejará o registro do nome de <<tratamento>> no(s) cadastro(s) <<informar o(s) cadastro(s) de devedores, conforme a legislação pertinente>>, bem como a instauração de tomada de contas especial.
4.O envio de documentos poderá ser feito para o endereço <<endereço/telefone/e-mail do órgão/entidade>>.
5.     Informo que o processo terá continuidade independentemente de manifestação de <<tratamento>>, a partir do vencimento do prazo estabelecido para o cumprimento da presente comunicação.
6.Este(a) <<órgão/entidade/subunidade>> encontra-se à disposição para prestar esclarecimentos a respeito de eventuais dúvidas.
Atenciosamente,
<<Nome do titular da unidade>>
<<Cargo/função>>

N-4
NOTIFICAÇÃO – TERCEIRO BENEFICIADO


NOME DO ÓRGÃO/ENTIDADE
Subunidade

Ofício 0000-<<sigla órgão/entidade/subunidade>>-XX, de 0/0/0000
Processo <<XXXXXXXX>>
Natureza: Notificação de cobrança
   
A Sua<<tratamento>> o(a) Senhor(a)
<<nome do beneficiário>> (CPF: <<formato do CPF>>)
(ou, caso o beneficiário seja pessoa jurídica) Empresa <<nome da empresa contratada>> (CNPJ: <<formato do CNPJ) representada por <<nome do representante legal da empresa>>
<<endereço>>
<<CEP>> - <<cidade>> - <<UF>>
<<Vocativo>>,
1. Informo que a(o) <<execução/fornecimento>> do <<descrição do objeto>>, por <<tratamento>>, (ou, no caso de pessoa jurídica) pela <<nome da empresa>>,  contratada por <<nome do contratante>>, não foi comprovada(o), conforme <<parecer financeiro/relatório de fiscalização, etc.>>, em razão das seguintes irregularidades:
<<listar as irregularidades que ensejaram a impugnação das despesas, com os fundamentos legais infringidos, tais como, recebimento de recursos sem a devida execução/fornecimento, superfaturamento, etc.>>.
2. Dessa forma, notifico <<tratamento>> (ou, no caso de pessoa jurídica) <<nome da empresa contratada, em nome do seu representante legal>>, solidariamente com o(s) responsável(is) (indicar o nome dos responsáveis solidários), para que, no prazo de <<número de dias>> dias a contar da data do recebimento da presente comunicação, apresente defesa ou recolha ao/à <<nome do órgão/entidade a qual deverá ser recolhido o valor>>, conforme Guia de Recolhimento da União (GRU), anexa, o(s) valor(es) histórico(s) atualizado(s) monetariamente e acrescido(s) de juros de mora, na forma da lei, até o efetivo recolhimento, conforme descrição a seguir:
R$ [________] ,  em [__/__/_____]
R$ [________] ,  em [__/__/_____]
Valor desta dívida atualizada monetariamente e acrescida de juros: 
até [__/__/_____] :  R$ [________]

3. A não apresentação de defesa ou o não recolhimento dos valores repassados no prazo estabelecido ensejará o registro do nome de <<tratamento>> (ou no caso de pessoa jurídica) <<nome da empresa contratada>> no(s) cadastro(s) <<informar o(s) cadastro(s) de devedores, conforme a legislação pertinente>>, bem como a instauração de tomada de contas especial.
4. O envio de documentos, de solicitação de parcelamento (se houver previsão normativa) ou do comprovante de recolhimento deverá ser feito para o endereço <<endereço/telefone/e-mail do órgão/entidade>>.
5. Informo que o processo terá continuidade independentemente de manifestação de <<tratamento>>, a partir do vencimento do prazo estabelecido para o cumprimento da presente comunicação.
6.Este(a) <<órgão/entidade/subunidade>> encontra-se à disposição para prestar esclarecimentos a respeito de eventuais dúvidas.
Atenciosamente,
<<Nome do titular da unidade>>
<<Cargo/função>>

N-5
NOTIFICAÇÃO - MUNICÍPIO BENEFICIADO COM OS RECURSOS FEDERAIS REPASSADOS


NOME DO ÓRGÃO/ENTIDADE
Subunidade


Ofício 0000-<<sigla órgão/entidade/subunidade>>-XX, de 0/0/0000
Processo <<XXXXXXXX>>
Natureza: Notificação 
   
A Sua<<tratamento>> o(a) Senhor(a)
<<nome do destinatário>> (CPF: <<formato do CPF>>)
<<cargo/função>>
<<nome do órgão/entidade/unidade>> (CNPJ: <<formato do CNPJ>>)

<<endereço>>
<<CEP>> - <<cidade>> - <<UF>>
<<Vocativo>>,
1.Informo que a prestação de contas relativa ao <<convênio/contrato de repasse/termo de compromisso/termo de cooperação/ou outra origem de recursos>> Siafi e/ou Siconv <<número do Siafi e/ou Siconv>> (se for o caso), que tem como objeto <<descrição do objeto>>, não foi aprovada, conforme <<parecer financeiro/relatório de fiscalização, etc.>>, em razão das seguintes irregularidades:
    <<listar as irregularidades que demonstram o benefício obtido pelo município com os recursos federais repassados em detrimento ao alcance do objeto pactuado, fundamentação legal/ normativa>>
2. Dessa forma, notifico o Município de <<nome do município beneficiado com os recursos federais repassados>>, na pessoa de seu representante legal, para que, no prazo de <<número de dias>> dias a contar da data do recebimento da presente comunicação, apresente defesa ou recolha ao/à <<nome do órgão/entidade a qual deverá ser recolhido o valor>>, conforme Guia de Recolhimento da União (GRU), anexa, o(s) valor(es) histórico(s) atualizado(s) monetariamente e acrescido(s) de juros de mora, na forma da lei, até o efetivo recolhimento, conforme descrição a seguir:
R$ [________] ,  em [__/__/_____]
R$ [________] ,  em [__/__/_____]
Valor desta dívida atualizada monetariamente e acrescida de juros: 
até [__/__/_____] :  R$ [________]
3. A não apresentação de defesa ou o não recolhimento dos valores repassados no prazo estabelecido ensejará o registro do nome do Município de <<nome do município beneficiado com os recursos federais repassados>> no(s) cadastro(s) <<informar o(s) cadastro(s) de devedores, conforme a legislação pertinente>>, bem como a instauração de tomada de contas especial.
4. O envio de documentos, de solicitação de parcelamento (se houver previsão normativa) ou do comprovante de recolhimento deverá ser feito para o endereço <<endereço/telefone/e-mail do órgão/entidade>>.
5. Informo que o processo terá continuidade independentemente de manifestação de <<tratamento>>, a partir do vencimento do prazo estabelecido para o cumprimento da presente comunicação.
6.Este(a) <<órgão/entidade/subunidade>> encontra-se à disposição para prestar esclarecimentos a respeito de eventuais dúvidas.
Atenciosamente,
<<Nome do titular da unidade>>
<<Cargo/função>>

