INFORMAÇÕES DE INTERESSE - Outros
Órgãos
Estabelece procedimentos e define critérios de seleção
para a utilização da dotação orçamentária
destinada ao Programa de Fomento a Projetos de Desenvolvimento e Gestão
de Pessoas e dá outras providências.
O SECRETÁRIO
DE RECURSOS HUMANOS, no uso de suas atribuições legais
e considerando o disposto no Decreto
5.707, de 23 de fevereiro de 2006,
resolve:
Art. 1º
Estabelecer procedimentos e definir critérios de seleção
para a utilização da dotação orçamentária
destinada ao Programa de Fomento a Projetos de Desenvolvimento e Gestão
de Pessoas.
Art. 2º
- Os recursos serão destinados a projetos voltados à implementação
da Política Nacional de Desenvolvimento de Pessoal (PNPD).
Art. 3º
- As prioridades e o percentual do orçamento destinado ao financiamento
de projetos de que trata o Artigo 2º serão definidos anualmente
pelo Comitê Gestor da PNDP.
Parágrafo
único - A divulgação das prioridades e do percentual
do orçamento de que trata o caput, assim como a relação
dos projetos aprovados será feita no sítio do Ministério
do Planejamento, Orçamento e Gestão (http://www.planejamento.gov.br),
da Escola Nacional de Administração Pública (www.enap.gov.br),
do Servidor (http://www.servidor.gov.br) e no Portal SIPEC (http://portalsipec.planejamento.
gov. br).
Art. 4º
- Os órgãos ou entidades interessados na obtenção
de recursos para ações voltadas à implementação
da PNDP ou para ações constantes de seu Plano Anual de Capacitação,
deverão apresentar proposta para análise do Comitê Gestor
da PNDP, até o dia 31 de janeiro do ano de vigência do Plano.
Art. 5º
- A solicitação de análise da proposta deverá
ser encaminhada à Secretaria de Recursos Humanos, do Ministério
do Planejamento, Orçamento e Gestão, com a seguinte documentação:
a) formulário
constante do Anexo I; e
b) projeto
de ações de desenvolvimento de pessoas na forma do Anexo II.
Parágrafo
Único. As unidades descentralizadas deverão apresentar suas
propostas por meio do órgão ou entidade central.
Art. 6º
- As propostas serão analisadas por comissão específica
e decididas pelo Comitê Gestor da PNDP até o dia 31 de março
de cada ano.
Parágrafo
único - A comissão de que trata o caput será composta
por três (3) membros e respectivos suplentes designados pelo Comitê
Gestor da PNDP.
Art. 7º
- A análise e classificação das propostas recebidas
tempestivamente observará os seguintes critérios:
I - relação
do projeto apresentado com missão do órgão ou entidade;
II - indicação
dos resultados esperados em decorrência da implementação
do projeto;
III - compatibilidade
entre a dotação orçamentária do órgão
ou entidade para o Programa de Capacitação de Servidores Públicos
Federais em Processo de Qualificação e Requalificação
e o Plano Anual de Capacitação; e
IV - implantação
de projeto de gestão por competências no órgão
ou entidade.
Art. 8º
- Os recursos orçamentários serão repassados aos órgãos
ou entidades por meio de destaque de crédito Parágrafo Único.
A realização do repasse de que trata o caput depende de celebração
de termo de cooperação nos moldes do que estatui o Decreto
6.170, de 25 de julho de 2007.
Art. 9º
- A prestação de contas da execução do ajustado
no termo de cooperação será encaminhada por meio de
relatório à Secretaria de Recursos Humanos, do Ministério
do Planejamento, Orçamento e Gestão, no prazo de 60 (sessenta)
dias contados do término da execução do projeto.
§
1º - O relatório, de que trata o caput, conterá:
I - registro
das informações sobre o cumprimento dos objetivos, da execução
das metas e das atividades previstas no Cronograma de Execução
do projeto aprovado;
II - descrição
dos aspectos positivos da implantação do projeto e dos aspectos
dificultadores de sua execução; e
III - registros
relativos às ações executadas por meio de:
a) listagem
dos beneficiados/participantes;
b) relatório
das atividades desenvolvidas; e
c) relação
dos produtos tais como livros, publicações, periódicos,
filmes dentre outros, eventualmente desenvolvidos.
§
2º - A análise da prestação de contas abordará
os seguintes aspectos:
a)técnico,
quanto à execução física e à avaliação
dos resultados do projeto; e
b)financeiro,
quanto à correta e regular aplicação dos recursos alocados.
§
3º - O não cumprimento da proposta nos termos do aprovado implicará
em indeferimento do financiamento do ano seguinte, salvo justificativa aprovada
pelo Comitê Gestor.
§
4º - Caberá ao Comitê Gestor da PNPD manifestar-se quanto
aos aspectos técnicos do resultado obtido em cada projeto financiado.
§
5º - Saldos orçamentários remanescentes serão
devolvidos à Secretaria de Recursos Humanos, do Ministério
do Planejamento, Orçamento e Gestão, por meio de destaque
de crédito.
DISPOSIÇÕES
TRANSITÓRIAS
Art. 10
- No presente exercício, as propostas para obtenção de
recursos destinados às ações voltadas à implementação
da PNDP ou para ações constantes dos Planos Anuais de Capacitação,
deverão ser apresentadas até 31 de julho de 2008.
Parágrafo
único. As propostas de que trata o caput serão analisadas
e decididas pelo Comitê Gestor da PNDP até 31 de agosto de
2008.
