Acórdão 1074/2009 -
Plenário
Publicado no DOU de 22.05.2009, pp. 112/114
1. |
Processo: 025.818/2008-4 |
2. |
Classe de Assunto: relatório de
levantamento |
3. |
Interessados/Responsáveis:
não há |
4. |
Órgãos/Entidades: Supremo
Tribunal Federal (vinculador); Superior Tribunal de Justiça (vinculador);
Senado Federal (vinculador); Câmara dos Deputados (vinculador); Conselho
Nacional de Justiça; Ministério da Defesa (vinculador); Ministério
das Relações Exteriores (vinculador); Ministério Público
da União (vinculador); Superior Tribunal Militar - JM; Tribunal de
Justiça do Distrito Federal e Territórios; Tribunal Superior
Eleitoral - JE; Tribunal Superior do Trabalho - JT
|
5. |
Ministro Relator: Weder de Oliveira |
6. |
Representante do Ministério Público:
não atuou |
7. |
Unidade Técnica: Sec. Adj. de
Supervisão e Suporte (Adsup) |
8. |
Acórdão |
VISTOS, relatados e discutidos estes autos de relatório
de levantamento em que ora se avalia a estrutura de governança de órgãos
e unidades de controle interno do Poder Judiciário, do Poder Legislativo,
do Ministério Público, do Ministério da Defesa e do
Ministério das Relações Exteriores, com o objetivo de:
a) levantar informações a respeito da atuação
dos órgãos de controle interno mencionados, com vistas a avaliar
a compatibilidade com as normas de auditoria interna e boas práticas
de governança nacionais e internacionais; e b) obter conhecimentos
para desenvolvimento de metodologia para avaliação de estrutura
de governança, especificamente com relação às
unidades de controle interno no serviço público.
ACORDAM os Ministros do Tribunal de Contas da União,
reunidos em Sessão Plenária, ante as razões expostas
pelo Relator, em:
9.1. recomendar aos órgãos/unidades de controle interno das
unidades jurisdicionadas identificadas após cada subitem a seguir indicado,
com base no inciso III do art. 250 do RI/TCU, que:
9.1.1. desenvolvam programa de monitoramento da qualidade do trabalho da
auditoria interna
Ministério da Defesa do Comando
da Aeronáutica; Ministério da Defesa (Ciset/MD); Ministério
das Relações Exteriores (Ciset/MRE); Câmara dos Deputados;
Senado Federal; Supremo Tribunal Federal; Superior Tribunal de Justiça;
Superior Tribunal Militar; Tribunal Superior Eleitoral; Tribunal Superior
do Trabalho; Conselho da Justiça Federal; Tribunal Regional Federal
da 1ª Região; Tribunal Regional Federal da 2ª Região;
Tribunal Regional Federal da 3ª Região; Tribunal Regional Federal
da 4ª Região; Tribunal Regional Federal da 5ª Região;
Tribunal Regional Eleitoral do Acre; Tribunal Regional Eleitoral do Alagoas;
Tribunal Regional Eleitoral do Amapá; Tribunal Regional Eleitoral da
Bahia; Tribunal Regional Eleitoral do Ceará; Tribunal Regional Eleitoral
do Espírito Santo; Tribunal Regional Eleitoral do Goiás; Tribunal
Regional Eleitoral do Maranhão; Tribunal Regional Eleitoral do Mato
Grosso do Sul; Tribunal Regional Eleitoral do Mato Grosso; Tribunal Regional
Eleitoral de Minas Gerais; Tribunal Regional Eleitoral do Pará; Tribunal
Regional Eleitoral da Paraíba; Tribunal Regional Eleitoral do Paraná;
Tribunal Regional Eleitoral de Pernambuco; Tribunal Regional Eleitoral do
Piauí; Tribunal Regional Eleitoral do Rio Grande do Norte; Tribunal
Regional Eleitoral do Rio Grande do Sul; Tribunal Regional Eleitoral de Rondônia;
Tribunal Regional Eleitoral de Roraima; Tribunal Regional Eleitoral de Sergipe;
Tribunal Regional Eleitoral do Tocantins; Tribunal Regional do Trabalho da
1ª Região; Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região;
Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região; Tribunal Regional
do Trabalho da 5ª Região; Tribunal Regional do Trabalho da 6ª
Região; Tribunal Regional do Trabalho da 7ª Região; Tribunal
Regional do Trabalho da 8ª Região; Tribunal Regional do Trabalho