N-6
NOTIFICAÇÃO   COMUNICAÇÃO DE INSTAURAÇÃO DE TCE


NOME DO ÓRGÃO/ENTIDADE
Subunidade

Ofício 0000-<<sigla órgão/entidade/subunidade>>-XX, de 0/0/0000
Processo <<XXXXXXXX>>
Natureza: Notificação 
   
A Sua<<tratamento>> o(a) Senhor(a)
<<nome do destinatário>> (CPF: <<formato do CPF>>)
<<cargo/função>> (Se for o caso)
<<nome do órgão/entidade/unidade>> (Se for o caso)

<<endereço>>
<<CEP>> - <<cidade>> - <<UF>>
<<Vocativo>>,
1. Comunico a instauração de tomada de contas especial em nome de <<tratamento>>, tendo em vista<<descrever o motivo da instauração; a conduta atribuída ao responsável; a irregularidade verificada, com os fundamentos legais infringidos; o nexo de causalidade entre a conduta do responsável e a irregularidade que deu causa ao dano >>.
2. Dessa forma, fica <<tratamento>> notificado para, no prazo de <<número de dias>> dias do recebimento desta comunicação, recolher ao/à <<nome do órgão/entidade a qual deverá ser recolhido o valor>>, o valor de <<débito apurado>>, conforme Guia de Recolhimento da União (GRU) e demonstrativo de atualização de débito, anexos.
3. No caso de recolhimento, solicito encaminhar cópia do comprovante a este(a) <<órgão/entidade/subunidade>>, por <<e-mail/fax/outro meio disponível no órgão/entidade>>.
4.(se houver previsão normativa) Havendo interesse de <<tratamento>>, o débito poderá ser parcelado em <<número de parcelas>> parcelas , nos termos do(a) <<normativo que regulamenta o parcelamento da dívida>>.
5. O não recolhimento <<ou solicitação de parcelamento>> (se houver previsão normativa) do débito no prazo estabelecido ensejará o encaminhamento do processo de tomada de contas especial ao Tribunal de Contas da União, bem como o registro do nome de <<tratamento>> no(s) cadastro(s) <<informar o(s) cadastro(s) de devedores, conforme a legislação pertinente>>.
6. Este(a) <<órgão/entidade/subunidade>> encontra-se à disposição para prestar esclarecimentos a respeito de eventuais dúvidas por meio do <<informar telefone/e-mail do órgão/entidade disponível para contato>>.
Atenciosamente,
<<Nome do titular da unidade>>
<<Cargo/função>>
 

N-7a
 NOTIFICAÇÃO ESPÓLIO – NÃO APROVAÇÃO DA PRESTAÇÃO DE CONTAS


NOME DO ÓRGÃO/ENTIDADE
Subunidade

Ofício 0000-<<sigla órgão/entidade/subunidade>>-XX, de 0/0/0000
Processo <<XXXXXXXX>>
Natureza: Notificação 
   
Ao Espólio de <<Nome do Responsável falecido>> - (CPF: <<CPF do Espólio - mesmo do falecido>>), na pessoa de seu Inventariante ou Administrador Provisório <<Nome do Inventariante/Administrador Provisório >> (CPF: <<Formato do CPF>>); (ou no caso de herdeiro/sucessor:)
A Sua<<Tratamento>> o(a) Senhor(a)
<<Nome do herdeiro/sucessor>> (CPF: <<Formato do CPF>>), herdeiro/sucessor do(a) Senhor(a) <<Nome do Responsável falecido>>

<<Endereço>>
<<CEP>> - <<Cidade>> - <<UF>>

<<Vocativo>>,
1.Informo que a prestação de contas relativa ao <<convênio/contrato de repasse/termo de compromisso/termo de cooperação/ou outra origem de recursos>> Siafi e/ou Siconv <<número do Siafi e/ou Siconv>> (se for o caso), que tem como objeto <<descrição do objeto>>, apresentada pelo Sr. <<nome do responsável falecido>>, não foi aprovada, conforme <<parecer financeiro/relatório de fiscalização, etc.>>, em razão das seguintes irregularidades:
    <<listar as irregularidades que ensejaram a não aprovação da prestação de contas, com os fundamentos legais infringidos, a conduta atribuída ao responsável, o nexo de causalidade entre a conduta do responsável e a irregularidade que deu causa ao dano>>
2.Dessa forma, notifico <<Tratamento>>, na qualidade de <<inventariante/administrador provisório do espólio ou de herdeiro/sucessor>> de <<nome do responsável falecido>> para que, no prazo de <<número de dias>> dias a contar da data do recebimento da presente comunicação, apresente defesa ou recolha ao/à <<nome do órgão/entidade a qual deverá ser recolhido o valor>>, conforme Guia de Recolhimento da União (GRU), anexa, o(s) valor(es) histórico(s) atualizado(s) monetariamente e acrescido(s) de juros de mora, na forma da lei, até o efetivo recolhimento, conforme descrição a seguir:
R$ [________] ,  em [__/__/_____]
R$ [________] ,  em [__/__/_____]
Valor desta dívida atualizada monetariamente e acrescida de juros: 
até [__/__/_____] :  R$ [________]
3. A não apresentação de defesa ou o não recolhimento dos valores repassados no prazo estabelecido ensejará a instauração de tomada de contas especial.
4. A reparação do dano observará o limite do valor do patrimônio transferido, nos termos do artigo 5º, inciso XLV, da Constituição Federal/1988.
5. O envio de documentos, de solicitação de parcelamento (se houver previsão normativa) ou do comprovante de recolhimento deverá ser feito para o endereço <<endereço/telefone/e-mail do órgão/entidade>>.
6. Informo que o processo terá continuidade independentemente de manifestação de <<tratamento>>, a partir do vencimento do prazo estabelecido para o cumprimento da presente comunicação.
7. Este(a) <<órgão/entidade/subunidade>> encontra-se à disposição para prestar esclarecimentos a respeito de eventuais dúvidas.
Atenciosamente,
<<Nome do titular da unidade>>
<<Cargo/função>>

