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INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 528, DE 29 DE
MARÇO DE 2005
Publicada no DOU de 31.03.2005
Altera a Instrução Normativa SRF nº 200,
de 13 de setembro de 2002, que dispõe sobre o Cadastro Nacional da Pessoa
Jurídica (CNPJ), e dá outras providências.
O SECRETÁRIO
DA RECEITA FEDERAL, no uso da atribuição que lhe confere o inciso III
do art. 230 do Regimento Interno da Secretaria da Receita Federal, aprovado
pela Portaria MF nº 30, de 25 de fevereiro de 2005, e tendo em vista o disposto
no art. 24 da Instrução Normativa SRF nº 200, de 13 de setembro de 2002, resolve:
Art. 1º O
§ 17 do art. 24 da Instrução Normativa SRF nº 200, de 13 de setembro de 2002,
passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 24.....................................................................................
..................................................................................................
§ 17. O cancelamento
da inscrição no CNPJ de matriz ou de filial deverá ser solicitado até o quinto
dia útil do segundo mês subseqüente à ocorrência dos seguintes eventos:
I - extinção,
pelo encerramento da liquidação, inclusive por determinação judicial, bem
assim pela conclusão do processo de falência ou de liquidação extrajudicial;
II - incorporação;
III - fusão;
IV - cisão
total;
V - elevação
da filial à condição de matriz;
VI - transformação
de órgãos regionais do Sesc, do Sesi, do Senai, do Senac, do Sebrae e de
demais entidades congêneres regionais à condição de matriz;
VII - transformação
de órgãos locais do Sesc, do Sesi, do Senai, do Senac, do Sebrae e de demais
entidades congêneres à condição de filial do órgão regional.”
Art. 2º Excepcionalmente,
a solicitação de cancelamento de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas
Jurídicas (CNPJ) de matriz ou de filial, decorrente dos eventos relacionados
nos incisos I a VII do § 17 do art. 24 da Instrução Normativa SRF nº 200,
de 2002, ocorridos nos meses de janeiro, fevereiro e março de 2005, poderá
ser efetuada até o último dia útil do mês de maio de 2005.
Art. 3º Esta
Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação.
JORGE ANTONIO DEHER RACHID
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Secretaria de Gestão
Jurisprudêncial, Normativa e Documental
Última atualização em 13/05/2020
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