INFORMAÇÕES DE INTERESSE - Outros Órgãos


PORTARIA Nº 783, DE 07 DE ABRIL DE 2011
Publicada no DOU de 08/04/2011

Estabelece a obrigatoriedade da utilização do módulo de Exames Médicos Periódicos do SIAPE-Saúde aos órgãos e entidades do Sistema de Pessoal Civil da Administração Federal - SIPEC.


O SECRETÁRIO DE RECURSOS HUMANOS DO MINISTÉRIO DO PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO, no uso das atribuições que lhe confere o inciso I, do art. 35, do Anexo I do Decreto nº 7.063, de 13 de janeiro de 2010,

CONSIDERANDO os artigos 3º e 5º do Decreto nº 99.328, de 19 de junho de 1990, que institui o Sistema Integrado de Administração de Recursos Humanos - SIAPE, o disposto no Decreto nº 347, de 21 de novembro de 1991, e no Decreto nº 6.856, de 25 de maio de 2009,

RESOLVE:

Art. 1º Cabe aos órgãos providenciar a realização dos exames médicos periódicos dos servidores dos órgãos e entidades do Sistema de Pessoal Civil da Administração Federal - SIPEC, de forma direta, por meio de convênio ou contrato, na forma do disposto no Decreto nº 6.856, de 2009, observando os procedimentos estabelecidos nesta Portaria.

Art. 2º Os dados e resultados dos exames médicos periódicos dos servidores comporão prontuário eletrônico para fins coletivos de vigilância epidemiológica e de melhoria dos processos e ambientes de trabalho, sendo garantido o sigilo e a segurança das informações individuais e serão registrados no módulo informatizado de exames médicos periódicos do SIAPE-Saúde.

Art. 3º As informações referentes a cadastro, unidade de lotação e exercício dos servidores que alimentam o módulo de exames médicos periódicos são aqueles existentes no SIAPE, que constitui a base de dados oficial do Poder Executivo, para todos os efeitos legais.

Art 4º Os órgãos e entidades integrantes do SIPEC estabelecerão, na celebração dos convênios ou contratos firmados com as operadoras de planos de saúde, a obrigatoriedade do uso do módulo de exames médicos periódicos do SIAPE-Saúde.

Parágrafo único. As operadoras de planos de saúde, contratadas ou conveniadas pelos órgãos da administração pública federal, assim como as organizações militares, utilizarão o módulo de exames médicos periódicos do SIAPE-Saúde por meio de certificação digital.

Art. 5º As orientações para a operacionalização do módulo de exames médicos periódicos encontram-se disponíveis na internet, no endereço do Portal SIASS: https://www1.siapenet.gov.br/saude/

Art.6º Os casos omissos serão analisados e dirimidos por esta Secretaria de Recursos Humanos.

Art.7º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

DUVANIER PAIVA FERREIRA


Serviço de Gestão Normativa e Jurisprudencial
Última atualização em 08/04/2011