N-7b
 NOTIFICAÇÃO ESPÓLIO - OMISSÃO NO DEVER DE PRESTAÇÃO DE CONTAS


NOME DO ÓRGÃO/ENTIDADE
Subunidade


Ofício 0000-<<sigla órgão/entidade/subunidade>>-XX, de 0/0/0000
Processo <<XXXXXXXX>>
Natureza: Notificação 
   
Ao Espólio de <<Nome do Responsável falecido>> - (CPF: <<CPF do Espólio - mesmo do falecido>>), na pessoa de seu Inventariante ou Administrador Provisório <<Nome do Inventariante/Administrador Provisório >> (CPF: <<Formato do CPF>>); (ou no caso de herdeiro/sucessor:)
A Sua<<Tratamento>> o(a) Senhor(a)
<<Nome do herdeiro/sucessor>> (CPF: <<Formato do CPF>>), herdeiro/sucessor do(a) Senhor(a) <<Nome do Responsável falecido>>

<<Endereço>>
<<CEP>> - <<Cidade>> - <<UF>>

<<Vocativo>>,
1. Informo que a vigência do <<convênio/contrato de repasse/termo de compromisso/termo de cooperação/ou outra origem de recursos>> Siafi e/ou Siconv <<número do Siafi e/ou Siconv>> (se for o caso), que tem como objeto <<descrição do objeto>> expirou em <<data de expiração da vigência do instrumento de transferência>>, e o prazo de apresentação da prestação de contas encerrou em <<data limite para a apresentação da prestação de contas>>. Entretanto, a prestação de contas não foi enviada pelo Sr. <<nome do responsável falecido>>.
2. Dessa forma, notifico <<Tratamento>>, na qualidade de <<inventariante/administrador provisório do espólio ou de herdeiro/sucessor>> de <<nome do responsável falecido>> para que, no prazo de <<número de dias>> dias a contar da data do recebimento da presente comunicação, apresente a prestação de contas em comento ou recolha ao/à <<nome do órgão/entidade a qual deverá ser recolhido o valor>>, conforme Guia de Recolhimento da União (GRU), anexa, o(s) valor(es) histórico(s) atualizado(s) monetariamente e acrescido(s) de juros de mora, na forma da lei, até o efetivo recolhimento, conforme descrição a seguir:
R$ [________] ,  em [__/__/_____]
R$ [________] ,  em [__/__/_____]
Valor desta dívida atualizada monetariamente e acrescida de juros: 
até [__/__/_____] :  R$ [________]
3. A não apresentação da prestação de contas ou o não recolhimento dos valores repassados no prazo estabelecido ensejará a instauração de tomada de contas especial.
4. A reparação do dano observará o limite do valor do patrimônio transferido, nos termos do artigo 5º, inciso XLV, da Constituição Federal/1988.
5. O envio de documentos, de solicitação de parcelamento (se houver previsão normativa) ou do comprovante de recolhimento deverá ser feito para o endereço <<endereço/telefone/e-mail do órgão/entidade>>.
6. Informo que o processo terá continuidade independentemente de manifestação de <<tratamento>>, a partir do vencimento do prazo estabelecido para o cumprimento da presente comunicação.
7. Este(a) <<órgão/entidade/subunidade>> encontra-se à disposição para prestar esclarecimentos a respeito de eventuais dúvidas.
Atenciosamente,
<<Nome do titular da unidade>>
<<Cargo/função>>

ANEXO II

A)     LISTA DE MOTIVOS DE INSTAURAÇÃO DE TCE

1. Omissão no dever de prestar contas
1.1. Ao órgão/entidade repassador de recursos federais
1.2. Ao Tribunal de Contas da União

2. Não comprovação da regular aplicação dos recursos repassados pela União
2.1. Irregularidade na documentação exigida para a prestação de contas
2.2. Não execução total ou parcial do objeto da transferência
2.3. Desvio de finalidade na aplicação dos recursos transferidos
2.4. Não consecução dos objetivos pactuados
2.5. Impugnação total ou parcial das despesas realizadas
2.6. Não utilização dos recursos de contrapartida pactuada
2.7. Não aplicação dos recursos transferidos no mercado financeiro
2.8. Não utilização total ou parcial dos rendimentos de aplicação financeira no objeto da transferência de recursos, sem haver a respectiva devolução
2.9. Falta de devolução de saldo de recursos federais
2.10. Outros motivos

3. Desfalque, alcance, desvio ou desaparecimento de dinheiro, bens ou valores públicos
3.1. Prejuízo causado por fraude/desvio na gestão de benefícios previdenciários
3.2. Prejuízo causado por fraude/desvio na gestão de programas sociais
3.3. Prejuízo causado por fraude/desvio ocorrido no âmbito da Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos (Correios)
3.4. Outros motivos

4. Prática de qualquer ato ilegal, ilegítimo ou antieconômico de que resulte dano ao erário
4.1. Ausência de ressarcimento de despesas com pessoal cedido
4.2. Pagamento indevido a ex-servidor ou ex-empregado público
4.3. Irregularidade praticada por bolsista ou pesquisador
4.4. Outros motivos

B) DETALHAMENTO DOS MOTIVOS PARA A INSTAURAÇÃO DE TCE

A instauração da tomada de contas especial, de acordo com o art. 8º da Lei 8.443/1992, tem por pressuposto hipóteses de omissão no dever de prestar contas, de não comprovação da aplicação dos recursos repassados pela União, de ocorrência de desfalque ou desvio de dinheiros, bens ou valores públicos, ou, ainda, de prática de qualquer ato ilegal, ilegítimo ou antieconômico de que resulte dano ao erário.  A classificação a seguir delineada apresenta detalhamento dos motivos ensejadores de instauração.     

