PORTARIA NORMATIVA Nº
4, DE 28 DE SETEMBRO DE 2010
Publicado
no DOU de 01/10/2010
Estabelece procedimentos e define critérios de seleção
para a utilização da dotação orçamentária
destinada ao Programa de Fomento a Projetos de Desenvolvimento e Gestão
de Pessoas e dá outras providências.
O SECRETÁRIO
DE RECURSOS HUMANOS, no uso de suas atribuições legais
e considerando o disposto no Decreto
nº 5.707, de 23 de fevereiro de 2006, resolve:
Art. 1º
Estabelecer procedimentos e critérios de seleção para
a utilização da dotação orçamentária
destinada ao Programa de Fomento a Projetos de Desenvolvimento e Gestão
de Pessoas.
Art. 2º Os recursos serão destinados a projetos
voltados à implementação da Política Nacional
de Desenvolvimento de Pessoal - PNDP, instituída pelo Decreto
nº 5.707, de 23 de fevereiro de 2006.
Art. 3º
O Comitê Gestor da PNDP definirá, anualmente, os temas prioritários
para fomento a projetos de capacitação e o percentual do orçamento
destinado ao financiamento de que trata o art. 2º.
Parágrafo
único. A divulgação das prioridades e do percentual
do orçamento de que trata o caput, será feita nos sítios
do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão (www.planejamento.
gov.br), da Escola Nacional de Administração Pública
(www.enap.gov.br), do Servidor (www.servidor.gov.br) e no Portal SIPEC (portalsipec.planejamento.gov.br).
Art. 4º
Os órgãos que desejarem participar do processo de seleção
do Programa de Fomento a Projetos de Desenvolvimento e Gestão de Pessoas
deverão encaminhar a proposta à Secretaria de Recursos Humanos,
do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão, até
o dia 30 de novembro do ano anterior ao do desenvolvimento do projeto.
§ 1º
A proposta deverá ser apresentada em conformidade com o estabelecido
no Formulário de Apresentação do Órgão
(Anexo I) e de Apresentação do
Projeto (Anexo II).
§ 2º
As propostas formuladas por unidades descentralizadas deverão ser
encaminhadas pelo dirigente do órgão ou entidade da administração
pública federal.
§ 3º
No exercício de 2011, excepcionalmente, serão aceitas revisões
dos projetos encaminhados no prazo regulamentar até 31 de janeiro.
Art. 5º
A seleção das propostas apresentadas levará em conta
os seguintes critérios:
I - relação
do projeto apresentado com as diretrizes da Política Nacional de Desenvolvimento
de Pessoal;
II - relação
do projeto apresentado com os objetivos estratégicos do órgão;
III - apresentação
de indicadores de resultados esperados em decorrência da implementação
do projeto;
IV - relação
entre a dotação orçamentária do órgão/entidade
para o Programa de Capacitação de Servidores Públicos
Federais em Processo de Qualificação e Requalificação
e o Plano Anual de Capacitação;
V - andamento
de projeto de implantação de gestão por competências
no órgão/entidade.
Art. 6º
Não serão apoiadas pelo Programa de Fomento a Projetos de Desenvolvimento
e Gestão de Pessoas propostas cujos projetos tenham por objetivo:
I - a execução
integral do Programa Anual de Capacitação do Órgão;
II - o oferecimento
de Programas de Educação de Jovens e Adultos:
III - o oferecimento
de ações visando a capacitação em informática
básica, redação oficial, língua portuguesa ou
língua estrangeira.
Art. 7º
A dotação orçamentária destinada ao Programa
de Fomento a Projetos de Desenvolvimento e Gestão de Pessoas não
poderá ser utilizada para:
I - pagamento
de passagens e diárias;
II - pagamento
de taxas de administração, luz, água, telefone, aluguel
de imóvel;
III - pagamento
de taxas bancárias, multas, juros ou correção monetária,
inclusive aquelas decorrentes de pagamento ou recolhimento fora do prazo;
IV - aquisição
de material permanente; e
V - pagamento
de despesas de capital.
Art. 8º
As propostas serão julgadas pelo Comitê Gestor da PNDP, até
o dia 31 de janeiro de cada ano, a partir de relatório consolidado,
resultado da análise realizada por comissão constituída
especialmente para este fim.
§ 1º
Em 2011, excepcionalmente, o resultado se dará até o dia 28
de fevereiro.
