INFORMAÇÕES DE INTERESSE - Outros Órgãos


Acórdão 1074/2009 - Plenário
Publicado no DOU de 22.05.2009, pp. 112/114


1. Processo: 025.818/2008-4
2. Classe de Assunto: relatório de levantamento
3.  Interessados/Responsáveis: não há
4.
Órgãos/Entidades: Supremo Tribunal Federal (vinculador); Superior Tribunal de Justiça (vinculador); Senado Federal (vinculador); Câmara dos Deputados (vinculador); Conselho Nacional de Justiça; Ministério da Defesa (vinculador); Ministério das Relações Exteriores (vinculador); Ministério Público da União (vinculador); Superior Tribunal Militar - JM; Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios; Tribunal Superior Eleitoral - JE; Tribunal Superior do Trabalho - JT
5. Ministro Relator: Weder de Oliveira
6. Representante do Ministério Público: não atuou
7. Unidade Técnica: Sec. Adj. de Supervisão e Suporte (Adsup)
8. Acórdão

VISTOS, relatados e discutidos estes autos de relatório de levantamento em que ora se avalia a estrutura de governança de órgãos e unidades de controle interno do Poder Judiciário, do Poder Legislativo, do Ministério Público, do Ministério da Defesa e do Ministério das Relações Exteriores, com o objetivo de: a) levantar informações a respeito da atuação dos órgãos de controle interno mencionados, com vistas a avaliar a compatibilidade com as normas de auditoria interna e boas práticas de governança nacionais e internacionais; e b) obter conhecimentos para desenvolvimento de metodologia para avaliação de estrutura de governança, especificamente com relação às unidades de controle interno no serviço público.


ACORDAM os Ministros do Tribunal de Contas da União, reunidos em Sessão Plenária, ante as razões expostas pelo Relator, em:


9.1. recomendar aos órgãos/unidades de controle interno das unidades jurisdicionadas identificadas após cada subitem a seguir indicado, com base no inciso III do art. 250 do RI/TCU, que:


9.1.1. desenvolvam programa de monitoramento da qualidade do trabalho da auditoria interna
Ministério da Defesa do Comando da Aeronáutica; Ministério da Defesa (Ciset/MD); Ministério das Relações Exteriores (Ciset/MRE); Câmara dos Deputados; Senado Federal; Supremo Tribunal Federal; Superior Tribunal de Justiça; Superior Tribunal Militar; Tribunal Superior Eleitoral; Tribunal Superior do Trabalho; Conselho da Justiça Federal; Tribunal Regional Federal da 1ª Região; Tribunal Regional Federal da 2ª Região; Tribunal Regional Federal da 3ª Região; Tribunal Regional Federal da 4ª Região; Tribunal Regional Federal da 5ª Região; Tribunal Regional Eleitoral do Acre; Tribunal Regional Eleitoral do Alagoas; Tribunal Regional Eleitoral do Amapá; Tribunal Regional Eleitoral da Bahia; Tribunal Regional Eleitoral do Ceará; Tribunal Regional Eleitoral do Espírito Santo; Tribunal Regional Eleitoral do Goiás; Tribunal Regional Eleitoral do Maranhão; Tribunal Regional Eleitoral do Mato Grosso do Sul; Tribunal Regional Eleitoral do Mato Grosso; Tribunal Regional Eleitoral de Minas Gerais; Tribunal Regional Eleitoral do Pará; Tribunal Regional Eleitoral da Paraíba; Tribunal Regional Eleitoral do Paraná; Tribunal Regional Eleitoral de Pernambuco; Tribunal Regional Eleitoral do Piauí; Tribunal Regional Eleitoral do Rio Grande do Norte; Tribunal Regional Eleitoral do Rio Grande do Sul; Tribunal Regional Eleitoral de Rondônia; Tribunal Regional Eleitoral de Roraima; Tribunal Regional Eleitoral de Sergipe; Tribunal Regional Eleitoral do Tocantins; Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região; Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região; Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região; Tribunal Regional do Trabalho da 5ª Região; Tribunal Regional do Trabalho da 6ª Região; Tribunal Regional do Trabalho da 7ª Região; Tribunal Regional do Trabalho da 8ª Região; Tribunal Regional do Trabalho da 9ª Região; Tribunal Regional do Trabalho da 10ª Região; Tribunal Regional do Trabalho da 12ª Região; Tribunal Regional do Trabalho da 14ª Região; Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região; Tribunal Regional do Trabalho da 16ª Região; Tribunal Regional do Trabalho da 17ª Região; Tribunal Regional do Trabalho da 18ª Região; Tribunal Regional do Trabalho da 19ª Região; Tribunal Regional do Trabalho da 21ª Região; Tribunal Regional do Trabalho da 22ª Região; Tribunal Regional do Trabalho da 23ª Região; Tribunal Regional do Trabalho da 24ª Região;

