PORTARIA Nº 2.730, DE
15 DE OUTUBRO DE 2009
Publicada
no DOU de 19.10.2009
O SECRETÁRIO DE RECURSOS HUMANOS, tendo em vista a autorização
constante do art. 86 , §§ 1º e 2º, da Lei nº 12.017,
de 12 de agosto de 2009, e
Considerando a necessidade
de estabelecer modelo para a captação de informações
referentes ao quantitativo de pessoal, com vistas à elaboração
do anexo relativo às despesas com pessoal e encargos sociais, que
comporá o relatório bimestral de execução orçamentária
de que trata o art.
165, § 3º; da Constituição, resolve:
Art. 1º
As informações quantitativas referentes aos Órgãos
e Entidades do Poder Executivo Federal integrantes do Sistema Integrado de
Administração de Recursos Humanos - SIAPE serão obtidas
mediante apuração eletrônica junto ao referido sistema.
Art. 2º
Instituir modelos para a captação das informações
relativas ao quantitativo de pessoal, conforme Anexos abaixo discriminados:
Anexo I -
Câmara dos Deputados;
Anexo II
- Senado Federal;
Anexo III - Tribunal de Contas da União;
Anexo IV- Supremo Tribunal Federal;
Anexo V - Conselho Nacional de Justiça;
Anexo VI - Superior Tribunal de Justiça;
Anexo VII - Justiça Federal;
Anexo VIII - Justiça Militar da União;
Anexo IX - Justiça Eleitoral;
Anexo X - Justiça do Trabalho;
Anexo XI - Justiça do Distrito Federal e dos Territórios;
Anexo XII - Ministério Público da União;
Anexo XIII - Agência Brasileira de Inteligência;
Anexo XIV- Banco Central do Brasil; e
Anexo XV - Ministério da Defesa - Militares da União.
Art. 3º As informações
concernentes aos valores despendidos com vencimentos e vantagens fixas, despesas
variáveis, encargos com pensionistas e inativos e encargos sociais,
serão captadas diretamente do Sistema Integrado de Administração
Financeira do Governo Federal - SIAFI.
Art. 4º
As informações relativas ao quantitativo de pessoal nos termos
do art. 2º serão encaminhadas à Secretaria de Recursos
Humanos do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão
- SRH/MP, bimestralmente, até o dia 10 de cada mês subseqüente
obrigatoriamente em arquivo eletrônico em formato Microsoft-Excel para
o endereço srh.qtdepessoal@planejamento.gov.br, com o seguinte detalhamento:
I - um quadro
para cada Unidade Orçamentária; e
II - um quadro
consolidado por Órgão.
§ Único
Excepcionalmente para o exercício de 2009, o encaminhamento das informações
se iniciará no bimestre de setembro a outubro, a ser entregue até
10 de novembro de 2009.
Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
DUVANIER PAIVA FERREIRA
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