§ 2º
A comissão de que trata o caput será composta por três
membros e respectivos suplentes designados pelo Comitê Gestor da PNDP.
§ 3º
Salvo justificativa acatada pelo Comitê Gestor, ainda que o órgão/entidade
tenha sua proposta aprovada, o repasse de recursos estará condicionado
à entrega do Relatório de Execução do Plano Anual
de Capacitação, previsto no art. 5º da Portaria/MP nº
208, de 25 de julho de 2006.
Art. 9º
O Comitê Gestor da PNDP divulgará a relação das
propostas aprovadas nos sítios do Ministério do Planejamento,
Orçamento e Gestão (www.planejamento.gov.br), da Escola Nacional
de Administração Pública (www.enap.gov.br), do Servidor
(www.servidor. gov.br) e no Portal SIPEC (portalsipec.planejamento.gov.br).
Art. 10.
Os recursos necessários serão repassados aos órgãos
ou entidades por meio de destaque de crédito.
Parágrafo
único. A realização do repasse de que trata o caput
só ocorrerá após celebração de termo de
cooperação conforme estabelecido no inciso III, § 1º,
art. 1º do Decreto
nº 6.170, de 25 de julho de 2007.
Art. 11.
Os órgãos ou entidades deverão encaminhar o Relatório
Final para prestação de contas à Secretaria de Recursos
Humanos no prazo de 60 (sessenta) dias após a execução
do projeto.
§ 1º
O Relatório Final de que trata o caput deverá conter:
I - registro
das informações sobre o atingimento dos objetivos, da execução
das metas e atividades previstas no Cronograma de Execução
do Plano de Trabalho aprovado; e
II - registros
quantitativos e qualitativos referentes às ações executadas:
listas dos servidores beneficiados/participantes diretos ou indiretos, relatório
das atividades desenvolvidas, além dos produtos criados, se for o
caso.
§ 2º
Na hipótese de haver saldo remanescente, o órgão/entidade
deverá devolvê-lo à Secretaria de Recursos Humanos por
meio de destaque de crédito.
§ 3º
O órgão/entidade que não executar o Plano de Trabalho
aprovado, não poderá solicitar financiamento no ano seguinte,
salvo justificativa sancionada pelo Comitê Gestor.
Art. 12.
Os casos omissos neste regulamento serão resolvidos pelo Comitê
Gestor da Política Nacional de Desenvolvimento de Pessoal.
Art. 13.
Fica revogada a Portaria
Normativa nº 3, de 6 de junho de 2008.
Art. 14.
Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
DUVANIER PAIVA FERREIRA
ANEXO I
Formulário de Apresentação do Órgão
TÍTULO
DO PROJETO:
INFORMAÇÕES
DO ÓRGÃO/ENTIDADE SOLICITANTE
1. NOME DO ÓRGÃO/ENTIDADE
SOLICITANTE |
2. Nº DO CNPJ
|
3. ENDEREÇO (RUA, AVENIDA
OU PRAÇA E Nº) |
4. COMPLEMENTO (ANDAR, SALA)xxxxx |
5. CEPxxxxx |
6. MUNICÍPIOxxxx |
7. UF |
8. TELEFONE (DDD/Nº) |
9. FAX (DDD/Nº)
|
10. E-MAIL INSTITUCIONALxxxxxxxxxxxx |
11. SITE DO ÓRGÃO/ENTIDADE |
12. NOME COMPLETO DO DIRIGENTE
DO ÓRGÃO/ENTIDADE |
13. CARGO/ FUNÇÃO
DO DIRIGENTE DO ÓRGÃO/ENTIDADE |
14. RG |
Nº 15. ÓRGÃO
EXPEDIDOR |
16. CPF Nº |
17. NOME COMPLETO DO DIRIGENTE
DO ÓRGÃO DE GESTÃO DE PESSOAS |
18. CARGO/ FUNÇÃO |
19. TELEFONE (DDD/Nº) |
20. FAX (DDD/Nº) |
21. E-MAIL INSTITUCIONAL |
22.