9.1.2. normatizem a atividade da auditoria interna pelo menos quanto aos seguintes aspectos:


9.1.2.1. posicionamento do órgão/unidade de controle interno na organização;


9.1.2.2. autoridade do órgão/unidade de controle interno na organização, incluindo:


9.1.2.2.1. autorização para acesso irrestrito a registros, pessoal, informações e propriedades físicas relevantes para executar suas auditorias;


9.1.2.2.2. obrigatoriedade de os departamentos da organização apresentarem as informações solicitadas pelo órgão/unidade de controle interno, de forma tempestiva e completa;


9.1.2.2.3. possibilidade de obter apoio necessário dos servidores das unidades submetidas a auditoria e de assistência de especialistas e profissionais, de dentro e de fora da organização, quando considerado necessário;


9.1.2.3. âmbito de atuação das atividades de auditoria interna, inclusive quanto à realização de trabalhos de avaliação de sistemas de controles internos;


9.1.2.4. natureza de eventuais trabalhos de consultoria interna que o órgão/unidade de controle interno preste à organização;


9.1.2.5. participação dos auditores internos em atividades que possam caracterizar co-gestão e por isso prejudiquem a independência dos trabalhos de auditoria;


9.1.2.6. estabelecimento de regras de objetividade e confidencialidade exigidas dos auditores internos no desempenho de suas funções

Ministério da Defesa dfo Comando da Marinha; Ministério da Defesa do Comando do Exército; Ministério da Defesa do Comando da Aeronáutica; Ministério das Relações Exteriores (Ciset/MRE); Câmara dos Deputados; Senado Federal; Supremo Tribunal Federal; Superior Tribunal de Justiça; Superior Tribunal Militar; Tribunal Superior Eleitoral; Tribunal Superior do Trabalho; Conselho da Justiça Federal; Tribunal Regional Federal da 1ª Região; Tribunal Regional Federal da 2ª Região; Tribunal Regional Federal da 3ª Região; Tribunal Regional Federal da 4ª Região; Tribunal Regional Federal da 5ª Região; Tribunal Regional Eleitoral do Acre; Tribunal Regional Eleitoral do Alagoas; Tribunal Regional Eleitoral do Amazonas; Tribunal Regional Eleitoral do Ceará; Tribunal Regional Eleitoral do Distrito Federal; Tribunal Regional Eleitoral do Espírito Santo; Tribunal Regional Eleitoral do Goiás; Tribunal Regional Eleitoral do Maranhão; Tribunal Regional Eleitoral do Mato Grosso do Sul; Tribunal Regional Eleitoral do Mato Grosso; Tribunal Regional Eleitoral de Minas Gerais; Tribunal Regional Eleitoral do Pará; Tribunal Regional Eleitoral da Paraíba; Tribunal Regional Eleitoral do Paraná; Tribunal Regional Eleitoral de Pernambuco; Tribunal Regional Eleitoral do Piauí; Tribunal Regional Eleitoral do Rio de Janeiro; Tribunal Regional Eleitoral do Rio Grande do Norte; Tribunal Regional Eleitoral do Rio Grande do Sul; Tribunal Regional Eleitoral de Roraima; Tribunal Regional Eleitoral de Rondônia; Tribunal Regional Eleitoral de São Paulo; Tribunal Regional Eleitoral de Sergipe; Tribunal Regional Eleitoral do Tocantins; Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região; Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região; Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região; Tribunal Regional do Trabalho da 5ª Região; Tribunal Regional do Trabalho da 6ª Região; Tribunal Regional do Trabalho da 7ª Região; Tribunal Regional do Trabalho da 8ª Região; Tribunal Regional do Trabalho da 9ª Região; Tribunal Regional do Trabalho da 10ª Região; Tribunal Regional do Trabalho da 12ª Região; Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região; Tribunal Regional do Trabalho da 14ª Região; Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região; Tribunal Regional do Trabalho da 16ª Região; Tribunal Regional do Trabalho da 17ª Região; Tribunal Regional do Trabalho da 18ª Região; Tribunal Regional do Trabalho da 19ª Região; Tribunal Regional do Trabalho da 20ª Região; Tribunal Regional do Trabalho da 21ª Região; Tribunal Regional do Trabalho da 22ª Região; Tribunal Regional do Trabalho da 23ª Região; Tribunal Regional do Trabalho da 24ª Região;

