INFORMAÇÕES DE INTERESSE - Outros
Órgãos
Altera a Orientação
Normativa nº 12, de 23 de setembro de 2013, para estabelecer o
prazo para homologação das adesões feitas ao plano
de benefícios da Fundação de Previdência Complementar
do Servidor Público Federal e prever a responsabilidade pela não
efetivação.
A SECRETÁRIA
DE GESTÃO PÚBLICA DO MINISTÉRIO DO PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO
E GESTÃO, no uso da atribuição que lhe confere o inciso
III do art. 26 do Anexo I do Decreto
nº 8.189, de 21 de janeiro de 2014, e tendo em vista o disposto
no artigo
11 da Lei nº 12.618, de 2012, e na Orientação
Normativa SEGEP/MP nº 12, de 23 de setembro de 2013, resolve:
Art. 1° A Orientação
Normativa SEGEP/MP nº 12, de 23 de setembro de 2013, passa a vigorar
com as seguintes alterações:
"Art.
3º ...............................................................................................................
§
1º A efetivação do procedimento de que trata o inciso
V dar-se-á até o prazo para o fechamento da folha de pagamento,
conforme o cronograma mensal disponibilizado no SIAPE.
§ 2º O descumprimento do prazo a que se refere o §
1º sujeitará o responsável às sanções
cabíveis.
§ 3º O SIAPE calculará automaticamente o valor das
contribuições devidas pelo servidor público e pelo
órgão ou entidade à Funpresp-Exe, observado o disposto
no art.
8º desta Orientação Normativa.
Art. 6º Os candidatos nomeados para investidura em cargo efetivo
federal serão cientificados, no momento da posse, da existência
do Plano Executivo Federal por meio do Termo de Oferta do Plano, que conterá,
em anexo, o formulário de inscrição, conforme modelos
disponíveis no SIAPEnet, na forma orientada no art.
14 desta Orientação Normativa, e que será entregue
ao candidato com os demais documentos exigidos para a posse.
..................................................................................................
§ 3º Caso o servidor público de que trata o §
2° deste artigo se recuse a assinar o formulário, essa recusa
deverá ser registrada pela respectiva unidade de recursos humanos
em termo próprio, conforme modelo disponível no SIAPEnet, na
forma orientada no art.
14 desta Orientação Normativa, com a assinatura de pelos
menos dois servidores públicos da unidade, devendo o termo ser arquivado
na pasta funcional do servidor.
Art. 10 ..............................................................................................................
II - até o último dia útil do mês subsequente
ao da adesão, por meio do "Termo de Opção pelo Regime
Regressivo de Tributação", conforme modelo disponível
no SIAPEnet, na forma orientada no art.
14 desta Orientação Normativa.
Art. 14 Para o registro da adesão dos servidores ao plano de
benefícios, as Unidades de Recursos Humanos deverão observar
os formulários e orientações disponíveis nas
opções "Obtenção de Arquivos" e "Aplicativos"
do módulo "Órgão" do portal SIAPEnet."
Art. 2º Esta Orientação Normativa entra em vigor na
data de sua publicação.
ANA LÚCIA AMORIM DE
BRITO
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Coordenadoria de Gestão Normativa
e Jurisprudencial
Última atualização
em 22/04/2015 |