1. Omissão no dever de prestar contas
Caracterizada pela não apresentação de prestação de contas, conforme preconizado na Constituição Federal.

1.1. Omissão no dever de prestar contas a órgão/entidade repassadora de recursos federais
Definida pelo não atendimento à exigibilidade de apresentação de prestação de contas relativas aos repasses de recursos federais destinados aos entes, às entidades não-governamentais e às pessoas físicas, com o objetivo de cumprir finalidade específica, observadas as condições e regras estabelecidas em leis e normativos infralegais e ou nos atos que formalizam os termos pactuados.
Fundamento legal: Constituição Federal (art. 70, parágrafo único), Lei 8.443/1992 (art. 8º c/c art. 16, inc. III, alínea “a”), Decreto-lei 200/1967 (art. 93), Decreto-lei 201/1967 (art. 1º), Lei 8.429/1992 (art. 11, inc. VI), Decreto 93.872/1986 (artigos 66, 145 e 148), Portaria Interministerial MPOG/MF/CGU 507/2011 (art. 82, § 1º, inc. I) e demais normas específicas que definem os critérios e condições de execução do objeto e  de prestação de contas dos recursos transferidos, dentre outras regras.

1.2. Omissão no dever de prestar contas ordinárias/extraordinárias ao Tribunal de Contas da União
Caracterizada pela falta de constituição e apresentação contas ordinárias anuais e ou extraordinárias, por parte dos responsáveis por órgãos e entidades jurisdicionadas a esta Corte de Contas, inclusive no que diz respeito aos fundos que, por expressa disposição legal ou por decisão desta Corte, tenham que prestar contas.
Fundamento legal: Constituição Federal (art. 71, inc. II), Lei 8.443/1992 (artigos 1º, inc. I; , , , e 16, inc. III, 
alínea “a”), Regimento Interno do TCU (artigos 1º, 188, 189 e 197), Instrução Normativa TCU 63/2010 e as decisões normativas anuais que disciplinam a forma de organização e de apresentação dos processos de contas ordinárias e extraordinárias.

2. Não comprovação da regular aplicação dos recursos repassados pela União

Caracterizada por irregularidades na comprovação apresentada para demonstrar a execução da despesa, conforme documentos apresentados pelas pessoas físicas e jurídicas beneficiárias de recursos da União. Além de prestar contas, os destinatários de recursos federais devem comprovar a regular aplicação dos recursos transferidos, além de evidenciar a amplitude da realização do objetivo e finalidade pactuados pelas partes.
Fundamento legal: Constituição Federal (art. 70, parágrafo único), Lei 8.443/1992 (
art. 8º), Lei Complementar 101/2000 (art. 25, § 2º), Decreto 93.872/1986 (artigos 66, 145 e 148), Portaria Interministerial MPOG/MF/CGU 507/2011 e demais normas disciplinadoras das transferências de recursos federais.

2.1. Irregularidade na documentação exigida para a prestação de contas
Quando os documentos e comprovantes apresentados na prestação de contas são insuficientes para comprovar a regular aplicação dos recursos recebidos. Nessa situação, o concedente ou órgão/entidade repassador, ao analisar a prestação de contas, ainda solicita documentos complementares necessários à comprovação da regular utilização dos recursos, mas tal documentação não é fornecida pelo convenente ou destinatário dos recursos.
Fundamento legal: Constituição Federal (art. 70, parágrafo único), Lei 8.443/1992 (
art. 8º), Decreto 93.872/1986 (artigos 66 e 145), IN/STN 01/97 (art. 28), Portaria Interministerial MPOG/MF/CGU 507/2011 (art. 74 c/c 82, § 1º, inc. II, alínea “h”) e demais normas legais e infralegais disciplinadoras das transferências de recursos federais.

2.2. Não execução total ou parcial do objeto da transferência
Quando o objeto não for executado ou for executado parcialmente. Tratando-se de não execução, o débito original atribuído será igual ao montante repassado pelo concedente. No caso de execução parcial, com alcance de objetivos, é necessário que se quantifique o percentual executado e as metas que não foram realizadas, aplicando-se o percentual não executado ou que não alcançou etapa útil sobre o valor repassado pelo concedente para o cálculo do débito.
Fundamento legal: Constituição Federal (art. 70, parágrafo único), Lei 8.443/1992 (
art. 8º), Portaria Interministerial MPOG/MF/CGU 507/2011 (art. 82, § 1º, inc. II, alínea “a”) e demais normas legais e infralegais disciplinadoras das transferências de recursos federais.

2.3. Desvio de finalidade na aplicação dos recursos transferidos
Quando há utilização dos recursos repassados em finalidade diversa da previamente acordada. Nessa situação, o valor original do débito poderá ser total ou parcial, a partir do levantamento da quantia utilizada em desacordo com o previsto.
Fundamento legal: Constituição Federal (art. 70, parágrafo único), Lei 8.443/1992 (
art. 8º), Lei Complementar 101/2000 (art. 25, § 2º), Portaria Interministerial MPOG/MF/CGU 507/2011 (art. 82, § 1º, inc. II, alínea “b”) e demais normas legais e infralegais disciplinadoras das transferências de recursos federais.

2.4. Não consecução dos objetivos pactuados
Quando o objetivo do convênio ou instrumento congênere não é alcançado, apesar da execução total ou parcial do objeto. São os casos também em que o percentual de alcance do objetivo é inferior ao percentual de execução do objeto. Para fins de levantamento de dano, deve ser avaliado o prejuízo ao alcance dos objetivos previamente estabelecidos.
Fundamento legal: Constituição Federal (art. 70, parágrafo único), Lei 8.443/1992 (
art. 8º), Decreto 93.872/1986 (art. 66), IN/STN 01/97 (art. 38, inc. II, alínea “b”) e demais normas legais e infralegais disciplinadoras das transferências de recursos federais.

