INFORMAÇÕES DE INTERESSE - Outros
Órgãos
RESOLUÇÃO
Nº 19, DE 21 DE AGOSTO DE 2018
Publicada no DOU de
24/08/2018
Institui o Grupo de Trabalho
Técnico de Órgãos Públicos
O COMITÊ GESTOR DO ESOCIAL,
no uso da atribuição prevista no § 6º do art. 6º
do Decreto
nº 8.373, de 11 de dezembro de 2014,
RESOLVE:
Art. 1º Instituir o Grupo de Trabalho Técnico de Órgãos
Públicos, com o propósito de contribuir para a implantação
do Sistema de Escrituração Digital das Obrigações
Fiscais, Previdenciárias e Trabalhistas (eSocial) pelos Órgãos
Públicos.
Parágrafo único. Para a consecução dos seus
objetivos, o Grupo de Trabalho Técnico deverá, dentre outros:
I - avaliar a adequação das regras de negócio, do leiaute
e do Manual de Orientação do eSocial às características
da Administração Pública e propor o seu aperfeiçoamento;
II - participar da realização de testes e validação
do eSocial;
III - trocar experiências relativas à implantação
do sistema;
IV - colaborar na capacitação dos interessados;
V - auxiliar na resposta de dúvidas e questionamentos;
Art. 2º O Grupo de Trabalho Técnico será composto por
representantes de órgãos e entidades de entes federativos indicados
pelo Comitê Gestor, que estejam em estágio avançado de
desenvolvimento do sistema.
§ 1º Os membros do Grupo de Trabalho indicarão seus representantes
e firmarão o Protocolo de Cooperação, conforme modelo
em anexo, para efetivar a participação nas atividades a serem
desenvolvidas.
§ 2º A relação dos membros que compõem o
Grupo de Trabalho será disponibilizada no sítio eletrônico
do eSocial.
§ 3º Os membros do Grupo de Trabalho que não cumprirem com
o Protocolo de Cooperação a que se refere o § 2º serão
substituídos, mediante deliberação do Comitê Gestor.
Art. 3º O Grupo de Trabalho será coordenado pelas Secretaria
da Previdência e Secretaria da Receita Federal do Brasil.
Art. 4º Esta Resolução entra em vigor na data de sua
publicação.
ALTEMIR LINHARES DE MELO
Pela Secretaria da Receita Federal do Brasil
VIVIANE LUCY DE ANDRADE
Pela Caixa Econômica Federal
FLÁVIO EDUARDO MIYASHIRO
Pela Secretaria da Previdência
JOSÉ ALBERTO REYNALDO MAIA ALVES FILHO
Pelo Ministério do Trabalho
SAULO MILHOMEM DOS SANTOS
Pelo Instituto Nacional de Seguro Social
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Serviço de
Jurisprudência e Divulgação
Última atualização
em 24/08/2018 |