ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO Nº 110, DE 21 DE OUTUBRO DE 2002 Publicado no DOU de 22/10/2002
Art. 1º As custas e emolumentos da Justiça do Trabalho, previstos na Consolidação das Leis do Trabalho - CLT, aprovada pelo Decreto-Lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943, com as modificações introduzidas pela Lei nº 10.537, de 27 de agosto de 2002, deverão ser recolhidos ao Tesouro Nacional por meio do Documento de Arrecadação de Receitas Federais - Darf, mediante a utilização dos seguintes códigos de receita: 8019 - Custas da Justiça do Trabalho - Lei 10.537/2002 8168 - Emolumentos da Justiça do Trabalho - Lei 10.537/2002 Art. 2º Este ato entra em vigor na data de sua publicação. MICHIAKI HASHIMURA |