INFORMAÇÕES DE INTERESSE - Outros
Órgãos
PORTARIA CONJUNTA Nº 1, DE 3 DE
DEZEMBRO DE 2004
Publicada no
DOU de 07.12.2004
Altera a Portaria Conjunta SOF/SRH
nº 1, de 5 de dezembro de 2000, que disciplina o pagamento de despesas
de exercícios anteriores, relativas a pessoal e encargos sociais,
decorrentes de vantagens concedidas administrativa ou judicialmente, no âmbito
da Administração Pública Federal direta, autárquica
e fundacional, e dá outras providências.
OS SECRETÁRIOS DE ORÇAMENTO FEDERAL E DE RECURSOS
HUMANOS, DO MINISTÉRIO DO PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO,
no uso de suas atribuições e considerando a necessidade de
aperfeiçoar os critérios de pagamento de despesas de exercícios
anteriores de pessoal e encargos sociais, no âmbito da Administração
Pública Federal direta, autárquica e fundacional, resolvem:
Art. 1º Os arts. 4º e 7º da Portaria Conjunta SOF/SRH nº
1, de 5 de dezembro de 2000, passam a vigorar com as seguintes alterações:
“Art. 4 ....................................................................................
§ 2º Entende-se como disponibilidade orçamentária,
para os efeitos desta Portaria, o limite financeiro que for estabelecido
nas avaliações a que se refere o art.
9º da Lei Complementar no 101, de 4 de maio de 2000.
.......................................................................................”
(NR)
“Art. 7º Os pagamentos de despesas de exercícios anteriores decorrentes
de decisões judiciais somente serão efetuados após a
implantação das vantagens concedidas em folha de pagamento
normal do servidor beneficiado, observada a disponibilidade orçamentária
e os critérios de pagamento estabelecidos para o respectivo exercício.”(NR)
Art. 2º Nos exercícios financeiros de 2004 e 2005, os processos
serão organizados em fila única, sem distinção
de órgão de origem, e pagos em ordem crescente de valor médio
por beneficiário de processo, até o limite financeiro a que
se refere o § 2º do art. 4º da Portaria Conjunta SOF/SRH no
1, de 5 de dezembro de 2000.
§ 1º O valor médio referido no caput será calculado
dividindo-se o valor total do processo pelo seu respectivo número
de beneficiários.
§ 2º A Secretaria de Orçamento Federal providenciará
a suplementação necessária das dotações
de pessoal e encargos sociais das Unidades Orçamentárias cujos
servidores tiverem seus processos selecionados para pagamento na forma do
caput.
§ 3º A relação de processos pagos e a pagar será
colocada à disposição dos Órgãos de Controle
Interno, para fins de verificação, entre outros, do cumprimento
da ordem de pagamento e de eventuais fracionamentos de processos com o objetivo
de subverter esta ordem.” (AC)
Art. 3º Revogam-se o § 4º do art. 4º, o inciso VIII do
art. 5º e a alínea “d” do inciso I e o inciso II do art. 6º,
da Portaria Conjunta SOF/SRH nº 1, de 5 de dezembro de 2000.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
JOÃO BERNARDO DE AZEVEDO BRINGEL
Secretário
de Orçamento Federal
SÉRGIO
E. A. MENDONÇA
Secretário
de Recursos Humanos
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Serviço de
Jurisprudência e Divulgação
Última atualização
em 07/12/2004 |