INFORMAÇÕES DE
INTERESSE - Outros Órgãos
O SECRETÁRIO DE RECURSOS
HUMANOS DO MINISTÉRIO DO PLANEJAMENTO,
ORÇAMENTO E GESTÃO, no uso das
atribuições que lhe confere o art.
39 da Lei nº 10.833, de
29 de dezembro de 2003, e o art. 32, do
Anexo I, do Decreto nº 5.134, de 7 de
julho de 2004, e tendo em vista o
disposto na Lei nº 9.783,
de 28 de janeiro de 1999, resolve:
Art. 1º A restituição dos
valores descontados a título de
Contribuição para o Plano de Seguridade
Social do Servidor Público Civil da
União, a partir de janeiro de 1999,
incidente sobre a parcela remuneratória
do cargo em comissão ou da função de
confiança exercido no âmbito dos Poderes
Executivo, Legislativo e Judiciário será
efetuada de acordo com o disposto nesta
Portaria Normativa.
Art. 2º Os valores de que
trata o art. 1º serão restituídos
mediante apresentação de requerimento do
servidor interessado à respectiva
Unidade Pagadora , conforme modelo
constante do Anexo desta Portaria
Normativa.
Art. 3º Os contribuintes que
não mais integram o Serviço Público
Federal ou que tenham assumido outro
cargo público inacumulável não
integrante da estrutura do Poder
Executivo, Legislativo ou Judiciário
Federal, deverão apresentar
requerimento, nos termos do Anexo desta
Portaria Normativa, à Unidade Pagadora
que tenha efetuado os descontos.
§ 1º A Unidade Pagadora
efetuará a restituição mediante depósito
na conta-corrente do interessado,
conforme sua indicação no formulário
previsto no caput.
§ 2º O disposto neste artigo
aplica-se também aos casos em que a
restituição deva ser feita ao espólio do
servidor.
Art. 4º O disposto nos arts.
2º e 3º não se aplica aos casos em que o
pagamento já tenha sido efetuado em
razão de decisão administrativa ou
judicial.
Art. 5º Os valores a que se
referem os arts. 2º e 3º serão
restituídos com o acréscimo de juros
equivalentes à taxa referencial do
Sistema Especial de Liquidação e
Custódia (Selic) para títulos federais,
acumulados mensalmente, a partir do mês
subseqüente ao do desconto dos valores
relativos à Contribuição para o Plano de
Seguridade Social do Servidor Público
Civil da União, até o mês anterior ao da
restituição e de um por cento no mês em
que esta for efetuada.
Art. 6º A restituição se
dará por meio de compensação, dos
créditos futuros relativos a
contribuição previdenciária social do
servidor, até o montante devido,
devidamente corrigidos, conforme
determina o artigo 5º.
Art.7º Fica revogada a Portaria
Normativa nº 02, de 11 de
outubro de 2004.
Art. 8º Esta Portaria
Normativa entra em vigor na data de sua
publicação.
SÉRGIO
E. A. MENDONÇA
ANEXO
TERMO DE
OPÇÃO POR RESTITUIÇÃO ADMINISTRATIVA
DE
CONTRIBUIÇÃO SOCIAL DO
SERVIDOR PÚBLICO FEDERAL
NOME
CPF
MAT. SIAPE
DOCUMENTO DE
INDENTIDADE
CARGO EFETIVO
SITUAÇÃO FUNCIONAL (ATIVO,
INATIVO,
BENEFICIÁRIO DE PENSÃO E
OUS EX-SERVIDOR)
ENDEREÇO
BAIRRO
MUNICÍPIO
UF
CEP
TELEFONE
E-MAIL
( )
BANCO ( * )
AGÊNCIA ( *
)
CONTA CORRENTE ( *
) |
Requerimento
Venho, pelo presente TERMO
DE OPÇÃO, requerer a restituição
administrativa da Contribuição para o
Plano de Seguridade Social do Servidor
Público Civil da União, Autarquias e
Fundações, incidente sobre a parcela
remuneratória do cargo em comissão ou da
função de confiança, devidamente
corrigida pela taxa Selic, relativa ao
período de janeiro de 1999 a março de
2003.
Para este fim, declaro, sob as penas da
lei:
- não ter recebido a
referida restituição via administrativa
ou judicial; e
- que estou ciente que a
Advocacia Pública da União, Autarquias e
Fundações, levará
o presente Termo ao Poder Judiciário,
para fins de extinção de eventual
processo judicial com o mesmo objeto do
presente Termo, concordando desde já com
os efeitos decorrentes.
(*) Campo obrigatório
somente para os contribuintes que não
mais integram o Serviço Público Federal
ou que tenham assumido outro cargo
público inacumulável não integrante da
estrutura do Poder Executivo Federal.
|
Secretaria
de Gestão Jurisprudencial, Normativa e Documental
Última atualização
em 17/12/2021 |