INFORMAÇÕES DE INTERESSE - Outros Órgãos



PORTARIA NORMATIVA Nº 3, DE 18 DE NOVEMBRO DE 2005
Publicada no DOU de 21.11.2005

Recepciona, no âmbito do Regime Próprio de Previdência Social do Servidor União - RPPSS, as resoluções e orientações normativas da Secretaria da Receita Federal sobre o Plano de Seguridade Social do Servidor  Público e dá outras providências.

O SECRETÁRIO DE RECURSOS HUMANOS DO MINISTÉRIO DO PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO, no uso das atribuições que lhe conferem os artigos 43 e 32, do inciso II, Anexo I do disposto no Decreto nº 5.433, de 25 de abril de 2005, conjugado com o artigo 39 da Lei 10.833, de 29 de dezembro de 2003, resolve:

Art. 1º Considerar integralmente recepcionadas, a partir da vigência da Lei nº 10.833, de 29 de dezembro de 2003, no âmbito do Regime Próprio de Previdência Social do Servidor da União - RPPSS, as instruções normativas da Secretaria da Receita Federal de números 534, de 05 de abril de 2005, e 460, de 18 de outubro de 2004, exceto no que diz respeito às atribuições, competências e aos procedimentos institucionais, a cargo, doravante, desta Secretaria de Recursos Humanos do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão.

Art. 2º Aos servidores requisitados, com ônus para a União, Autarquias e Fundações Públicas Federais, detentores de cargo em comissão que optarem por receber a remuneração integral desse cargo, será lançado em seu contracheque, a título de rendimento, o valor correspondente à contribuição patronal mensal, cujo valor será desconto para o RPPSS do ente de origem do servidor.

Parágrafo único. O servidor a que se refere o caput terá de apresentar ato legal do ente de origem, caracterizando o valor de contribuição, para que a unidade de recursos humanos do órgão cessionário proceda aos lançamentos da contribuição em seu contracheque, parte patronal e do servidor.

Art. 3º Fica criado grupo de trabalho, para num prazo de um ano, a contar da vigência desta Portaria, propor a regulamentação da cobrança e controle da arrecadação da contribuição destinada ao custeio do Regime Próprio de Previdência Social do Servidor.

Parágrafo único. O Grupo de Trabalho - GT será composto por sete membros:

I - Coordenador-Geral de Seguridade Social e Benefícios do Servidor do Departamento de Relações de Trabalho da Secretaria de Recursos Humanos, do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão, que o coordenará;

II - Coordenador-Geral de Elaboração, Sistematização e Aplicação das Normas do Departamento de Normas, Procedimentos Judiciais e Órgãos Extintos da Secretaria de Recursos Humanos, do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão;

III - um representante da Consultoria Jurídica, do Ministério do Planejamento Orçamento e Gestão;

IV - um representante da Secretaria do Tesouro Nacional, do Ministério da Fazenda;

V - um representante da Secretaria da Receita Federal do Brasil, do Ministério da Fazenda;

VI - dois representantes do Departamento do Regime de Previdência do Setor Público, do Ministério da Previdência Social.

Art. 4º Fica revogada a Portaria Normativa nº 2, de 1º de novembro de 2005.

Art. 5º. Esta Portaria Normativa entra em vigor na data de sua publicação.


SÉRGIO EDUARDO ARBULU MENDONÇA

Serviço de Jurisprudência e Divulgação
Última atualização em 21/11/2005