PORTARIA Nº
33, DE 13 DE OUTUBRO DE 2008
Publicada no DOU de 15/10/2008
Homologa a Norma Complementar nº 01/DSIC/GSIPR
O MINISTRO DE ESTADO CHEFE
DO GABINETE DE SEGURANÇA INSTITUCIONAL DA PRESIDÊNCIA DA
REPÚBLICA, na condição de SECRETÁRIO-EXECUTIVO
DO CONSELHO
DE DEFESA NACIONAL, no uso da atribuição que lhe confere
o Decreto
nº 3.505, de 13 de junho de 2000, e o
Decreto nº 5.772, de 8 de maio de 2006;
RESOLVE:
Art. 1º Fica homologada a Norma Complementar nº 01/DSIC/GSIPR aprovada
pelo Departamento de Segurança da Informação e Comunicações,
em anexo.
Art. 2º
Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
JORGE ARMANDO FELIX
APROVAÇÃO
RAPHAEL MANDARINO JUNIOR
Diretor
do Departamento de Segurança da Informação e Comunicações
1 OBJETIVO
Estabelecer critérios
e procedimentos para elaboração, atualização,
alteração, aprovação e publicação
de normas complementares
sobre Gestão de Segurança da Informação e Comunicações,
no âmbito da Administração Pública Federal, direta e
indireta.
2 FUNDAMENTO
LEGAL DA NORMA COMPLEMENTAR
Conforme disposto no inciso II do art. 3º da Instrução
Normativa nº 01, de 13 de Junho de 2008, do Gabinete de Segurança
Institucional, compete ao Departamento de Segurança da Informação
e Comunicações - DSIC, estabelecer normas
definindo os requisitos metodológicos para implementação
da Gestão
de Segurança da Informação e Comunicações
pelos órgãos e entidades da Administração Pública
Federal,
direta e indireta.
3 ELABORAÇÃO
DAS NORMAS
Cabe a cada órgão e entidade da Administração
Pública Federal, direta e indireta, em seu âmbito de
atuação,
aprovar as normas de segurança da informação e comunicações.
4 APRESENTAÇÃO DAS NORMAS
4.1 A critério da autoridade competente de cada órgão
e entidade da Administração Pública Federal, direta e indireta, a Política
de Segurança da Informação e Comunicações
e demais normas de segurança da informação
e comunicações poderão ser elaboradas conforme a seguinte
formatação:
4.2 Folha-de-Rosto e Folha de Continuação das Normas
4.2.1 A Folha-de-rosto de cada norma complementar contendo os elementos que
a identifiquem e explicitem o seu conteúdo, contemplando as seguintes informações:
a) Indicação
do órgão ou entidade da Administração Pública
Federal, direta e indireta;
b) Número
da Norma: código estabelecido conforme detalhamento constante do subitem
4.6.1 desta Norma;
c) Revisão:
número seqüencial da revisão, identificada por dois algarismos
arábicos, sendo 00 a emissão original;
d) Emissão:
dia, mês e ano de emissão da norma ou de sua revisão
(exemplo: 22/JAN/00);
e) Folha:
número da folha / total de folhas (exemplo: 1/13);
f) Título
da Norma: expressão identificadora do conteúdo da norma, de
forma concisa, precisa e inequívoca; digitado
com a fonte "Times New Roman" tamanho 14 em negrito;
g) Origem:
unidade responsável pela atividade normativa;
h) Referência
Normativa: documentos normativos e respectivas datas de aprovação,
se houver;
i) Campo
de Aplicação: unidades onde se aplica a norma e/ou áreas
envolvidas com a execução e com o acompanhamento do assunto
nela tratado;
j) Sumário:
lista dos itens constantes da norma, que permite uma visão global
e facilita a sua consulta;
k) Informações
adicionais esclarecimentos sobre a edição ou revisão
da norma, especialmente quanto a substituições
e cancelamentos de normas anteriores; e
l) Aprovação:
assinatura da norma pela autoridade competente.
4.2.2 As
folhas de continuação da norma são identificadas, na
sua parte superior direita, pelo conjunto de informações
contendo: número da norma complementar, revisão, emissão
e folha.
