INFORMAÇÕES DE INTERESSE - Outros Órgãos

PORTARIA NORMATIVA Nº 3, DE 6 DE JUNHO DE 2008
Publicada no DOU de 09.06.2008
(Revogada pela Portaria Normativa nº 04/2010 - DOU 01/10/2010)


Estabelece procedimentos e define critérios de seleção para a utilização da dotação orçamentária destinada ao Programa de Fomento a Projetos de Desenvolvimento e Gestão de Pessoas e dá outras providências.


O SECRETÁRIO DE RECURSOS HUMANOS, no uso de suas atribuições legais e considerando o disposto no Decreto 5.707, de 23 de fevereiro de 2006,

resolve
:


Art. 1º Estabelecer procedimentos e definir critérios de seleção para a utilização da dotação orçamentária destinada ao Programa de Fomento a Projetos de Desenvolvimento e Gestão de Pessoas.

Art. 2º - Os recursos serão destinados a projetos voltados à implementação da Política Nacional de Desenvolvimento de Pessoal (PNPD).

Art. 3º - As prioridades e o percentual do orçamento destinado ao financiamento de projetos de que trata o Artigo 2º serão definidos anualmente pelo Comitê Gestor da PNDP.

Parágrafo único - A divulgação das prioridades e do percentual do orçamento de que trata o caput, assim como a relação dos projetos aprovados será feita no sítio do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão (http://www.planejamento.gov.br), da Escola Nacional de Administração Pública (www.enap.gov.br), do Servidor (http://www.servidor.gov.br) e no Portal SIPEC (http://portalsipec.planejamento. gov. br).

Art. 4º - Os órgãos ou entidades interessados na obtenção de recursos para ações voltadas à implementação da PNDP ou para ações constantes de seu Plano Anual de Capacitação, deverão apresentar proposta para análise do Comitê Gestor da PNDP, até o dia 31 de janeiro do ano de vigência do Plano.

Art. 5º - A solicitação de análise da proposta deverá ser encaminhada à Secretaria de Recursos Humanos, do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão, com a seguinte documentação:

a) formulário constante do Anexo I; e

b) projeto de ações de desenvolvimento de pessoas na forma do Anexo II.

Parágrafo Único. As unidades descentralizadas deverão apresentar suas propostas por meio do órgão ou entidade central.

Art. 6º - As propostas serão analisadas por comissão específica e decididas pelo Comitê Gestor da PNDP até o dia 31 de março de cada ano.

Parágrafo único - A comissão de que trata o caput será composta por três (3) membros e respectivos suplentes designados pelo Comitê Gestor da PNDP.

Art. 7º - A análise e classificação das propostas recebidas tempestivamente observará os seguintes critérios:

I - relação do projeto apresentado com missão do órgão ou entidade;

II - indicação dos resultados esperados em decorrência da implementação do projeto;

III - compatibilidade entre a dotação orçamentária do órgão ou entidade para o Programa de Capacitação de Servidores Públicos Federais em Processo de Qualificação e Requalificação e o Plano Anual de Capacitação; e

IV - implantação de projeto de gestão por competências no órgão ou entidade.

Art. 8º - Os recursos orçamentários serão repassados aos órgãos ou entidades por meio de destaque de crédito Parágrafo Único. A realização do repasse de que trata o caput depende de celebração de termo de cooperação nos moldes do que estatui o Decreto 6.170, de 25 de julho de 2007.

Art. 9º - A prestação de contas da execução do ajustado no termo de cooperação será encaminhada por meio de relatório à Secretaria de Recursos Humanos, do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão, no prazo de 60 (sessenta) dias contados do término da execução do projeto.

§ 1º - O relatório, de que trata o caput, conterá:

I - registro das informações sobre o cumprimento dos objetivos, da execução das metas e das atividades previstas no Cronograma de Execução do projeto aprovado;

II - descrição dos aspectos positivos da implantação do projeto e dos aspectos dificultadores de sua execução; e

III - registros relativos às ações executadas por meio de:

a) listagem dos beneficiados/participantes;

b) relatório das atividades desenvolvidas; e

c) relação dos produtos tais como livros, publicações, periódicos, filmes dentre outros, eventualmente desenvolvidos.

§ 2º - A análise da prestação de contas abordará os seguintes aspectos:

a)técnico, quanto à execução física e à avaliação dos resultados do projeto; e

b)financeiro, quanto à correta e regular aplicação dos recursos alocados.

§ 3º - O não cumprimento da proposta nos termos do aprovado implicará em indeferimento do financiamento do ano seguinte, salvo justificativa aprovada pelo Comitê Gestor.

§ 4º - Caberá ao Comitê Gestor da PNPD manifestar-se quanto aos aspectos técnicos do resultado obtido em cada projeto financiado.

§ 5º - Saldos orçamentários remanescentes serão devolvidos à Secretaria de Recursos Humanos, do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão, por meio de destaque de crédito.

DISPOSIÇÕES TRANSITÓRIAS

Art. 10 - No presente exercício, as propostas para obtenção de recursos destinados às ações voltadas à implementação da PNDP ou para ações constantes dos Planos Anuais de Capacitação, deverão ser apresentadas até 31 de julho de 2008.

Parágrafo único. As propostas de que trata o caput serão analisadas e decididas pelo Comitê Gestor da PNDP até 31 de agosto de 2008.

