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PORTARIA NORMATIVA Nº 3, DE 13 DE DEZEMBRO DE 2004 (*)
Publicada no DOU de 15.12.2004
Revogada pela Portaria n. 14.197/SGP.SEDGG.ME, de 16 de dezembro de 2021

O SECRETÁRIO DE RECURSOS HUMANOS DO MINISTÉRIO DO PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO, no uso das atribuições que lhe confere o art. 39 da Lei nº 10.833, de 29 de dezembro de 2003, e o art. 32, do Anexo I, do Decreto nº 5.134, de 7 de julho de 2004, e tendo em vista o disposto na Lei nº 9.783, de 28 de janeiro de 1999, resolve:

Art. 1º A restituição dos valores descontados a título de Contribuição para o Plano de Seguridade Social do Servidor Público Civil da União, a partir de janeiro de 1999, incidente sobre a parcela remuneratória do cargo em comissão ou da função de confiança exercido no âmbito dos Poderes Executivo, Legislativo e Judiciário será efetuada de acordo com o disposto nesta Portaria Normativa.

Art. 2º Os valores de que trata o art. 1º serão restituídos mediante apresentação de requerimento do servidor interessado à respectiva Unidade Pagadora , conforme modelo constante do Anexo desta Portaria Normativa.

Art. 3º Os contribuintes que não mais integram o Serviço Público Federal ou que tenham assumido outro cargo público inacumulável não integrante da estrutura do Poder Executivo, Legislativo ou Judiciário Federal, deverão apresentar requerimento, nos termos do Anexo desta Portaria Normativa, à Unidade Pagadora que tenha efetuado os descontos.

§ 1º A Unidade Pagadora efetuará a restituição mediante depósito na conta-corrente do interessado, conforme sua indicação no formulário previsto no caput.

§ 2º O disposto neste artigo aplica-se também aos casos em que a restituição deva ser feita ao espólio do servidor.

Art. 4º O disposto nos arts. 2º e 3º não se aplica aos casos em que o pagamento já tenha sido efetuado em razão de decisão administrativa ou judicial.

Art. 5º Os valores a que se referem os arts. 2º e 3º serão restituídos com o acréscimo de juros equivalentes à taxa referencial do Sistema Especial de Liquidação e Custódia (Selic) para títulos federais, acumulados mensalmente, a partir do mês subseqüente ao do desconto dos valores relativos à Contribuição para o Plano de Seguridade Social do Servidor Público Civil da União, até o mês anterior ao da restituição e de um por cento no mês em que esta for efetuada.

Art. 6º A restituição se dará por meio de compensação, dos créditos futuros relativos a contribuição previdenciária social do servidor, até o montante devido, devidamente corrigidos, conforme determina o artigo 5º.

Art.7º Fica revogada a Portaria Normativa nº 02, de 11 de outubro de 2004.

Art. 8º Esta Portaria Normativa entra em vigor na data de sua publicação.


SÉRGIO E. A. MENDONÇA


ANEXO


         TERMO DE OPÇÃO POR RESTITUIÇÃO ADMINISTRATIVA DE
         CONTRIBUIÇÃO SOCIAL DO SERVIDOR PÚBLICO FEDERAL

NOME                                                                                        CPF
MAT. SIAPE                                 DOCUMENTO DE INDENTIDADE
CARGO EFETIVO

SITUAÇÃO FUNCIONAL (ATIVO, INATIVO,
BENEFICIÁRIO DE PENSÃO E OUS EX-SERVIDOR)

ENDEREÇO                                                                              BAIRRO
MUNICÍPIO                                                                               UF              CEP
TELEFONE                                 E-MAIL
(   )
BANCO ( * )               AGÊNCIA ( * )                           CONTA CORRENTE ( * )

Requerimento

Venho, pelo presente TERMO DE OPÇÃO, requerer a restituição administrativa da Contribuição para o Plano de Seguridade Social do Servidor Público Civil da União, Autarquias e Fundações, incidente sobre a parcela remuneratória do cargo em comissão ou da função de confiança, devidamente corrigida pela taxa Selic, relativa ao período de janeiro de 1999 a março de 2003.

Para este fim, declaro, sob as penas da lei:

- não ter recebido a referida restituição via administrativa ou judicial; e
- que estou ciente que a Advocacia Pública da União, Autarquias e Fundações, levará

LOCAL                                                                       DATA
ASSINATURA

o presente Termo ao Poder Judiciário, para fins de extinção de eventual processo judicial com o mesmo objeto do presente Termo, concordando desde já com os efeitos decorrentes.


(*) Campo obrigatório somente para os contribuintes que não mais integram o Serviço Público Federal ou que tenham assumido outro cargo público inacumulável não integrante da estrutura do Poder Executivo Federal.

Secretaria de Gestão Jurisprudencial, Normativa e Documental
Última atualização em 17/12/2021