da 9ª Região; Tribunal Regional do Trabalho da 10ª Região;
Tribunal Regional do Trabalho da 12ª Região; Tribunal Regional
do Trabalho da 14ª Região; Tribunal Regional do Trabalho da 15ª
Região; Tribunal Regional do Trabalho da 16ª Região; Tribunal
Regional do Trabalho da 17ª Região; Tribunal Regional do Trabalho
da 18ª Região; Tribunal Regional do Trabalho da 19ª Região;
Tribunal Regional do Trabalho da 21ª Região; Tribunal Regional
do Trabalho da 22ª Região; Tribunal Regional do Trabalho da 23ª
Região; Tribunal Regional do Trabalho da 24ª Região;
9.1.2. normatizem a atividade da auditoria interna pelo menos quanto aos
seguintes aspectos:
9.1.2.1. posicionamento do órgão/unidade de controle interno
na organização;
9.1.2.2. autoridade do órgão/unidade de controle interno na
organização, incluindo:
9.1.2.2.1. autorização para acesso irrestrito a registros,
pessoal, informações e propriedades físicas relevantes
para executar suas auditorias;
9.1.2.2.2. obrigatoriedade de os departamentos da organização
apresentarem as informações solicitadas pelo órgão/unidade
de controle interno, de forma tempestiva e completa;
9.1.2.2.3. possibilidade de obter apoio necessário dos servidores
das unidades submetidas a auditoria e de assistência de especialistas
e profissionais, de dentro e de fora da organização, quando
considerado necessário;
9.1.2.3. âmbito de atuação das atividades de auditoria
interna, inclusive quanto à realização de trabalhos de
avaliação de sistemas de controles internos;
9.1.2.4. natureza de eventuais trabalhos de consultoria interna que o órgão/unidade
de controle interno preste à organização;
9.1.2.5. participação dos auditores internos em atividades
que possam caracterizar co-gestão e por isso prejudiquem a independência
dos trabalhos de auditoria;
9.1.2.6. estabelecimento de regras de objetividade e confidencialidade exigidas
dos auditores internos no desempenho de suas funções
Ministério
da Defesa dfo Comando da Marinha; Ministério da Defesa do Comando
do Exército; Ministério da Defesa do Comando da Aeronáutica;
Ministério das Relações Exteriores (Ciset/MRE); Câmara
dos Deputados; Senado Federal; Supremo Tribunal Federal; Superior Tribunal
de Justiça; Superior Tribunal Militar; Tribunal Superior Eleitoral;
Tribunal Superior do Trabalho; Conselho da Justiça Federal; Tribunal
Regional Federal da 1ª Região; Tribunal Regional Federal da 2ª
Região; Tribunal Regional Federal da 3ª Região; Tribunal
Regional Federal da 4ª Região; Tribunal Regional Federal da 5ª
Região; Tribunal Regional Eleitoral do Acre; Tribunal Regional Eleitoral
do Alagoas; Tribunal Regional Eleitoral do Amazonas; Tribunal Regional Eleitoral
do Ceará; Tribunal Regional Eleitoral do Distrito Federal; Tribunal
Regional Eleitoral do Espírito Santo; Tribunal Regional Eleitoral do
Goiás; Tribunal Regional Eleitoral do Maranhão; Tribunal Regional
Eleitoral do Mato Grosso do Sul; Tribunal Regional Eleitoral do Mato Grosso;
Tribunal Regional Eleitoral de Minas Gerais; Tribunal Regional Eleitoral
do Pará; Tribunal Regional Eleitoral da Paraíba; Tribunal Regional
Eleitoral do Paraná; Tribunal Regional Eleitoral de Pernambuco; Tribunal
Regional Eleitoral do Piauí; Tribunal Regional Eleitoral do Rio de
Janeiro; Tribunal Regional Eleitoral do Rio Grande do Norte; Tribunal Regional
Eleitoral do Rio Grande do Sul; Tribunal Regional Eleitoral de Roraima; Tribunal
Regional Eleitoral de Rondônia; Tribunal Regional Eleitoral de São
Paulo; Tribunal Regional Eleitoral de Sergipe; Tribunal Regional Eleitoral
do Tocantins; Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região; Tribunal
Regional do Trabalho da 2ª Região; Tribunal Regional do Trabalho
da 4ª Região; Tribunal Regional do Trabalho da 5ª Região;
Tribunal Regional do Trabalho da 6ª Região; Tribunal Regional
do Trabalho da 7ª Região; Tribunal Regional do Trabalho da 8ª