Art. 11
- Os órgãos e entidades que receberam servidores beneficiados
pela Lei 8.878, de 11 de maio de 1994, perceberão recursos específicos
para qualificação e desenvolvimento desses, desde que atendido
o disposto no Art. 5º.
Art. 12
- Caberá ao Comitê Gestor da PNPD decidir e orientar sobre a
aplicação desta Portaria Normativa, bem assim sobre os casos
omissos.
Art. 13
- Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
DUVANIER PAIVA FERREIRA
ANEXO I
1. Identificação
1.1. Da
Instituição
1.1.1.
Nome
1.1.2.
CNPJ
1.1.3.
Endereço (logradouro, bairro, CEP, cidade, UF)
1.1.4.
Telefone (DDD, número)
1.1.5.
Página na Internet
2. Representação
2.1. Dirigente
da Instituição
2.1.1.
Nome
2.1.2.
Cargo
2.1.3.
CPF
2.1.4.
Nº e órgão emissor da carteira de identidade
2.1.5.
Telefone (DDD, número)
2.1.6.
Fac-símile (DDD, número)
2.1.7.
E-mail
2.2. Responsável
pelas informações Indicar a pessoa autorizada a prestar esclarecimentos
sobre as informações prestadas.
2.2.1.
Nome
2.2.2.
Cargo
2.2.3.
CPF
2.2.4.
Nº e órgão emissor da carteira de identidade
2.2.5.
Telefone (DDD, número)
2.2.6.
Fac-símile (DDD, número)
2.2.7.
E-mail
3. Informações
Institucionais
3.1 Explicitar
a missão do órgão ou entidade;
3.2 Apresentar
o quadro de servidores da área de Gestão de Pessoas por cargo,
vínculo e escolaridade;
3.3 Informar
o orçamento disponível no Programa de Capacitação
de Servidores Públicos Federais em Processo de Qualificação
e Requalificação.
ANEXO II
PROJETO
DE AÇÕES DE DESENVOLVIMENTO DE PESSOAS
1. Título do Projeto
1.1 Apresentação
(Resumo da Proposta/Sinopse do Projeto)
-Definir:
O Público
Alvo;
As interfaces/parcerias;
O corpo
técnico responsável;
Os recursos
requeridos para a execução do Projeto;
Um resumo
dos problemas / necessidades / expectativas / levantamento de demandas;
-Breve
descrição do Projeto com objetivos/metas, atividades e resultados
previstos.
2. Identificação
da instituição solicitante Apresentar de forma clara e objetiva
todos os dados da instituição Proponente. Por exemplo: nome,
endereço completo, nº de telefone, n.º de fax, nome do
responsável, cargo, n.º da identidade, nº do CPF, etc.
3. Identificação
da instituição executora (quando couber)
Quando
o projeto apresentar como órgão Executor nome diferente do
Proponente, é necessária a apresentação de todos
os dados solicitados acima voltados para o órgão executor.
4. Equipe
responsável pelo projeto
Apresentar
de forma clara e sucinta a composição da equipe que fará
parte do projeto, destacando as funções e o papel a ser desenvolvido,
se essa equipe dará continuidade aos trabalhos e de que forma.
5. Missão
Descrever
em 03 (três linhas), de forma clara e objetiva, os resultados parciais
(resultados diretos a serem obtidos com a implantação do projeto,
especificados e quantificados) e o impacto final (efeito ou transformação
que justifica a execução do projeto) esperado com o desenvolvimento
do projeto.
6. Detalhamento
do Projeto
6.1 Justificativa
do projeto. Apresentar sua relevância e pertinência, como resposta
a um problema ou necessidade, identificados de maneira objetiva.
6.2 Objetivo.
Definir com clareza o que se pretende alcançar com o projeto a curto,
médio e longo prazo.
6.3 Metas.
Indicar os resultados qualitativos e/ou quantitativos esperados, de modo
a permitir a verificação de seu cumprimento, de acordo com
os objetivos previstos. Deverá conter, ainda, como meta, o envio do
Relatório.
6.4 Metodologia.
Explicar como o projeto será desenvolvido (ações, atividades
previstas e meios de realização), detalhar como as diferentes
etapas serão implantadas.
6.5 Infra-estrutura
disponível para a realização das atividades.
Detalhar
o trabalho humano e a estrutura física para a execução
do projeto
6.6 Público
Alvo. Descrever, objetivamente, os servidores beneficiados que serão
alcançados pelo projeto apresentando, os beneficiários diretos
e indiretos.
6.7 Financiamento
externo. Indicar outros recursos. Descrever no projeto se existem financiamentos
externos ou qualquer outro tipo de recurso financeiro e de que forma essa
participação pode influenciar na execução dos
trabalhos e sua continuidade.
6.8 Cronograma
Físico-Financeiro. Indicar todas as atividades distribuídas
no tempo, incluindo as fases de evolução do projeto definidas
em cronograma, bem como os custos estimados e a memória de cálculo
de todos os valores do projeto com indicação dos parâmetros
de custos utilizados, bem como a fonte de referência dos mesmos.
Observação:
Não serão objeto de financiamento as despesas (humanas e materiais)
não relacionadas diretamente com as atividades finalísticas
do projeto.
6.9 Cronograma
de Atividades.
6.10-Prazo
de execução. Detalhar a duração, fixando as
datas estimadas para início e término das várias fases
do projeto.
6.11-Monitoramento
e avaliação. Indicar os mecanismos de acompanhamento e avaliação
do projeto.
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Serviço de Gestão
Normativa e Jurisprudencial
Última atualização
em 01/10/2010 |