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ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO Nº 30, DE 19 DE MAIO DE 2004
Publicado no DOU de 20.05.2004
(Revogado pelo Ato nº 55/2004)


Divulga códigos de arrecadação de valores a título de contribuição para o custeio do regime de previdência social do servidor para os casos que especifica.





O COORDENADOR-GERAL DE ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA, no uso de suas atribuições, declara:


Art. 1º A contribuição para o custeio do regime de previdência social, de que trata o art. 40 da Constituição Federal, deve ser recolhida ao Tesouro Nacional por meio de Documento de Arrecadação de Receitas Federais (Darf), mediante a utilização dos seguintes códigos:

I - para a contribuição do servidor:

a) 1635, no caso de servidor civil ativo;

b) 8592, nos casos de servidor civil inativo e de pensionista civil;

c) 8564, no caso de militar da ativa;

d) 8577, nos casos de militar da reserva ou reformado e de pensionista militar.

II - para a contribuição patronal:

a) 4275, no caso de servidor civil ativo;

b) 5485, nos casos de servidor civil inativo e de pensionista civil;

c) 8551, no caso de militar da ativa;

d) 5493, nos casos de militar da reserva ou reformado e de pensionista militar.


Art. 2º Fica revogado o Ato Declaratório Cosar nº 37, de 21 de setembro de 2000.

Art. 3º Este ato entra em vigor na data de sua publicação.

MICHIAKI HASHIMURA


Serviço de Jurisprudência e Divulgação
Última atualização em 20/05/2004