MINISTÉRIO DA ECONOMIA
Publicada no DOU de 26/12/2019
O MINISTRO DE ESTADO DA ECONOMIA,
no uso das atribuições que lhe conferem os incisos
II e IV
do parágrafo único do art. 87 da Constituição
Federal, e tendo em vista o disposto no inciso
II e no §
2º do art. 14 da Lei Complementar nº 101, de 4 de maio de 2000,
nos §§ 7º, 14 e 15 e no caput do art. 114 e no art.
116 da Lei
nº 13.707, de 14 de agosto de 2018, e no inciso
I do § 1º do art. 53 da Medida Provisória nº 905,
de 11 de novembro de 2019,
RESOLVE: Art. 1º O disposto nos arts. 9º e 12 da Medida Provisória nº 905, de 11 de novembro de 2019, passam a produzir efeitos a partir de 1º de janeiro de 2020. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. PAULO GUEDES
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