INFORMAÇÕES DE INTERESSE - Outros Órgãos


PORTARIA NORMATIVA Nº 4, DE 28 DE SETEMBRO DE 2010
Publicado no DOU de 01/10/2010

Estabelece procedimentos e define critérios de seleção para a utilização da dotação orçamentária destinada ao Programa de Fomento a Projetos de Desenvolvimento e Gestão de Pessoas e dá outras providências.

O SECRETÁRIO DE RECURSOS HUMANOS, no uso de suas atribuições legais e considerando o disposto no Decreto nº 5.707, de 23 de fevereiro de 2006, resolve:

Art. 1º Estabelecer procedimentos e critérios de seleção para a utilização da dotação orçamentária destinada ao Programa de Fomento a Projetos de Desenvolvimento e Gestão de Pessoas.

Art. 2º Os recursos serão destinados a projetos voltados à implementação da Política Nacional de Desenvolvimento de Pessoal - PNDP, instituída pelo Decreto nº 5.707, de 23 de fevereiro de 2006.

Art. 3º O Comitê Gestor da PNDP definirá, anualmente, os temas prioritários para fomento a projetos de capacitação e o percentual do orçamento destinado ao financiamento de que trata o art. 2º.

Parágrafo único. A divulgação das prioridades e do percentual do orçamento de que trata o caput, será feita nos sítios do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão (www.planejamento. gov.br), da Escola Nacional de Administração Pública (www.enap.gov.br), do Servidor (www.servidor.gov.br) e no Portal SIPEC (portalsipec.planejamento.gov.br).

Art. 4º Os órgãos que desejarem participar do processo de seleção do Programa de Fomento a Projetos de Desenvolvimento e Gestão de Pessoas deverão encaminhar a proposta à Secretaria de Recursos Humanos, do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão, até o dia 30 de novembro do ano anterior ao do desenvolvimento do projeto.

§ 1º A proposta deverá ser apresentada em conformidade com o estabelecido no Formulário de Apresentação do Órgão (Anexo I) e de Apresentação do Projeto (Anexo II).

§ 2º As propostas formuladas por unidades descentralizadas deverão ser encaminhadas pelo dirigente do órgão ou entidade da administração pública federal.

§ 3º No exercício de 2011, excepcionalmente, serão aceitas revisões dos projetos encaminhados no prazo regulamentar até 31 de janeiro.

Art. 5º A seleção das propostas apresentadas levará em conta os seguintes critérios:

I - relação do projeto apresentado com as diretrizes da Política Nacional de Desenvolvimento de Pessoal;

II - relação do projeto apresentado com os objetivos estratégicos do órgão;

III - apresentação de indicadores de resultados esperados em decorrência da implementação do projeto;

IV - relação entre a dotação orçamentária do órgão/entidade para o Programa de Capacitação de Servidores Públicos Federais em Processo de Qualificação e Requalificação e o Plano Anual de Capacitação;

V - andamento de projeto de implantação de gestão por competências no órgão/entidade.

Art. 6º Não serão apoiadas pelo Programa de Fomento a Projetos de Desenvolvimento e Gestão de Pessoas propostas cujos projetos tenham por objetivo:

I - a execução integral do Programa Anual de Capacitação do Órgão;

II - o oferecimento de Programas de Educação de Jovens e Adultos:

III - o oferecimento de ações visando a capacitação em informática básica, redação oficial, língua portuguesa ou língua estrangeira.

Art. 7º A dotação orçamentária destinada ao Programa de Fomento a Projetos de Desenvolvimento e Gestão de Pessoas não poderá ser utilizada para:

I - pagamento de passagens e diárias;

II - pagamento de taxas de administração, luz, água, telefone, aluguel de imóvel;

III - pagamento de taxas bancárias, multas, juros ou correção monetária, inclusive aquelas decorrentes de pagamento ou recolhimento fora do prazo;

IV - aquisição de material permanente; e

V - pagamento de despesas de capital.

Art. 8º As propostas serão julgadas pelo Comitê Gestor da PNDP, até o dia 31 de janeiro de cada ano, a partir de relatório consolidado, resultado da análise realizada por comissão constituída especialmente para este fim.

