INFORMAÇÕES DE INTERESSE - Outros Órgãos


PORTARIA Nº 188, DE 29 DE AGOSTO DE 2003
Publicada no DOU de 01.09.2003
Revogada pela Portaria nº 283/2018
 
Disciplina a utilização das informações contidas na base de dados do Diário Oficial da União e do Diário da Justiça, publicados pela Imprensa Nacional.

O DIRETOR-GERAL DA IMPRENSA NACIONAL, no uso das atribuições que lhe confere o inciso II do artigo 5º do Regimento Interno, aprovado pela Portaria nº 43, de 08 de novembro de 2002, do Chefe da Casa Civil da Presidência da República, resolve:

Art. 1º É livre e gratuito, de acordo com o Artigo 3º do Decreto nº 4.521, de 16 de dezembro de 2002, o acesso aos atos oficiais publicados no Diário Oficial da União, Seções 1, 2 e 3, e do Diário da Justiça, Seções 1, 2 e 3, editados pela Imprensa Nacional da Casa Civil da Presidência da República, constantes do sítio www.in.gov.br.

Art. 2º Fica autorizada a divulgação, sem fins lucrativos, parcial ou total, do conteúdo da base de dados utilizado para a publicação dos jornais oficiais mencionados no artigo 1º, ressalvado o disposto nos parágrafos deste artigo.

§ 1º A divulgação do conteúdo da base de dados em sítio diverso somente pode ser efetuada sem fins lucrativos.

§ 2º Considera-se divulgação com fins lucrativos a reprodução e distribuição da referida base de dados como objeto de comércio.

Art. 3º A utilização e divulgação da base de dados com fins lucrativos será considerada violação de direito autoral, nos termos do artigo 87 e art 102 e seguintes da Lei nº 9.610, de 19 de fevereiro de 1998, e 184 do Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940.

Art. 4º Constatada a violação ao disposto nesta Portaria, será comunicada a Advocacia-Geral da União e a Procuradoria-Geral da República, para adotarem, respectivamente, as medidas cíveis e penais cabíveis.

Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação

FERNANDO TOLENTINO DE SOUSA VIEIRA


Serviço de Jurisprudência e Divulgação
Última atualização em 06/11/2018