INFORMAÇÕES DE INTERESSE - Outros
Órgãos
PORTARIA Nº 290, DE 29
DE SETEMBRO DE 2016
Publicada
no DOU de 30/09/2016
Disciplina a implantação, a promoção
e o acompanhamento de Redes de Conhecimento relevantes ao aprimoramento da
governança digital na administração pública federal
direta, autárquica e fundacional.
O MINISTRO
DE ESTADO DO PLANEJAMENTO, DESENVOLVIMENTO E GESTÃO, Interino, no
uso da atribuição que lhe confere o art. 27, inciso XVII, alínea
"j", da Lei nº
10.683, de 28 de maio de 2003, e tendo em vista o art.
12 do Decreto nº 8.638, de 15 de janeiro de 2016,
RESOLVE:
Art. 1º A implantação, a promoção e o acompanhamento
de Redes de Conhecimento relevantes ao aprimoramento da governança
digital na administração pública federal direta, autárquica
e fundacional ficam disciplinados nos termos desta Portaria.
Art. 2º São consideradas Redes de Conhecimento relevantes ao
aprimoramento da governança digital na administração
pública federal direta, autárquica e fundacional qualquer arranjo
social aberto que permita a interação entre pessoas, independentemente
se estruturadas como comunidade de prática, mídia social, grupo
de correio eletrônico ou forma diversa, que tenha como finalidades:
I - gerar, compartilhar e disseminar conhecimento e experiências;
II - formular propostas de padrões, políticas, guias e manuais;
III - discutir sobre os desafios enfrentados e as possibilidades de ação;
e
IV - prospectar novas tecnologias para facilitar a prestação
de serviços públicos disponibilizados em meio digital, o fornecimento
de informações e a participação social por meios
digitais.
§ 1º As Redes de Conhecimento de que trata esta Portaria serão
abertas à participação de qualquer cidadão interessado.
§ 2º A critério da Secretaria de Tecnologia da Informação
do Ministério do Planejamento, Desenvolvimento e Gestão (STI/MP),
poderão ser consideradas como Redes de Conhecimento as que se referirem
a pelo menos um dos seguintes assuntos:
a) governança digital;
b) governo aberto;
c) dados abertos;
d) serviços públicos digitais;
e) participação social;
f) software livre e software público;
g) interoperabilidade;
h) acessibilidade;
i) gestão do conhecimento;
j) gestão da informação;
k) preservação digital;
l) segurança da informação e comunicações;
m) inovação em tecnologia da informação e comunicações;
n) computação em nuvem;
o) cidades inteligentes;
p) tecnologias educacionais; e
q) outros assuntos estabelecidos pela Comissão de Coordenação
do Sistema de Administração dos Recursos de Tecnologia da Informação
do Poder Executivo federal (SISP).
§ 3º A STI/MP identificará Redes de Conhecimento consideradas
relevantes existentes ou promoverá a implantação de
novas Redes que se enquadrem no disposto no caput deste artigo, divulgando-as
no Portal de Governo Eletrônico (www.governoeletronico.gov.br)
.
Art. 3º A STI/MP poderá estabelecer regras complementares a esta
Portaria, mediante publicação de ato específico, observadas
as diretrizes pertinentes fixadas pela SISP.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
DYOGO HENRIQUE DE OLIVEIRA
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Coordenadoria de Gestão Normativa
e Jurisprudencial
Última atualização em 30/09/2016
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