Região; Tribunal Regional do Trabalho da 9ª Região; Tribunal
Regional do Trabalho da 10ª Região; Tribunal Regional do Trabalho
da 12ª Região; Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região;
Tribunal Regional do Trabalho da 14ª Região; Tribunal Regional
do Trabalho da 15ª Região; Tribunal Regional do Trabalho da 16ª
Região; Tribunal Regional do Trabalho da 17ª Região; Tribunal
Regional do Trabalho da 18ª Região; Tribunal Regional do Trabalho
da 19ª Região; Tribunal Regional do Trabalho da 20ª Região;
Tribunal Regional do Trabalho da 21ª Região; Tribunal Regional
do Trabalho da 22ª Região; Tribunal Regional do Trabalho da 23ª
Região; Tribunal Regional do Trabalho da 24ª Região;
9.1.3. realizem auditorias de avaliação de sistemas de controles
internos
Ministério
da Defesa do Comando da Marinha; Ministério da Defesa do Comando da
Aeronáutica; Ministério das Defesa (Ciset/MD); Ministério
das Relações Exteriores (Ciset/MRE); Câmara dos Deputados;
Senado Federal; Supremo Tribunal Federal; Superior Tribunal de Justiça;
Superior Tribunal Militar; Conselho da Justiça Federal; Tribunal Regional
Federal da 3ª Região; Tribunal Regional Federal da 5ª Região;
Tribunal Regional Eleitoral do Acre; Tribunal Regional Eleitoral do Ceará;
Tribunal Regional Eleitoral do Espírito Santo; Tribunal Regional Eleitoral
do Goiás; Tribunal Regional Eleitoral do Maranhão; Tribunal
Regional Eleitoral do Mato Grosso do Sul; Tribunal Regional Eleitoral de Minas
Gerais; Tribunal Regional Eleitoral da Paraíba; Tribunal Regional Eleitoral
do Paraná; Tribunal Regional Eleitoral do Piauí; Tribunal Regional
Eleitoral do Rio Grande do Norte; Tribunal Regional Eleitoral do Rio Grande
do Sul; Tribunal Regional Eleitoral de Rondônia; Tribunal Regional
Eleitoral de Santa Catarina; Tribunal Regional Eleitoral de Sergipe; Tribunal
Regional do Trabalho da 2ª Região; Tribunal Regional do Trabalho
da 4ª Região; Tribunal Regional do Trabalho da 5ª Região;
Tribunal Regional do Trabalho da 6ª Região; Tribunal Regional
do Trabalho da 7ª Região; Tribunal Regional do Trabalho da 8ª
Região; Tribunal Regional do Trabalho da 9ª Região; Tribunal
Regional do Trabalho da 10ª Região; Tribunal Regional do Trabalho
da 12ª Região; Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região;
Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região; Tribunal Regional
do Trabalho da 17ª Região; Tribunal Regional do Trabalho da 18ª
Região; Tribunal Regional do Trabalho da 19ª Região; Tribunal
Regional do Trabalho da 20ª Região; Tribunal Regional do Trabalho
da 21ª Região; Tribunal Regional do Trabalho da 22ª Região;
9.1.4. disciplinem a participação dos auditores dos órgãos
e unidades de controle interno em atividades próprias e típicas
de gestores
Senado Federal; Superior Tribunal de
Justiça; Superior Tribunal Militar; Tribunal Regional Federal da 1ª
Região; Tribunal Regional Eleitoral do Amazonas; Tribunal Regional
Eleitoral do Amapá; Tribunal Regional Eleitoral da Bahia; Tribunal
Regional Eleitoral do Ceará; Tribunal Regional Eleitoral do Distrito
Federal; Tribunal Regional Eleitoral do Goiás; Tribunal Regional Eleitoral
do Maranhão; Tribunal Regional Eleitoral do Mato Grosso; Tribunal Regional
Eleitoral de Minas Gerais; Tribunal Regional Eleitoral da Paraíba;
Tribunal Regional Eleitoral do Rio de Janeiro; Tribunal Regional Eleitoral
do Rio Grande do Sul; Tribunal Regional Eleitoral de Santa Catarina; Tribunal
Regional Eleitoral de São Paulo; Tribunal Regional do Trabalho da 6ª
Região; Tribunal Regional do Trabalho da 7ª Região; Tribunal
Regional do Trabalho da 10ª Região; Tribunal Regional do Trabalho
da 12ª Região; Tribunal Regional do Trabalho da 14ª Região;
Tribunal Regional do Trabalho da 16ª Região; Tribunal Regional
do Trabalho da 17ª Região; Tribunal Regional do Trabalho da 18ª
