PORTARIA Nº 783, DE
07 DE ABRIL DE 2011
Publicada no DOU de 08/04/2011
Estabelece a obrigatoriedade da utilização do módulo
de Exames Médicos Periódicos do SIAPE-Saúde aos órgãos
e entidades do Sistema de Pessoal Civil da Administração Federal
- SIPEC.
O
SECRETÁRIO DE RECURSOS HUMANOS DO MINISTÉRIO DO PLANEJAMENTO,
ORÇAMENTO E GESTÃO, no uso das atribuições que
lhe confere o inciso I, do art. 35, do Anexo I do Decreto
nº 7.063, de 13 de janeiro de 2010,
CONSIDERANDO os artigos 3º e 5º do Decreto
nº 99.328, de 19 de junho de 1990, que institui o Sistema Integrado
de Administração de Recursos Humanos - SIAPE, o disposto no
Decreto
nº 347, de 21 de novembro de 1991, e no Decreto
nº 6.856, de 25 de maio de 2009,
RESOLVE:
Art. 1º Cabe aos órgãos providenciar a realização
dos exames médicos periódicos dos servidores dos órgãos
e entidades do Sistema de Pessoal Civil da Administração Federal
- SIPEC, de forma direta, por meio de convênio ou contrato, na forma
do disposto no Decreto
nº 6.856, de 2009, observando os procedimentos estabelecidos nesta
Portaria.
Art. 2º Os dados e resultados dos exames médicos periódicos
dos servidores comporão prontuário eletrônico para fins
coletivos de vigilância epidemiológica e de melhoria dos processos
e ambientes de trabalho, sendo garantido o sigilo e a segurança das
informações individuais e serão registrados no módulo
informatizado de exames médicos periódicos do SIAPE-Saúde.
Art. 3º As informações referentes a cadastro, unidade
de lotação e exercício dos servidores que alimentam
o módulo de exames médicos periódicos são aqueles
existentes no SIAPE, que constitui a base de dados oficial do Poder Executivo,
para todos os efeitos legais.
Art 4º Os órgãos e entidades integrantes do SIPEC estabelecerão,
na celebração dos convênios ou contratos firmados com
as operadoras de planos de saúde, a obrigatoriedade do uso do módulo
de exames médicos periódicos do SIAPE-Saúde.
Parágrafo único. As operadoras de planos de saúde, contratadas
ou conveniadas pelos órgãos da administração
pública federal, assim como as organizações militares,
utilizarão o módulo de exames médicos periódicos
do SIAPE-Saúde por meio de certificação digital.
Art. 5º As orientações para a operacionalização
do módulo de exames médicos periódicos encontram-se
disponíveis na internet, no endereço do Portal SIASS: https://www1.siapenet.gov.br/saude/
Art.6º Os casos omissos serão analisados e dirimidos por esta
Secretaria de Recursos Humanos.
Art.7º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
DUVANIER PAIVA FERREIRA
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