PORTARIA Nº 477, DE
27 DE DEZEMBRO DE 2017
Publicada no DOU de 28/12/2017
Dispõe sobre os critérios
e procedimentos para priorização da implementação
do modelo de dimensionamento da força de trabalho nos órgãos
e entidades integrantes do Sistema de Pessoal Civil da Administração
Federal - SIPEC.
O MINISTRO DE ESTADO DO PLANEJAMENTO,
DESENVOLVIMENTO E GESTÃO, Substituto, no uso das atribuições
que lhe confere os incisos
I e II
do parágrafo único do art. 87 da Constituição
Federal,
RESOLVE:
Art. 1º Estabelecer os critérios e procedimentos para a priorização
da implantação do modelo referencial de gestão do dimensionamento
da força de trabalho disponibilizado pelo Ministério do Planejamento,
Desenvolvimento e Gestão aos órgãos e entidades integrantes
do Sistema de Pessoal Civil da Administração Federal - SIPEC.
Art. 2º O Ministério do Planejamento,
Desenvolvimento e Gestão disponibilizará aos órgãos
e entidades integrantes do SIPEC, mediante solicitação, modelo
referencial de gestão do dimensionamento da força de trabalho.
Parágrafo único. A utilização do modelo referencial
de gestão do dimensionamento da força de trabalho ocorrerá
mediante:
I - customização, quando se tratar de projeto de caracterização
a ser desenvolvido em unidades organizacionais cuja natureza física
e intelectual do trabalho não tenha sido tipificada no modelo referencial;
ou
II - institucionalização, quando se tratar de aplicação
de modelos já customizados.
Art. 3º A solicitação de que trata o art.
2º será encaminhada pelo Secretário Executivo, ou
autoridade equivalente do órgão ou entidade, à Secretaria
de Gestão de Pessoas do Ministério do Planejamento, Desenvolvimento
e Gestão, devendo ser necessariamente instruída com:
I - justificativa da proposta; e
II - enquadramento nos critérios de que trata o art.
4º, quando for o caso.
Art. 4º Caberá à Secretaria de Gestão
de Pessoas do Ministério do Planejamento, Desenvolvimento e Gestão
decidir sobre a prioridade de atendimento aos órgãos e entidades
integrantes do SIPEC na implantação do modelo de gestão
do dimensionamento da força de trabalho, mediante juízo de
conveniência e oportunidade, observados os seguintes critérios:
I - ocorrência de decisão judicial ou de determinação
ou recomendação de órgãos de controle que imponha
ação relacionada à temática dimensionamento da
força de trabalho;
II - existência de processo de contratação, em trâmite,
relativo à temática dimensionamento da força de trabalho
aberto antes da publicação desta Portaria;
III - repasse de recursos para o custeio da implementação
do modelo referencial de gestão de dimensionamento da força
de trabalho;
IV - adoção do Sistema Eletrônico de Informações
- SEI como ferramenta de gestão de processos; e/ou
V - envolvimento em programas prioritários dos Planos Plurianuais.
Art. 5º Fica vedada a realização de despesa para contratação,
prorrogação ou substituição contratual relativas
a dimensionamento da força de trabalho que não seja decorrente
da aplicação da metodologia disponibilizada pelo Ministério
do Planejamento, Desenvolvimento e Gestão.
Art. 6º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
ESTEVES PEDRO COLNAGO JUNIOR
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