2.5. Impugnação total ou parcial das despesas realizadas
Quando são verificadas irregularidades na comprovação da execução de despesas, tais como documentos fiscais inidôneos, pagamento irregular de despesas, superfaturamento na contratação de obras e serviços, entre outros. Nessas situações, o débito original deverá ser quantificado conforme as irregularidades constatadas.
Fundamento legal: Constituição Federal (art. 70, parágrafo único), Lei 8.443/1992 (
art. 8º), Portaria Interministerial MPOG/MF/CGU 507/2011 (art. 82, § 1º, inc. II, alínea “c”) e demais normas legais e infralegais disciplinadoras das transferências de recursos federais.

2.6. Não utilização dos recursos de contrapartida pactuada
Quando não resta comprovada a aplicação da contrapartida por parte do convenente na proporção pactuada, conforme as condições avençadas ou determinadas para a execução do objeto. Devido à não aplicação da contrapartida, o percentual proporcional de participação do concedente se torna maior do que o previsto na avença ou acarreta a execução a menor do objeto.
Fundamento legal: Constituição Federal (art. 70, parágrafo único), Lei 8.443/1992 (
art. 8º), Portaria Interministerial MPOG/MF/CGU 507/2011 (art. 82, § 1º, inc. II, alínea “d”) e Decisão Normativa TCU 57/2004 (art. 1º ao 3º) e demais normas legais e infralegais disciplinadoras das transferências de recursos federais.

2.7. Não aplicação dos recursos transferidos no mercado financeiro
Quando os recursos recebidos não forem aplicados em caderneta de poupança de instituição financeira oficial, se a previsão de seu uso for igual ou superior a um mês, ou em fundo de curto prazo ou operação de mercado aberto lastreada em títulos da dívida pública, no caso de prazo de utilização menor que um mês. Neste caso, o débito original será baseado em simulações de rendimento do valor repassado, devendo ser considerados, para tal cálculo, os índices vigentes à época em que os recursos deveriam estar aplicados.
Fundamento legal: Constituição Federal (art. 70, parágrafo único), Lei 8.443/1992 (
art. 8º), Lei 8.666/1993 (art. 116, § 4º), Portaria Interministerial MPOG/MF/CGU 507/2011 (art. 82, § 1º, inc. II, alínea “e”) e demais normas legais e infralegais disciplinadoras das transferências de recursos federais.

2.8. Não utilização total ou parcial dos rendimentos de aplicação financeira no objeto da transferência de recursos, sem haver a respectiva devolução
Quando os recursos provenientes da aplicação financeira não forem utilizados na execução do objeto nem devolvidos ao concedente, quando cabível. A utilização de recursos provenientes de aplicação financeira no objeto é permitida quando houver realinhamento de preços.
Fundamento legal: Constituição Federal (art. 70, parágrafo único), Lei 8.443/1992 (
art. 8º), IN/STN 01/2007 (art. 20, § 5º), Portaria Interministerial MPOG/MF/CGU 507/2011 (art. 34 c/c art. 82, § 1º, inc. II, alínea “f”) e demais normas legais e infralegais disciplinadoras das transferências de recursos federais.

2.9. Falta de devolução de saldo de recursos federais
Quando não houver a devolução de saldo existente na conta do convênio ao concedente, após a devida conciliação entre as receitas e as despesas.
Fundamento legal: Constituição Federal (art. 70, parágrafo único), Lei 8.443/1992 (
art. 8º), Portaria Interministerial MPOG/MF/CGU 507/2011 (art. 82, § 1º, inc. II, alínea “g”) e demais normas legais e infralegais disciplinadoras das transferências de recursos federais.

2.10.   Outros motivos

3.  Desfalque, alcance, desvio ou desaparecimento de dinheiros, bens ou valores públicos
Quando algum servidor, empregado público ou equiparado, por meio de ação ou omissão, com participação direta ou indireta, incorre em prejuízo ao erário diante de malversação de dinheiros, bens ou valores públicos. Independe se o dano foi causado mediante fraude e ou desvio individual de servidor ou em conluio com terceiros beneficiados.
Fundamento legal: Constituição Federal (art. 70, parágrafo único), Lei 8.443/1992 (
art. 8º c/c art. 16, inc. III, alínea “d”), Decreto 93.872/1986 (art. 148) e demais normas legais e infralegais pertinentes.

3.1. Prejuízo causado por fraude na concessão gestão de benefícios previdenciários
Quando há fraude na concessão ou na manutenção de benefícios previdenciários do INSS. O prejuízo, neste caso, pode ter sido causado somente pelo servidor ou, ainda, em conluio com terceiros sem vínculo com a Administração Pública.
Fundamento legal: Constituição Federal (art. 70, parágrafo único), Lei 8.443/1992 (
art. 8º c/c art. 16, inc. III, alínea “d”), Decreto 93.872/1986 (art. 148) e demais normas legais e infralegais pertinentes.

3.2. Prejuízo causado por fraude na gestão de programas sociais
Quando verificada a concessão de benefícios sociais a pessoas que não atendem aos requisitos exigidos para a participação em programa social promovido pelo governo. Pode ocorrer por meio de fraude ou de qualquer outro tipo de concessão que não atenda às regras do programa.
Fundamento legal: Constituição Federal (art. 70, parágrafo único), Lei 8.443/1992 (
art. 8º c/c art. 16, inc. III, alínea “d”), Decreto 93.872/1986 (art. 148) e demais normas legais e infralegais pertinentes.

3.3. Prejuízo causado por fraude/desvio ocorrido no âmbito da Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos (Correios)
Caracterizada pela ocorrência de fraude/desvio de dinheiros, bens e ou valores por parte de empregados públicos dos Correios ou equiparados, por omissão ou comissão, em virtude das operações e atividades desempenhadas nas agências postais e no Banco Postal, dentre outras, independentemente da participação de terceiros em conluio.  
Fundamento legal: Constituição Federal (art. 70, parágrafo único), Lei 8.443/1992 (
art. 8º c/c art. 16, inc. III, alínea “d”), Decreto 93.872/1986 (art. 148) e demais normas legais e infralegais pertinentes.

