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PORTARIA Nº 4.181, DE
16 DE ABRIL DE 2018
Publicada
no DOU de 17/04/2018
Revogada pela Portaria
n° 3.424/2019 - DOU 02/05/2019
Divulga o valor do menor e maior vencimento básico da
Administração Pública federal, para efeito de pagamento
de auxílio-natalidade, de que trata o art.
196 da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990, e para efeito de
pagamento da gratificação por encargo de curso ou concurso,
de que trata o art.
76-A da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990.
O SECRETÁRIO DE GESTÃO DE PESSOAS SUBSTITUTO DO MINISTÉRIO
DO PLANEJAMENTO, DESENVOLVIMENTO E GESTÃO, no uso das atribuições
que lhe confere o art. 24, incisos II e III, do Anexo I do Decreto
nº 9.035, de 20 de abril de 2017, e tendo em vista o art.
196 da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990, e o disposto no
§
1º do art. 3º do Decreto nº 6.114, de 15 de maio de 2007,
que regulamenta o art.
76-A da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990,
RESOLVE:
Art. 1º Divulgar, para fins de pagamento do auxílio-natalidade
de que trata o art.
196 da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990, que o valor do
menor vencimento básico da Administração Pública
federal, de acordo com a Lei
nº 13.324, de 29 de julho de 2016, correspondente ao cargo de Auxiliar
de Serviços Diversos da carreira do Seguro Social - nível
auxiliar, é de R$ 659,25 (seiscentos e cinquenta e nove reais e vinte
e cinco centavos).
Art. 2º Divulgar, para fins de cálculo do limite máximo
do valor da gratificação por encargo de curso ou concurso
de que trata o art.
76-A da Lei nº 8.112, de 1990, regulamentado pelo Decreto
nº 6.114, de 15 de maio de 2007, paga em horas, que o valor do
maior vencimento básico da Administração Pública
federal, de acordo com a Lei
nº 13.464, de 10 de julho de 2017, correspondente ao cargo de nível
superior de Auditor-Fiscal da Receita Federal do Brasil e de Auditor-Fiscal
do Trabalho, é de R$ 26.127,87 (vinte e seis mil, cento e vinte e
sete reais e oitenta e sete centavos).
Art. 3º Fica revogada a Portaria
SEGRT/MP nº 6, de 16 de janeiro de 2017.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
ERASMO VERÍSSIMO DE
CASTRO SAMPAIO
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Secretaria de
Gestão Jurisprudencial, Normativa
e Documental
Última
atualização em 02/05/2019 |