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PORTARIA CONJUNTA N° 10, DE 14 DE NOVEMBRO DE 2008
Publicada no DOU de 17/11/2008

Dispõe sobre a incidência da taxa referencial do Sistema Especial de Liquidação e Custódia (Selic) sobre os créditos decorrentes do descumprimento de obrigações acessórias relativas às contribuições previdenciárias.

O PROCURADOR-GERAL DA FAZENDA NACIONAL e a SECRETÁRIA DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL, no uso de suas atribuições que lhes conferem o art. 49 do Regimento Interno da Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional, aprovado pela Portaria MF nº 138, de 1º de julho de 1997, e o inciso III do art. 224 do Regimento Interno da Secretaria da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria MF nº 95 de 30 de abril de 2007, e tendo em vista o disposto no art. 161 da Lei nº 5.172, de 25 de outubro de 1966 - Código Tributário Nacional (CTN), no art. 34 da Lei nº 8.212, de 24 de julho de 1991, e na Lei nº 11.457, de 16 de março de 2007, resolvem:

Art. 1º Os créditos constituídos a partir da publicação desta Portaria em decorrência de descumprimento de obrigação acessória relativa às contribuições previdenciárias estão sujeitos aos juros equivalentes à taxa referencial do Sistema Especial de Liquidação e de Custódia (Selic), a que se refere o art. 13 da Lei nº 9.065, de 20 de junho de 1995, incidentes sobre o seu valor.

Parágrafo único: O percentual dos juros moratórios relativos aos meses de vencimentos ou pagamentos dos créditos referidos no caput corresponderá a 1% (um por cento).

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

LUIS INÁCIO LUCENA ADAMS
LINA MARIA VIEIRA


Serviço de Jurisprudência e Divulgação
Última atualização em 17/11/2008