3.4. Outros motivos

4. Prática de qualquer ato ilegal, ilegítimo ou antieconômico de que resulte dano ao erário
Caracterizado pela ocorrência de irregularidade com prejuízo ao erário não identificada nos motivos para instauração de tomada de contas especial citados anteriormente, decorrente da prática de ato de gestão ilegal, ilegítimo e antieconômico de natureza contábil, financeira, orçamentária, operacional ou patrimonial.
Fundamento legal: Constituição Federal (art. 70, parágrafo único c/c art. 71, incisos II a VI e VIII), Lei 8.443/1992 (
art. 8º c/c art. 16, inc. III, alínea “b” e “c”), Decreto 93.872/1986 (artigos 66, 145 e 148), Portaria Interministerial MPOG/MF/CGU 507/2011 e demais normas legais e infralegais pertinentes.

4.1. Ausência de ressarcimento de despesas com pessoal cedido
Caracterizada quando o cessionário não faz o ressarcimento das despesas decorrentes de pagamento da remuneração de servidor cedido a ele com ônus.
Fundamento legal: Constituição Federal (art. 70, parágrafo único), Lei 8.112/1990 (art. 93, § 1°), Lei 8.443/1992 (
art. 8º c/c art. 16, inc. III, alínea “b” e “c”), Decreto 93.872/1986 (art. 148) e demais normas legais e infralegais pertinentes.

4.2. Pagamento indevido a ex-servidor ou ex-empregado público
Caracterizado pelo pagamento irregular a ex-servidor ou a ex-empregado público sem a correspondente quitação do valor até o momento da exoneração ou da demissão.
Fundamento legal: Constituição Federal (art. 70, parágrafo único), Lei 8.443/1992 (
art. 8º c/c art. 16, inc. III, alínea “b” e “c”)Decreto 93.872/1986 (art. 148) e demais normas legais e infralegais pertinentes.

4.3. Irregularidade praticada por bolsista ou pesquisador
Caracterizado pelo descumprimento, por parte de bolsistas ou pesquisadores, de quaisquer condições constantes de termos firmados perante instituições públicas, bem como a inobservância de dispositivos legais aplicáveis à concessão de bolsas.
Fundamento legal: Constituição Federal (art. 70, parágrafo único), Lei 8.443/1992 (
art. 8º c/c art. 16, inc. III, alínea “b” e “c”), Decreto 93.872/1986(art. 148) e demais normas legais e infralegais pertinentes.

4.4. Outros motivos


ANEXO III
LISTA DE ORIGENS DE VALORES RECLAMADOS EM TCE

1. Transferências discricionárias*
1.1. Convênio

1.2. Contrato de repasse
1.3. Termo de cooperação
1.4. Termo de compromisso
1.5. Termo de parceria
1.6. Acordo de cooperação técnica
1.7. Termo de colaboração
1.8. Termo de fomento
1.9. Termo de execução descentralizada
1.10. Outros instrumentos de transferências discricionárias

2. Transferências legais
2.1. Programa Nacional de Alimentação Escolar (PNAE)
2.2. Programa Dinheiro Direto na Escola (PDDE)
2.3. Programa de Apoio aos Sistemas de Ensino para Atendimento de Jovens e Adultos (Peja)
2.4. Programa Nacional de Apoio ao Transporte Escolar (Pnate)
2.5. Programa Brasil Alfabetizado
2.6. Programa Nacional de Inclusão de Jovens (Projovem)
2.7. Outros programas de transferências legais

3. Transferências legais fundo a fundo

3.1. Sistema Único de Saúde (SUS)
3.2. Sistema Único de Assistência Social (SUAS)
3.3. Complementação do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação (Fundeb)**
3.4. Outras transferências legais fundo a fundo

4. Aplicação direta

4.1. Gestão de bens, dinheiros ou valores públicos
4.2. Gestão de recursos humanos
4.3. Gestão previdenciária
4.4. Gestão da receita pública
4.5. Outras áreas

5. Incentivos fiscais

5.1. Lei Rouanet
5.2. Lei do Audiovisual
5.3. Lei de Incentivo ao Esporte
5.4. Outras leis de incentivos fiscais

* Devem ser classificados nesse item os valores repassados de forma discricionária, mesmo que integrantes de programas ou sistemas identificados nos demais itens da classificação. Exemplo: recursos repassados via convênio no âmbito do SUS.
** Devem ser classificados nesse item também os valores referentes à Complementação do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Fundamental e de Valorização dos Profissionais da Educação (Fundef).
 
ANEXO IV
MATRIZ DE RESPONSABILIZAÇÃO

TC nº          
NOME DO ÓRGÃO/ENTIDADE INSTAURADOR: Declarar o nome do órgão/entidade instaurador.
ELABORADOR (caso a elaboração tenha sido feita pelo órgão de controle interno):


IRREGULARIDADE CAUSADORA DO DANO
Registrar a irregularidade (discrepância entre a situação encontrada e o que deveria ser)
 (Item I)
RESPONSÁVEL (IS)
Indicar:
Pessoa física - nome, cargo e o CPF;
Pessoa Jurídica de direito privado - razão social e CNPJ;
Pessoa Jurídica de direito público interno - nome e CNPJ
 (Item II)
PERÍODO DE EXERCÍCIO NO CARGO
Indicar o período de efetivo exercício no cargo para cada responsável pessoa física.
(Item III)
CONDUTA
Identificar a ação ou a omissão, culposa ou dolosa praticada pelo responsável.
Utilizar verbos no infinitivo, mencionar os documentos que comprovem a conduta adotada e indicar a conduta correta que deveria ter sido tomada.
(Item IV)
NEXO DE CAUSALIDADE
 (RELAÇÃO DE CAUSA E EFEITO)

Evidenciar a relação de causa e efeito entre a conduta do responsável e o resultado ilícito.
(CONDUTA)...resultou...(RESULTADO ILÍCITO)
(CONDUTA)...propiciou... (RESULTADO ILÍCITO)
(CONDUTA)...possibilitou...(RESULTADO ILÍCITO)
(Item V)
CONSIDERAÇÕES SOBRE A RESPONSABILIDADE DO AGENTE
Registrar atenuantes ou agravantes da conduta, caso verificados.
(Item VI)

I.    IRREGULARIDADE CAUSADORA DO DANO
Informar a irregularidade constatada. A irregularidade decorre da discrepância entre a situação encontrada e o critério (o que deveria ser). Exemplos: não execução de 20% da obra de construção de creche; não aplicação da contrapartida.

