INFORMAÇÕES DE INTERESSE - Outros
Órgãos
CIRCULAR CAIXA Nº 401,
DE 2 DE FEVEREIRO DE 2007
Publicada
no DOU de 06.02.2007
Estabelece a obrigatoriedade de utilização da Guia
de Recolhimento Rescisório do FGTS - GRRF.
A Caixa
Econômica Federal - CAIXA, na qualidade de Agente Operador do Fundo
de Garantia do Tempo de Serviço - FGTS, no uso das atribuições
que lhe são conferidas pelo artigo 7º, inciso II, da Lei
nº. 8.036/90, de 11/05/1990, e de acordo com o Regulamento consolidado
do FGTS, aprovado pelo Decreto
nº. 99.684/90, de 08/11/1990 e alterado pelo Decreto nº.
1.522/95, de 13/06/1995, resolve:
1 Estabelecer
a obrigatoriedade de utilização da Guia de Recolhimento Rescisório
do FGTS - GRRF, para que os empregadores atendam à sistemática
de recolhimento rescisório do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço
- FGTS instituída pela Lei 9.491/97, de 09 de Setembro de 1997.
2 As empresas
devem obedecer ao cronograma abaixo:
CRONOGRAMA
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EMPRESAS
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Até 30/03/2007
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Para as empresas que demitiram
10 (dez) ou mais empregados, considerando a média dos três últimos
meses do ano 2006.
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Até 31/05/2007
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Para as empresas que demitiram
03 (três) ou mais empregados, considerando a média dos três
últimos meses do ano 2006.
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Até 31/07/2007
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Para as demais empresas
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3 O aplicativo
que permite a geração da GRRF, foi disponibilizado às
empresas em novembro de 2006, mediante publicação da Circular
CAIXA 394/2006 de 29/11/2006.
4 Esta Circular entra em vigor a partir da data de sua publicação.
CARLOS BORGES
Vice- Presidente
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Serviço de
Jurisprudência e Divulgação
Última atualização
em 06/02/2007 |