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Órgãos
INSTRUÇÃO NORMATIVA
Nº 1.552, DE 2 DE MARÇO DE 2015
Publicada
no DOU de 03/03/2015
Altera a Instrução
Normativa RFB nº 1.234, de 11 de janeiro de 2012, que dispõe
sobre a retenção de tributos nos pagamentos efetuados pelos
órgãos da administração pública federal
direta, autarquias e fundações federais, empresas públicas,
sociedades de economia mista e demais pessoas jurídicas que menciona
a outras pessoas jurídicas pelo fornecimento de bens e serviços.
O SECRETÁRIO
DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL, no uso da atribuição que
lhe confere o inciso III do art. 280 do Regimento Interno da Secretaria da
Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria
MF nº 203, de 14 de maio de 2012, e tendo em vista o disposto
no art. 64 da Lei nº 9.430,
de 27 de dezembro de 1996, nos arts. 34 e 35 da Lei nº
10.833, de 29 de dezembro de 2003, no art. 39 da Lei
nº 10.865, de 30 de abril de 2004, no art. 3º da Lei
nº 11.116, de 18 de maio de 2005, no art. 74 da Lei
nº 11.196, de 21 de novembro de 2005, no art. 30-A da Lei
nº 11.051, de 29 de dezembro de 2004, com a redação
dada pela Lei
nº 12.973, de 13 de maio de 2014, no art. 59 da Lei
nº 13.043, de 13 de novembro de 2014, no inciso III do §
1º do art. 4º do Decreto
nº 5.297, de 6 de dezembro de 2004, e no art. 8º do Decreto
nº 8.242, de 23 de maio de 2014,
resolve:
Art. 1º
O art.
6º da Instrução Normativa RFB nº 1.234, de
11 de janeiro de 2012, passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art.
6º ....................................................................................
...................................................................................................
§
7º Para fins do disposto no §
6º, não serão aceitos comprovantes de requerimentos:
I
- de concessão da certificação; e
II
- de renovação da certificação protocolados fora
do prazo legal ou com certificação anterior tornada sem efeito
por qualquer motivo.
...................................................................................."
(NR)
Art. 2º
Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação
no Diário Oficial da União.
JORGE ANTONIO DEHER RACHID
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Coordenadoria de Gestão Normativa e Jurisprudencial
Última atualização
em 03/03/2015 |