INFORMAÇÕES DE INTERESSE - Outros
Órgãos
RESOLUÇÃO Nº
121, DE 6 DE JULHO DE 2017
Publicada no DOU de 19.07.2017
Aprova os procedimentos para
a emissão de certificados digitais para servidores públicos
da ativa e militares da União.
O COORDENADOR
DO COMITÊ GESTOR DA INFRAESTRUTURA DE CHAVES PÚBLICAS BRASILEIRA,
no uso das atribuições que lhe confere o art. 6º, §1º,
inc. III, do Regimento
Interno, torna público que o COMITÊ GESTOR DA INFRAESTRUTURA
DE CHAVES
PÚBLICAS BRASILEIRA, no exercício das competências previstas
no art. 4°, da Medida
Provisória n° 2.200-2, de 24 de agosto de 2001, em reunião
extraordinária realizada em 06 de julho de 2017,
Considerando
a demanda da Secretaria de Gestão de Pessoas do Ministério
de Planejamento - MP de fomentar o uso do certificado digital ICP-Brasil
nos sistemas administrativos e estruturantes da Administração
Pública Federal;
Considerando
a atribuição e responsabilidade dos órgãos competentes
em gerir o cadastro nacional de servidores públicos e militares da
União por intermédio de um sistema de gestão de pessoas;
Considerando
que compete aos órgãos competentes a identificação
presencial e manutenção do cadastro do servidor público
e militar, com todos os documentos e assentamentos funcionais;
Considerando
que a emissão de certificados digitais ICP-Brasil que trata esta
Resolução é para atender exclusivamente servidores
públicos da ativa e militares da União que são empossados
e/ou concursados e já se submeteram a processo de identificação
presencial junto aos órgãos descentralizados de Recursos Humanos
- RH e estão devidamente cadastrados nos sistemas de gestão
de pessoas e no sistema biométrico do Tribunal Superior Eleitoral
ou no sistema biométrico da ICP-Brasil; e
Considerando
que o servidor público da ativa e militar da União são
identificados e empossados por autoridade competente e alocado em unidade
funcional, resolveu:
Art. 1º
Incluir a alínea "a.4" ao item 7.1.2.3-a do DOC-ICP-04,
versão 6.1, com a seguinte redação:
a.4) 1
(um) campo otherName, obrigatório para certificados digitais emitidos
para servidor público federal e militar, contendo:
OID = 2.16.76.1.3.11
e conteúdo = nas primeiras 10 (dez) posições, o cadastro
único do servidor público federal da ativa e militares da
União constante, respectivamente, no Sistema de Gestão de
Pessoal (SIGEPE) mantido pelo Ministério do Planejamento e nos Sistemas
de Gestão de Pessoal das Forças Armadas.
Art. 2º Incluir o item 3.1.1.9 ao DOC-ICP-05,
versão 4.1, com a seguinte redação:
3.1.1.9
As disposições para a validação de solicitação
de certificados para servidores públicos da ativa e militares da
União estão contidas no DOC-ICP-05.02.
Parágrafo
Único. Caberá a AC Raiz editar Instrução Normativa
referente ao disposto no caput.
Art. 3º
Incluir NOTA ao item 3.1.9.1 do DOC-ICP-05,
versão 4.1, com a seguinte redação:
Nota 8:
Para a identificação de indivíduo na emissão de
certificado digital para servidor público da ativa e militar da União,
deverá ser observado o disposto item 3.1.1.9.
Art. 4º
Alterar as alíneas "b" e "c" do item 4.1.1 do DOCICP-05,
versão 4.1, com a seguinte redação:
b) mediante
o uso de certificado digital que tenha requisitos de segurança, no
mínimo, equivalentes ao de um certificado de tipo A3, a autenticação
do agente de registro responsável pelas solicitações
de emissão e de revogação de certificados; ou quando
da emissão para servidores públicos da ativa e militares da
União, por servidor público e militar autorizado pelos sistemas
de gestão de pessoal dos órgãos competentes; e
c) um termo
de titularidade assinado pelo titular do certificado e pelo responsável
pelo uso do certificado, no caso de pessoa jurídica, conforme o adendo
referente ao TERMO DE TITULARIDADE [4] específico, e, ainda, quando
emissão para servidor público da ativa e militar da União
pela autoridade designada formalmente pelos órgãos competentes.
Art. 5º
Incluir a alínea "i" ao item 4.4.2 do DOC-ICP-05,
versão 4.1, com a seguinte redação:
i) Por
servidores públicos da ativa e militares da União autorizados
pelos respectivos órgãos competentes pela identificação
dos mesmos.
Art. 6º
Incluir o item 2.2.1.4 ao DOC-ICP-05,
versão 4.1, com a seguinte redação:
2.2.1.4
Quando da emissão de certificado digital para servidores públicos
da ativa e militares da União autorizados pelos responsáveis
dos respectivos órgãos competentes, a responsabilidade por
qualquer irregularidade na identificação do requerente do certificado
incidirá sobre o órgão responsável pela identificação.
Art. 7º
Para a vigência desta Resolução, os órgãos
competentes pela identificação do servidor público
e militar da União emitirão instrumentos normativos que regulamentarão
o processo de requisição de certificados digitais ICP-Brasil;
Art. 8º
Apenas as Autoridades Certificadoras autorizadas a emitirem certificados
para servidores públicos da ativa e militares da União estão
obrigadas a alterar suas DPCs e PCs, submetendo-as à aprovação
do ITI.
Art. 9º
As AC não estão obrigadas a aderir ao modelo de emissão
de certificado definido nesta Resolução, assim como os certificados
digitais emitidos anteriormente continuam válidos.
Art. 10. Ficam aprovadas as novas versões dos Documentos:
DOC-ICP-04
- REQUISITOS MÍNIMOS PARA AS POLÍTICAS DE CERTIFICADO NA ICP-BRASIL
(versão 6.2) e DOC-ICP-05 – REQUISITOS MÍNIMOS PARA AS DECLARAÇÕES
DE PRÁTICAS DE CERTIFICAÇÃO DAS AUTORIDADES CERTIFICADORAS
DA ICP-BRASIL (versão 4.2).
§
1º As demais cláusulas dos referidos documentos, nas suas versões
imediatamente anteriores, em sua ordem originária, integram as presentes
versões e mantêm-se válidas.
§
2º Os documentos referidos no caput encontram-se
disponibilizados, em sua totalidade, no sítio http://www.iti.gov.br.
Art. 11.
Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
LUIZ CARLOS DE AZEVEDO
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Coordenadoria de Gestão Normativa
e Jurisprudencial
Última atualização
em 19/07/2017 |