INFORMAÇÕES DE INTERESSE - Outros Órgãos



ORIENTAÇÃO NORMATIVA Nº 3, DE 17 DE JUNHO DE 2008
Publicada no DOU de 18.06.2008

Altera o art. 3º da Orientação Normativa nº 4, de 13 de julho de 2005, que trata da concessão dos adicionais de insalubridade, periculosidade, radiação ionizante e gratificação por trabalhos com raio X ou substâncias radioativas e revoga o artigo 6º que permite o pagamento cumulativo de Adicional de Irradiação Ionizante e Gratificação por trabalhos com raio X, alcançados pela Lei nº 8112, de 11 de dezembro de 1990, regulamentados pela Lei nº 8.270, de 19 de dezembro de 1991

O SECRETÁRIO DE RECURSOS HUMANOS DO MINISTÉRIO DO PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 34 do anexo I do disposto no Decreto nº 6.081, de 12 de abril de 2007, e tendo em vista o Acórdão 1.038/2008- TCU-PLENÁRIO - TC 009.019/2007-0, resolve:

Art. 1º. O art. 3º da Orientação Normativa nº 4, de 13 de julho de 2005, passa a vigorar com a seguinte redação:

" Art. 3º . O adicional de irradiação ionizante e a gratificação por Raios-X ou substâncias radioativas, são espécies de adicional de insalubridade, não podendo ser acumulado com outro adicional de insalubridade ou periculosidade, em face do que prevê o § 1 do art. 68 da Lei 8112/90".

Art. 2º. Ficam revogados o art. 6º da Orientação Normativa 04, de 13 de julho de 2005, e a Orientação Normativa nº 05 de 24 de agosto de 2007.

Art. 3º. Esta Orientação Normativa entra em vigor na data de sua publicação.


DUVANIER PAIVA FERREIRA

Serviço de Jurisprudência e Divulgação
Última atualização em 18/06/2008