4.2.3 O modelo
da folha-de-rosto das normas constitui o Anexo A desta Norma.
4.3 Conteúdo
das Normas
4.3.1 As normas complementares podem conter uma estrutura básica,
compostas dos seguintes itens:
a) Objetivo:
definir o escopo da norma e os aspectos por ela abrangidos;
b) Procedimentos:
passos estabelecidos, em seqüência lógica, correspondentes
ao assunto tratado, abrangendo todas as tarefas envolvidas no processo;
c) Disposições
Gerais: informações adicionais julgadas necessárias,
especialmente com relação a esclarecimento de eventuais dúvidas
e casos omissos;
d) Vigência:
data em que a norma entra em vigor; e
e) Anexos:
formulários, fluxogramas e dados adicionais, necessários à
execução da atividade constante da norma ou que facilitem
a sua compreensão ou uso.
4.3.2 Os
procedimentos podem estar divididos em vários itens, observadas as
orientações constantes do item 4.5.4 desta Norma.
4.3.3 Sempre
que uma sigla é citada pela primeira vez em uma norma, ela deve ser
colocada entre parênteses, logo após o nome por extenso. O uso da
sigla só se justifica quando é usado repetidamente na norma.
4.3.4 Serão
grafadas por extenso quaisquer referências, feitas no texto, a números
e percentuais (trinta, dez, treze, dois vírgula quinze por cento, etc), exceto
nos casos em que houver prejuízo para compreensão do texto.
4.3.5 Valores
monetários devem ser expressos em algarismos arábicos, seguidos
da indicação, por extenso, entre parênteses.
4.4 Conteúdo
das Normas
4.4.1 A redação deve ter estilo próprio, lingüisticamente
correta, sem preocupações literárias e, tanto quanto possível, uniforme.
A qualidade essencial é a clareza do texto, que deve ser facilmente
compreensível por pessoas que não tenham participado na elaboração
da norma.
4.4.2 Para
maior clareza e objetividade deve-se:
a) construir
as frases em ordem direta (sujeito, verbo, complementos);
b) utilizar
frases curtas, para facilitar o entendimento e evitar duplo sentido;
c) usar,
preferencialmente, o substantivo em lugar do pronome, mesmo com o prejuízo
da elegância da
frase;
d) utilizar
termos técnicos já definidos em terminologia existente;
e) usar,
preferencialmente, o presente do indicativo, salvo quando a regência
gramatical exigir o uso de outros tempos ou modos;
f) utilizar
o verbo no infinitivo nas descrições de etapas (exemplos: elaborar,
emitir, aprovar); e
g) evitar
detalhes excessivos e desnecessários que inibam a criatividade.
4.4.3 As
aspas devem ser utilizadas para:
a) dar ênfase
a um determinado termo;
b) indicar
termo de língua estrangeira; e
c) indicar
expressões de linguagem, comumente usadas no meio da especialidade,
as quais, todavia,
ainda não
foram incorporadas ao vernáculo.
4.5 Estrutura do Texto
4.5.1 O texto pode ser subdividido em:
a) itens
e subitens; e
b) alíneas
e subalíneas.
4.5.2 Os itens podem ser divididos em até três subitens, numerados
progressivamente em algarismos arábicos, conforme
exemplo apresentado no Anexo B desta Norma.
4.5.3 Os
títulos dos itens devem ser escritos em letras maiúsculas e
em negrito, a fim de facilitar a sua identificação
e localização. A escolha dos títulos dos itens deve
ser feita de maneira criteriosa, de forma a permitir reconhecer a seqüência
lógica de estruturação da norma. Para facilitar essa
estruturação, devese definir a lista de todos os
aspectos a serem incluídos, antes do início de sua redação.
4.5.4 A matéria
do item deve ser apresentada em um único parágrafo, podendo,
entretanto, existir uma ou mais frases. Caso o assunto seja extenso, o item deve ser dividido
em dois ou mais subitens.
