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INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 511, DE 15 DE FEVEREIRO DE 2005
Publicada no DOU de 16.02.2005

Altera os incisos II e III do art. 11 da Instrução Normativa SRF nº 493, de 13 de janeiro de 2005.

O SECRETÁRIO DA RECEITA FEDERAL
, no uso da atribuição que lhe conferem os incisos III e XVIII do art. 209 do Regimento Interno da Secretaria da Receita Federal, aprovado pela Portaria MF nº 259, de 24 de agosto de 2001, e tendo em vista o disposto na Instrução Normativa SRF nº 493, de 13 de janeiro de 2005, resolve:

Art. 1º Os incisos II e III do art. 11 da Instrução Normativa SRF nº 493, de 13 de janeiro de 2005, passam a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 11. .......................

I - .................................

II - do trabalho assalariado ou não assalariado, de aluguéis e de royalties, acima de R$ 6.000,00 (seis mil reais), pagos durante o ano-calendário, ainda que não tenham sofrido retenção do imposto; e

III - de previdência privada e de planos de seguros de vida com cláusula de cobertura por sobrevivência - Vida Gerador de Benefício Livre (VGBL), pagos durante o ano-calendário, ainda que não tenham sofrido retenção do imposto.”

Art. 2º Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação.


JORGE ANTONIO DEHER RACHID


Serviço de Jurisprudência e Divulgação
Última atualização em 16/02/2005