II.    RESPONSÁVEL

O responsável deve ser identificado na matriz:
no caso de pessoa física - nome, cargo e CPF;
pessoa jurídica de direito privado - razão social e CNPJ;
pessoa jurídica de direito público interno - nome e CNPJ.

Podem ser considerados responsáveis:

Agentes públicos: ocupantes de cargo ou função pública federal, servidores públicos, agentes políticos beneficiados com transferências de recursos federais;
Agentes privados: particulares que exerçam, ainda que em caráter precário e não remunerado, funções públicas que importem na administração de recursos públicos (por exemplo: convênios, termos de parceria, termo de parceria e de fomento, entre outros); particulares em conluio com agentes públicos na prática de desvio ou desfalque ao Erário; pessoa física dirigente de pessoa jurídica, na hipótese de desconsideração da personalidade jurídica;
Pessoas jurídicas privadas: a princípio, em responsabilidade solidária com o agente público por dano ao Erário;
Pessoas jurídicas de direito público: quando for beneficiária indevida da aplicação irregular dos recursos federais transferidos.

II.1.   Responsabilidade solidária:

Conforme pode ser depreendido da alínea “a” do § 2º do art. 16 da Lei 8.443/1992, responsável solidário com o agente público é aquele que “de qualquer modo haja concorrido para o cometimento do dano apurado”, inclusive um particular ou uma empresa contratada pelo convenente.

A título de esclarecimento, tecemos alguns comentários a respeito da responsabilização solidária:

prefeito sucessor   compete ao prefeito sucessor apresentar as contas referentes aos recursos federais recebidos por seu antecessor, sob pena de corresponsabilidade. Consoante o § 8º do art. 26-A da Lei 10.522/2002, na impossibilidade de o prefeito sucessor realizar a prestação de contas deve apresentar justificativas ao concedente e solicitar a instauração da TCE.
pessoa jurídica de direito público (União, estados, DF, municípios, seus órgãos e entidades)    configurada a hipótese de que tenha se beneficiado com a aplicação irregular dos recursos, a pessoa jurídica de direito público deverá ser responsabilizada, a princípio, com o agente público responsável pela irregularidade. (DN   TCU nº 57/2004).

Nos casos das pessoas jurídicas de direito público, não cabe o preenchimento das colunas “Período de exercício no cargo”, “Conduta” e “Nexo de causalidade”. Na coluna “Considerações sobre a responsabilidade do agente”, descrever como a pessoa jurídica se beneficiou do resultado ilícito produzido pela conduta do agente público responsável pela irregularidade.

empresa contratada   quando a responsabilização decorrer da solidariedade, a regra é a responsabilização da pessoa jurídica (Acórdão 3.024/2013 - Plenário) e não da pessoa física do sócio ou dos empregados. Responde a pessoa física do sócio, em face da aplicação da teoria da desconsideração da personalidade jurídica (Acórdão 4.481/2015   Primeira Câmara), nos casos de abuso da personalidade jurídica, caracterizado pelo desvio de finalidade ou pela confusão patrimonial, com fundamento no art. 50 do Código Civil. Os efeitos da desconsideração da personalidade jurídica não alcançam apenas os sócios de direito, mas também os sócios ocultos que, embora exerçam de fato o comando da pessoa jurídica, se escondem por trás de terceiros (laranjas) instituídos apenas formalmente como proprietários da empresa.
organizações da sociedade civil - quando a responsabilização decorrer de gestão de recursos federais descentralizados para organizações da sociedade civil, devem ser responsabilizados tanto a entidade quanto seu dirigente, nos termos do incidente de Uniformização de Jurisprudência, objeto do Acórdão 2763-43/2011 - Plenário: “na hipótese em que a pessoa jurídica de direito privado e seus administradores derem causa a dano ao Erário na execução de avença celebrada com o poder público federal com vistas à realização de uma finalidade pública, incide sobre ambos a responsabilidade solidária pelo dano”.

II.2.   Gestor falecido
Se o gestor falecido cometeu irregularidades na aplicação dos recursos federais, com dano ao Erário, nada obsta a instauração da TCE contra ele, notificando-se o espólio ou os herdeiros, caso já tenha ocorrido a partilha, para obter o ressarcimento ao Erário.
No caso da matriz, o responsável é o gestor falecido, deve ser consignado, entretanto, o seu falecimento.

III.     PERÍODO DE EXERCÍCIO NO CARGO

O “período de exercício no cargo” deve indicar as datas de início e fim de cada período em que o agente incumbido da responsabilidade exerceu o cargo, tais como, prefeitos, dirigentes de empresas privadas, organizações da sociedade civil, membros da comissão de licitação, fiscal de contrato, responsável pelo atesto das despesas, etc.
Quando do preenchimento da matriz, deve ser verificado se o período de exercício abrange ou está abrangido no período de ocorrência da irregularidade. Havendo incompatibilidades, deve-se buscar o responsável que efetivamente desempenhava as funções à época da ocorrência da irregularidade.