Região; Tribunal Regional do Trabalho da 19ª Região; Tribunal
Regional do Trabalho da 20ª Região; Tribunal Regional do Trabalho
da 21ª Região; Tribunal Regional do Trabalho da 22ª Região;
Tribunal Regional do Trabalho da 23ª Região;
9.2. recomendar ao dirigente ou órgão colegiado máximo
das unidades jurisdicionadas a seguir indicadas, com base no inciso III do
art. 250 do RI/TCU, que reposicionem hierarquicamente seu órgão/unidade
de controle interno para que este lhe seja diretamente subordinado
Ministério
da Defesa do Comando da Marinha; Ministério da Defesa do Comando do
Exército; Ministério da Defesa do Comando da Aeronáutica;
Superior Tribunal de Justiça; Tribunal Superior Eleitoral; Tribunal
Regional Eleitoral do Acre; Tribunal Regional Eleitoral de Alagoas; Tribunal
Regional Eleitoral do Amapá; Tribunal Regional Eleitoral do Amazonas;
Tribunal Regional Eleitoral da Bahia; Tribunal Regional Eleitoral do Ceará;
Tribunal Regional Eleitoral do Espírito Santo; Tribunal Regional Eleitoral
de Goiás; Tribunal Regional Eleitoral do Maranhão; Tribunal
Regional Eleitoral de Minas Gerais; Tribunal Regional Eleitoral do Mato Grosso;
Tribunal Regional Eleitoral da Paraíba; Tribunal Regional Eleitoral
de Pernambuco; Tribunal Regional Eleitoral do Piauí; Tribunal Regional
Eleitoral do Paraná; Tribunal Regional Eleitoral do Rio de Janeiro;
Tribunal Regional Eleitoral do Rio Grande do Sul; Tribunal Regional Eleitoral
de Roraima; Tribunal Regional Eleitoral de Rondônia; Tribunal Regional
Eleitoral de Santa Catarina; Tribunal Regional Eleitoral de São Paulo;
Tribunal Regional Eleitoral de Sergipe; Tribunal Regional Eleitoral do Tocantins;
Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região; Tribunal Regional
do Trabalho da 4ª Região; Tribunal Regional do Trabalho da 9ª
Região; Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região; Tribunal
Regional do Trabalho da 17ª Região; Tribunal Regional do Trabalho
da 18ª Região; Tribunal Regional Federal da 1ª Região;
Tribunal Regional Federal da 3ª Região;
9.3. encaminhar cópia deste relatório e respectiva proposta
de deliberação e acórdão, além das peças
analíticas e informativas do volume principal deste processo (fls.
8 a 11), para conhecimento:
9.3.1. ao Exmo. Sr. Senador Renato Casagrande, para subsidiar os estudos
que vêm sendo promovidos para modificação da Lei nº
4.320/1964;
9.3.2. ao Conselho Nacional do Ministério Público, registrando
que o Ministério Público da União não respondeu
ao questionário, e ao Conselho Nacional de Justiça, registrando
que o Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios
e Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região também não
responderam ao questionário, com vistas a subsidiar seus trabalhos
de supervisão das unidades jurisdicionadas;
9.3.3. à Advocacia-Geral da União, para subsidiar os trabalhos
de implantação de sua Secretaria de Controle Interno, e à
Casa Civil da Presidência da República, para subsidiar os trabalhos
do Comitê Técnico de Auditoria instituído pela Portaria
nº 13, de 23/4/2009;
9.3.4. à Segecex para que elabore estratégia de acompanhamento
que leve em conta a realização periódica de levantamentos
similares, a ampliação dos quesitos de governança a serem
examinados, e a inclusão de unidades/órgãos que não
foram objeto do presente levantamento;
9. 4. arquivar os presentes autos
Ata 19/2009
- Plenário Sessão 20/05/2009
Especificação
do Quorum:
13.1. Ministros presentes: Ubiratan Aguiar (Presidente), Marcos Vinicios
Vilaça, Valmir Campelo, Walton Alencar Rodrigues, Augusto Nardes, Aroldo
Cedraz, Raimundo Carreiro e José Jorge.
13.2. Auditor convocado: Augusto Sherman Cavalcanti.
13.3. Auditores presentes: Marcos Bemquerer Costa, André Luís
de Carvalho e Weder de Oliveira (Relator)
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