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PORTARIA CONJUNTA Nº 2, DE 22 DE DEZEMBRO DE 2011
Publicada DOU 23/12/2011
Revogada pela Portaria Conjunta n° 01/2012
O SECRETÁRIO DE RECURSOS HUMANOS E A SECRETÁRIA DE ORÇAMENTO FEDERAL DO MINISTÉRIO DO PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO, no uso de suas atribuições, considerando a necessidade de disciplinar os critérios de pagamento de despesas de exercícios anteriores de pessoal, no âmbito da Administração Pública Federal direta, autárquica e fundacional,

RESOLVEM:

Art. 1º O pagamento de vantagens concedidas administrativamente classificadas como despesas de exercícios anteriores relativas a Pessoal e Encargos Sociais, no âmbito do Sistema de Pessoal Civil da União - SIPEC, passa a ser regulado por esta Portaria.

Art. 2º Consideram-se, para fins de pagamento de despesas de exercícios anteriores, objeto desta Portaria, as vantagens pecuniárias reconhecidas administrativamente, de ofício ou a pedido do servidor, não pagas no exercício de competência, observada a prescrição quinquenal de que trata o Decreto n° 20.910, de 6 de janeiro de 1932.

CAPÍTULO I
DA ORGANIZAÇÃO E FORMALIZAÇÃO DOS PROCESSOS

Art. 3º Cabe à Secretaria de Recursos Humanos do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão - SRH/MP a supervisão, a coordenação e o controle dos pagamentos, de que trata o art. 1º desta Portaria, efetuados pelos órgãos da Administração Pública Federal direta, autárquica e fundacional, por intermédio do Sistema Integrado de Administração de Recursos Humanos - SIAPE.

Art. 4º Compete aos dirigentes de recursos humanos dos órgãos setoriais e seccionais do SIPEC:

a) proceder à análise conclusiva do pleito, nos processos administrativos, emitindo nota técnica, prevista na alínea "f" do art. 5º;

b) providenciar a inclusão, alteração ou exclusão dos valores nominais devidos, nos respectivos meses de competência, utilizandose de rotina desenvolvida no SIAPE; e

c) autorizar os processos administrativos sob sua responsabilidade.

Parágrafo único. A veracidade das informações cadastradas no SIAPE e respectivos valores pagos são de inteira responsabilidade do dirigente de recursos humanos e do ordenador de despesas, mesmo no caso de delegação de competência.

Art. 5º Os pagamentos de despesas de exercícios anteriores serão precedidos de processos administrativos, devendo constar:

a) requerimento do interessado, no caso de concessões de vantagens pecuniárias a pedido;

b) cópia dos documentos comprobatórios que ampararam a concessão da vantagem;

c) planilha de cálculo individualizada;

d) fichas financeiras relativas ao período devido;

e) manifestação da unidade de assessoramento jurídico do órgão ou entidade a que pertence o servidor, nos casos em que houver dúvida quanto à legalidade do pagamento; e

f) nota técnica conclusiva, exarada pela área de recursos humanos dos órgãos setoriais e seccionais do SIPEC.

§ 1º O disposto na alínea "e" deste artigo aplica-se, tãosomente, aos processos para fins de pagamento de exercícios anteriores cadastrados a partir da data de publicação desta Portaria, salvo os processos já cadastrados com valor individual igual ou superior a R$ 70.000,00 (setenta mil reais), que somente serão autorizados após manifestação da unidade de assessoramento jurídico do órgão ou entidade a que pertence o servidor, nos casos em que houver dúvidas quanto à legalidade do pagamento, e a devida análise por parte da Auditoria de Recursos Humanos da SRH/MP, sem prejuízo da devolução de eventuais valores percebidos indevidamente.

§ 2º É vedado o desmembramento ou fracionamento dos processos que tenham o mesmo objeto, fundamento e beneficiários.

