INFORMAÇÕES
DE INTERESSE - Outros Órgãos
PORTARIA Nº 184, DE
25 DE AGOSTO DE 2008
Publicada no DOU de 26.08.2008
Dispõe sobre as diretrizes a serem observadas no setor
público (pelos entes públicos) quanto aos procedimentos, práticas,
elaboração e divulgação das demonstrações
contábeis, de forma a torná-los convergentes com as Normas
Internacionais de Contabilidade Aplicadas ao Setor Público.
O MINISTRO
DE ESTADO DA FAZENDA, no uso das atribuições, que lhe confere
o art.
87 da Constituição Federal, e tendo em vista o disposto
no § 2º do art. 50 da Lei
Complementar nº 101, de 4 de maio de 2000 - Lei de Responsabilidade
Fiscal, e considerando:
As competências do órgão central do Sistema de Contabilidade
Federal, estabelecidas no art. 5º do Decreto nº 3.589, de 6 de
setembro de 2000, complementadas pela atribuição definida no
inciso XVII do art. 10 do Anexo 1 do Decreto nº 6.531, de 4 de agosto
de 2008, e conforme art. 18 da Lei nº 10.180, de 6 de fevereiro de 2001;
As transformações verificadas nos últimos anos no cenário
econômico mundial, representadas, notadamente, pelo acelerado processo
de globalização da economia;
A necessidade de promover a convergência das práticas contábeis
vigentes no setor público com as normas internacionais de contabilidade,
tendo em vista as condições, peculiaridades e o estágio
de desenvolvimento do país;
A importância de que os entes públicos disponibilizem informações
contábeis transparentes e comparáveis, que sejam compreendidas
por analistas financeiros, investidores, auditores, contabilistas e demais
usuários, independentemente de sua origem e localização;
Que a adoção de boas práticas contábeis fortalece
a credibilidade da informação, facilita o acompanhamento e
a comparação da situação econômico-financeira
e do desempenho dos entes públicos, possibilita a economicidade e
eficiência na alocação de recursos; e
A necessidade de, não obstante os resultados já alcançados,
intensificar os esforços com vistas a ampliar os níveis de
convergência atuais, resolve:
Art. 1° Determinar à Secretaria do Tesouro Nacional - STN, órgão
central do Sistema de Contabilidade Federal, o desenvolvimento das seguintes
ações no sentido de promover a convergência às
Normas Internacionais de Contabilidade publicadas pela International Federation
of Accountants - IFAC e às Normas Brasileiras de Contabilidade aplicadas
ao Setor Público editadas pelo Conselho Federal de Contabilidade -
CFC, respeitados os aspectos formais e conceituais estabelecidos na legislação
vigente:
I - identificar as necessidades de convergência às normas internacionais
de contabilidade publicadas pela IFAC e às normas Brasileiras editadas
pelo CFC;
II - editar normativos, manuais, instruções de procedimentos
contábeis e Plano de Contas Nacional, objetivando a elaboração
e publicação de demonstrações contábeis
consolidadas, em consonância com os pronunciamentos da IFAC e com as
normas do Conselho Federal de Contabilidade, aplicadas ao setor público;
III - adotar os procedimentos necessários para atingir os objetivos
de convergência estabelecido no âmbito do Comitê Gestor
da Convergência no Brasil, instituído pela Resolução
CFC nº 1.103, de 28 de setembro de 2007.
Art. 2º A Secretaria do Tesouro Nacional promoverá o acompanhamento
continuo das normas contábeis aplicadas a o setor público editadas
pela IFAC e pelo Conselho Federal de Contabilidade, de modo a garantir que
os Princípios Fundamentais de Contabilidade sejam respeitados no âmbito
do setor público,
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
GUIDO MANTEGA
MINISTÉRIO
DA FAZENDA
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Serviço de Jurisprudência
e Divulgação
Última
atualização em 26/08/2008 |