INFORMAÇÕES DE INTERESSE - Outros
Órgãos
PORTARIA INTERMINISTERIAL Nº 217, DE 31 DE JULHO DE 2006
Dispõe sobre limites, prazos e condições
para a execução do Decreto
nº
5.504, de 5 de agosto de 2005.
OS MINISTROS DE ESTADO DO PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO
E GESTÃO E DA FAZENDA, no uso de suas atribuições
e da competência estabelecida no art. 4º do Decreto
nº 5.504, de 5 de agosto de 2005, resolvem:
Art. 1º Os instrumentos de formalização, renovação
ou aditamento de convênios, instrumentos congêneres ou de consórcios
públicos que envolvam repasse voluntário de recursos públicos
da União para entes públicos ou privados deverão conter
cláusula que determine o uso obrigatório do pregão, preferencialmente
na forma eletrônica, na contratação de bens e serviços
comuns, nos termos da Lei nº 10.520, de 17 de julho de 2002, e do Decreto
nº 5.450, de 31 de maio de 2005, e estabeleça as seguintes
condições:
I - a inviabilidade da utilização do pregão na forma
eletrônica deverá ser devidamente justificada pelo dirigente
ou autoridade competente responsável pela licitação;
II - não sendo viável a realização do pregão
na forma eletrônica, deverá ser adotado o pregão presencial;
III - nos casos de dispensa ou inexigibilidade de licitação
previstos nos arts. 24 e 25 da Lei
nº 8.666, de 21 de junho de 1993, será observado o disposto
no art. 26 da mesma Lei, devendo a homologação ser procedida
pela instância máxima de deliberação do ente público
ou privado, sob pena de nulidade;
IV - os entes públicos e privados poderão utilizar seus próprios
sistemas eletrônicos de pregão, ou de terceiros; e
V - os entes públicos e privados poderão formalizar termos
de cooperação técnica com outros órgãos
e entidades públicas ou privadas, incluindo o órgão repassador,
para a realização do pregão, ficando o titular do ente
público ou privado beneficiário do repasse como autoridade responsável
pela licitação.
Parágrafo único. Até 31 de dezembro de 2006, o disposto
neste artigo não se aplica quando o beneficiário da transferência
for Organização Social de Interesse Público - OSCIP ou
Organização Social - OS, que tenha regulamento próprio
para contratação de bens e serviços, nos termos da Lei
nº 9.790, de 23 de março de 1999, e da princípios da Lei
nº 8.666, de 1993, e se destine:
I - a ações de segurança alimentar e de combate à
fome, bem como àquelas de apoio a projetos produtivos em assentamentos
constantes do Plano Nacional de Reforma Agrária ou financiadas com
recursos do Fundo de Combate e Erradicação da Pobreza; ou
II - ao atendimento dos programas de educação básica.
Art. 2º A obrigatoriedade de licitar na modalidade pregão,
de que trata o art. 1º deverá ocorrer nos seguintes prazos, a
partir da data de publicação desta Portaria:
I - imediatamente, quando:
a) o valor total do instrumento for igual ou superior a R$ 450.000,00 (quatrocentos
e cinqüenta mil reais); ou
b) o convenente, consorciado ou partícipe, for órgão
ou entidade pertencente a Estado, ao Distrito Federal, município capital
de Estado ou município com mais de 200 mil habitantes.
II - 60 (sessenta) dias, quando o valor total do instrumento for igual ou
superior a R$ 251.000,00 (duzentos e cinqüenta e um mil reais) e inferior
a R$ 450.000,00 (quatrocentos e cinqüenta mil reais);
III - 120 (cento e vinte) dias, quando o valor total do instrumento for
igual ou superior a R$ 101.000,00 (cento e um mil reais) e inferior a R$
251.000,00 (duzentos e cinqüenta e um mil reais);
IV - 180 (cento e oitenta) dias, quando o valor total do instrumento for
igual ou superior a R$ 50.000,00 (cinqüenta mil reais) e inferior a R$
101.000,00 (cento e um mil reais); e
V - 240 (duzentos e quarenta) dias, nos demais casos.
Parágrafo único. Para os efeitos deste artigo, considera-se
valor total do instrumento de convênio ou congênere, ou de consórcio
público, aquele em que estejam incluídas as contrapartidas do
ente público ou privado.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
PAULO BERNARDO SILVA
Ministro
de Estado do Planejamento, Orçamento e Gestão
GUIDO
MANTEGA
Ministro
de Estado da Fazenda
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Secretaria de Gestão
Jurisprudencial, Normativa e Documental
Última
atualização em 13/04/2020
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