INFORMAÇÕES DE INTERESSE - Outros
Órgãos
PORTARIA Nº 17, DE 7 DE
FEVEREIRO DE 2018
Publicada
no DOU de 08/02/2018
Dispõe sobre medidas de racionalização do
gasto público nas contratações para aquisição
de bens e prestação de serviços.
O MINISTRO
DE ESTADO DO PLANEJAMENTO, DESENVOLVIMENTO E GESTÃO,
no uso das atribuições que lhe confere o inciso
II do parágrafo único do art. 87 da Constituição
Federal, e tendo em vista os arts.
1º e 7º
do Decreto nº 8.540, de 9 de outubro de 2015, o art.
4º do Decreto nº 8.541, de 13 de outubro de 2015, e os arts.
4º-A e 9º do Decreto
nº 7.689, de 2 de março de 2012,
RESOLVE:
Art. 1º Fica suspensa, a partir da publicação
desta Portaria, a realização de novas contratações
relacionadas a:
I - aquisição de imóveis;
II - locação de imóveis;
III - aquisição de veículos
de representação, de transporte institucional e de serviços
comuns, conforme disposto nos arts. 3º, 5º e 6º do Decreto
nº 6.403, de 17 de março de 2008;
IV - locação de veículos;
e
V - locação de máquinas
e equipamentos.
§ 1º A suspensão prevista no caput
não se aplica quando se tratar de:
I - imóveis destinados à reforma agrária e aqueles
administrados pelo Ministério da Defesa ou pelos Comandos da Marinha,
do Exército ou da Aeronáutica;
II - aquisição de veículos de representação
para uso exclusivo do Presidente e do Vice-Presidente da República;
III - prorrogação contratual e/ou substituição
contratual, em relação aos incisos II,
IV e V do caput;
e
IV - despesas relacionadas aos censos demográfico e agropecuário
e a ações de defesa civil.
§ 2º Considerando os aspectos de relevância e urgência,
excepcionalidades pontuais quanto à suspensão prevista nos incisos IV e V do caput
poderão ser autorizadas por ato fundamentado da autoridade máxima
do órgão, permitida a subdelegação.
Art. 2º Os pleitos referentes à autorização para
aquisição e locação de imóveis e aquisição
de veículos deverão ser encaminhados pela Secretaria-Executiva
do respectivo Ministério à Secretaria Executiva do Ministério
do Planejamento, Desenvolvimento e Gestão, acompanhados de justificativas
fundamentadas quanto à projeção de gasto até o
término do exercício e dos aspectos de economicidade, relevância
e urgência, até o dia 30 de novembro de cada ano.
§ 1º
Com vistas a subsidiar a análise dos pleitos, o Ministério do
Planejamento, Desenvolvimento e Gestão poderá solicitar informações
complementares aos órgãos requerentes.
§ 2º
Os pleitos que envolverem dúvidas de natureza jurídica deverão
ser acompanhados de manifestação da unidade de assessoramento
jurídico do órgão ou entidade solicitante.
§ 3º
Após análise e manifestação, caberá, se
for o caso, à:
I - Secretaria
do Patrimônio da União - SPU autorizar, mediante Portaria, a
locação e/ou a aquisição de imóveis, de
que tratam os incisos I e II
do art. 1º; e
II - Secretaria
de Gestão - SEGES autorizar, mediante Portaria, a aquisição
de veículos, de que trata o inciso III do
art. 1º.
Art. 3º
Fica vedada a realização de despesa para contratação,
prorrogação contratual e/ou substituição contratual
relativas a sistemas informatizados de controle e movimentação
de processos administrativos eletrônicos diferente daquele disponibilizado
pelo Ministério do Planejamento, Desenvolvimento e Gestão.
Art. 4º
Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
DYOGO HENRIQUE DE OLIVEIRA
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Coordenadoria de Gestão Normativa
e Jurisprudencial
Última atualização
em 08/02/2018 |