INFORMAÇÕES DE INTERESSE - Outros
Órgãos
PORTARIA NORMATIVA Nº 3, DE
18 DE NOVEMBRO DE 2005
Publicada no DOU de 21.11.2005
Recepciona,
no âmbito do Regime Próprio de Previdência Social do Servidor
União - RPPSS, as resoluções e orientações
normativas da Secretaria da Receita Federal sobre o Plano de Seguridade
Social do Servidor Público e dá outras providências.
O SECRETÁRIO
DE RECURSOS HUMANOS DO MINISTÉRIO DO PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO
E GESTÃO, no uso das atribuições que lhe conferem
os artigos 43 e 32, do inciso II, Anexo I do disposto no Decreto nº
5.433, de 25 de abril de 2005, conjugado com o artigo
39 da Lei 10.833, de 29 de dezembro de 2003, resolve:
Art. 1º
Considerar integralmente recepcionadas, a partir da vigência da Lei
nº 10.833, de 29 de dezembro de 2003, no âmbito do Regime
Próprio de Previdência Social do Servidor da União -
RPPSS, as instruções normativas da Secretaria da Receita Federal
de números 534, de 05 de abril de 2005, e 460, de 18 de outubro de
2004, exceto no que diz respeito às atribuições, competências
e aos procedimentos institucionais, a cargo, doravante, desta Secretaria
de Recursos Humanos do Ministério do Planejamento, Orçamento
e Gestão.
Art. 2º
Aos servidores requisitados, com ônus para a União, Autarquias
e Fundações Públicas Federais, detentores de cargo em
comissão que optarem por receber a remuneração integral
desse cargo, será lançado em seu contracheque, a título
de rendimento, o valor correspondente à contribuição
patronal mensal, cujo valor será desconto para o RPPSS do ente de
origem do servidor.
Parágrafo
único. O servidor a que se refere o caput terá de apresentar
ato legal do ente de origem, caracterizando o valor de contribuição,
para que a unidade de recursos humanos do órgão cessionário
proceda aos lançamentos da contribuição em seu contracheque,
parte patronal e do servidor.
Art. 3º
Fica criado grupo de trabalho, para num prazo de um ano, a contar da vigência
desta Portaria, propor a regulamentação da cobrança
e controle da arrecadação da contribuição destinada
ao custeio do Regime Próprio de Previdência Social do Servidor.
Parágrafo
único. O Grupo de Trabalho - GT será composto por sete membros:
I - Coordenador-Geral
de Seguridade Social e Benefícios do Servidor do Departamento de Relações
de Trabalho da Secretaria de Recursos Humanos, do Ministério do Planejamento,
Orçamento e Gestão, que o coordenará;
II - Coordenador-Geral
de Elaboração, Sistematização e Aplicação
das Normas do Departamento de Normas, Procedimentos Judiciais e Órgãos
Extintos da Secretaria de Recursos Humanos, do Ministério do Planejamento,
Orçamento e Gestão;
III - um representante
da Consultoria Jurídica, do Ministério do Planejamento Orçamento
e Gestão;
IV - um representante
da Secretaria do Tesouro Nacional, do Ministério da Fazenda;
V - um representante
da Secretaria da Receita Federal do Brasil, do Ministério da Fazenda;
VI - dois representantes
do Departamento do Regime de Previdência do Setor Público, do
Ministério da Previdência Social.
Art. 4º
Fica revogada a Portaria
Normativa nº 2, de 1º de novembro de 2005.
Art. 5º.
Esta Portaria Normativa entra em vigor na data de sua publicação.
SÉRGIO EDUARDO ARBULU MENDONÇA
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Serviço de
Jurisprudência e Divulgação
Última atualização
em 21/11/2005 |