PORTARIA Nº 04, DE 17
DE MARÇO DE 2010
Publicada
no DOU de 18/03/2010
Estabelece orientação
aos órgãos e entidades integrantes do SIPEC quanto aos procedimentos
Isenção de Contribuição para o Plano de Seguridade
Social do Servidor de que trata a Emenda
Constitucional Nº 20, de 15 de dezembro de 1998.
O SECRETÁRIO DE RECURSOS HUMANOS DO MINISTÉRIO DO PLANEJAMENTO,
ORÇAMENTO E GESTÃO, no uso das atribuições que
lhe confere o inciso I do art. 35 do Anexo I do Decreto
Nº 7.063, de 13 de janeiro de 2010,
RESOLVE:
Art. 1º A presente Orientação Normativa tem o objetivo
de esclarecer os questionamentos decorrentes da orientação contida
no Ofício-Circular SRH/MP Nº 65, de 12 de dezembro de 2001, que
tratou do direito do servidor à isenção da contribuição
para o Plano de Seguridade Social do Servidor - PSS, de que trata o art.
3º, §1º da Emenda
Constitucional Nº 20, de 15 de dezembro de 1998.
Art. 2º O servidor que completou os requisitos para a aposentadoria
voluntária com proventos integrais na vigência do art. 3º,
§1º da Emenda
Constitucional Nº 20, de 1998, e optou pela permanência em
atividade, faz jus à isenção da contribuição
previdenciária com efeitos financeiros a partir da data de implementação
dos requisitos.
Parágrafo único. O disposto no caput deste artigo aplica-se
aos aposentados e pensionistas, cujos benefícios foram concedidos na
vigência da Emenda
Constitucional Nº 20, de 1998.
Art. 3º Esta Orientação Normativa entra em vigor na data
de sua Publicação.
Art. 4º Fica revogado o Ofício-Circular SRH/MP Nº 65, de
12 de dezembro de 2001.
DUVANIER PAIVA FERREIRA
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