PORTARIA Nº 233 DE
18 DE MAIO DE 2010
Publicada no DOU de 19/05/2010
O MINISTRO
DE ESTADO DO PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO, Interino,
no uso de suas atribuições, tendo em vista a delegação
de competência prevista no art. 28 do Decreto
Nº 6.944, de 21 de agosto de 2009, e em face do disposto no art.
3º, inciso IV, e no art.
5°, caput, e inciso XLI, da Constituição Federal de
1988, e, em consonância com a política de promoção
e defesa dos direitos humanos, resolve:
Art. 1º Fica assegurado aos servidores públicos, no âmbito
da Administração Pública Federal direta, autárquica
e fundacional, o uso do nome social adotado por travestis e transexuais.
Parágrafo único. Entende-se por nome social aquele pelo qual
essas pessoas se identificam e são identificadas pela sociedade.
Art. 2° Fica assegurada a utilização do nome social, mediante
requerimento da pessoa interessada, nas seguintes situações:
I - cadastro de dados e informações de uso social;
II - comunicações internas de uso social;
III - endereço de correio eletrônico;
IV - identificação funcional de uso interno do órgão
(crachá);
V - lista de ramais do órgão; e
VI - nome de usuário em sistemas de informática.
§ 1º No caso do inciso IV, o nome social deverá ser anotado
no anverso, e o nome civil no verso da identificação funcional.
§ 2° No Sistema Integrado de Administração de Recursos
Humanos - SIAPE será implementado campo para a inscrição
do nome social indicado pelo servidor.
Art. 3° Os órgãos deverão, no prazo de noventa dias,
promover as necessárias adaptações nas normas e procedimentos
internos, para a aplicação do disposto nesta Portaria.
Art. 4° Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação.
JOÃO BERNARDO DE AZEVEDO
BRINGEL
|