INFORMAÇÕES DE INTERESSE - Outros Órgãos

ORIENTAÇÃO NORMATIVA Nº 7, DE 27 DE JULHO DE 2015
Publicada no DOU de 05/08/2015
Altera a Orientação Normativa nº 4, de 15 de junho de 2015.

O SECRETÁRIO DE GESTÃO PÚBLICA DO MINISTÉRIO DO PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos II e III do art. 26 do Anexo I do Decreto nº 8.189, de 21 de janeiro de 2014,

RESOLVE:


Art. 1º Alterar a Orientação Normativa nº 4, de 15 de junho de 2015, que passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 4º .....................................................................................

§ 2º O exercício do servidor no cargo em comissão do órgão cessionário está condicionado à prévia publicação das portarias de cessão e de nomeação, ficando vedada a expedição de ofício de apresentação do servidor ou empregado pelo órgão ou entidade cedente." (NR)

"Art. 7º Compete ao órgão ou entidade cessionária:

I - acompanhar a frequência do servidor durante o período da cessão e informar ao órgão cedente a ocorrência de faltas não justificadas ou em desacordo com a legislação vigente; e

II - avaliar o desempenho no cargo do servidor cedido ou requisitado em estágio probatório, nos termos do art. 20 da Lei nº 8.112, de 1990, observando os critérios e procedimentos estabelecidos pelo órgão cedente." (NR)

"Art.8º........................................................................................

§ 1º Não se aplica o disposto no caput às cessões e requisições envolvendo empresa dependente da União e a própria União, suas autarquias e fundações, bem como ao Distrito Federal, em relação aos servidores custeados pela União." (NR)

"Art. 12......................................................................................

§ 1º Para fins de incidência de juros de mora é aplicável a taxa de:

I - 0,5 % (zero vírgula cinco por cento) ao mês, no caso de valores devidos até 10 de janeiro de 2003; e

II - 1% (um por cento) ao mês, no caso de valores devidos a partir de 11 de janeiro de 2003.
...................................................................................................

§ 3º O disposto neste artigo aplica-se à cessão de empregado público para a Administração Pública direta e de servidor para empresa pública ou sociedade de economia mista.
 
§ 4º É vedada a incidência de juros compensatórios ou compostos." (NR)
...................................................................................................

Art. 2º Republique-se a Orientação Normativa nº 4, de 15 de junho de 2015, com as alterações promovidas por esta Orientação Normativa.

Art. 3° Esta Orientação Normativa entra em vigor na data de sua publicação.

GENILDO LINS DE ALBUQUERQUE NETO


Coordenadoria de Gestão Normativa e Jurisprudencial
Última atualização em 05/08/2015