ORIENTAÇÃO NORMATIVA
Nº 3, DE 17 DE JUNHO DE 2008
Publicada
no DOU de 18.06.2008
Altera o art. 3º da Orientação Normativa nº
4, de 13 de julho de 2005, que trata da concessão dos adicionais de
insalubridade, periculosidade, radiação ionizante e gratificação
por trabalhos com raio X ou substâncias radioativas e revoga o artigo
6º que permite o pagamento cumulativo de Adicional de Irradiação
Ionizante e Gratificação por trabalhos com raio X, alcançados
pela Lei
nº 8112, de 11 de dezembro de 1990, regulamentados pela Lei nº
8.270, de 19 de dezembro de 1991
O SECRETÁRIO
DE RECURSOS HUMANOS DO MINISTÉRIO DO PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO
E GESTÃO, no uso das atribuições que lhe confere
o artigo 34 do anexo I do disposto no Decreto nº 6.081, de 12 de abril
de 2007, e tendo em vista o Acórdão 1.038/2008- TCU-PLENÁRIO
- TC 009.019/2007-0, resolve:
Art. 1º.
O art. 3º da Orientação Normativa nº 4, de 13 de
julho de 2005, passa a vigorar com a seguinte redação:
" Art.
3º . O adicional de irradiação ionizante e a gratificação
por Raios-X ou substâncias radioativas, são espécies
de adicional de insalubridade, não podendo ser acumulado com outro
adicional de insalubridade ou periculosidade, em face do que prevê
o § 1 do art. 68 da Lei 8112/90".
Art. 2º.
Ficam revogados o art.
6º da Orientação Normativa 04, de 13 de julho
de 2005, e a Orientação Normativa nº 05 de 24 de agosto
de 2007.
Art. 3º.
Esta Orientação Normativa entra em vigor na data de sua publicação.
DUVANIER PAIVA FERREIRA
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