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Órgãos
PORTARIA NORMATIVA Nº 2, DE 11
DE OUTUBRO DE 2004
Publicada no
DOU de 13/10/2004
Dispõe sobre a restituição
dos valores relativos à Contribuição para o Plano de
Seguridade Social do Servidor Público Civil da União incidente,
a partir de janeiro de 1999, sobre a parcela remuneratória do cargo
em comissão ou da função de confiança exercido
por servidor ocupante de cargo efetivo do Poder Executivo Federal.
O SECRETÁRIO
DE RECURSOS HUMANOS DO MINISTÉRIO DO PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO
E GESTÃO, no uso das atribuições que lhe confere
o art. 32, do Anexo I, do Decreto nº 5.134, de 7 de julho de 2004, e
tendo em vista o disposto na Lei
nº 9.783, de 28 de janeiro de 1999, e no Parecer/MP/CONJUR/IC
nº 2308 - 2.9/2002 resolve:
Art. 1º
A restituição dos valores descontados a título de Contribuição
para o Plano de Seguridade Social do Servidor Público Civil da União
incidente, a partir de janeiro de 1999, sobre a parcela remuneratória
do cargo em comissão ou da função de confiança
exercido por servidor ocupante de cargo efetivo do Poder Executivo Federal
será efetuada de acordo com o disposto nesta Portaria Normativa.
Art. 2º
Os valores de que trata o art. 1º serão restituídos pela
respectiva fonte pagadora a partir da folha de pagamento do mês de
outubro de 2004, mediante apresentação de requerimento à
Unidade Pagadora do servidor, conforme modelo constante do Anexo desta Portaria
Normativa.
Art. 3º
Os contribuintes que não mais integram o Serviço Público
Federal ou que tenham assumido outro cargo público inacumulável
não integrante da estrutura do Poder Executivo Federal, deverão
apresentar requerimento, nos termos do Anexo desta Portaria Normativa, à
Unidade Pagadora que tenha efetuado os descontos.
§ 1º
A Unidade Pagadora efetuará a restituição, a partir
do mês de outubro de 2004, mediante depósito na conta-corrente
indicada no formulário previsto no caput.
§ 2º
O disposto neste artigo aplica-se também aos casos em que a restituição
deva ser feita ao espólio do servidor.
Art. 4º
O disposto nos arts. 2º e 3º não se aplica aos casos em
que o pagamento já tenha sido efetuado em razão de decisão
administrativa ou judicial.
Art. 5º
Os valores a que se referem os arts. 2º e 3º serão restituídos
com o acréscimo de juros equivalentes à taxa referencial do
Sistema Especial de Liquidação e Custódia (Selic) para
títulos federais, acumulados mensalmente, a partir do mês subseqüente
ao do desconto dos valores relativos à Contribuição
para o Plano de Seguridade Social do Servidor Público Civil da União
até o mês anterior ao da restituição e de um por
cento no mês em que esta for efetuada.
Art. 6º
Esta Portaria Normativa entra em vigor na data de sua publicação.
SÉRGIO E. A. MENDONÇA
ANEXO
TERMO DE
OPÇÃO POR RESTITUIÇÃO ADMINISTRATIVA DA CONTRIBUIÇÃO
SOCIAL
NOME
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CPF
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MAT. SIAPE
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DOCUMENTO DE IDENTIDADE
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CARGO EFETIVO
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SITUAÇÃO FUNCIONAL (ATIVO,
INATIVO, BENEFICIÁRIO DE PENSÃO E/OU EX-SERVIDOR)
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BANCO (*)
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AGÊNCIA (*)
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CONTA CORRENTE (*)
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Requerimento
Venho, pelo
presente TERMO DE OPÇÃO, requerer a restituição
administrativa da Contribuição para o Plano de Seguridade Social
do Servidor Público Civil da União, Autarquias e Fundações,
incidente sobre a parcela remuneratória do cargo em comissão
ou da função de confiança, devidamente corrigida pela
taxa Selic, relativa ao período de janeiro de 1999 a março
de 2003.
Para este fim,
declaro, sob as penas da lei:
- não
ter recebido a referida restituição via administrativa ou judicial;
e
- que estou
ciente que a Advocacia Pública da União, Autarquias e Fundações,
levará o presente Termo ao Poder Judiciário, para fins de extinção
de eventual processo judicial com o mesmo objeto do presente Termo, concordando
desde já com os efeitos decorrentes.
(*) Campo obrigatório somente
para os contribuintes que não mais integram o Serviço Público
Federal ou que tenham assumido outro cargo público inacumulável
não integrante da estrutura do Poder Executivo Federal.
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Serviço de
Jurisprudência e Divulgação
Última atualização
em 13/10/2004 |