PORTARIA Nº 76, DE 1º
DE ABRIL DE 2011
Publicada
no DOU de 04/04/2011
Define critérios para a aprovação de deslocamentos
e viagens de servidores e colaboradores eventuais.
A SECRETÁRIA
DO PATRIMÔNIO DA UNIÃO DO MINISTÉRIO DO PLANEJAMENTO,
ORÇAMENTO E GESTÃO, no uso de suas atribuições
com fundamento no art. 1º da Lei nº 9.636,
de 15 de maio de 1998, e com base no Decreto
nº 7.446, de 1º de março de 2011, na Portaria MP
nº 35, de 23 de março de 2011, e na Portaria SE/MP nº 94,
de 23 de março de 2011 e
considerando
a necessidade de redução de gastos com custeio
de diárias e passagens e as diretrizes apresentadas pelo Ministério
do Planejamento, Orçamento e Gestão e, ainda, objetivando garantir
o alinhamento de tais gastos com as ações estratégicas
da Secretaria do Patrimônio da União,
resolve:
Art.1º.
Estabelecer como critérios para aprovação de solicitação
de deslocamentos a serem realizados por servidores ou por colaboradores eventuais
o que segue:
I - atividades
vinculadas a ações previstas no Plano Nacional de Ação
de 2011 - PAN 2011;
II - atividades
desencadeadas para atender a solicitação ou determinação
do Judiciário, Ministério Público, Advocacia-Geral da
União ou órgão de controle interno e externo; e
III - atividades
de fiscalização qualificadas como urgentes e não enquadradas
nos incisos anteriores, desde que ajustadas previamente com o Diretor do Departamento
ao qual a ação que deve financiar o deslocamento está
subordinada.
Art.2º
As solicitações de diárias e passagens realizadas pelos
Departamentos, pelo Gabinete do Órgão Central, bem como pelas
Superintendências do Patrimônio da União nos Estados e
no Distrito Federal deverão informar a prioridade a que se enquadra
no campo MOTIVAÇÂO DA VIAGEM, além de, conforme o caso:
I - informar
a qual ou quais ações previstas no PAN 2011 os deslocamentos
estão vinculados e quais os produtos finais a serem obtidos com a viagem;
II - no
caso de demandas externas, anexar à solicitação do deslocamento
cópia do documento que a originou, indicando o prazo para seu cumprimento;
e
III - nos
demais casos, justificar de forma fundamentada a urgência do deslocamento,
mencionando o estágio em que se encontra, bem como apresentar proposta
de inclusão no PAN-2011, se for o caso.
Art. 3º.
Não serão aceitas solicitações de diárias
e passagens em desacordo com o disposto na presente Portaria.
Art. 4º.
Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
PAULA MARIA MOTTA LARA
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