NOME COMPLETO DO DIRIGENTE DA ÁREA DE DESENVOLVIMENTO |
23. CARGO/ FUNÇÃO |
24. TELEFONE (DDD/Nº) |
25. FAX (DDD/Nº) |
26. E-MAIL INSTITUCIONAL |
27. NOME COMPLETO DO COORDENADOR
DO PROJETO APRESENTADO |
28. CARGO/ FUNÇÃO
DO COORDENADOR DO PROJETO APRESENTADO |
29. TELEFONE (DDD/Nº)
(DDD/Nº) |
30. FAX |
31. E-MAIL INSTITUCIONAL |
INFORMAÇÕES INSTITUCIONAIS
1 - Explicitar no quadro abaixo a missão
do Órgão/Entidade
2 - Quadro de servidores da área de Gestão de Pessoas
do Órgão/Entidade
Cargo/ Função |
Número de Servidores |
|
|
|
|
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|
|
|
3 - Escolaridade dos servidores da área
de Gestão de Pessoas do Órgão/Entidade
Escolaridade |
Número de Servidores |
|
|
|
|
|
|
|
|
4 - Orçamento
disponível para a execução do Programa de Capacitação
Apresentação
do Projeto
1 - TÍTULO
DO PROJETO:
2 - APRESENTAÇÃO
DO PROJETO: (apresentar a ideia do projeto em, no máximo, 10 linhas)
3 - IDENTIFICAÇÃO
DA INSTITUIÇÃO EXECUTORA (quando couber) Quando o projeto for
executado por outro Órgão/Instituição/Empresa
que não o Órgão/Entidade solicitante será necessária
a sua identificação
(nome, razão social, CNPJ/ endereço completo, nº de telefone,
nº de fax, nome do responsável)
4 - EQUIPE
RESPONSÁVEL PELO PROJETO - apresentar de forma clara e sucinta a composição
da equipe que fará parte do projeto, destacando as funções
e o papel a ser desenvolvido (esta apresentação deverá ser feita mesmo
que a execução do projeto seja feita por outro Órgão/Instituição/Empresa
que não o Órgão/Entidade solicitante).
5 - JUSTIFICATIVA
DO PROJETO - descrever, de maneira objetiva, a relevância e pertinência
do projeto, como resposta a um problema ou necessidade detectado.
6 - OBJETIVO
GERAL - especificar com clareza o que o Órgão/Entidade pretende
atingir ao final da realização do projeto.
7 - OBJETIVOS
ESPECÍFICOS - enumerar por itens os benefícios dirigidos ao
público alvo do projeto e/ou ao Órgão/Entidade.
8 - METAS
- indicar os resultados qualitativos e/ou quantitativos esperados, de modo
a permitir a verificação de seu cumprimento, de acordo com
os objetivos previstos.
9 - PÚBLICO
ALVO - descrever, objetivamente, os servidores beneficiados que serão
alcançados pelo projeto apresentando, os beneficiários diretos
e indiretos.
10 - METODOLOGIA
- explicar como o projeto será desenvolvido (ações,
atividades previstas e os meios de realização), detalhar como
as diferentes etapas serão implantadas.
11 - FINANCIAMENTO
EXTERNO - Indicar outros recursos (se existirem) destinados ao financiamento
do projeto e de que forma essa participação pode influenciar
na execução dos trabalhos e sua continuidade.
12 - ORÇAMENTO
- Indicar o investimento previsto, por item de despesa - pessoal e encargos,
passagens e diárias, material de consumo - indicando os valores citados
e todos os custos do projeto, incluindo os recursos humanos e técnicos.
ITEM |
RECURSOS |
QUANTIDADE |
UNITÁRIO TOTAL |
VALOR (R$) |
1
|
HUMANOS
|
|
|
|
2
|
DIDÁTICOS
|
|
|
|
3
|
MATERIAIS
|
|
|
|
4
|
FÍSICOS
|
|
|
|
TOTA L |
13 - INFRA-ESTRUTURA DISPONÍVEL
PARA A REALIZAÇÃO DAS ATIVIDADES.
14
- CRONOGRAMA DE ATIVIDADES - especificar a programação diária
do curso, com o máximo detalhamento possível.
15
- PRAZO DE EXECUÇÃO - detalhar a duração, fixando
as datas estimadas para início e término das várias
fases do projeto.
16
- MONITORAMENTO E AVALIAÇÃO - indicar os mecanismos de acompanhamento
e avaliação do projeto.
Local
e Data,
ASSINATURADO
RESPONSÁVEL PELO PROJETO
ASSINATURA DO DIRIGENTE DO ÓRGÃO |