INFORMAÇÕES
DE INTERESSE - Outros Órgãos
ORIENTAÇÃO NORMATIVA
Nº 7, DE 27 DE JULHO DE 2015
Publicada
no DOU de 05/08/2015
Altera a Orientação Normativa nº 4, de 15 de
junho de 2015.
O SECRETÁRIO
DE GESTÃO PÚBLICA DO MINISTÉRIO DO PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO
E GESTÃO, no uso das atribuições que lhe conferem
os incisos II e III do art. 26 do Anexo I do Decreto
nº 8.189, de 21 de janeiro de 2014,
RESOLVE:
Art. 1º Alterar a Orientação
Normativa nº 4, de 15 de junho de 2015, que passa a vigorar com
a seguinte redação:
"Art.
4º .....................................................................................
§ 2º O exercício do servidor no cargo em comissão
do órgão cessionário está condicionado à
prévia publicação das portarias de cessão e
de nomeação, ficando vedada a expedição de ofício
de apresentação do servidor ou empregado pelo órgão
ou entidade cedente." (NR)
"Art.
7º Compete ao órgão ou entidade cessionária:
I - acompanhar a frequência do servidor durante o período
da cessão e informar ao órgão cedente a ocorrência
de faltas não justificadas ou em desacordo com a legislação
vigente; e
II - avaliar o desempenho no cargo do servidor cedido ou requisitado
em estágio probatório, nos termos do art.
20 da Lei nº 8.112, de 1990, observando os critérios e procedimentos
estabelecidos pelo órgão cedente." (NR)
"Art.8º........................................................................................
§ 1º Não se aplica o disposto no caput às
cessões e requisições envolvendo empresa dependente
da União e a própria União, suas autarquias e fundações,
bem como ao Distrito Federal, em relação aos servidores custeados
pela União." (NR)
"Art.
12......................................................................................
§ 1º Para fins de incidência de juros de mora é
aplicável a taxa de:
I - 0,5 % (zero vírgula cinco por cento) ao mês, no caso
de valores devidos até 10 de janeiro de 2003; e
II - 1% (um por cento) ao mês, no caso de valores devidos a partir
de 11 de janeiro de 2003.
...................................................................................................
§ 3º O disposto neste artigo aplica-se à cessão
de empregado público para a Administração Pública
direta e de servidor para empresa pública ou sociedade de economia
mista.
§ 4º É vedada a incidência de juros compensatórios
ou compostos." (NR)
...................................................................................................
Art. 2º Republique-se a Orientação
Normativa nº 4, de 15 de junho de 2015, com as alterações
promovidas por esta Orientação Normativa.
Art. 3° Esta Orientação Normativa entra em vigor na
data de sua publicação.
GENILDO LINS DE ALBUQUERQUE
NETO
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Coordenadoria
de Gestão Normativa e Jurisprudencial
Última
atualização em 05/08/2015
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