INFORMAÇÕES DE INTERESSE - Outros
Órgãos
PORTARIA INTERMINISTERIAL
Nº 176, DE 25 DE JUNHO DE 2018
Publicada no DOU de 26/06/2018
Dispõe sobre a vedação de exigência
de documentos de usuários de serviços públicos por parte
de órgãos e entidades da Administração Pública
federal.
OS MINISTROS
DE ESTADO DO PLANEJAMENTO, DESENVOLVIMENTO E GESTÃO e DA TRANSPARÊNCIA
E CONTROLADORIA-GERAL DA UNIÃO, no uso de suas atribuições
previstas no art. 87, parágrafo único, incisos
I e II,
da Constituição, bem como no art. 22 do
Decreto nº 9.094, de 17 de julho de 2017,
RESOLVEM:
Art. 1º
Salvo disposição legal em contrário, os órgãos
e as entidades do Poder Executivo federal que necessitarem de documentos
comprobatórios da regularidade da situação de
usuários
dos serviços públicos, de atestados, de certidões ou
de outros documentos comprobatórios que constem em base de dados oficial
da Administração Pública federal deverão obtê-los
diretamente do órgão ou da entidade responsável pela
base de dados, e não poderão exigi-los dos usuários
dos serviços públicos.
Art. 2º
Para os fins desta Portaria considera-se:
I - informação:
dado de natureza cadastral, necessário ou útil à prestação
de serviço público;
II - documento:
meio, físico ou digital, que comprove, direta ou indiretamente, informação
do usuário do serviço público;
e
III - consulta
direta: processo de obtenção de documento ou informação
diretamente de base de dados da própria Administração,
por meio de acesso individualizado a sistema disponível na rede mundial
de computadores.
Art. 3º
Para atendimento do art. 1º fica vedada a exigência aos usuários
de serviços públicos de apresentação dos documentos
constantes do Anexo, os quais consideram-se disponíveis para consulta
direta pela Administração Pública federal.
§ 1º
A vedação de que trata o caput estende-se a qualquer
documento que se enquadre ou possa vir a se enquadrar na disponibilidade
prevista no art. 2º do Decreto
nº 9.094, de 17 de julho de 2017.
§ 2º
A vedação de que trata o caput estende-se a qualquer
documento que veicule informação idêntica à informação
pretendida nos documentos constantes do Anexo, ainda que o documento tenha
nome ou origem distinto.
§ 3º
Em caso de inconsistência cadastral dos dados do usuário do
serviço, poderá a Administração Pública
federal, mediante justificativa expressa e no interesse do pronto atendimento
ao usuário, solicitar os documentos de que trata o caput.
§ 4º
Quando não for possível a obtenção dos documentos
a que se refere o art. 1º, diretamente do órgão ou da
entidade responsável pela base de dados oficial, a comprovação
necessária poderá ser feita por meio de declaração
escrita e assinada pelo usuário dos serviços públicos,
que, na hipótese de declaração falsa, ficará
sujeito às sanções administrativas, civis e penais aplicáveis.
§ 5º
A não observância do disposto no caput poderá
ser objeto de denúncia por meio do Simplifique!, de que trata o art.
13 do Decreto
nº 9.094, de 2017.
Art. 4º
O Ministério do Planejamento, Desenvolvimento e Gestão poderá
emitir orientações e disponibilizar ferramentas tecnológicas
aos órgãos e entidades do Poder Executivo federal para eliminação
de exigências documentais, bem como divulgará os canais de acesso
para consulta direta por meio do Portal de Serviços do Governo Federal,
acessível em www.servicos.gov.br.
Art. 5º
Esta portaria entra em vigor em 30 dias a contar de sua publicação.
ESTEVES PEDRO COLNAGO JUNIOR
Ministro
de Estado do Planejamento,
Desenvolvimento
e Gestão
WAGNER DE
CAMPOS ROSARIO
Ministro
de Estado da Transparência e
Controladoria-Geral
da União
ANEXO
ROL DE DOCUMENTOS INEXIGÍVEIS PELA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA
FEDERAL
Documento
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Descrição
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Comprovante de inscrição
e situação cadastral no Cadastro de Pessoas Físicas
- CPF
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Comprovação
de inscrição no Cadastro de Pessoas Físicas (CPF) gerenciado
pela Secretaria da Receita Federal do Brasil - RFB, que armazena informações
cadastrais de contribuintes obrigados à inscrição no
CPF, ou de cidadãos que se inscreveram voluntariamente.
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Comprovante de inscrição
e situação cadastral no Cadastro Nacional de Pessoas
Jurídica – CNPJ
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Comprovante de inscrição
e situação cadastral no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídica
- CNPJ, gerenciado pela Secretaria da Receita Federal do Brasil - RFB, que
armazena informações cadastrais das entidades de interesse
das administrações tributárias da União, dos
Estados, do Distrito Federal e dos Municípios.
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Certidão de Débitos
Relativos a Créditos Tributários Federais e à Dívida
Ativa da União
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Certidão emitida para
comprovação de regularidade fiscal do contribuinte quanto aos
créditos tributários federais administrados pela Secretaria
da Receita Federal do Brasil - RFB e quanto à Dívida Ativa
da União administrada pela Procuradoria Geral da Fazenda Nacional
- PGFN, inclusive as contribuições previdenciárias.
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Certidão de quitação
eleitoral
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A Certidão de Quitação
Eleitoral para atestar a existência/inexistência de registro
no histórico da inscrição (título) do interessado
no cadastro eleitoral de restrição no que se refere à
plenitude do gozo dos direitos políticos e regular exercício
do voto.
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Coordenadoria de Gestão Normativa
e Jurisprudencial
Última atualização
em 26/06/2018 |