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Órgãos
RESOLUÇÃO Nº
504, DE 28 DE JUNHO DE 2019
Publicada no DOU de 02/07/2019
O Plenário
do Conselho Federal de Fisioterapia e Terapia Ocupacional - COFFITO, no exercício
de suas atribuições legais e regimentais, na conformidade com
as competências previstas no art. 5º, inciso
II, da Lei nº 6.316, de 17 de dezembro de 1975, e cumprindo o deliberado
em sua 312ª Reunião Plenária Ordinária, realizada
no dia 28 de junho de 2019, em sua subsede, situada na Rua Padre Anchieta,
2285, Salas 801/802, Bairro Bigorrilho - Curitiba - PR;, resolve:
Art. 1º
A Resolução
nº 495, de 18 de dezembro de 2017, passa a vigorar com as seguintes
alterações:
"Art.2º................................................................................
I - ................................................................................
a).................................................................................
b)...................................................................................
c)
planejamento de medidas de prevenção a partir da identificação
dos fatores predisponentes encontrados na avaliação terapêutica
ocupacional;
II
- Prescrição, orientação, execução
e desenvolvimento de produtos, recursos, metodologias, estratégias,
práticas e serviços de tecnologia assistiva para melhorar o
desempenho ocupacional de atletas e paratletas, a fim de auxiliar o desenvolvimento
das Atividades da Vida Diária e Instrumentais, favorecendo a participação
social e a qualidade de vida;
III
- Utilização de recursos terapêuticos ocupacionais, treino
das Atividades da Vida Diária (AVD) e Atividades Instrumentais da Vida
Diária (AIVD), atividades de desempenho, métodos e técnicas
terapêuticos ocupacionais;
V
- REVOGADO;
VII
- Utilização de recursos terapêuticos ocupacionais nas
áreas do desempenho perceptocognitivo, neuropsicomotor, musculoesquelético,
em tecnologia assistiva, sensoperceptivo, psicoafetivo, psicomotor relacionado
com o desempenho ocupacional e na promoção da saúde;
VIII
- Participação em programas de treinamento da memória,
atenção, concentração, autodomínio mental
e emocional diante da circunstância competitiva, auxiliando no desempenho
ocupacional, a fim de atingir metas desejadas pelo atleta/paratleta;
IX
- Participação em ações de qualidade de vida,
reinserção social através do esporte, no contexto da
saúde, cultura e lazer;
X
- Organização e otimização da rotina e do cotidiano
do atleta e paratleta, auxiliando para o melhor desempenho ocupacional;
..................................................................................
Art. 4º
.......................................................................
IX
- Classificador Funcional."
Art. 2º Esta Resolução
entra em vigor na data de sua publicação.
CÁSSIO FERNANDO OLIVEIRA
DA SILVA
Diretor-Secretário
ROBERTO
MATTAR CEPEDA
Presidente do Conselho
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Secretaria de Gestão Jurisprudencial,
Normativa e Documental
Última atualização
em 02/07/2019 |