9.1.3. realizem auditorias de avaliação de sistemas de controles internos

Ministério da Defesa do Comando da Marinha; Ministério da Defesa do Comando da Aeronáutica; Ministério das Defesa (Ciset/MD); Ministério das Relações Exteriores (Ciset/MRE); Câmara dos Deputados; Senado Federal; Supremo Tribunal Federal; Superior Tribunal de Justiça; Superior Tribunal Militar; Conselho da Justiça Federal; Tribunal Regional Federal da 3ª Região; Tribunal Regional Federal da 5ª Região; Tribunal Regional Eleitoral do Acre; Tribunal Regional Eleitoral do Ceará; Tribunal Regional Eleitoral do Espírito Santo; Tribunal Regional Eleitoral do Goiás; Tribunal Regional Eleitoral do Maranhão; Tribunal Regional Eleitoral do Mato Grosso do Sul; Tribunal Regional Eleitoral de Minas Gerais; Tribunal Regional Eleitoral da Paraíba; Tribunal Regional Eleitoral do Paraná; Tribunal Regional Eleitoral do Piauí; Tribunal Regional Eleitoral do Rio Grande do Norte; Tribunal Regional Eleitoral do Rio Grande do Sul; Tribunal Regional Eleitoral de Rondônia; Tribunal Regional Eleitoral de Santa Catarina; Tribunal Regional Eleitoral de Sergipe; Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região; Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região; Tribunal Regional do Trabalho da 5ª Região; Tribunal Regional do Trabalho da 6ª Região; Tribunal Regional do Trabalho da 7ª Região; Tribunal Regional do Trabalho da 8ª Região; Tribunal Regional do Trabalho da 9ª Região; Tribunal Regional do Trabalho da 10ª Região; Tribunal Regional do Trabalho da 12ª Região; Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região; Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região; Tribunal Regional do Trabalho da 17ª Região; Tribunal Regional do Trabalho da 18ª Região; Tribunal Regional do Trabalho da 19ª Região; Tribunal Regional do Trabalho da 20ª Região; Tribunal Regional do Trabalho da 21ª Região; Tribunal Regional do Trabalho da 22ª Região;

9.1.4. disciplinem a participação dos auditores dos órgãos e unidades de controle interno em atividades próprias e típicas de gestores

Senado Federal; Superior Tribunal de Justiça; Superior Tribunal Militar; Tribunal Regional Federal da 1ª Região; Tribunal Regional Eleitoral do Amazonas; Tribunal Regional Eleitoral do Amapá; Tribunal Regional Eleitoral da Bahia; Tribunal Regional Eleitoral do Ceará; Tribunal Regional Eleitoral do Distrito Federal; Tribunal Regional Eleitoral do Goiás; Tribunal Regional Eleitoral do Maranhão; Tribunal Regional Eleitoral do Mato Grosso; Tribunal Regional Eleitoral de Minas Gerais; Tribunal Regional Eleitoral da Paraíba; Tribunal Regional Eleitoral do Rio de Janeiro; Tribunal Regional Eleitoral do Rio Grande do Sul; Tribunal Regional Eleitoral de Santa Catarina; Tribunal Regional Eleitoral de São Paulo; Tribunal Regional do Trabalho da 6ª Região; Tribunal Regional do Trabalho da 7ª Região; Tribunal Regional do Trabalho da 10ª Região; Tribunal Regional do Trabalho da 12ª Região; Tribunal Regional do Trabalho da 14ª Região; Tribunal Regional do Trabalho da 16ª Região; Tribunal Regional do Trabalho da 17ª Região; Tribunal Regional do Trabalho da 18ª Região; Tribunal Regional do Trabalho da 19ª Região; Tribunal Regional do Trabalho da 20ª Região; Tribunal Regional do Trabalho da 21ª Região; Tribunal Regional do Trabalho da 22ª Região; Tribunal Regional do Trabalho da 23ª Região;

