INFORMAÇÕES DE INTERESSE - Outros
Órgãos
ATO DECLARATÓRIO INTERPRETATIVO
Nº 23, DE 25 DE AGOSTO DE 2004
Publicado no
DOU de 26.08.2004
Dispõe sobre a revisão
de crédito tributário relativo ao Imposto sobre a Renda incidente
sobre os valores pagos (em pecúnia) a título de férias
não gozadas, por necessidade do serviço, pelo servidor público
e determina o cancelamento de lançamento no caso em que especifica.
|
O SECRETÁRIO DA RECEITA FEDERAL, no uso da atribuição
que lhe confere o inciso III do art. 209 do Regimento Interno da Secretaria
da Receita Federal, aprovado pela Portaria MF no 259, de 24 de agosto de
2001, e tendo em vista o disposto no § 4º do art. 19 da Lei nº
10.522, de 19 de julho de 2002, e que a Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional,
por meio do Parecer PGFN/CRJ/Nº 921/99, de 12 de julho de 1999, aprovado
pelo Senhor Ministro de Estado da Fazenda em 22 de julho de 1999, conforme
despacho publicado no Diário Oficial da União de 6 de agosto
de 1999, Seção I, página 11, e do Ato Declaratório
PGFN nº 4, de 12 de agosto de 2002, autorizou a dispensa de interposição
de recursos e a desistência dos já interpostos, nas ações
que cuidam, no mérito, exclusivamente, acerca da cobrança pela
União, do Imposto de Renda sobre o pagamento (em pecúnia) de
férias não gozadas - por necessidade do serviço - pelo
servidor público, desde que inexista qualquer outro fundamento relevante,
resolve:
Art. 1º
Os Delegados e Inspetores da Receita Federal deverão rever de ofício
os lançamentos referentes ao Imposto sobre a Renda incidente sobre
os valores pagos (em pecúnia) a título de férias não
gozadas, por necessidade do serviço, pelo servidor público,
desde que inexista qualquer outro fundamento relevante, para fins de alterar,
total ou parcialmente, o respectivo crédito tributário.
Art. 2º
A autoridade julgadora, nas Delegacias da Receita Federal de Julgamento,
subtrairá a matéria de que trata o art. 1º na hipótese
de crédito tributário já constituído cujo processo
esteja pendente de julgamento.
JORGE ANTONIO DEHER RACHID
|
Serviço de
Jurisprudência e Divulgação
Última atualização
em 26/08/2004 |