INFORMAÇÕES DE INTERESSE - Outros Órgãos


PORTARIA Nº 1, DE 08 DE FEVEREIRO DE 2012
Publicada no DOU de 09/02/2012

Estabelece orientações aos órgãos e entidades  do Sistema de Pessoal Civil da Administração  Federal - SIPEC quanto à exigência  do CPF - Cadastro de Pessoa Física,  para o cadastramento dos dependentes no  SIAPE. 

A SECRETÁRIA DE GESTÃO PÚBLICA DO MINISTÉRIO DO PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO, no uso de  suas atribuições que lhe confere o Decreto nº 7.675, de 20 de janeiro de 2012,

RESOLVE: 

Art. 1º Os órgãos e entidades do SIPEC deverão adotar os  procedimentos estabelecidos nesta Portaria Normativa, quanto à exigência  da apresentação do documento de inscrição no CPF - Cadastro  de Pessoa Física - para todos os dependentes que fazem jus à percepção  dos auxílios e benefícios constantes do módulo específico do  SIAPE. 

§ 1º Os dependentes e pessoas da família, indicados pelos  servidores, independentemente de idade, deverão ser incluídos no  módulo do SIAPE - CDIADEPEND mediante a apresentação, dentre  outros documentos já solicitados pelos órgãos, o CPF, que passa a ser  campo chave para batimento com o cadastro da Receita Federal do  Brasil e demais órgãos integrantes do SIAPE. 

§ 2º Os órgãos deverão, ainda, proceder ao recadastramento  de todos os servidores que já possuem dependentes cadastrados no  módulo com a finalidade de atualização do campo CPF até o mês de  abril de 2012, conforme estabelecido no Comunica Geral nº 548831,  de 13 de dezembro de 2011. 

Art 2º As questões omissas serão tratadas pela Secretaria de  Gestão Pública. 

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. 


ANA LÚCIA AMORIM DE BRITO 




Serviço de Gestão Normativa e Jurisprudencial
Última atualização em 09/02/2012