9.2. recomendar ao dirigente ou órgão colegiado máximo das unidades jurisdicionadas a seguir indicadas, com base no inciso III do art. 250 do RI/TCU, que reposicionem hierarquicamente seu órgão/unidade de controle interno para que este lhe seja diretamente subordinado

Ministério da Defesa do Comando da Marinha; Ministério da Defesa do Comando do Exército; Ministério da Defesa do Comando da Aeronáutica; Superior Tribunal de Justiça; Tribunal Superior Eleitoral; Tribunal Regional Eleitoral do Acre; Tribunal Regional Eleitoral de Alagoas; Tribunal Regional Eleitoral do Amapá; Tribunal Regional Eleitoral do Amazonas; Tribunal Regional Eleitoral da Bahia; Tribunal Regional Eleitoral do Ceará; Tribunal Regional Eleitoral do Espírito Santo; Tribunal Regional Eleitoral de Goiás; Tribunal Regional Eleitoral do Maranhão; Tribunal Regional Eleitoral de Minas Gerais; Tribunal Regional Eleitoral do Mato Grosso; Tribunal Regional Eleitoral da Paraíba; Tribunal Regional Eleitoral de Pernambuco; Tribunal Regional Eleitoral do Piauí; Tribunal Regional Eleitoral do Paraná; Tribunal Regional Eleitoral do Rio de Janeiro; Tribunal Regional Eleitoral do Rio Grande do Sul; Tribunal Regional Eleitoral de Roraima; Tribunal Regional Eleitoral de Rondônia; Tribunal Regional Eleitoral de Santa Catarina; Tribunal Regional Eleitoral de São Paulo; Tribunal Regional Eleitoral de Sergipe; Tribunal Regional Eleitoral do Tocantins; Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região; Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região; Tribunal Regional do Trabalho da 9ª Região; Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região; Tribunal Regional do Trabalho da 17ª Região; Tribunal Regional do Trabalho da 18ª Região; Tribunal Regional Federal da 1ª Região; Tribunal Regional Federal da 3ª Região;

9.3. encaminhar cópia deste relatório e respectiva proposta de deliberação e acórdão, além das peças analíticas e informativas do volume principal deste processo (fls. 8 a 11), para conhecimento:


9.3.1. ao Exmo. Sr. Senador Renato Casagrande, para subsidiar os estudos que vêm sendo promovidos para modificação da Lei nº 4.320/1964;


9.3.2. ao Conselho Nacional do Ministério Público, registrando que o Ministério Público da União não respondeu ao questionário, e ao Conselho Nacional de Justiça, registrando que o Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios e Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região também não responderam ao questionário, com vistas a subsidiar seus trabalhos de supervisão das unidades jurisdicionadas;


9.3.3. à Advocacia-Geral da União, para subsidiar os trabalhos de implantação de sua Secretaria de Controle Interno, e à Casa Civil da Presidência da República, para subsidiar os trabalhos do Comitê Técnico de Auditoria instituído pela Portaria nº 13, de 23/4/2009;


9.3.4. à Segecex para que elabore estratégia de acompanhamento que leve em conta a realização periódica de levantamentos similares, a ampliação dos quesitos de governança a serem examinados, e a inclusão de unidades/órgãos que não foram objeto do presente levantamento;


9. 4. arquivar os presentes autos

Ata 19/2009 - Plenário Sessão 20/05/2009
Especificação do Quorum:

13.1. Ministros presentes: Ubiratan Aguiar (Presidente), Marcos Vinicios Vilaça, Valmir Campelo, Walton Alencar Rodrigues, Augusto Nardes, Aroldo Cedraz, Raimundo Carreiro e José Jorge.


13.2. Auditor convocado: Augusto Sherman Cavalcanti.


13.3. Auditores presentes: Marcos Bemquerer Costa, André Luís de Carvalho e Weder de Oliveira (Relator)


Serviço de Jurisprudência e Divulgação
Última atualização em 25/05/2009