ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO Nº
30, DE 19 DE MAIO DE 2004
Publicado no DOU de 20.05.2004 (Revogado pelo Ato nº 55/2004)
O COORDENADOR-GERAL DE ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA, no uso de suas atribuições, declara: Art. 1º A contribuição para o custeio do regime de previdência social, de que trata o art. 40 da Constituição Federal, deve ser recolhida ao Tesouro Nacional por meio de Documento de Arrecadação de Receitas Federais (Darf), mediante a utilização dos seguintes códigos: I - para a contribuição do servidor: a) 1635, no caso de servidor civil ativo; b) 8592, nos casos de servidor civil inativo e de pensionista civil; c) 8564, no caso de militar da ativa; d) 8577, nos casos de militar da reserva ou reformado e de pensionista militar. II - para a contribuição patronal: a) 4275, no caso de servidor civil ativo; b) 5485, nos casos de servidor civil inativo e de pensionista civil; c) 8551, no caso de militar da ativa; d) 5493, nos casos de militar da reserva ou reformado e de pensionista militar.
MICHIAKI HASHIMURA
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