§ 1º Em 2011, excepcionalmente, o resultado se dará até o dia 28 de fevereiro.

§ 2º A comissão de que trata o caput será composta por três membros e respectivos suplentes designados pelo Comitê Gestor da PNDP.

§ 3º Salvo justificativa acatada pelo Comitê Gestor, ainda que o órgão/entidade tenha sua proposta aprovada, o repasse de recursos estará condicionado à entrega do Relatório de Execução do Plano Anual de Capacitação, previsto no art. 5º da Portaria/MP nº 208, de 25 de julho de 2006.

Art. 9º O Comitê Gestor da PNDP divulgará a relação das propostas aprovadas nos sítios do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão (www.planejamento.gov.br), da Escola Nacional de Administração Pública (www.enap.gov.br), do Servidor (www.servidor. gov.br) e no Portal SIPEC (portalsipec.planejamento.gov.br).

Art. 10. Os recursos necessários serão repassados aos órgãos ou entidades por meio de destaque de crédito.

Parágrafo único. A realização do repasse de que trata o caput só ocorrerá após celebração de termo de cooperação conforme estabelecido no inciso III, § 1º, art. 1º do Decreto nº 6.170, de 25 de julho de 2007.

Art. 11. Os órgãos ou entidades deverão encaminhar o Relatório Final para prestação de contas à Secretaria de Recursos Humanos no prazo de 60 (sessenta) dias após a execução do projeto.

§ 1º O Relatório Final de que trata o caput deverá conter:

I - registro das informações sobre o atingimento dos objetivos, da execução das metas e atividades previstas no Cronograma de Execução do Plano de Trabalho aprovado; e

II - registros quantitativos e qualitativos referentes às ações executadas: listas dos servidores beneficiados/participantes diretos ou indiretos, relatório das atividades desenvolvidas, além dos produtos criados, se for o caso.

§ 2º Na hipótese de haver saldo remanescente, o órgão/entidade deverá devolvê-lo à Secretaria de Recursos Humanos por meio de destaque de crédito.

§ 3º O órgão/entidade que não executar o Plano de Trabalho aprovado, não poderá solicitar financiamento no ano seguinte, salvo justificativa sancionada pelo Comitê Gestor.

Art. 12. Os casos omissos neste regulamento serão resolvidos pelo Comitê Gestor da Política Nacional de Desenvolvimento de Pessoal.

Art. 13. Fica revogada a Portaria Normativa nº 3, de 6 de junho de 2008.

Art. 14. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

DUVANIER PAIVA FERREIRA


ANEXO I

Formulário de Apresentação do Órgão
TÍTULO DO PROJETO:
x

INFORMAÇÕES DO ÓRGÃO/ENTIDADE SOLICITANTE
1. NOME DO ÓRGÃO/ENTIDADE SOLICITANTE
2. Nº DO CNPJ
3. ENDEREÇO (RUA, AVENIDA OU PRAÇA E Nº)
4. COMPLEMENTO (ANDAR, SALA)xxxxx 5. CEPxxxxx  6. MUNICÍPIOxxxx 7. UF
8. TELEFONE (DDD/Nº) 9. FAX (DDD/Nº)
10. E-MAIL INSTITUCIONALxxxxxxxxxxxx
11. SITE DO ÓRGÃO/ENTIDADE
12. NOME COMPLETO DO DIRIGENTE DO ÓRGÃO/ENTIDADE
13. CARGO/ FUNÇÃO DO DIRIGENTE DO ÓRGÃO/ENTIDADE
14. RG Nº 15. ÓRGÃO EXPEDIDOR 16. CPF Nº
17. NOME COMPLETO DO DIRIGENTE DO ÓRGÃO DE GESTÃO DE PESSOAS 18. CARGO/ FUNÇÃO
19. TELEFONE (DDD/Nº) 20. FAX (DDD/Nº) 21. E-MAIL INSTITUCIONAL
22. NOME COMPLETO DO DIRIGENTE DA ÁREA DE DESENVOLVIMENTO 23. CARGO/ FUNÇÃO
24. TELEFONE (DDD/Nº) 25. FAX (DDD/Nº) 26. E-MAIL INSTITUCIONAL
27. NOME COMPLETO DO COORDENADOR DO PROJETO APRESENTADO
28. CARGO/ FUNÇÃO DO COORDENADOR DO PROJETO APRESENTADO
29. TELEFONE (DDD/Nº)  (DDD/Nº)  30. FAX 31. E-MAIL INSTITUCIONAL

