INFORMAÇÕES DE INTERESSE - Outros
Órgãos
COORDENAÇÃO-GERAL
DE TRIBUTAÇÃO
SOLUÇÃO
DE DIVERGÊNCIA Nº 1, DE 2 DE JANEIRO DE 2009
Publicado no DOU de 06.01.2009
ASSUNTO:
Imposto sobre a Renda Retido na Fonte - IRRF
EMENTA: FÉRIAS NÃO-GOZADAS
CONVERTIDAS EM PECÚNIA - Rescisão do contrato de trabalho,
aposentadoria ou exoneração. As verbas referentes a férias
- integrais, proporcionais ou em dobro -, ao adicional de um
terço constitucional, e à conversão de férias em abono pecuniário
compõem a base de cálculo do Imposto de Renda. Por força
do § 4º do art. 19 da Lei
nº 10.522, de 19 de julho de 2002, a Secretaria
da Receita Federal do Brasil não constituirá os créditos tributários
relativos aos pagamentos efetuados por ocasião da rescisão
do contrato de trabalho, aposentadoria, ou exoneração,
sob as rubricas
de férias não-gozadas - integrais, proporcionais ou em dobro - convertidas
em pecúnia, de abono pecuniário, e de adicional de um terço
constitucional quando agregado a pagamento de férias, observados
os termos dos atos declaratórios editados pelo Procurador-Geral da Fazenda
Nacional em relação a essasmatérias. A edição
de ato declaratório pelo Procurador-Geral da Fazenda Nacional, nos termos do inciso
II do art. 19 da Lei
nº 10.522, de 19 de julho de 2002, desobriga a fonte pagadora de reter o
tributo devido
pelo contribuinte relativamente às matérias tratadas nesse
ato declaratório.
DISPOSITIVOS LEGAIS: Art.
19, II, e § 4º, da Lei
nº
10.522,
de 19 de julho de 2002; Arts. 43, II, e 625 do Decreto
nº 3.000,
de 26 de março de 1999; Atos Declaratórios Interpretativos
SRF nº
5, de 27 de abril de 2005 e nº
14, de 1º de dezembro de 2005; Atos Declaratórios
PGFN nºs 4 e 8, ambos de 12 de agosto de 2002, nº 1, de 18 de fevereiro
de 2005, nºs 5 e 6, ambos de 16 de novembro de 2006, nº 6, de 1º
de dezembro de 2008, e nº 14, de 2 de dezembro de 2008; e Parecer PGFN/PGA/Nº
2683/2008, de 28 de novembro de 2008.
OTHONIEL LUCAS DE SOUSA JÚNIOR
Coordenador-Geral
Substituto
|
Serviço de
Jurisprudência e Divulgação
Última atualização
em 07/01/2009 |