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Órgãos
PORTARIA NORMATIVA Nº
2, DE 1º DE NOVEMBRO DE 2005
Publicada
no DOU de 03.11.2005
(Revogada pela Portaria
Normartiva nº 03/2005, de 18/11/2005 - DOU 21/11/2005)
Recepciona no âmbito do Regime Próprio de Previdência
Social do Servidor União - RPPSS, as resoluções e orientações
normativas da Secretaria de Receita Federal em vigor quando da publicação
da Lei
nº 10.833, de 29 de dezembro de 2003 e dá outras providências
O SECRETÁRIO DE RECURSOS HUMANOS DO MINISTÉRIO
DO PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO, no uso das atribuições
que lhe conferem os artigos 43 e 32, do inciso II, Anexo I do disposto no
Decreto nº 5.433, de 25 de abril de 2005, conjugado com o artigo
39 da Lei 10.833, de 29 de dezembro de 2003, resolve:
Art. 1º Recepcionar no âmbito do Regime Próprio de Previdência
Social do Servidor da União - RPPSS, as resoluções e
orientações normativas da Secretaria da Receita Federal em
vigor quando da publicação da Lei
nº 10.833, de 29 de dezembro de 2003.
Art. 2º Aos servidores requisitados, com ônus para a União,
detentores de cargo em comissão que optarem por receber a remuneração
integral desse cargo, será lançado em seu contracheque a título
de rendimento o valor correspondente à contribuição
patronal mensal, cujo valor será desconto para o RPPSS do ente de origem
do servidor.
Parágrafo único. O servidor a que se refere o caput terá
de apresentar ato legal do ente de origem, caracterizando o valor de contribuição,
para que a unidade de recursos humanos do órgão cessionário
proceda aos lançamentos da contribuição, parte patronal
e do servidor, em seu contracheque.
Art. 3º Fica criado grupo de trabalho com o objetivo de propor a
regulamentação do artigo
39 da Lei nº 10.833, de 29 de dezembro de 2003, num prazo máximo
de 360 dias a contar da publicação desta portaria.
Parágrafo único. O Grupo de Trabalho - GT será composto
por sete membros:
I - Coordenador-Geral de Seguridade Social e Benefícios do Servidor
do Departamento de Relações de Trabalho da Secretaria de Recursos
Humanos do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão,
que coordenará o GT;
II - Coordenador-Geral de Elaboração, Sistematização
e Aplicação das Normas do Departamento de Normas, Procedimentos
Judiciais e Órgãos Extintos da Secretaria de Recursos Humanos
do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão;
III - um representante da Consultoria Jurídica do Ministério
do Planejamento Orçamento e Gestão;
IV - um representante da Secretaria do Tesouro Nacional do Ministério
da Fazenda;
V - um representante da Secretaria da Receita Federal do Brasil do Ministério
da Fazenda;
VI - dois representantes do Departamento do Regime de Previdência
do Setor Público do Ministério da Previdência Social.
Art. 4º. Esta Portaria Normativa entra em vigor na data de sua publicação,
com efeito retroativo a 1º de janeiro de 2004, para fins de aplicação
do artigo 1º desta Portaria.
SÉRGIO EDUARDO ARBULU MENDONÇA
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Serviço de
Jurisprudência e Divulgação
Última atualização
em 03/11/2005 |