INFORMAÇÕES INSTITUCIONAIS
1 - Explicitar no quadro abaixo a missão do Órgão/Entidade
x

2 - Quadro de servidores da área de Gestão de Pessoas do Órgão/Entidade
Cargo/ Função Número de Servidores









3 - Escolaridade dos servidores da área de Gestão de Pessoas do Órgão/Entidade

Escolaridade Número de Servidores









4 - Orçamento disponível para a execução do Programa de Capacitação
Rubrica Valor









Apresentação do Projeto
1 - TÍTULO DO PROJETO:
2 - APRESENTAÇÃO DO PROJETO: (apresentar a ideia do projeto em, no máximo, 10 linhas)
3 - IDENTIFICAÇÃO DA INSTITUIÇÃO EXECUTORA (quando couber) Quando o projeto for executado por outro Órgão/Instituição/Empresa que não o Órgão/Entidade solicitante será necessária a sua identificação (nome, razão social, CNPJ/ endereço completo, nº de telefone, nº de fax, nome do responsável)
4 - EQUIPE RESPONSÁVEL PELO PROJETO - apresentar de forma clara e sucinta a composição da equipe que fará parte do projeto, destacando as funções e o papel a ser desenvolvido (esta apresentação deverá ser feita mesmo que a execução do projeto seja feita por outro Órgão/Instituição/Empresa que não o Órgão/Entidade solicitante).
5 - JUSTIFICATIVA DO PROJETO - descrever, de maneira objetiva, a relevância e pertinência do projeto, como resposta a um problema ou necessidade detectado.
6 - OBJETIVO GERAL - especificar com clareza o que o Órgão/Entidade pretende atingir ao final da realização do projeto.
7 - OBJETIVOS ESPECÍFICOS - enumerar por itens os benefícios dirigidos ao público alvo do projeto e/ou ao Órgão/Entidade.
8 - METAS - indicar os resultados qualitativos e/ou quantitativos esperados, de modo a permitir a verificação de seu cumprimento, de acordo com os objetivos previstos.
9 - PÚBLICO ALVO - descrever, objetivamente, os servidores beneficiados que serão alcançados pelo projeto apresentando, os beneficiários diretos e indiretos.
10 - METODOLOGIA - explicar como o projeto será desenvolvido (ações, atividades previstas e os meios de realização), detalhar como as diferentes etapas serão implantadas.
11 - FINANCIAMENTO EXTERNO - Indicar outros recursos (se existirem) destinados ao financiamento do projeto e de que forma essa participação pode influenciar na execução dos trabalhos e sua continuidade.
12 - ORÇAMENTO - Indicar o investimento previsto, por item de despesa - pessoal e encargos, passagens e diárias, material de consumo - indicando os valores citados e todos os custos do projeto, incluindo os recursos humanos e técnicos.

ITEM RECURSOS QUANTIDADE UNITÁRIO TOTAL VALOR (R$)
1
HUMANOS



2
DIDÁTICOS



3
MATERIAIS



4
FÍSICOS



TOTA L

13 - INFRA-ESTRUTURA DISPONÍVEL PARA A REALIZAÇÃO DAS ATIVIDADES.
14 - CRONOGRAMA DE ATIVIDADES - especificar a programação diária do curso, com o máximo detalhamento possível.
15 - PRAZO DE EXECUÇÃO - detalhar a duração, fixando as datas estimadas para início e término das várias fases do projeto.
16 - MONITORAMENTO E AVALIAÇÃO - indicar os mecanismos de acompanhamento e avaliação do projeto.
Local e Data,
ASSINATURADO RESPONSÁVEL PELO PROJETO
ASSINATURA DO DIRIGENTE DO ÓRGÃO

Serviço de Gestão Normativa e Jurisprudencial
Última atualização em 01/10/2010