7.1 Ação Preventiva |
I N C O R R E TO |
7.1.1 A organização
deve... |
Só deveria existir
7.1.1 se existisse o 7.1.2 |
x
|
x
|
7.2 Gestão de Recursos
|
C O R R E TO
|
7.2.1 Provisão de Recursos...
|
Existem 7.2.1 e 7.2.2
|
7.2.2 Treinamento, conscientização
e....
|
|
4.5.5 A numeração
do item deve ficar junto à margem esquerda da página. Após
o último número não
se deve colocar
ponto, parênteses ou hífen. Entre a numeração
e a primeira letra seguinte (seja título ou não) deve ser dado
um espaçamento correspondente a dois espaços.
4.5.6 Sempre
que o título de um item ocupar mais de uma linha, a segunda e as demais
linhas devem ser
alinhadas com a primeira letra do título.
4.5.7 Em
algumas situações os subitens podem ter títulos. Nestes
casos, todas as palavras são escritas com apenas a primeira letra
em maiúsculo.
4.5.8 A apresentação
do assunto de um subitem na forma de alíneas, ordenadas alfabeticamente,
traz clareza e
rapidez na compreensão e visualização das idéias.
Na identificação das alíneas deve ser usado o alfabeto completo, incluindo-se
as letras "k", "y" e "w".
4.5.9 A disposição
gráfica das alíneas obedece às seguintes regras:
a) dentro
da alínea somente devem ser usadas vírgulas, isto é,
a alínea deve ter uma única frase;
b) as alíneas
devem ser ordenadas por letras minúsculas, seguidas de parênteses,
sem ponto ou hífen após os parênteses;
c) nas alíneas
de subitens:
- alinhamento
das suas letras indicativas deve possuir recuo constante de dez espaços,
correspondente
a um TAB, em relação à margem esquerda do texto principal;
- seu texto,
quando ocupar mais de uma linha, deve ser alinhado com a primeira letra da
alínea;
d) o texto
da alínea deve terminar por ponto-e-vírgula, exceto:
- nos casos
em que são seguidas de subalíneas, quando deve terminar por
dois-pontos;
- na última
alínea, onde deve terminar por ponto; e
e) nas seqüências
de alíneas e subalíneas, o penúltimo elemento é
pontuado com ponto e vírgula seguido da conjunção
"e", quando de caráter cumulativo, ou da conjunção "ou"
, se a seqüência for disjuntiva.
4.5.10 As
subalíneas devem ser utilizadas para subdividir o assunto de uma alínea,
tornando mais clara a sua compreensão. A subalínea deve ser indicada
apenas por um hífen, sem indicativo de número ou letra.
4.5.11 O
texto deve ser digitado em editor de texto, utilizando a fonte "Times New
Roman", tamanho 12.
4.5.12 A
apresentação do texto com os recuos de seus elementos em relação
às margens é apresentado no Anexo C desta Norma.
4.6 Numeração
das Normas
4.6.1 As
normas complementares podem ser numeradas conforme a seguinte ordem de formação,
exemplificada
a seguir:
4.6.2 Os
anexos são identificados por letra maiúscula, seqüencialmente
pela ordem em que aparecem no texto da norma. A citação
dos anexos no texto será em negrito.
5 ATUALIZAÇÃO
DAS NORMAS
5.1 Uma norma
pode ser atualizada ou cancelada pela ocorrência de alguma das seguintes
situações:
a) alteração
dos procedimentos vigentes ou adoção de novos;
b) estabelecimento
de novos dispositivos legais ou regulamentares, bem como reformulação
dos existentes;
c) acolhimento
de sugestões dos usuários, visando ao seu aperfeiçoamento;
ou
d) encerramento
de atividades.
5.2 Os procedimentos para aprovação e divulgação
das normas alteradas seguem a mesma tramitação de uma norma nova.
6 DISPOSIÇÕES
GERAIS
Os casos
omissos e as dúvidas com relação a esta Norma serão
submetidos ao Diretor do DSIC.
7 VIGÊNCIA
Esta Norma entra em vigor na data de sua publicação.
8 ANEXOS
A - Folha-de-rosto
e folha de continuação das normas
B - Exemplo
de numeração de itens
C - Apresentação
da estrutura do texto com os recuos dos seus elementos em relação
às margens
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