CAPÍTULO II
DO PAGAMENTO DAS DESPESAS DE EXERCÍCIOS ANTERIORES

Art. 6º Os processos cadastrados e autorizados nos termos desta Portaria serão objeto de pagamento a qualquer tempo, após análise técnica quanto à legalidade e à certeza do pleito e o ateste de disponibilidade orçamentária expedido pela Secretaria de Orçamento Federal do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão - SOF/MP, observados os seguintes critérios:

I - O limite máximo de pagamento de despesas de exercícios anteriores, por servidor, será de R$ 69.999,99 (sessenta e nove mil, novecentos e noventa nove reais, noventa e nove centavos), e poderá ser redefinido pela SRH/MP, a cada período de pagamento, em função da disponibilidade orçamentária atestada pela SOF/MP;

II - O limite de pagamento de cada período, observado o limite máximo e a disponibilidade orçamentária, nos termos do inciso I deste artigo, será divulgado aos órgãos setoriais e seccionais do SIPEC, pela SRH/MP, mediante "comunica SIAPE", para fins de pagamento relativo àquele período;

III - Os saldos remanescentes decorrentes de pagamentos parciais de despesas de exercícios anteriores realizados em determinado período, serão pagos nos períodos subseqüentes, em função das disponibilidades orçamentárias atestadas pela SOF/MP;

IV - Os processos que tenham por objeto as despesas descritas a seguir, independentemente de valor, somente serão pagos após serem submetidos à prévia auditoria pela área competente do órgão central do SIPEC e obterem decisão favorável ao pagamento, hipótese em que deverão observar os demais critérios previstos nesta Portaria:

a) 0007 - Incorporação de Função;

b) 0031 - Anistia;

c) 0037 - Opção 55% do CD - Magistério com Dedicação Exclusiva;

d) 0048 - Função de Confiança - Cargo Comissionado;

e) 0052 - Integralização dos 28,86%;

f) 0057 - Correlação de Função;

g) 0067 - Quintos e Décimos VP art. 2 e 3 8.911/94;

h) 0098 - Adicional Natalino;

i) 0123 - Opção 65% do CD - Acórdão TCU 2076/2005; e

j) 0134 - Opção de Função de Aposentados.

V - Os processos cuja despesa de exercício anterior seja igual ou superior a R$ 70.000,00 (setenta mil reais) somente serão pagos após serem submetidos à prévia auditoria pela área competente do órgão central do SIPEC e obterem decisão favorável ao pagamento, hipótese em que deverão observar os demais critérios previstos nesta Portaria;

VI - As despesas a seguir relacionadas poderão ser pagas por meio de dotação orçamentária própria da unidade pagadora, a qualquer tempo, independentemente dos limites estabelecidos nos incisos I e II deste artigo e de inclusão no módulo de exercícios anteriores:

a) processos cujo valor seja inferior a R$ 2.000,00 (dois mil reais);

b) remuneração de servidores empossados em dezembro de cada exercício após o fechamento da folha;

c) auxílio-natalidade;

d) auxílio-reclusão; e) auxílio-funeral; e

f) outras situações não previstas nesta Portaria e avalizadas pela SRH/MP.

Art. 7º O pagamento de despesas de exercícios anteriores, observados os critérios estabelecidos nesta Portaria, serão operacionalizados automaticamente, em estrita observância aos Processos cadastrados no módulo de exercícios anteriores do SIAPE, exceto nos casos previstos no inciso VI do art. 6º desta Portaria.

Art. 8º O SIAPE disponibilizará, por meio do SIAPEnet, a cada pagamento executado, o acesso às informações sobre os processos que atenderam aos critérios estabelecidos nesta Portaria, mediante consultas individuais permitidas exclusivamente aos interessados, e fornecerá aos dirigentes de recursos humanos a relação ordenada dos processos e servidores beneficiados, por órgão e entidade.

CAPÍTULO III
DAS DISPOSIÇÕES FINAIS E TRANSITÓRIAS

Art 9º. No que se refere aos processos descritos nos incisos IV e V do art. 6º, caso já tenham sido objeto de auditoria pelo órgão central do SIPEC, poderão ser pagos, observados os demais critérios.

Art 10. Excepcionalmente no mês de janeiro de 2012, serão objeto de pagamento integral as despesas de exercícios anteriores referentes às Gratificações de Desempenho, em decorrência de regulamentações ocorridas a partir do exercício de 2010.

Art. 11. Caberá à SRH/MP apresentar soluções para as situações não contempladas por esta Portaria, respeitados os critérios definidos nesta Portaria.

Art. 12. Fica revogada a Portaria Conjunta SRH/SOF Nº 2, de 10 de março de 2010.

Art 13. Esta Portaria entra em vigor a partir de 1º de fevereiro de 2012, observado o disposto no art. 10.

DUVANIER PAIVA FERREIRA
Secretário de Recursos Humanos

CÉLIA CORRÊA
Secretária de Orçamento Federal
 


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Última atualização em 27/12/2011