Art. 11 - Os órgãos e entidades que receberam servidores beneficiados pela Lei 8.878, de 11 de maio de 1994, perceberão recursos específicos para qualificação e desenvolvimento desses, desde que atendido o disposto no Art. 5º.

Art. 12 - Caberá ao Comitê Gestor da PNPD decidir e orientar sobre a aplicação desta Portaria Normativa, bem assim sobre os casos omissos.

Art. 13 - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

DUVANIER PAIVA FERREIRA


ANEXO I
1. Identificação
1.1. Da Instituição
1.1.1. Nome
1.1.2. CNPJ
1.1.3. Endereço (logradouro, bairro, CEP, cidade, UF)
1.1.4. Telefone (DDD, número)
1.1.5. Página na Internet

2. Representação
2.1. Dirigente da Instituição
2.1.1. Nome
2.1.2. Cargo
2.1.3. CPF
2.1.4. Nº e órgão emissor da carteira de identidade
2.1.5. Telefone (DDD, número)
2.1.6. Fac-símile (DDD, número)
2.1.7. E-mail
2.2. Responsável pelas informações Indicar a pessoa autorizada a prestar esclarecimentos sobre as informações prestadas.
2.2.1. Nome
2.2.2. Cargo
2.2.3. CPF
2.2.4. Nº e órgão emissor da carteira de identidade
2.2.5. Telefone (DDD, número)
2.2.6. Fac-símile (DDD, número)
2.2.7. E-mail

3. Informações Institucionais
3.1 Explicitar a missão do órgão ou entidade;
3.2 Apresentar o quadro de servidores da área de Gestão de Pessoas por cargo, vínculo e escolaridade;
3.3 Informar o orçamento disponível no Programa de Capacitação de Servidores Públicos Federais em Processo de Qualificação e Requalificação.

ANEXO II

PROJETO DE AÇÕES DE DESENVOLVIMENTO DE PESSOAS

1. Título do Projeto

1.1 Apresentação (Resumo da Proposta/Sinopse do Projeto)
-Definir:
O Público Alvo;
As interfaces/parcerias;
O corpo técnico responsável;
Os recursos requeridos para a execução do Projeto;
Um resumo dos problemas / necessidades / expectativas / levantamento de demandas;
-Breve descrição do Projeto com objetivos/metas, atividades e resultados previstos.

2. Identificação da instituição solicitante Apresentar de forma clara e objetiva todos os dados da instituição Proponente. Por exemplo: nome, endereço completo, nº de telefone, n.º de fax, nome do responsável, cargo, n.º da identidade, nº do CPF, etc.

3. Identificação da instituição executora (quando couber)
Quando o projeto apresentar como órgão Executor nome diferente do Proponente, é necessária a apresentação de todos os dados solicitados acima voltados para o órgão executor.

4. Equipe responsável pelo projeto
Apresentar de forma clara e sucinta a composição da equipe que fará parte do projeto, destacando as funções e o papel a ser desenvolvido, se essa equipe dará continuidade aos trabalhos e de que forma.

5. Missão
Descrever em 03 (três linhas), de forma clara e objetiva, os resultados parciais (resultados diretos a serem obtidos com a implantação do projeto, especificados e quantificados) e o impacto final (efeito ou transformação que justifica a execução do projeto) esperado com o desenvolvimento do projeto.

6. Detalhamento do Projeto
6.1 Justificativa do projeto. Apresentar sua relevância e pertinência, como resposta a um problema ou necessidade, identificados de maneira objetiva.

6.2 Objetivo. Definir com clareza o que se pretende alcançar com o projeto a curto, médio e longo prazo.

6.3 Metas. Indicar os resultados qualitativos e/ou quantitativos esperados, de modo a permitir a verificação de seu cumprimento, de acordo com os objetivos previstos. Deverá conter, ainda, como meta, o envio do Relatório.

6.4 Metodologia. Explicar como o projeto será desenvolvido (ações, atividades previstas e meios de realização), detalhar como as diferentes etapas serão implantadas.

6.5 Infra-estrutura disponível para a realização das atividades.
Detalhar o trabalho humano e a estrutura física para a execução do projeto

6.6 Público Alvo. Descrever, objetivamente, os servidores beneficiados que serão alcançados pelo projeto apresentando, os beneficiários diretos e indiretos.

6.7 Financiamento externo. Indicar outros recursos. Descrever no projeto se existem financiamentos externos ou qualquer outro tipo de recurso financeiro e de que forma essa participação pode influenciar na execução dos trabalhos e sua continuidade.

6.8 Cronograma Físico-Financeiro. Indicar todas as atividades distribuídas no tempo, incluindo as fases de evolução do projeto definidas em cronograma, bem como os custos estimados e a memória de cálculo de todos os valores do projeto com indicação dos parâmetros de custos utilizados, bem como a fonte de referência dos mesmos.
Observação: Não serão objeto de financiamento as despesas (humanas e materiais) não relacionadas diretamente com as atividades finalísticas do projeto.

6.9 Cronograma de Atividades.

6.10-Prazo de execução. Detalhar a duração, fixando as datas estimadas para início e término das várias fases do projeto.

6.11-Monitoramento e avaliação. Indicar os mecanismos de acompanhamento e avaliação do projeto.


Serviço de Gestão Normativa e Jurisprudencial
Última atualização em 01/10/2010