IV.     CONDUTA

A conduta é a ação ou a omissão, culposa ou dolosa, praticada pelo responsável. Sua descrição deve se iniciar por um verbo no infinitivo, tais como: assinar, autorizar, empenhar; omitir-se, negar-se. Ex: Decidir executar objeto distinto (construção de escola) daquele que constara no plano de trabalho de trabalho aprovado (construção de creche).
Para cada irregularidade causadora de dano devem ser consignadas as condutas concernentes, sendo suficiente apenas um preenchimento no caso de vários responsáveis com idêntica conduta. A conduta pode ser culposa (por negligência, imprudência ou imperícia) ou dolosa (intenção de produzir o resultado ou assunção do risco de produzi-lo) praticada pelo responsável.
Para motivar a instauração da TCE, é necessário que haja indício de ocorrência de algum dano ao Erário.  É possível, entretanto, que a TCE contenha ocorrências que resultaram em dano ao Erário, em conjunto com outras ocorrências não associadas diretamente ao dano, como, por exemplo, a violação de alguma norma de licitação.  A prática recomenda que as ocorrências dissociadas do dano também sejam consideradas, podendo ser consignadas nessa coluna.
A descrição da conduta deve ser acompanhada do dispositivo legal ou normativo que foi infringido. 
Nos casos de ação, devem ser utilizados verbos no infinitivo que expressem o ato efetivamente praticado, devem ser mencionados os documentos que comprovem que a conduta foi executada, bem como deve ser apontada a conduta correta que deveria ter sido praticada, ou seja, deve-se descrever a ação feita pelo responsável, por exemplo:
autorizar pagamentos por serviços não executados ou executados parcialmente, no âmbito do Contrato n. X/20XX, no valor de R$ XXX, contrariando o disposto art. 62 da Lei 4.320/1964, quando deveria ter glosado os valores de serviços não executados;
transferir recursos da conta do Programa de Atenção Básica (PAB), sem comprovação da destinação dos recursos, no valor nominal de R$ XXX, contrariando o art. 63 da Lei 4.320/1964, quando deveria ter utilizado tais recursos no objeto do programa;
pagar pessoal da área de educação, utilizando recursos do Programa de Atenção Básica (PAB), contrariando o disposto no § 2º do art. 5º da Portaria 204/GM/2007, quando deveria ter utilizado tais recursos no objeto do programa;
atestar faturas X, Y e Z com valores acima daqueles previstos no contrato XX, contrariando os arts. 62 e 63 da Lei 4.320/1964, quando deveria ter glosado os valores superiores aos contratuais.
Nos casos de omissão, além da conduta omissa, deve ser citada a ação que deveria ter sido realizada, bem como a norma que a impunha, por exemplo:
deixar de prestar contas, cujo prazo se encerrou no dia XX de XX de 20XX, contrariando o disposto no parágrafo único do art. 70 da CF, quando deveria ter apresentado o processo de prestação de contas no prazo máximo de cento e vinte dias, contados da data do encerramento do exercício financeiro;
deixar de apresentar documentos originais de controle de entrada, saída e estoque de medicamentos; notas fiscais sem data e sem declaração de recebimento; inexistência de medicamentos adquiridos, desde a auditoria inicial do Denasus, contrariando o disposto no art. 34 da Portaria 204/GM/2007 c/c os arts. 62 e 63 da Lei 4.320/1964, quando deveria ter comprovado a aquisição dos medicamentos pagos com recursos do SUS.

V.     NEXO DE CAUSALIDADE
O “nexo de causalidade” evidencia a relação de causa e efeito entre a conduta do responsável e o resultado ilícito.
O preenchimento desta coluna deve ser iniciado indicando a conduta com um substantivo, transformado do verbo utilizado para indicar a ação ou omissão do agente responsável, e necessariamente indicar como tal conduta contribuiu, resultou ou propiciou a ocorrência do resultado ilícito e qual foi a consequência ou o efeito desse resultado.
Devem ser utilizados verbos como resultou, propiciou, possibilitou.
Para facilitar a verificação da existência de “nexo de causalidade”, pode-se, hipoteticamente, retirar do mundo a conduta do responsável e se perguntar se ainda assim o resultado teria ocorrido e, caso positivo, se teria ocorrido com a mesma gravidade. A inexistência de nexo de causalidade significa que o gestor não pode ser responsabilizado pelo resultado, por exemplo:
a autorização de pagamentos por serviços não executados ou executados parcialmente, no âmbito do Contrato n. X/20XX, no valor de R$ XXX,  propiciou a não realização do objeto contratado, causando dano ao Erário no valor de R$ XXX;
a transferência de recursos da conta do Programa de Atenção Básica (PAB), sem comprovação da destinação dos recursos, no valor nominal de R$ XXX,  resultou em dano ao Erário no valor de R$ XXX;
o pagamento de pessoal da área de educação, utilizando recursos do Programa de Atenção Básica (PAB), resultou em prejuízo para o alcance dos objetivos do programa, mensurado no montante do valor desviado, R$ XXX;    
o atesto das faturas X, Y e Z com valores acima daqueles previstos no contrato XX propiciou pagamentos indevidos em montantes superiores aos contratuais no valor de R$ XXX;
a omissão no dever de prestar contas, cujo prazo se encerrou no dia XX de XX de 20XX, resultou em presunção de dano ao Erário pelo valor total repassado, R$ XXX mil;
a não apresentação de documentos originais de controle de entrada, saída e estoque de medicamentos; notas fiscais sem data e sem declaração de recebimento; inexistência de medicamentos adquiridos, desde a auditoria inicial do Denasus com execução iniciada em X/XX/20XX,  resultou em dano ao Erário pelo valor de R$ XXX.

VI.    CONSIDERAÇÕES SOBRE A RESPONSABILIDADE DO AGENTE

Essa coluna só deve ser preenchida quando da existência de elementos atenuantes ou agravantes da conduta praticada como, por exemplo, medidas preventivas, corretivas ou reparatórias adotadas pelo responsável, existência de documentos falsos, prévia ciência da caracterização da ilicitude por órgão fiscalizador, entre outros.  Assim, o preenchimento da coluna deve atender a questionamentos da seguinte natureza:
a) o responsável praticou o ato após prévia consulta a órgãos técnicos ou, de algum modo, respaldado em parecer técnico?
b) é razoável afirmar que era possível ao responsável ter consciência da ilicitude do ato que praticara?
c) era razoável exigir do responsável, conduta diversa daquela que ele adotou, consideradas as circunstâncias que o cercavam? Caso afirmativo, qual seria essa conduta?
Exemplos:
as irregularidades foram sinalizadas no curso da obra pela equipe de fiscalização do órgão concedente, o que deu oportunidade a que esse agente conduzisse o processo de forma regular e, mesmo assim, não o fez;
as notas fiscais foram adulteradas pelo gestor, comprovando a sua intenção em desviar os recursos;
os recursos foram desviados do convênio para pagamento de pessoal, não obstante haver recursos em caixa suficientes para essa finalidade.


Coordenadoria de Gestão Normativa e Jurisprudencial
Última atualização em 26/05/2017